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ID
1051492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4ª feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta:

    38. Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4a feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em

    (A) 14/11/2012 − 4a feira.

    (B) 22/11/2012 − 5a feira.

    (C) 12/11/2012 − 2a feira.

    (D) 16/11/2012 − 6a feira.

    (E) 15/11/2012 − 5a feira.


  • No caso a resposta correta seria a D. Porque dia 15/11 era feriado, sendo assim a contagem irá para o dia subsequente.


     

  • Primeiramente é necessário saber que o prazo para interposição de RO é 8 dias, conforme informa a CLT:

    Art. 895- Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - dasdecisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8(oito) dias;

    Necessário saber também da forma como é feita a contagem dos prazos processuais trabalhistas:

    Art. 775- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior,devidamente comprovada. 

    O início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma conhecimento ou ciência do ato processual a ser realizado. No caso da questão, como a publicação da sentença ocorreu na quarta-feira(07/11/2012), dia útil, o inicio do prazo será na própria quarta-feira (07/11/2012).

    Já o início da contagem do prazo conta-se com a exclusão do dia do começo e acontece no dia útil subsequente ao início do prazo. No caso ilustrado, o inicio da contagem do prazo se dará na quinta-feira (08/11/2012).

    1º - 08/11/2012 – 5ª feira

    2º - 09/11/2012 – 6ª feira

    Como os prazos são contínuos e irreleváveis a contagem inclui o sábado e o domingo.

    3º - 10/11/2012 – sábado

    4º - 11/12/2012 – domingo

    5º - 12/12/2012 – 2ª feira

    6º - 13 /12/2012 – 3ª feira

    7º - 14/12/2012 – 4ª Feira

    8º - 15/11/2012 – 5ª feira

    A pegadinha está no fato de 15/11 é FERIADO NACIONAL( da Proclamação da República), logo, prorroga-se o final do prazo para o próximo dia útil, 16/11/2012 (6ª feira).

    Gabarito:Letra D

  • Pessoal, peço desculpas, mas discordo de vocês...

    Segundo a Lei de informatização do processo judicial ( LEI Nº 11.419) os prazos terão início no dia útil seguinte ao considerado como data da publicação. Logo seria no dia 08, como exclui o primeiro dia então iniciaria no dia 09, fazendo as conta chegaríamos no dia 16, independentemente de feriado.


    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


    É isso!  bons estudos!

  • O primeiro dia da contagem é o dia 08/11 (quinta feira), não dia 07:


    1º Dia: 08/11 (quinta)

    2º Dia 09/11 (sexta)

    3º Dia 10/11 (sábado)

    4º Dia 11/11 (domingo)

    5º Dia 12/11 (segunda)

    6º Dia 13/11 (terça)

    7º Dia 14/11 (quarta)

    8º Dia 15/11 (quinta) - FERIADO!!


    Prorrogando-se por conta do feriado, o prazo termina no dia 16/11 (sexta feria), LETRA D.

  • COLEGA SILVIA , A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO  MENCIONA O DOE( DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO) , É UM PEGADINHA DA FCC. EM VIRTUDE DISSO O COMENTÁRIO DO COLEGA ELDER ESTÁ CORRETO, LEMBRANDO QUE OS FERIADOS NACIONAIS O CANDIDATO TEM A OBRIGAÇÃO DE SABER.

  • Por favor, a questão "d" está com data errada 12/11/2012.

    • alô Q.C. como eu vou responder certo essa questão com as datas todas erradas?

    •  a) 14/11/2012 - 4ª feira.
    •  b) 22/11/2012 - 5ª feira.
    •  c) 12/11/2012 - 2ª feira.
    •  d) 12/11/2012 - 6ª feira.
    •  e) 12/11/2012 - 5ª feira.

  • Verdade. Colocaram tudo errado aqui. Perdi 10 minutos raciocinando tentando achar uma lógica para a ausência do dia 16.

