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ID
1051525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao contrato de compra e venda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A letra “a” está correta, pois é transcrição literal do art. 483, CC.

    A letra “b” está errada, pois dispõe o art. 487, CC que é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    A letra “c” está errada, pois determina o art. 489,CC que é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 492, CC que até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    A letra “e” está errada, pois o examinador alterou a ordem da redação do art. 491, CC que dispõe: “não sendo a venda a crédito (ou seja, a compra e venda foi instantânea), o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”.Ou seja, nesse caso há uma simultaneidade das prestações.


  • a) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, neste caso ficando o contrato sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório. 

    CORRETA.

    CC, Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    b) é defeso às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pois é obrigatória a fixação em moeda corrente. 

    INCORRETA

    CC, Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


    c) em obediência à autonomia da vontade, válido o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. 

    INCORRETA

    CC, Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    d) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor, inclusive em todas as situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos. 

    INCORRETA

    CC,

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.


    e) não sendo a venda a crédito, o comprador não é obrigado a pagar o preço antes de receber a coisa. 

    INCORRETA.

    CC, Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.



  • O autor ROPPO conceitua que o contrato aleatório é aquele em que a prestação de uma ou de mais partes depende do risco, futuro e incerto, assim como explica VENOSA; risco este que não se pode antecipar o seuquantum: “Aleatório será o contrato se a prestação depender de um evento casual (álea = sorte), sendo, por isso, insuscetível de estimação prévia, dotado de um extensão incerta” (ROPPO, 1988:19).

    Este risco a que se refere o autor citado alhures pode ser total ou absoluto (quando uma das partes apenas cumpre sua prestação sem perceber nada em troca) e parcial ou relativo (quando cada um dos contratantes se responsabiliza por alguma prestação independente de serem iguais ou não).

    Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).

    O artigo 458 do Novo Código Civil trata do risco sobre a “existência” da coisa, retratando, desta forma a“emptio spei”, ou seja, a venda da “esperança”, a “probabilidade da coisa existir”, caso em que o alienante terá direito a todo o preço da coisa que venha a não existir. Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).

    O artigo 459, por sua vez, trata dos casos de coisas futuras, quando o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Expõe VENOSA: “O preço será devido ao alienante, ainda que a quantidade seja inferior à esperada. Trata-se da emptio rei speratae.” (2003:405).

  • Questão mal classificada. A resolução é, ainda assim, válida (e obrigatória).

    Superemos os obstáculos.

    Fé, foco e persistência.

  • a) art. 483;

    b) art. 487;

    c) art. 489;

    d) art. 492;

    e) art. 491.

    Correta, letra A!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A questão trata da compra e venda.

    A) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, neste caso ficando o contrato sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) é defeso às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pois é obrigatória a fixação em moeda corrente.

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Incorreta letra “B”.

    C) em obediência à autonomia da vontade, válido o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Incorreta letra “C”.

    D) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor, inclusive em todas as situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador, todavia nas situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos e que as coisas já tiverem sido postas à disposição do comprador, os riscos correrão por conta deste (comprador).

    Incorreta letra “D”.

    E) não sendo a venda a crédito, o comprador não é obrigado a pagar o preço antes de receber a coisa.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.