a) a vinculação ao processo que atuou. ERRADA Art. 12, §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
b) a necessidade de sua permanência no prédio do TRT/BA. ERRADA Art. 12, §4º O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal. c) a vedação à possibilidade de atendimento em domicílio. ERRADA Art. 12, §7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.
d) durante o plantão, não são apreciados pedidos de liberação de bens apreendidos. CORRETA Art. 12, §6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
e) durante o plantão, ficam à disposição do Desembargador dois Oficiais de Justiça. ERRADA Art. 12, §8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador um Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.
Gabarito D artigo 12, parágrafo 6
Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018 ( baixado direto do site do Tribunal em 04.08.2018 )
Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que:
- APRECIARÁ as MEDIDAS URGENTES destinadas a evitar o perecimento do direito
- OU assegurar a liberdade de Locomoção,
- bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de Greve.
§1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou,
devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
§ 2º No período do RECESSO, as atividades do plantão da SEGUNDA INSTÂNCIA serão exercidas:
- pelos Desembargadores integrantes da Mesa Diretora
- e, nos FINAIS de SEMANA e FERIADOS, por aqueles não integrantes,
( em sistema de rodízio, observando-se a ordem decrescente de antiguidade. )
O plantão não excederá de 2 dias por Desembargador.
§3º O acionamento do Desembargador plantonista dar-se-á por meio de comunicação que será publicada no Diário Oficial E no site do Regional E afixada na sede do Tribunal, com as seguintes informações:
a) nome do Desembargador de plantão;
b) nome do servidor a ele vinculado;
c) números dos telefones de contato.
§4º O Desembargador plantonista permanecerá de SOBREAVISO,
não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.
§5º Coincidindo a ordem de designação com o período de gozo de férias ou de afastamento do Desembargador, este será substituído pelo Desembargador convocado que o estiver substituindo; caso não haja substituto, ficará prorrogada a ordem de designação para o primeiro plantão subseqüente ao seu retorno.
§ 6º Durante o Plantão NÃO serão apreciados:
- pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
- nem liberação de bens apreendidos.
§ 7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição
mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.
§ 8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1 Oficial de Justiça
indicado por escala pública OU escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.
Gabarito - D
Regimento Interno TRT 5º
a) Art. 12 § 1º - O Desembargador plantonista NÃO ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no 1º dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
b) Art. 12 § 4º - O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, NÃO havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.
c) Art. 12 § 7º - Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.
d) Art. 12 § 6º - Durante o Plantão NÃO serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores NEM liberação de bens apreendidos.
e) Art. 12 § 8º - Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1 Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.
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