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analisando as alternativas:
a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.
É a correta
Autarquia é a unica pessoa das entidades da administração indireta criadas/instituídas por lei, onde o ente federado que a criou transfere tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.
b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.
Errado: Decreto regular autonômo não institui nenhum ente da administração indireta, é somente por lei específica.
c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público, com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.
incorreta: Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista se submetem ao regime juridico de direito privado e não publico, devendo obrigatoriamente realizar concurso publico para contratar empregados.
d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.
Incorreta: a criação de Empresa Publica é autorizada por lei e não criada por lei.
e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.
Incorreta:Criação de Fundação de direito privado são autorizadas por lei e não criadas.
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Dica: AutarCRIA - Criada por lei.
AS outras são AUTORIZADAS por lei.
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Diferença entre desconcentração e descentralização:
- Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.
** Pra lembrar e não confundir, eu sempre penso: "Quem se desconcentra é uma pessoa! (dentro da mesma pessoa jdca)".
- Descentralização: a Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular - pessoas jurídicas diferentes.
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A questao, em minha opiniao, esta errada e deveria ser anulada, a TITULARIDADE do servico é intransferivel!
Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público.
A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade.
Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.
Fonte:
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Errei!
Não marquei a letra "A" pelo fato de achar que "INSTITUIÇÃO,POR LEI.." e não "CRIAÇÃO,POR LEI..", fosse uma pegadinha!!!
Coisas que a banca CESPE faz com vc...
Esmorecer Jamais!!!
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A alternativa correta é a letra A, mas esta questão cabe recurso pois no caso da outorga a titularidade é passada ao ente criado e na questão esta expressa a palavra "pode ser" que no caso de autarquias é sim transferida.
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errei pelo mesmo motivo Quebramar !
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Errei porque considerei que a titularidade do serviço nunca é repassada, apenas a sua execução. =(
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Oi, Manuela. Então, a titularidade e a execução são repassadas quando ocorre a outorga legal.
Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita:
por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);
por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);
por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090529131219214
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a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas
jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de
serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.
b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente
ao regime jurídico de direito público.
As autarquias são criadas por lei específica e poderão adotar
o regime jurídico público, enquanto que as fundações terão sua criação
autorizada por lei e poderão adotar o regime jurídico público ou privado.
art.
37, XIX - somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação;
c) autorização, por lei, para a criação de
empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito
público,com exceção da norma constitucional que exige a
realização de concurso público.
As empresas estatais adotam o regime jurídico de direito
privado e subordinam-se ao principio do concurso público.
d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige
que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.
As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas
por lei. A sua instituição que é autorizada por lei.
e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as
quais, não obstante a natureza jurídica,
submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.
As fundações não são criadas por lei. A sua instituição que é
autorizada por lei. Admeais, quando são de direito privado adotam o regime jurídico
de direito privado.
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Instituicao? nao seria por criacao??
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Raoni Messias
Significado de Instituir
v.t. Estabelecer,fundar uma coisa nova: Machado de Assis instituiu a Academia Brasileira de Letras.
Manuela
Só pode ocorrer transferência de titularidade se for para ADM INDIRETA. Para PARTICULARES apenas a execução.
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Quando se institui uma autarquia, a titularidade É sim transferida, não existe essa de 'PODE SER' transferida. Muito mal formulado esse item.
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descOncentração = Orgão (sem personalidade)
descENTtralização= ENTe (com personalidade)
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Questão mal formulada, o que eu saiba há titularidade do serviço público não é repassada.
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A alternativa a também está incorreta, pois a transferência é apenas da titularidade da prestação do serviços públicos:
Com a descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço (e não a titularidade do serviço público)
(Neto, Fernando Ferreira Baltar e Torres, Ronny Charles Lopes de - COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO - Ed. Juspodivm - 5ª Ed - 2015 - Salvador/BA)
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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Kelly M terei que discordar de você colega!
Pessoas jurídicas de direito PRIVADO nunca titularizam serviços públicos. Ao contrário do que ocorre com as autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si.
fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, pág. 203.
A descentralização é uma técnica aplicada às pessoas jurídicas administrativas, logo inclui as autarquias que por outorga recebem tanto a titularidade quanto o exercício. Normalmente quem é titular de um serviço público tem que executar também, cabendo ao Estado apenas a fiscalização basicamente.
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Alternativa A.
Resposta confusa, pois afirma que todos esses entes são criados por lei, o que contradiz o que está na constituição, no art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;".
Autarquia: criada por lei específica;
Empresa Pública, sociedade de economia mista e fundação: autoriza a criação/instituição
Fundação: lei complementar define área de atuação.
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Enquanto as outras alternativas falavam claramente em CRIAÇAO POR LEI, a Letra ``A`` vinha com ``instituição`` só para botar o cachorro atrás da orelha do candidato!
significado de Instituição: ato ou efeito de instituir; criação.
Embora as outras alternativas contenham erro, a substituição da palavra não deixa de causar um impacto na hora da prova!
Mas esta não erramos mais! :D
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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INSTITUIR= CRIAR( AUTARQUIAS)
AUTORIZAÇÃO PARA SEREM CRIADAS: SEM, EP E FUNDAÇÕES PÚBLICAS