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CLT Art. 789, I c/c §3º
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Resposta: EBons estudos!!
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BIZUS
- As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
- No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
- Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
- No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
(Dicas extraídas dos arts. 789 e 789-A da CLT)
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Quem é do direito tem que pensar beeeem na hora de calcular hahaha
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eu pensei assim... se eh 200 e, como houve acordo, vai ser 200. Só que eu pensei: vai ser 200/2... que dava 100zao. Na vdd me ferrei...
se houver acordo de 100.000, as custas serao de 2000 pra cada uma das PARTES: ou seja - 2.000 + 2,000 = 4.000 cnts
ou to errado?
se puder me responder, chama no privado aqui no qc
bons estudoss
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Olá Bruno TRT, esta questão é uma pegadinha, vou tentar explicar... O total das custas é 200 reais, que será dividida entre as partes num total de 100,00 para cada um... Ou seja você colocou 100 por que mentalmente já fez a divisão, 100 pra cada, mas a pergunta se divide em 2 respostas. 1- O TOTAL das custas (VIRGULA) 2 - a forma de pagamento... Não errou por desconhecimento e sim pq caiu na pegadinha
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Em 24/08/2016, às 11:20:18, você respondeu a opção E. Certa!
Em 07/10/2015, às 13:22:25, você respondeu a opção C. Errada!
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GABARITO ITEM E
ACORDO---> CUSTAS (50% ---- 50%)
QUAL VALOR? COMO TEVE ACORDO---> 2% DO ACORDO= 2% DE 10 MIL= 200 REAIS
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aos caros amigos que têm dificuldade em fazer cálculos..assim como eu =(
quando verem alguma questão desse gênero, para tirar a porcentagem
de algum número, multipliquem o valor da condenação ou acordo por 2%:
$10.000 x 2/100 = 200
vide art. 789,§1º, CLT e treinem na Q392916 =]
#avante
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Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:
1) Método da Regra de 3
10.000_______________________ 100%
x _______________________ 2%
100x = 2 x 10.000
100x = 20.000
x= 20.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)
x= 200
2) Método da fração
Porcentagem vem de "por cem", "por cento", "a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:
(2% = 2 por cem = 2/100)
(10.000 = 10.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.
2% de 10.000 = 2/100 x 10.000/1 = 20.000/100 = 200
Resultado = 200