SóProvas


ID
1051462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública organiza-se também de forma descentralizada, do que é exemplo a

Alternativas
Comentários
  • analisando as alternativas:

    a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.

    É a correta

    Autarquia é a unica pessoa das entidades da administração indireta  criadas/instituídas por lei, onde o ente federado que a criou transfere tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.

    b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.

    Errado: Decreto regular autonômo não institui nenhum ente da administração indireta, é somente por lei específica.

    c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público, com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.

    incorreta: Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista se submetem ao regime juridico de direito privado e não publico, devendo obrigatoriamente realizar concurso publico para contratar empregados.

    d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.

    Incorreta: a criação de Empresa Publica é autorizada por lei e não criada por lei.

    e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.

    Incorreta:Criação de Fundação de direito privado são autorizadas por lei e não criadas.





  • Dica: AutarCRIA - Criada por lei.

    AS outras são AUTORIZADAS por lei.


  • Diferença entre desconcentração e descentralização:


    - Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.

    ** Pra lembrar e não confundir, eu sempre penso: "Quem se desconcentra é uma pessoa! (dentro da mesma pessoa jdca)".


    - Descentralização:Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular - pessoas jurídicas diferentes.

  • A questao, em minha opiniao, esta errada e deveria ser anulada, a TITULARIDADE do servico é intransferivel! 


    Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público.

     

    A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade.

     

    Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.

     

    Fonte: 
  • Errei!

    Não marquei a letra "A" pelo fato de achar que  "INSTITUIÇÃO,POR LEI.." e não "CRIAÇÃO,POR LEI..", fosse uma pegadinha!!!

    Coisas que a banca CESPE faz com vc...

    Esmorecer Jamais!!!

  • A alternativa correta é a letra A, mas esta questão cabe recurso pois no caso da outorga a titularidade é passada ao ente criado e na questão esta expressa a palavra "pode ser" que no caso de autarquias é sim transferida.

  • errei pelo mesmo motivo Quebramar ! 

  • Errei porque considerei que a titularidade do serviço nunca é repassada, apenas a sua execução. =(

  • Oi, Manuela. Então, a titularidade e a execução são repassadas quando ocorre a outorga legal. 


    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita:

    por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);

    por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090529131219214

  • a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.

    b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.

    As autarquias são criadas por lei específica e poderão adotar o regime jurídico público, enquanto que as fundações terão sua criação autorizada por lei e poderão adotar o regime jurídico público ou privado.

    art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público,com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.

    As empresas estatais adotam o regime jurídico de direito privado e subordinam-se ao principio do concurso público.

    d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei. A sua instituição que é autorizada por lei.

    e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.

    As fundações não são criadas por lei. A sua instituição que é autorizada por lei. Admeais, quando são de direito privado adotam o regime jurídico de direito privado. 


  • Instituicao? nao seria por criacao??

  • Raoni Messias

    Significado de Instituir

    v.t. Estabelecer,fundar uma coisa nova: Machado de Assis instituiu a Academia Brasileira de Letras.

    Manuela

    Só pode ocorrer transferência de titularidade se for para ADM INDIRETA. Para PARTICULARES apenas a execução.

  • Quando se institui uma autarquia, a titularidade É sim transferida, não existe essa de 'PODE SER' transferida. Muito mal formulado esse item.
  • descOncentração = Orgão (sem personalidade)

    descENTtralização= ENTe (com personalidade)

  • Questão mal formulada, o que eu saiba há titularidade do serviço público não é repassada.

  • A alternativa a também está incorreta, pois a transferência é apenas da titularidade da prestação do serviços públicos:

    Com a descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço (e não a titularidade do serviço público)

    (Neto, Fernando Ferreira Baltar  e Torres, Ronny Charles Lopes de  - COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO - Ed. Juspodivm - 5ª Ed - 2015 - Salvador/BA)

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito


  • Kelly M terei que discordar de você colega!

    Pessoas jurídicas de direito PRIVADO nunca titularizam serviços públicos. Ao contrário do que ocorre com as autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. 

    fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, pág. 203.

    A descentralização é uma técnica aplicada às pessoas jurídicas administrativas, logo inclui as autarquias que por outorga recebem tanto a titularidade quanto o exercício. Normalmente quem é titular de um serviço público tem que executar também, cabendo ao Estado apenas a fiscalização basicamente. 


  • Alternativa A.

    Resposta confusa, pois afirma que todos esses entes são criados por lei, o que contradiz o que está na constituição, no art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;".

    Autarquia: criada por lei específica;

    Empresa Pública, sociedade de economia mista e fundação: autoriza a criação/instituição

    Fundação: lei complementar define área de atuação.

  • Enquanto as outras alternativas falavam claramente em CRIAÇAO POR LEI, a Letra ``A`` vinha com ``instituição`` só para botar o cachorro atrás da orelha do candidato!

    significado de Instituição: ato ou efeito de instituir; criação.

    Embora as outras alternativas contenham erro, a substituição da palavra não deixa de causar um impacto na hora da prova!

    Mas esta não erramos mais! :D

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • INSTITUIR= CRIAR( AUTARQUIAS)

    AUTORIZAÇÃO PARA SEREM CRIADAS: SEM, EP E FUNDAÇÕES PÚBLICAS