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Alternativa correta B:
Com seu poder de policia os agentes municipais ficam vinculados a agir em prol do bem publico, apreendendo todos os produtos impróprios para o consumo e interditar o estabelecimento. Poder este dotado do atributo auto-executoriedade, executando seus atos sem precisar recorrer antes ao poder judiciário.
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Item por Item:
a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.
O Poder Disciplinar é correlato ao Poder de Polícia, mas é autorizado apenas em situações que a pessoa sujeita ao poder tenha relação direta (funcional) ou indireta com o a Administração. No caso, a interdição é medida baseada no Poder de Polícia, e não no Disciplinar, como previsto na questão.
b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.
A única informação que poderia causar alguma confusão é a questão do contraditório diferido. Por ser garantia fundamental o contraditório não pode simplesmente ser esquecido. Muito por conta da autoexecutoriedade dos atos administrativos não há como resguardar o contraditório imediato, porém reserva-se ao administrado o direito de defender-se, inclusive produzindo provas, sempre que lhe é imputado alguma sanção. Portanto, a questão está CERTA.
c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.
Os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, e, portanto, não dependem de ajuizamento de ação judicial.
d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.
Mesma situação do que foi comentado no item "b". Há situações em que se admite o contraditório diferido, preservando-se, assim, tanto a garantia do contraditório quanto a autoexecutoriedade do ato administrativo.
e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.
A situação apresentada não envolve Poder Disciplinar Hierárquico. Não há vínculo entre a administração e o estabelecimento.
Portanto, correta a LETRA B.
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Concordo que a resposta deverá ser a letra B. Entretanto, deve-se remontar a expressão "diferindo-se o contraditório e a ampla defesa". Acredito que deveria ser escrito "deferindo". Por isso, para mim, a resposta ficou meio dúbia.
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Oi pessoal !
Concordo com a Raissa em relação a última frase na alternativa b; diferindo-se = diferenciando-se ficando inadequado na frase ; o certo seria-> deferindo-se = permitindo-se dando o sentido correto .
Bem ,isso é o que entendí ,no mais a alternativa está correta.
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Mas "diferido" aqui, quer dizer "postergado", ou seja haverá o contraditório e a ampla defesa, mas essas não serão prévias às ações decorrentes do poder de polícia. Portanto, é diferido mesmo.
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Apenas um comentário com relação à exposição do Emanuel. Poder de polícia não tem relação com o Poder Disciplinar não. Poder Disciplinar está atrelado ao Poder Hierárquico.
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Diferir
v.t.d. Adiar para um outro momento; procrastinar: diferir uma cobrança.
Estender a durabilidade de; prolongar.
v.t.i. e v.i. Mostra-se diferente; distinguir ou distinguir-se: ele difere dos irmãos; não é possível duas pessoas diferirem tanto!
Estar em divergência com; discordar: diferiam em tudo, não concordavam em nada!
(Etm. do latim: differire)
Assim como os outros colegas, fiquei em dúvida com o segundo significado deste vocábulo.
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Processo Penal (minha paixão) ajudou agora.
Diferido = Postergado = Posterior
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GABARITO LETRA B, pra quem tem limite de 10 questões por dia.
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Propaganda irregular foi fixada em locais públicos da cidade, em desatendimento à legislação que disciplina o setor. Em reação, as autoridades competentes promoveram a remoção do material de propaganda, autuando e multando os responsáveis pela conduta. Esses, irresignados, questionaram a atuação, que foi
A) regular, expressão do poder disciplinar, na medida em que a fiscalização e a punição dos responsáveis autoriza o diferimento do contraditório e da ampla defesa.
B) irregular, expressão do poder regulamentar, na medida em que seria necessária a edição de ato normativo específico para a apreensão e imposição das sanções.
C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.
D) regular, expressão do poder vinculado, cabendo, assim, à Administração apenas o juízo de oportunidade e conveniência sobre a conduta.
E) irregular, expressão do poder discricionário, na medida em que a atuação da Administração deve ser sempre vinculada.
Ninguém viu essa questão que é da mesma banca do mesmo ano, da mesma prova só que pra Contabilidade??
A banca considerou certa a assertiva C.
