SóProvas


ID
1051501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas incidentes sobre o acordo serão de

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 789, I c/c §3º

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    Resposta: E

    Bons estudos!!

  • BIZUS

    - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.

    - No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

    (Dicas extraídas dos arts. 789 e 789-A da CLT)



  • Quem é do direito tem que pensar beeeem na hora de calcular hahaha

  • eu pensei assim... se eh 200 e, como houve acordo, vai ser 200. Só que eu pensei: vai ser 200/2... que dava 100zao. Na vdd me ferrei...


    se houver acordo de 100.000, as custas serao de 2000 pra cada uma das PARTES: ou seja - 2.000 + 2,000 = 4.000 cnts


    ou to errado?


    se puder me responder, chama no privado aqui no qc


    bons estudoss

  • Olá Bruno TRT, esta questão é uma pegadinha, vou tentar explicar... O total das custas é 200 reais, que será dividida entre as partes num total de 100,00 para cada um... Ou seja você colocou 100 por que mentalmente já fez a divisão, 100 pra cada, mas a pergunta se divide em 2 respostas. 1- O TOTAL das custas (VIRGULA) 2 - a forma de pagamento... Não errou por desconhecimento e sim pq caiu na pegadinha

  • Em 24/08/2016, às 11:20:18, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 07/10/2015, às 13:22:25, você respondeu a opção C. Errada!

  • GABARITO ITEM E

     

    ACORDO---> CUSTAS  (50% ---- 50%)

     

    QUAL VALOR? COMO TEVE ACORDO---> 2% DO ACORDO= 2% DE 10 MIL= 200 REAIS

  • aos caros amigos que têm dificuldade em fazer cálculos..assim como eu =(
    quando verem alguma questão desse gênero, para tirar a porcentagem
    de algum número, multipliquem o valor da condenação ou acordo por 2%:

    $10.000 x 2/100 = 200

    vide art. 789,§1º, CLT e treinem na Q392916  =]

    #avante

  • Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:

     

    1) Método da Regra de 3

    10.000_______________________ 100%

    x      _______________________ 2%

     

    100x = 2 x 10.000

    100x = 20.000

    x= 20.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)

    x= 200

     

    2) Método da fração

    Porcentagem vem de "por cem""por cento""a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:

    (2% = 2 por cem = 2/100) 

    (10.000 = 10.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.

     

    2% de 10.000 = 2/100 x 10.000/1 = 20.000/100 = 200

    Resultado = 200