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Art. 459 da CLT " O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões,percentagens e gratificações"
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a) o menor de 18 anos poderá firmar recibo de pagamento de salários sem a assistência dos pais ou representantes legais.(CORRETO)
Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
b) o pagamento do salário, comissão, percentagens e gratificações, qualquer que seja a modalidade do trabalho,não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês. (INCORRETO)
Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações"
c) o pagamento salarial estipulado por mês deverá ocorrer, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.(CORRETO)
Art. 459 - § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
d) a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do país, considerando-se como não realizado se for pago em outra moeda. (CORRETO)
Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.
e) não se incluem nos salários as ajudas de custo,assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (CORRETO)
Art. 457 § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% dosalário percebido pelo empregado.
Gabarito:Letra B
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Resolvendo questões pelo QC encontrei um macete que achei bacana, e gostaria de compartilhar:
D= Diárias; A= Auxilio moradia; T=
Transporte; A= Ajuda de custo
DATA não se incorpora ao vencimento!
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A questão em
tela versa sobre algumas questões atinentes ao salário, que é a contraprestação
pecuniária entregue ao empregado pela prestação do seu serviço, preenchendo o
requisito da onerosidade da relação de emprego. Observe que a questão solicita
a marcação da alternativa incorreta.
a) A alternativa
“a” alinha-se com o artigo 439 da CLT, pelo qual "é lícito ao menor firmar
recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato
de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos
seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da
indenização que lhe for devida", razão pela qual correta, não merecendo a
marcação na questão.
b) A
alternativa “b” vai de encontro ao artigo 459 da CLT, pelo qual "o
pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser
estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a
comissões, percentagens e gratificações". Assim, quanto às comissões,
percentagens e gratificações, seu pagamento pode ser estipulado por prazo
superior a um mês, razão pela qual incorreta a alternativa, merecendo a
marcação no gabarito da questão.
c) A
alternativa “c” transcreve perfeitamente o artigo 459, §1° da CLT, razão pela
qual correta, não merecendo a marcação na questão.
d) A
alternativa “d" transcreve perfeitamente o artigo 463 da CLT, razão pela
qual correta, não merecendo a marcação na questão.
e) A
alternativa “e” transcreve perfeitamente o artigo 457, §2° da CLT, razão pela
qual correta, não merecendo a marcação na questão.
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Num outro enfoque, podemos combinar o art. 459 com o 466, ambos da CLT. Vejam: comissões, percentagens e gratificações são excepcionados pela regra geral da primeira parte do art. 459. Logo em seguida, o 466 trata da exigibilidade de comissões e percentagens, afirmando que são exigíveis "depois de ultimada a transação a que se referem". Simples! Se são exigíveis somente após ultimada a respectiva transação é porque não se sujeitam à limitação mensal.
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Segundo a doutrina, as comissões, percentagens e gratificações podem ser pagas até trimestralmente.
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Questão desatualizada com a alteração do §2º do art. 457:
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Ou seja, deixaram de ter natureza salarial as ajudas de custo e diárias para viagem independentemente do percentual.
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GABARITO LETRA B
Texto da CLT após a MP 808/2017:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.