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Art. 103-B, CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Logo, a alternativa C está correta!
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, como uma de suas competências, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Passado esse prazo de um ano, o CNJ não poderá mais rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados.
Assim, na situação apresentada pela questão, agiu bem o CNJ ao rejeitar o pleito de revisão do julgamento.
A resposta, portanto, é a letra C.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-ba-ajaj-possibilidade-de-recurso/
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“O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.” (MS 27.767-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)
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LETRA C... SEGUINTE, EU ERREI ESSA QUESTAO POR NAO PRESTAR ATENCAO AO ENUNCIADO!!!!!! EU SABIA ... SO QUE POR FALTA DE ATENCAO EU ERREI... OU SEJA, DEVEMOS PRESTAR BASTANTE ATENCAO A ESSES ENUNCIADOS FDP
Art. 103-B, CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
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CF/88:
ART. 103-B, § 4º, V -> rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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GABARITO LETRA C
CF
Art. 103-B § 4º V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de UM ANO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Gab - C
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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PRINCIPAIS COMPETÊNCIA DO CNJ ---> Corno Não Julga, ou seja, CNJ não tem competência jurisdicional.
Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;