Todos esses comentário servem também para corroborar com que o a assertiva A diz?!
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Alfredo, veja que, na questão por você trazida, a alternativa A fala em poder DISCIPLINAR e não poder de POLÍCIA. O poder disciplinar não se aplica ao caso: ele é a faculdade da administração de punir agentes públicos e particulares que possuem vínculo com o Poder Público (seja ele institucional ou contratual). Para a punição de particular em função da fixação irregular de propaganda em locais públicos da cidade, a administração utiliza-se do poder de polícia, o qual abrange a faculdade discricionária do Poder Público de condicionar/restringir bens, direitos e atividades individuais em prol da coletividade.
Somente se modificássemos a alternativa A, para constar no seu texto "poder de polícia" e não "poder disciplinar", a afirmação ficaria verdadeira (já que, conforme já comentado pelos demais colegas com relação à questão da prova de AJAJ, no âmbito do poder de polícia é possível o diferimento do contraditório e da ampla defesa). É por essa razão que a resposta da questão é a letra C.
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Só lembrando a diferença, pois ja vi questões em que a ignorancia quanto a diferenca entre DEFERIR e DIFERIR pode alterar o gabarito da questao:
DEFERIR: é conceder (algo) a; outorgar.
"a empresa deferiu medalhas aos funcionários mais antigos"
DIFERIR:
v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento: diferir uma cobrança.
Percebam que se nao soubermos a diferença, a frase " o juiz diferiu a audiencia" pode causar grande confusão rs.
Abraços!
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"Á qualquer". Essa mesma fcc é quem faz as provas de português cabulosas?
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PODER DE POLÍCIA X PODER DISCIPLINAR:
ORA, BASTA VOCÊ OBSERVAR SE ESSE PARTICULAR TEM ALGUM VINCULO COM O GOVERNO, SE TEM O VÍNCULO E DESSE VINCULO É QUE ELE ESTÁ SENDO PUNIDO,
AÍ É PODER DISCIPLINAR;
SE ELE NÃO TEM NENHUM VÍNCULO, É UMA SITUAÇÃO GERAL COM QUALQUER UM DA SOCIEDADE E, PODE ACONTECER UMA PUNIÇÃO POR PARTE DO ESTADO, AÍ É ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.
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a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.
O Poder de Polícia autoriza, sim, a Administração a interditar estabelecimentos (medida repreensiva), independente de autorização prévia. Essa conduta não se respalda no poder disciplinar.
b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa. (GABARITO)
Por meio do princípio do devido processo legal, é assegurado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos (prévio, acessível e justo). Porém, nem sempre a Administração é capaz de assegurar esse direito previamente - como é no caso da apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento. Será assegurado, contudo posteriormente (ou seja, de forma diferida).
c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.
Ao Poder de Polícia é concedido o atributo da autoexecutoriedade, o qual diz que a Administração não necessita de autorização do Judiciário para execução de seus atos.
d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.
Desmembrando o atributo da autoexecutoriedade, temos a executoriedade e a exigibilidade. Esta última impõe obrigações, meios indiretos de coerção (ex.: multa). E, como visto acima, o Poder de Polícia se coaduna com o diferimento do contraditório e ampla defesa e nem sempre é prévio.
e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.
A medida de autuar os estabelecimentos não decorre do poder disciplinar (muito menos do hierárquico).
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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No exercício do poder de polícia, é possível diferir (adiar) o contraditório e a ampla defesa, mas não a motivação.
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-> Poder de polícia REPRESSIVO permite as medidas de APREENSÃO de produtos, INTERDIÇÃO de estabelecimentos, DEMOLIÇÃO E EMBARGO ADMINISTRATIVO de obra, MULTAS, etc; pode também cobrar TAXAS (natureza de tributo) quando do efetivo exercício do poder de polícia;
-> Ainda, em regra qualquer MEDIDA RESTRITIVA impõe a garantia da ampla defesa, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade; PORÉM, EM CASO DE URGÊNCIA, o DIREITO DE DEFESA PODE SER DIFERIDO (posterior);
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FCC adora falar que o poder de polícia decorre do hierárquico...
Abraços!