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GABARITO: "A"
A letra “a” está correta, pois é transcrição literal do art. 483, CC.
A letra “b” está errada, pois dispõe o art. 487, CC que é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
A letra “c” está errada, pois determina o art. 489,CC que é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 492, CC que até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
A letra “e” está errada, pois o examinador alterou a ordem da redação do art. 491, CC que dispõe: “não sendo a venda a crédito (ou seja, a compra e venda foi instantânea), o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”.Ou seja, nesse caso há uma simultaneidade das prestações.
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a) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, neste
caso ficando o contrato sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo
se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.
CORRETA.
CC, Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso,
ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das
partes era de concluir contrato aleatório.
b) é defeso às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros,
ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pois é obrigatória a
fixação em moeda corrente.
INCORRETA
CC, Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros,
desde que suscetíveis de objetiva determinação.
c) em obediência à autonomia da vontade, válido o contrato
de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das
partes a fixação do preço.
INCORRETA
CC, Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo
de uma das partes a fixação do preço.
d) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do
comprador, e os do preço por conta do vendedor, inclusive em todas as
situações nas quais possam ocorrer casos fortuitos.
INCORRETA
CC,
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do
vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar,
marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou
assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por
conta deste.
e) não sendo a venda a crédito, o comprador não é obrigado a pagar o preço antes de receber a coisa.
INCORRETA.
CC, Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa
antes de receber o preço.
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O autor ROPPO conceitua que o contrato aleatório é aquele em que a prestação de uma ou de mais partes depende do risco, futuro e incerto, assim como explica VENOSA; risco este que não se pode antecipar o seuquantum: “Aleatório será o contrato se a prestação depender de um evento casual (álea = sorte), sendo, por isso, insuscetível de estimação prévia, dotado de um extensão incerta” (ROPPO, 1988:19).
Este risco a que se refere o autor citado alhures pode ser total ou absoluto (quando uma das partes apenas cumpre sua prestação sem perceber nada em troca) e parcial ou relativo (quando cada um dos contratantes se responsabiliza por alguma prestação independente de serem iguais ou não).
Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).
O artigo 458 do Novo Código Civil trata do risco sobre a “existência” da coisa, retratando, desta forma a“emptio spei”, ou seja, a venda da “esperança”, a “probabilidade da coisa existir”, caso em que o alienante terá direito a todo o preço da coisa que venha a não existir. Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).
O artigo 459, por sua vez, trata dos casos de coisas futuras, quando o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Expõe VENOSA: “O preço será devido ao alienante, ainda que a quantidade seja inferior à esperada. Trata-se da emptio rei speratae.” (2003:405).
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Questão mal classificada. A resolução é, ainda assim, válida (e obrigatória).
Superemos os obstáculos.
Fé, foco e persistência.
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a) art. 483;
b) art. 487;
c) art. 489;
d) art. 492;
e) art. 491.
Correta, letra A!
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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A questão trata da compra e venda.
A) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, neste caso ficando
o contrato sem efeito se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção das
partes era a de concluir contrato aleatório.
Código
Civil:
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto
coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não
vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato
aleatório.
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual
ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir,
salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) é defeso às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, ainda
que suscetíveis de determinação objetiva, pois é obrigatória a fixação em moeda
corrente.
Código
Civil:
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em
função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva
determinação.
É lícito às partes fixar o preço em função
de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Incorreta
letra “B”.
C) em obediência à autonomia da vontade, válido o contrato de compra e venda,
quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Código
Civil:
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda,
quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
É nulo o contrato de compra e venda,
quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Incorreta
letra “C”.
D) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador,
e os do preço por conta do vendedor, inclusive em todas as situações nas quais
possam ocorrer casos fortuitos.
Código
Civil:
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da
coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1 o Todavia,
os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas,
que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já
tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
Até o
momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e
os do preço por conta do comprador, todavia nas situações nas quais possam
ocorrer casos fortuitos e que as coisas já tiverem sido postas à disposição do
comprador, os riscos correrão por conta deste (comprador).
Incorreta
letra “D”.
E) não
sendo a venda a crédito, o comprador não é obrigado a pagar o preço antes de
receber a coisa.
Código
Civil:
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor
não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Não sendo a venda a crédito, o vendedor
não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.