    O QC está tentando nos preparar para os concursos com todas as forças. Até mesmo repetindo erros comuns das Bancas que nos fazem perder tempo na hora da prova...

  • Essa questão está com as alternativas erradas!!!

    O correto é:

    38. Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4ª feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em:

    (A)14/11/2012 −4ª feira. 

    (B)22/11/2012 −5ª feira. 

    (C)12/11/2012 −2ª feira. 

    (D)16/11/2012 −6ª feira. 

    (E)15/11/2012 −5ª feira. 


  • Eu quase me matei procurando a resposta, então, como copiaram erradas as datas, fui pelo dia da semana.

  • Acho que a questão deveria mencionar o feriado, temos alguns feriados no ano tanto nacionais quanto locais. No edital não é exigido saber todos os feriados. Acho maldade este tipo de questão, tanto com a pessoa que sabe que fica na dúvida se a banca considerou ou não o feriado, quanto com quem não sabe.

  • NOSSA!

    Nem vi que era feriado!!!

    Melhor errar aqui do que na hora da prova né?!

    Bons estudos a todos

  • Concordo com Silvia, a resposta é a letra "D" pelas razões por ela expostas.

  • LETRA D

    Aí está: contra a FCC, você deve guardar alguns feriados no peito. 

    Ainda bem que este é tranquilo: 15 de novembro (Proclamação da República). 

    O segredo é ficar atento e não cair como um patinho fazendo aquele cálculo "perfeito" do prazo e dos dias. Cabe a indagação: "Opa, será que há um feriado aqui no meio da questão?". E se a resposta for positiva, você é o cara! :)

  • Pegadinha do malandro! iéié

  • Isso nao se faz......

  • Caí nessa pegadinha ¬¬

  • Têm fundamento legal esses feriados: 

    Lei 662/49 - Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

    Mas de qualquer forma, não adianta reclamar. O bom de resolver bastante questão é isso, aprender do que as bancas são capazes e aperfeiçoar as técnicas de resolução! 

    Nunca desistam de seus sonhos!

  • Tem que prestar muita atenção se o enunciado fala que foi DISPONIBILIZADO no diário da justiça (ai considera-se publicado no dia seguinte e inicia-se a contagem no terceiro dia). OU se foi PUBLICADO no diário oficial (aí considerado o próprio dia como publicado e a contagem ja começa no dia seguinte).

  • A minha dúvida e o que me atrapalhou na resolução da questão foi  a forma que foi escrita: diz: "a contar da publicação" e não da disponibilização.

    Ocorre que, na prática, na justiça do trabalho, se disponibiliza, publica e após, inicia a contagem do prazo, nesse caso o último dia seria o 16. iniciando a contagem  no dia 9. 
    Mas concordo com a primeira explicação, é a mesma que foi dada no curso do CERS.
  • Colegas Caio Alves e Silvia, esta regra que de que vocês estão falando (da Lei 11.419/2006) é específica para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, de utilização facultativa pelos TRTs (vejam o texto do próprio art. 4o, que vocês transcreveram, que diz que os Tribunais poderão criar o DEJT) e não a do Diário Oficial. A pegadinha da questão realmente é o fato de dia 15/11 ser feriado...


    No caso da questão, aplica-se a regra geral da CLT:


    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
  • Nunca mais esqueço desse feriado! 

  • Barbaridade.

  • Questão extrapola o edital. Ou será que tem, expresso no edital, conhecimentos sobre feriados nacionais? 

  • o prazo é até o dia 15. Dia 16 às 00:01 min se deu o vencimento do prazo. Caí nessa! E agora com o Novo Código Civil, devemos estar AINDA mais atentos, porque é o dia do início para Embargos (caso da Sentença no Cívil: 15 dias para pagar.... . aí no 16º vamos iniciar o prazo para embargos!) por isso é tão importante esse dia THE DAY AFTER!

     

     

     

     

     

  • Pessoal ter um lapso e esquecer o feriado é até normal, aconteceu comigo agora. Mas não saber que 15/11 é feriado nacional da proclamação da república é demais...

