SóProvas


ID
1051459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado da Bahia pretende duplicar grande extensão de rodovia. Não dispõe, contudo, de recursos, já destinados a outras obras de infraestrutura, sendo necessário que o custeio venha da iniciativa privada. Elaborados os estudos técnicos de demanda e fluxo de veículos, particulares e de carga, ficou demonstrado que o investimento aportado para as obras poderia ser recuperado em lapso de tempo razoável, desde que fosse possível cobrar dos usuários pela utilização da rodovia. Diante do cenário descrito, para viabilização da infraestrura o Estado da Bahia poderia, observado o procedimento legal, outorgar

Alternativas
Comentários
  • O Programa Brasileiro de Concessões de Rodovias teve início na década de 90 como alternativa à falta de recursos federais para a recuperação, melhoria, manutenção e expansão da malha rodoviária nacional. O Brasil tem o segundo maior conjunto de rodovias no mundo, sendo que, deste, atualmente mais de 14 mil quilômetros são em rodovias concedidas, operadas por 51 empresas, que já investiram cerca de R$ 16 bilhões em 15 anos. Segundo dados do Coppead (Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação em Administração de Empresas da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ), o modal rodoviário responde por cerca de 60% do volume de cargas transportadas no Brasil.

    O Sistema de Concessão permite a transferência, por meio de licitação, de um serviço ou bem público à iniciativa privada por prazo determinado (a propriedade continua sendo da União). No caso das rodovias, este prazo está entre 20 e 30 anos, após o qual o contrato poderá ser renovado ou não. Caso não haja esta renovação, o bem ou serviço volta à responsabilidade do poder concedente (governo), incorporando-se nesta transferência todas as benfeitorias executadas (obras, instalações, equipamentos e frota, entre outros). 

    fonte: http://www.crt.com.br/conteudo_view.asp?id=9951&secao=O+que+e+Concessao+Rodoviaria&IDpai=3


    Portanto, concessão de rodovias são concessões de serviço público, precedidas de obra pública, onde a empresa privada assume o risco pelos investimentos realizados e remunera-se pela cobrança de tarifa pagas pelos usuários das rodovias.

  •               Concessão:

                           Permissão:

                       Autorização:
     

    Natureza jurídica

    Contrato
     

    Contrato de Adesão

    Ato Administrativo

    Contratado

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
     

    Pessoa física ou jurídica

    Pessoa física ou jurídica

    Licitação

    Indispensável.
    Modalidade concorrência.

    Indispensável.
    Qualquer modalidade.
     

    Dispensável.

    Presença de
    estabilidade

    Sim, em caso de encampação deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não não deve ser paga indenização.


  •               Concessão:

                           Permissão:

                       Autorização:
     

    Natureza jurídica

    Contrato
     

    Contrato de Adesão

    Ato Administrativo

    Contratado

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
     

    Pessoa física ou jurídica

    Pessoa física ou jurídica

    Licitação

    Indispensável.
    Modalidade concorrência.

    Indispensável.
    Qualquer modalidade.
     

    Dispensável.

    Presença de
    estabilidade

    Sim, em caso de encampação deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não deve ser paga indenização.

    Não, em caso de revogação não não deve ser paga indenização.


  • De cara a gente descarta as alternativas A e D e E , porque a TITULARIDADE de um serviço público é INTRANSFERÍVEL!!!!!!!

    O que pode ser transferido é a EXECUÇÃO, por meio da delegação (concessão ou permissão).

    Agora, descarta a B, já que a prefeitura quer duplicar a rodovia, ou seja, executar um serviço público e não concessão de uso de bem público.

    Assim, temos como correta a alternativa C.

    Bom lembrar também que, no caso de permissão/concessão, a permissionária/concessionária será ressarcida por meio de TARIFAS pagas pelos usuários.

    OBS.: Se o serviço público for prestado pela própria administração, o valor da retribuição cobradas pelos usuários é denominado de TAXAS.

    OBS 2: Não esquecer q a CONCESSÃO É SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, ENQUANTO QUE A PERMISSÃO É PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (sem modalidade preestabelecida). 

  • http://sos-concursando.blogspot.com.br/2013/03/3-ponto-direito-administrativo-mpu.html


    Concessão de serviço público

    Concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (Lei n. 8.987/95, art. 2º, II).

