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ID
1051483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os sócios proprietários da panificadora Sonhos do Olimpo transferiram a totalidade de suas cotas sociais para terceiros. Após a mudança de propriedade, os contratos de trabalhos dos empregados da empresa

Alternativas
Comentários
  • Artigo 448, CLT : A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

  • GABARITO C (para aqueles que só respondem 10 por dia)

  • A questão em tela versa sobre a mudança de propriedade da empresa e suas consequências para os empregos dos trabalhadores, o que é avaliado pelos artigos 10 e 448 da CLT, que pressupõem o princípio da continuidade da relação laboral, ou seja, sem alteração dos contratos de trabalhos.

    a) A alternativa “a” trata da extinção contratual automática com a alteração da estrutura jurídica da empresa com responsabilidade aos antigos proprietários, o que viola os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da extinção contratual automática com a alteração da estrutura jurídica da empresa com responsabilidade aos novos proprietários, o que viola os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata exatamente do princípio da continuidade da relação laboral, conforme artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" expõe uma limitação temporal e responsabilidade inexistentes legalmente, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” expõe uma limitação temporal e responsabilidade inexistentes legalmente, razão pela qual incorreta.


  • gabarito C - Princípio da Intangibilidade Contratual Objetiva

  • GABARITO: LETRA C

    Tanto a sucessão de empresas quanto a alteração na estrutura jurídica empresarial em nada afetarão os respectivos contratos de trabalho. 

    Observe o texto da lei:

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • Art. 448, CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    Correta a letra "C"

  • Daí o fato de a figura do empregador ser impessoal. Não importa se mudou de empregador, o contrato de trabalho não se altera (diferentemente da figura do empregado).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

    Art.448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

     

    VEJA TAMBÉM --> Q763308 , Q361180 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Não consigo entender qual o objetivo de quem posta o gabarito e ainda afirma que se destina àqueles que só respondem 10 questões por dia, o valor de assinatura do serviço não é caro, o serviço é de ótima qualidade, e com certeza a pessoa consegue arcar com os custos. Um número maior de contribuintes, será essencial para remunerar com justiça o brilhante trabalho prestado pelos gestores do sítio, além de possibilitar melhorias.

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    CLT

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    GABARITO ''C''

  • Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • Gabarito: Letra C

     

    Abaixo segue dispositivo complementar trazido pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)

     

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

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  • Gabarito: C

    CLT, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

     

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • Na sucessão, os contratos de trabalho não serão afetados, conforme artigos 10 e 448 da CLT:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Gabarito: C