  • FERIADOS NACIONAIS

    1º de Janeiro Ano Novo

    21 de Abril Tiradentes

    1º de Maio   Dia do Trabalho

    7 de Setembro Independência

    12 de Outubro Dia de Nossa Senhora Aparecida

    2 de Novembro Finados

    15 de Novembro Proclamação da República

    25 de Dezembro Natal

  • na moral, VAI TOMAR NO ## FCC. Quando eu errei, eu falei: que porra eh essa!!! ai eu peguei o meu caderno e refiz novamente... so que sempre dava dia 15. Ai a menina fala do feriado hauhushushuhshasushusa


    questao fdp!!!

  • /porraaaa até os feriados tem que estudar ????? tem que saber os feriados nacionais, estaduais e municipais. kct

  • quando ocorre o recesso forense ?

  • Fiz essa questão no dia 15/11/2015 e errei, haha.

  • Eu odeio a FCC!!!!!!!!

  • Concordo que a pegadinha é o feriado no dia 15-11, tendo em vista as súmulas do TST:


    Súmula n. 1 TST – Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita neste dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Súmula 262 – I - TST – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.

    Então temos o início do prazo, que é de acordo com o artigo 774 CLT e a contagem no subsequente.

    Se a intimação foi publicada no diário oficial, a data da publicação é o início do prazo e o primeiro dia útil subsequente é o início da contagem do prazo.

  • Não tem como ser no dia 16/11 - 6ª feira porque seria ponto facultativo. Tenho certeza disso! Deveria ser anulada essa questão..

  • Note o candidato que a questão em tela versa sobre a contagem de prazo para a interposição de RO em processo trabalhista. Importante lembrar que o prazo de RO é de 08 dias (artigo 895 da CLT). 
    Conforme artigos 774 e 775 da CLT, a contagem do prazo se inicia no dia seguinte ao da intimação.  Ou seja: diferencia-se início do prazo de início da contagem do prazo.
    Assim, feita a publicação em 07/11/2012, prazo iniciada a contagem em 08/11/2012, findando em 15/11/2012. No entanto, como se sabe, dia 15/11 é feriado nacional (lei 662/49), razão pela qual será o mesmo prorrogado para 16/11/2012 (sexta-feira). 
    Note o candidato que o encerramento do prazo em uma sexta-feira não possui qualquer problema, nela ocorrendo normalmente. Diferente seria se a intimação se desse na sexta-feira, caso em que o início da contagem seria somente na segunda-feira ou próximo dia útil seguinte, conforme Súmula 01 do TST, o que não foi o caso.
    Assim, RESPOSTA: D.


  • FCC tá ficando escrota igual o Cespe. Tenha dó... :(

  • Rapaz, que questão!!!

  • Ha! Pegadinha do Malandro! Salsi Fufu!


    Dia 15/11 é feriado.. Você não sabia? A FCC sabia...

  • Que questão interessante!!

  • CACEEETADAAAAA, hein!
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK só rindo mesmo. Eu você, o cespe e o professor erraram. 
    Um feriado meio atípico não muito lembrado. 

    Li reli umas 4x antes de resolver, pensei será que há algo errado aqui?? Linda, quase cai foi da cadeira quando o "VOCÊ ERROU" ¬¬

    Interessante, essa que faz a galera ir lá para cima e ser convocado. 

    3330 erraram 3878 acertaram, UFA!!

  • Nova pegadinha da FCC kkkk só faltava isso msm.Agora temos que decorar os feriados.