    É uma forma de delegação de serviço público, ou seja, transfere para o particular somente a possibilidade de execução do serviço.

    Concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública: nessa hipótese o investimento prévio da concessionária (construção, reforma, conservação, etc) será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra.

    Permissão de serviço público

    Corresponde a ato administrativo, unilateral portanto, discricionário, precário ou sem prazo determinado, pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução e responsabilidade de serviço público, mediante remuneração (preço público ou tarifa) paga pelos usuários. As permissõesexigem licitação prévia (CF, art. 175); a Lei n. 8.987/95 determina o seu instrumento — contrato de adesão (art. 40) —, não havendo possibilidade de sua formalização com consórcio de empresas, mas elas admitem a contratação com pessoas físicas, diferentemente do que ocorre com as concessões. Ante a sua natureza (ao menos doutrinária) e pelo instrumento negocial exigido, é de supor devam as permissões abrigar transferências de menor duração temporal, reservando-se às concessões tempo maior de duração

    Delegação do serviço público

    À União compete legislar sobre normas gerais (CF, art. 22, XXVII), cumprindo às demais entidades estatais o dever de adequação das normas gerais à realidade local. As normas gerais fixadas na Lei n.8.987/95 são aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que conservam competência legiferante para também disciplinar a matéria.

    Lei 8.987/95 – concessões comuns.

    Lei 11. 079/04 – concessões especiais (parcerias público-privadas).

  • Lorrane Nahara, achei perfeito seu comentário.Também excluí as alternativas que "transferiam a titularidade do serviçopúblico ao particular". Mas confesso que fiquei na dúvida com relação àparte final do seu comentário. Quando você fala que “OBS.: Se o serviço público for prestado pela própriaadministração, o valor da retribuição cobradas pelos usuários é denominado deTAXAS.”, não seria o caso de preço público!?

    Lembro-me de terouvido isto em uma aula de Direito Tributário e, além disso, encontrei oseguinte artigo: "Taxa é receitaderivada e preço público é receita originária; Uma receita é derivada quando oEstado a obtém em razão de seu poder de império, de sua supremacia perante osparticulares. Todos os tributos e multas são receitas derivadas. O nome"derivada" indica que a receita provém (deriva) do patrimônio deoutrem, não do próprio Estado.

    Os preços públicos não estão sujeitos a princípiosespecíficos de Direito Tributário, mas sim aos princípios do DireitoAdministrativo. A principal consequência é que os preços são previstos emcontratos administrativos, não em leis. Os aumentos e reajustes decorrem decontrato, sem que se fale em anterioridade, noventena, ou qualquer outro prazo.Taxas estão sujeitas ao princípios do Direito Tributário, como anterioridade,noventena, legalidade estrita para instituição e majoração.

    A cobrança dos preços públicos é proporcional ao usoe a das taxas não; por exemplo a taxa de lixo. Se você produzir ou não produzirlixo terá que pagar independentemente da quantidade. Já a conta de luz, porexemplo, você pagará pela quantidade utilizada num determinado espaço de tempo.

    As taxas são compulsórias, os preços públicos sãofacultativos, isto é, em relação a eles, prevalece a autonomia da vontade. Sequiser ter ou não o usuário tem o livre arbítrio.

    As taxas podem ser cobradas por utilização potencialde serviço público, os preços públicos não.

    As taxas podem ser cobradas pelo exercício do poderde polícia, os preços públicos não.Enfim parece complexo, mas quando se lê comcuidado todas as definições e conceitos fica bastante claro as diferenças."

  • Creio que o erro da Letra "b" se encontra na parte final do seu texto, no qual consta que a concessionária será remunerada "pela cobrança de tarifa do poder público"

    Pois, a concessionária será remunerada por tarifas cobrados dos usuários da rodovia, e não pelo poder público.

  • Embora tenha acertado a questão, fiquei em dúvida com o verbo utilizado (outorgar). Resumindo, a prestação de serviços pode se dar de fora direta ou indireta. A prestação direta pode ser feita pelo próprio Estado ou por OUTORGA, na qual a pessoa que presta o serviço é criada pelo próprio Estado (administração indireta). A prestação indireta ocorre por DELEGAÇÃO, quando a prestação é repassada a entidades privadas, através de concessão, permissão, etc. Ao meu ver a questão poderia ser anulada pois se utilizou do verbo outorgar e nas alternativas apresentou somente casos de delegação.

