SóProvas


ID
1051465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante fiscalização em bares e restaurantes localizados em determinada região de Salvador, os agentes municipais constataram, em alguns estabelecimentos, a existência de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou com data de validade expirada. Os agentes municipais, devidamente amparados em previsão legal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B:

    Com seu poder de policia os agentes municipais ficam vinculados a agir em prol do bem publico, apreendendo todos os produtos impróprios para o consumo e interditar o estabelecimento. Poder este dotado do atributo auto-executoriedade, executando seus atos sem precisar recorrer antes ao poder judiciário.


  • Item por Item:

    a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.
    O Poder Disciplinar é correlato ao Poder de Polícia, mas é autorizado apenas em situações que a pessoa sujeita ao poder tenha relação direta (funcional) ou indireta com o a Administração. No caso, a interdição é medida baseada no Poder de Polícia, e não no Disciplinar, como previsto na questão.
     b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.
    A única informação que poderia causar alguma confusão é a questão do contraditório diferido. Por ser garantia fundamental o contraditório não pode simplesmente ser esquecido. Muito por conta da autoexecutoriedade dos atos administrativos não há como resguardar o contraditório imediato, porém reserva-se ao administrado o direito de defender-se, inclusive produzindo provas, sempre que lhe é imputado alguma sanção. Portanto, a questão está CERTA.
    c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.
    Os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, e, portanto, não dependem de ajuizamento de ação judicial.
    d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.
    Mesma situação do que foi comentado no item "b". Há situações em que se admite o contraditório diferido, preservando-se, assim, tanto a garantia do contraditório quanto a autoexecutoriedade do ato administrativo.
    e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.
    A situação apresentada não envolve Poder Disciplinar Hierárquico. Não há vínculo entre a administração e o estabelecimento.

    Portanto, correta a LETRA B.


  • Concordo que a resposta deverá ser a letra B. Entretanto, deve-se remontar a expressão "diferindo-se o contraditório e a ampla defesa".  Acredito que deveria ser escrito "deferindo". Por isso, para mim, a resposta ficou meio dúbia.

  • Oi pessoal !


    Concordo com a  Raissa   em relação a última frase  na alternativa b; diferindo-se    = diferenciando-se   ficando   inadequado na frase ; o certo seria-> deferindo-se = permitindo-se  dando o sentido correto .

    Bem  ,isso é o que entendí ,no mais a  alternativa  está correta.


  • Mas "diferido" aqui, quer dizer "postergado", ou seja haverá o contraditório e a ampla defesa, mas essas não serão prévias às ações decorrentes do poder de polícia. Portanto, é diferido mesmo.

  • Apenas um comentário com relação à exposição do Emanuel. Poder de polícia não tem relação com o  Poder Disciplinar não. Poder Disciplinar está atrelado ao Poder Hierárquico.

  •  Diferir

    v.t.d. Adiar para um outro momento; procrastinar: diferir uma cobrança. 
    Estender a durabilidade de; prolongar. 
    v.t.i. e v.i. Mostra-se diferente; distinguir ou distinguir-se: ele difere dos irmãos; não é possível duas pessoas diferirem tanto!
    Estar em divergência com; discordar: diferiam em tudo, não concordavam em nada!
    (Etm. do latim: differire)


    Assim como os outros colegas, fiquei em dúvida com o segundo significado deste vocábulo.


  • Processo Penal (minha paixão) ajudou agora.

    Diferido = Postergado =  Posterior

  • GABARITO LETRA B, pra quem tem limite de 10 questões por dia.

  • Propaganda irregular foi fixada em locais públicos da cidade, em desatendimento à legislação que disciplina o setor. Em reação, as autoridades competentes promoveram a remoção do material de propaganda, autuando e multando os responsáveis pela conduta. Esses, irresignados, questionaram a atuação, que foi

    A) regular, expressão do poder disciplinar, na medida em que a fiscalização e a punição dos responsáveis autoriza o diferimento do contraditório e da ampla defesa.

    B) irregular, expressão do poder regulamentar, na medida em que seria necessária a edição de ato normativo específico para a apreensão e imposição das sanções.

    C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.

    D) regular, expressão do poder vinculado, cabendo, assim, à Administração apenas o juízo de oportunidade e conveniência sobre a conduta.

    E) irregular, expressão do poder discricionário, na medida em que a atuação da Administração deve ser sempre vinculada.