  • Questão mais FDP da história da FCC 



  • ...meLdeus como não me atentei para esse feriado!
    essa vai pro post-it ¬¬


    #pranaoerrarmais

  • PESSOAL, PELO QUE SEI NÃO TEM NADA A VER COM FERIADO. SE FOR PÚBLICAÇÃO, O PRAZO COMEÇA NO DIA ÚTIL SEGUINTE À PUBLICAÇÃO, PORÉM O INÍCIO DO PRAZO (QUE É DIFERENTE) COMEÇA NO DIA ÚLTIL SUBSEQUENTE  A ESTE. NO CASO EM TELA, O PRAZO TEVE INÍCIO NA SEXTA-FEIRA (DIA 9) E TERMINOU NO DIA 16 (SEXTA FEIRA) POR SER DE 8 DIAS O PRAZO DO R.O.

    VIDE COMENTÁRIO DE ""SILVIA QUEIROZ""

  • Edriel Bessa-AP, tem a ver com o feriado sim.

    O início do prazo é o dia da notificação/intimação. Logo, dia 07/11.

    Como é excluído o dia do inicío (07/11) e computado o dia do término, a contagem inicia no dia 08/11 e termina no dia 15/11.

    Como 15/11 é feriado, prorroga-se para o dia 16.

  • Alguém mais aí como eu não lembrou que 15/11 é feriado nacional na hora da contagem do prazo?? hhahaha

  • GABARITO ITEM D

     

     

    FERIADOS NACIONAIS ( NUNCA MAIS ESQUEÇA OS FERIADOS NACIONAIS!! KK)

     

    01/01 Ano Novo 

    21/04 Tiradentes 

    01/05 Dia do Trabalho 

    07/09 Independência

    12/10 Dia de Nossa Senhora Aparecida 

    02/11  Finados 

    15/11 Proclamação da República 

    25/12 Natal

  • TANTA COISA P/ ESTUDAR, TEMOS QUE FICAR LIGADOS NAS DATAS, " É FOGO".

  • Quando faço questões com prazos já coloquei na mente que devo me atentar para possibilidade quanto a ocorrência de feriado no início ou fim do prazo. 

  • Questão desatualizada devido a reforma trabalhista:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    De acordo com a nova sistemática o último dia do prazo seria: 21.11

  • Questão desatualizada. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), aplica-se a contagem em dias úteis. Findando, portanto, no dia 20/11/2012.

    "Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento."

  •                           Q         Q          S          S          D          S          T

                              7         8           9         10        11         12         13

                             14       15         16         17        18         19         20

     

    Resolução da questão após a deforma trabalhista

     

    DIAS

    7= exclui dia do começo

    10 e 11= dias não-úteis

    15= feriado nacional (por coincidência hj é 15/11/2017) kkkk

    17 e 18= dias não-úteis.

    20= vencimento do prazo p/ interposição de RO.

  • DIRETO:

     

    DIA 7 = PUBLICAÇÃO

    DIA 8 = DIA DA INTIMAÇÃO OU DIA DO INÍCIO DO PZ

    DIA 9 =DIA DO INÍCIO DA CONTAGEM 

    PRONTO. SÓ CONTAR 8 DIAS TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA 8 ( DIA DO INÍCIO DA CONTAGEM )

     

    D DE DADO

  • Acho que o comentário do Wendel e do Oliver estão com fundamentação diferente, apesar de a resposta ser a mesma; e a meu ver o do Wendel que está certo.

    Iniciando a contagem dia 08 de novembro, não conta o fim de semana(dias: 10, 11, 17 e 18) nem o feriado nacional(dia 15 de novembro), logo a resposta após a reforma seria dia 20/11

  • Oliver, concordo com o Bruno, acredito que o prazo começará a ser contado no dia 08 e não no dia 09, eis que, conforme o artigo 224, §3º, do CPC, "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Corrobora também esse entendimento o artigo 231, inciso VII, do CPC, o qual atesta que considera-se dia do começo do prazo "a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico", e assim, excluindo-se o dia do começo (dia da publicação, dia 07), o prazo começará a ser contado no dia 08. Bons estudos!

  • schwarzenegger correto, inicia dia 08, porém como há sádabos, domingos e feriado (15) termina o prazo no dia 20. (Resposta conforme Reforma mambembe Trabalhista).