  • Apenas uma observação, está fora da questão, mas é oportuna: as autarquias são as unicas pessoas das entidades da administração indireta  criadas/instituídas por lei, onde o ente federado que a criou transfere tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.

    Fiz essa observação porque muitos se limitam a dizer que a titularidade não se transfere, mas esquecem de mencionar a peculiaridade acima.

  • Resposta: Letra C 

    Lei 8.987/95 - Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Uma observação ao comentário do Alisson:
    Na descentralização por outorga legal ocorrerá a transferência da titularidade do serviço público à adm. pública indireta (autarquia, empresa pública, fundação pública e S.E.M), nao é somente as autarquias.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Acertei a questão mas fiquei na dúvida quanto ao verbo OUTORGAR, assim como um colego mencionou ... não houve uma atécnica do examinador, devendo o verbo correto a ser utilizado ''DELEGAR'' - já que a descentralização por meio da DELEGAÇÃO é realizada sempre para os particulares, tendo em vista o fato de não se transferir a titularidade,  somente a execução?

    EDITADO: Olha, de fato entendo ser o caso de atecnia, tanto é que a questão Q292966 trata de tema similar e teve cuidado ao utilizar tais verbos (vide alternativa ''b'' da referida questão).

  • Pessoal, se alguém puder explicar melhor qual o erro da alternativa "B"...

  • Acho que o erro da letra ''b''  se encontra no termo ''concessão de uso'' já que neste caso teríamos um contrato administrativo e caberia à Administração escolher a forma de remuneração paga pelo concessionário...

  • Descarta a B, já que a prefeitura quer duplicar a rodovia, ou seja, executar um serviço público e não concessão de uso de bem público.

  • Na minha concepção, o erro da assertiva B está em afirmar que a cobrança da tarifa se daria em face do poder público. Isto, porque a tarifa, nos casos de concessão de serviço público, é cobrada diretamente dos usuários, por se tratar de serviços públicos uti singuli. Ademais, o enunciado da questão fala que "o investimento aportado para as obras poderia ser recuperado em lapso de tempo razoável, desde que fosse possível cobrar dos usuários pela utilização da rodovia".

    Por isso, acho que a questão a ser assinalada é a C

  • CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

    > Serviços Públicos ou Obras Públicas

    > Contrato Administrativo: prazo certo e bilateral

    > Licitação (sempre)

            > 3 Tipos:

    - Comum: Tarifa  - Lei 8.987/95

    - Patrocinada: Remuneração > Tarifa do Usuário + Estado paga (máx. 70%) - Lei 11.079

    - Administrativa: Toda remuneração custeada pelo Estado - Lei 11.079

     

    PERMISSÃO:

    - Pessoa Física ou PJ

    - Serviço Público

    - Contrato Administrativo: Unilateral, Precário e Revogável. 

    - Licitação (sempre)

     

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Pessoa Física ou PJ

    - Serviço de Interesse Público

    - ATO administrativo: Unilateral, Precário e Revogável

    - SEM licitação, exceto se MP exigir e houver + 1 interessado

     

  • Revisaço trt 2017 gabarito errado! Atenção! Colocaram como correta letra b) e a explicação da c)
  • GAB C

    .

    BEM PRÁTICO.

    .

    ONDE TEM DIZENDO QUE VAI DELEGAR TITULARIDADE TÁ ERRADO. POIS SABEMOS QUE SÓ É TRANSFERIDA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO AO PARTICULAR. ISSO OCORRE NOS ITENS (AD ; E)

    .

    QUANTO AO ITEM B , SUA PARTE FINAL, DIZ QUE '' A COBRANÇA DE TARIFA VAI SER AO PODER PÚBLICO '' . SABEMOS QUE A TARIFA SEMPRE  É COBRADA AO PARTICULAR. O PGTO PELO PODER PÚB TEM QQ OUTRO NOME, SÓ NÃO É TARIFA.

    .

    SOBRANDO APENAS O ITEM C , DE CORRETO.