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Artigo 448, CLT : A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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GABARITO C (para aqueles que só respondem 10 por dia)
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A questão em
tela versa sobre a mudança de propriedade da empresa e suas consequências para
os empregos dos trabalhadores, o que é avaliado pelos artigos 10 e 448 da CLT,
que pressupõem o princípio da continuidade da relação laboral, ou seja, sem
alteração dos contratos de trabalhos.
a) A
alternativa “a” trata da extinção contratual automática com a alteração da
estrutura jurídica da empresa com responsabilidade aos antigos proprietários, o
que viola os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” trata da extinção contratual automática com a alteração da
estrutura jurídica da empresa com responsabilidade aos novos proprietários, o
que viola os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” trata exatamente do princípio da continuidade da relação
laboral, conforme artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual correta.
d) A
alternativa “d" expõe uma limitação temporal e responsabilidade
inexistentes legalmente, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” expõe uma limitação temporal e responsabilidade inexistentes
legalmente, razão pela qual incorreta.
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gabarito C - Princípio da Intangibilidade Contratual Objetiva
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GABARITO: LETRA C
Tanto a sucessão de empresas quanto a alteração na estrutura jurídica empresarial em nada afetarão os respectivos contratos de trabalho.
Observe o texto da lei:
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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Art. 448, CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Correta a letra "C"
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Daí o fato de a figura do empregador ser impessoal. Não importa se mudou de empregador, o contrato de trabalho não se altera (diferentemente da figura do empregado).
Bons estudos!
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GABARITO ITEM C
CLT
Art.448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
VEJA TAMBÉM --> Q763308 , Q361180
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Não consigo entender qual o objetivo de quem posta o gabarito e ainda afirma que se destina àqueles que só respondem 10 questões por dia, o valor de assinatura do serviço não é caro, o serviço é de ótima qualidade, e com certeza a pessoa consegue arcar com os custos. Um número maior de contribuintes, será essencial para remunerar com justiça o brilhante trabalho prestado pelos gestores do sítio, além de possibilitar melhorias.
Se seguirmos este raciocínio de isenções, daqui a pouco, vamos começar a exigir gratuidade na passagem aérea e no hotel, afinal estamos prestando concurso!
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Eu tenho certeza que você lembra do cheiro daquela gata linda que tinha o perfume cheiroso do carlhado ne! Então, DECORRA ESSES DOIS ART. POW, vão te ajudar a ter um cargo foda:
CLT
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
GABARITO ''C''
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Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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Gabarito: Letra C
Abaixo segue dispositivo complementar trazido pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Antes da Reforma Trabalhista
* Pagamento de natureza salarial
* Período total + Período suprimido
* Adicional de 50%
Após a Reforma Trabalhisita
* Pagamento de natureza indenizatória
* Período suprimido
* Adicional de 50%
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Gabarito: C
CLT, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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SUCESSÃO DE EMPREGADORES
CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
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Na sucessão, os contratos de trabalho não serão afetados, conforme artigos 10 e 448 da CLT:
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Gabarito: C