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I - alternativa errada (art. 13.) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
II - alternativa correta (art. 14.) É válida com objetivo científica ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
III - alternativa errada (art. 19) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.
Resposta: alternativa "D"
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complementando assertiva III,o pseudônimo(apelido),goza da mesma proteção que se dar ao nome,pois esse apelido que torna o sujeito reconhecido pela sociedade,por exemplo GUGU,pseudônimo adotado para atividade lícita,apresentador.Diferente de Fernandinho beira mar, apelido utilizado no mundo do crime,não goza de tal proteção, pois destina-se a atividades criminais,ou seja ilicitas.
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A proteção ao pseudônimo(APELIDO) é garantida, salvo quando for ilicitamente adotado. Por exemplo: XUXA, é pseudônimo que possui proteção, porque foi adotado para exercer uma atividade lícita. Agora, o pseudônimo de um determinado traficante que é adotado para o exercício de atividades ilícitas, não tem a mesma proteção.
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Complementando, a assertiva I está errada por que não é SEMPRE, por exigência médica pode-se dispor do próprio corpo mesmo que importe diminuição permanente da integridade física ou seja contrária aos bons costumes.
I. É sempre vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
"Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."(Código Civil)
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Assertivas;
I - Não é sempre vedado a disposição do corpo, se for necessário um procedimento médico o indivíduo tem que dispor do próprio corpo, com uma ressalva, quando em casos que ameaçam sua vida, deve existir um consentimento por parte do indivíduo para realização de tal procedimento.
II - CORRETA. Para fins científicos (exemplo, conduzir a uma Faculdade de Medicina p/ estudo) ou altruísticos ( fins de caridade, doação) é valida a disposição pós morte se e somente se for de forma GRATUITA. De modo que a venda de órgãos por exemplo é considerado crime no país.
III - ' O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Art 19
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Não é SEMPRE vedado o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, pois há a ressalva SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.
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Beleza, é a letra da lei, mas... Se é por disposição médica não irá contrariar os bons costumes.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no cadernos "Civil - PG - L1 - Tít.I - Cap.II".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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I - NÃO É SEMPRE -> "salvo por exigência médica" e "para fins de transplante, na forma da lei especial" (art. 13 CC);
II - Correta; DISPOSIÇÃO DO CORPO P/ DEPOIS DA MORTE (art. 14 CC) + GRATUITAMENTE + OBJETIVO CIENTÍFICO ou ALTRUÍSTICO + TODO ou EM PARTE + revogável a qualquer tempo (p.ú.);
III - A proteção que se dá ao NOME (prenome + sobrenome) é estendida ao PSEUDÔNIMO -> utilizado para fins lícitos (art. 19 CC);
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A questão
trata dos direitos da personalidade.
I. É sempre vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição
permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Código
Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato
de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto
neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em
lei especial.
Salvo por
exigência médica, é vedado
dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade
física, ou contrariar os bons costumes.
Incorreta
afirmativa I.
II. Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição
gratuita do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte,
tratando-se de disposição revogável livremente a qualquer tempo.
Código
Civil:
Art.
14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo.
Com
objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio
corpo, total ou parcialmente, para depois da morte, tratando-se de disposição
revogável livremente a qualquer tempo.
Correta
afirmativa II.
III. O direito ao nome compreende o
prenome e o sobrenome, mas a proteção correspondente não se estende ao
pseudônimo, ainda que licitamente adotado, por se tratar de mera identidade social
ou familiar.
Código
Civil:
Art.
16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o
sobrenome.
Art.
19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
O direito
ao nome compreende o prenome e o sobrenome, e a proteção correspondente se
estende ao pseudônimo, desde que licitamente adotado, ainda que se trate de
mera identidade social ou familiar.
Incorreta
afirmativa III.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) II e III. Incorreta letra “A”.
B) III. Incorreta letra “B”.
C) I. Incorreta letra “C”.
D) II. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
II - CERTO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
III - ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.