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ID
1051453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um magistrado foi acusado de prática de infração disciplinar, tendo sido punido pelo Tribunal competente com a sanção de disponibilidade. Após dois anos do julgamento do processo disciplinar, o magistrado requereu ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ a revisão do julgamento, o que foi rejeitado pelo Conselho. Considerando a Constituição Federal, a decisão do Conselho foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B, CF:

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V-  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. 

    Logo, a alternativa C está correta!

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, como uma de suas competências, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Passado esse prazo de um ano, o CNJ não poderá mais rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados. 

    Assim, na situação apresentada pela questão, agiu bem o CNJ ao rejeitar o pleito de revisão do julgamento. 

    A resposta, portanto, é a letra C.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-ba-ajaj-possibilidade-de-recurso/

  • “O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.” (MS 27.767-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)

  • LETRA C... SEGUINTE, EU ERREI ESSA QUESTAO POR NAO PRESTAR ATENCAO AO ENUNCIADO!!!!!! EU SABIA ... SO QUE POR FALTA DE ATENCAO EU ERREI... OU SEJA, DEVEMOS PRESTAR BASTANTE ATENCAO A ESSES ENUNCIADOS FDP

    Art. 103-B, CF:

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. 

  • CF/88:

     

    ART. 103-B, § 4º, V -> rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 103-B § 4º V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de UM ANO. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Gab - C

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • PRINCIPAIS COMPETÊNCIA DO CNJ  ---> Corno Não Julga, ou seja, CNJ não tem competência jurisdicional.

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;