    Ninguém viu essa questão que é da mesma banca do mesmo ano, da mesma prova só que pra Contabilidade??

    A banca considerou certa a assertiva C. 

    Todos esses comentário servem também para corroborar com que o a assertiva A diz?!

  • Alfredo, veja que, na questão por você trazida, a alternativa A fala em poder DISCIPLINAR e não poder de POLÍCIA. O poder disciplinar não se aplica ao caso: ele é a faculdade da administração de punir agentes públicos e particulares que possuem vínculo com o Poder Público (seja ele institucional ou contratual). Para a punição de particular em função da fixação irregular de propaganda em locais públicos da cidade, a administração utiliza-se do poder de polícia, o qual abrange a faculdade discricionária do Poder Público de condicionar/restringir bens, direitos e atividades individuais em prol da coletividade. 
    Somente se modificássemos a alternativa A, para constar no seu texto "poder de polícia" e não "poder disciplinar", a afirmação ficaria verdadeira (já que, conforme já comentado pelos demais colegas com relação à questão da prova de AJAJ, no âmbito do poder de polícia é possível o diferimento do contraditório e da ampla defesa). É por essa razão que a resposta da questão é a letra C.

     

  • Só lembrando a diferença, pois ja vi questões em que a ignorancia quanto a diferenca entre DEFERIR e DIFERIR pode alterar o gabarito da questao:

     

    DEFERIR: é conceder (algo) a; outorgar.

    "a empresa deferiu medalhas aos funcionários mais antigos"

     

    DIFERIR:

    v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento: diferir uma cobrança.

     

    Percebam que  se nao soubermos a diferença, a frase " o juiz diferiu a audiencia" pode causar grande confusão rs.

     

    Abraços!

  • "Á qualquer". Essa mesma fcc é quem faz as provas de português cabulosas?

  • PODER DE POLÍCIA X PODER DISCIPLINAR:

     

    ORA, BASTA VOCÊ OBSERVAR SE ESSE PARTICULAR TEM ALGUM VINCULO COM O GOVERNO, SE TEM O VÍNCULO E DESSE VINCULO É QUE ELE ESTÁ SENDO PUNIDO,
    AÍ É PODER DISCIPLINAR;

     

    SE ELE NÃO TEM NENHUM VÍNCULO, É UMA SITUAÇÃO GERAL COM QUALQUER UM DA SOCIEDADE E, PODE ACONTECER UMA PUNIÇÃO POR PARTE DO ESTADO, AÍ É ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

  • a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.

     

    O Poder de Polícia autoriza, sim, a Administração a interditar estabelecimentos (medida repreensiva), independente de autorização prévia. Essa conduta não se respalda no poder disciplinar.

     

     b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa. (GABARITO)

     

    Por meio do princípio do devido processo legal, é assegurado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos (prévio, acessível e justo). Porém, nem sempre a Administração é capaz de assegurar esse direito previamente - como é no caso da apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento. Será assegurado, contudo posteriormente (ou seja, de forma diferida).

     

     c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.

     

    Ao Poder de Polícia é concedido o atributo da autoexecutoriedade, o qual diz que a Administração não necessita de autorização do Judiciário para execução de seus atos.

     

     d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.

     

    Desmembrando o atributo da autoexecutoriedade, temos a executoriedade e a exigibilidade. Esta última impõe obrigações, meios indiretos de coerção (ex.: multa). E, como visto acima, o Poder de Polícia se coaduna com o diferimento do contraditório e ampla defesa e nem sempre é prévio.

     

     e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.

     

    A medida de autuar os estabelecimentos não decorre do poder disciplinar (muito menos do hierárquico).

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • No exercício do poder de polícia, é possível diferir (adiar) o contraditório e a ampla defesa, mas não a motivação. 

  • -> Poder de polícia REPRESSIVO permite as medidas de APREENSÃO de produtos, INTERDIÇÃO de estabelecimentos, DEMOLIÇÃO E EMBARGO ADMINISTRATIVO de obra, MULTAS, etc; pode também cobrar TAXAS (natureza de tributo) quando do efetivo exercício do poder de polícia; 

    -> Ainda, em regra qualquer MEDIDA RESTRITIVA impõe a garantia da ampla defesa, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade; PORÉM, EM CASO DE URGÊNCIA, o DIREITO DE DEFESA PODE SER DIFERIDO (posterior);

  • FCC adora falar que o poder de polícia decorre do hierárquico...

    Abraços!