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ID
1051438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em que pese o TRT/BA não ter expediente regular sete dias por semana, seu Regimento Interno prevê que sempre haverá Desembargador plantonista nos dias sem expediente forense. É regra atinente ao plantonista

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem  expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve.

    § 6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.



  • a) a vinculação ao processo que atuou. ERRADA

    Art. 12, §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

    b) a necessidade de sua permanência no prédio do TRT/BA. ERRADA Art. 12, §4º O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal. c) a vedação à possibilidade de atendimento em domicílio. ERRADA

    Art. 12, §7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.

    d) durante o plantão, não são apreciados pedidos de liberação de bens apreendidos. CORRETA

    Art. 12, §6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    e) durante o plantão, ficam à disposição do Desembargador dois Oficiais de Justiça. ERRADA

    Art. 12, §8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador um Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

  • Gabarito D   artigo 12, parágrafo 6

     

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado direto do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que:

       - APRECIARÁ as MEDIDAS URGENTES destinadas a evitar o perecimento do direito  

       - OU assegurar a liberdade de Locomoção,

       - bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de Greve

     

    §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou,

          devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
     

    § 2º No período do RECESSO, as atividades do plantão da SEGUNDA INSTÂNCIA serão exercidas:

        - pelos Desembargadores integrantes da Mesa Diretora

        - e, nos FINAIS de SEMANA e FERIADOS, por aqueles não integrantes,

            ( em sistema de rodízio, observando-se a ordem decrescente de antiguidade. )

    O plantão não excederá de 2 dias por Desembargador.
     

    §3º O acionamento do Desembargador plantonista dar-se-á por meio de comunicação que será publicada no Diário Oficial  E  no site do Regional  E  afixada na sede do Tribunal, com as seguintes informações:
       a) nome do Desembargador de plantão;
       b) nome do servidor a ele vinculado;
       c) números dos telefones de contato.

     

    §4º O Desembargador plantonista permanecerá de SOBREAVISO,

          não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.
     

    §5º Coincidindo a ordem de designação com o período de gozo de férias ou de afastamento do Desembargador, este será substituído pelo Desembargador convocado que o estiver substituindo; caso não haja substituto, ficará prorrogada a ordem de designação para o primeiro plantão subseqüente ao seu retorno.
     

    § 6º Durante o Plantão NÃO serão apreciados:    

            -  pedidos de levantamento de importância em dinheiro  ou  valores

            -  nem liberação de bens apreendidos. 
     

    § 7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição   

           mesmo fora dos períodos previstos neste artigo     podendo excepcionalmente atender em domicilio
     

    § 8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1  Oficial de Justiça

           indicado por escala pública   OU  escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

  • Gabarito - D

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    a) Art. 12 § 1º - O Desembargador plantonista NÃO ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no 1º dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

     

     

    b) Art. 12 § 4º - O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, NÃO havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.

     

     

    c) Art. 12 § 7º - Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.

     

     

    d) Art. 12 § 6º - Durante o Plantão NÃO serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores NEM liberação de bens apreendidos.

     

     

    e) Art. 12 § 8º - Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1 Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

     

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