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Alternativa (D)incorreta, apenas pelo fato do cálculo incidir sobre a REMUNERAÇÃO e não vencimento como trás a questão.
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a REMUNERAÇÃO do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)...§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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Resposta letra A. Art.49 paragrafo 2o As gratificaçoes e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçoes indicados em lei.
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A-CORRETAArt. 49,§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. B-ERRADAArt. 49,§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: II - diárias; C-ERRADAArt. 49,§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. D-ERRADAArt. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. E-ERRADAArt. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.:)
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Só para lembrar, apesar de estar previsto, não existem mais nenhuma hipótese de incorporação. As duas únicas vantagens pecuniárias permanentes que eram alcançados por esse dispositivo foram revogadas. São elas: Adicional por tempo de serviço e Incorporação por função gratificada.
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ORGANIZANDO O COMENTÁRIO
A-Art. 49,§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
CORRETA
B-Art. 49,§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: II - diárias;
ERRADA
C-Art. 49,§ 2o As gratificações eos adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
ERRADA
D-Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
ERRADA
E-Art. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.:)
ERRADA
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Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que no interesse do serviço passar a ter exercício em nova sede quando é preciso que aconteça a mudança de domicílio em caráter permanente.
É vedado o duplo pagamento de indenização no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor e vier a ter execício na mesma sede.
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendedo a passagem, bagagem e bens pessoais. A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção por ofício ou a pedido do servidor.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor e não pode exceder a importância correspondente a três meses. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Será concedida ajuda de custo àquele que não sendo servidor da União for nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio.
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente não se apresentar na nova sede em 30 dias.
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Para facilitar o entendimento da questão e ter uma visão completa:
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento... Art. 49. §1º. Tipos de indenizações: Ajuda de custo, diárias, indenização de transporte, auxílio-moradia.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 49 § 2º. Tipos de gratificações e adicionais: Função de confiança, gratificação natalina, adicional de insalubridade, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, gratificação por encargo de curso ou concurso.
Fonte: Estratégia Concursos
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À época, era uma importância divina receber esse valor, dado o salário mínimo ser de 465 reais.
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Divino, servidor público do TRE de determinado estado, tem o vencimento mensal de R$ 2.501,28, e sua remuneração mensal é de R$ 3.711,74.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: Caso Divino receba gratificações, estas devem ser incorporadas ao seu vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.