SóProvas


ID
1051546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Baianos e amigos desde sempre, Irene, Ivo, Ieda e Ítalo, reunidos por ocasião do casamento do último, discutem a ideia de aposentar-se por idade. Todos são filiados ao Regime Geral da Previdência, embora Irene seja trabalhadora rural, Ivo trabalha como garimpeiro em regime de economia familiar, Ieda é auxiliar administrativa no Supermercado Lordelo, em Salvador, há dez anos, sendo essa sua primeira vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, e Ítalo é produtor rural. A partir das regras previdenciárias, sabendo que eles têm, respectivamente, 56, 57, 46 e 65 anos de idade, é correto afirmar, quanto ao requisito idade mínima para aposentadoria, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

    art. 11

     I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    V - como contribuinte individual:

     g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

       VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


  • O garimpeiro não está incluído na redução de idade? Obrigada.

  • Mariana, o garimpeiro passou a ser considerado contribuinte individual.
    E mesmo com esta dúvida daria para resolver a questão, visto que ele não atingiu a idade mínima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • 1) Irene -> trabalhadora rural. Portanto, conforme informa o artigo 48, §1º da Lei 8.213 (transcrita pelos colegas), a aposentadoria por idade pode ser requerida aos 55 anos. Como ela já tem 56, faz jus ao benefício.


    2) Ítalo -> de acordo com o dispositivo supracitado, o homem produtor rural faz jus ao benefício aos 60 anos. E ítalo já tem 65. Mesmo sem ser trabalhador rural, portanto, ele teria direito à aposentadoria por idade - desde que cumprida a carência de 180 meses, é claro.


    3) Ieda -> a questão deixa bem claro que a sua primeira vinculação ao RGPS ocorreu há 10 anos - ou seja, 120 meses de contribuição. Terá que contribuir mais 60 vezes para fazer jus ao benefício (conforme artigo 25 da Lei 8.213/91, abaixo transcrito). Ressalte-se ainda que, aos 46 anos, não há como obter a aposentadoria por idade - seja trabalhador rural ou não. O artigo citado pelos colegas deixa isso evidente.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:

    II - aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial: 180 contribuições mensais.



    4) Ivo -> mesmo se o garimpeiro fosse considerado trabalhador rural, não teria direito à aposentadoria por idade - que só é admitida aos homens rurais aos 60 anos.  E Ivo tem 57, segundo o enunciado. Portanto, não terá direito.

  • Mariana, 

    O garimpeiro mesmo sendo contribuinte individual, comprovando que trabalha em regime de economia familiar, tem direito a redução da idade sim.

    Fonte: Curso de Direito Previdenciário (Ítalo Romano)

  • IRENE (56 anos, trabalhadora rural): em regra, se aposentaria aos 60 anos. Como é trabalhadora rural, tem redução de 5 anos = 55 anos. Logo, como tem 56 anos, pode se aposentar.

    IVO (57 anos, garimpeiro): o garimpeiro é considerado contribuinte individual. Em regra, se aposentaria aos 65 anos, podendo este prazo ser reduzido em 5 anos caso comprove exercer o garimpo em economia familiar = 60 anos. Logo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses e não poderá se aposentar.

    IEDA (46 anos, aux. administrativo): é empregada e deve completar, ao menos, 60 anos para se aposentar.

    ÍTALO (65 anos, produtor rural): atenção, ele é PRODUTOR RURAL = ele é o patrão, o dono da fazenda. Em regra, o produtor rural é contribuinte individual, e não trabalhador rural. Mesmo assim, reduziria 5 anos se comprovada atividade em economia familiar. De qualquer forma, por ter 65 anos ele pode se aposentar.



  • O produtor rural (economia familiar) abate 5 anos, podendo se aposentar aos 60 anos (art.201, parág. 7o, II, CF/88)

  • Douglas e Salmo,

    De acordo com o art. 51 do Decreto 3.048/1999:

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).

    O art. 9º, I, "a" refere-se a:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    Percebe-se portanto que nesse caso o produtor rural não precisa trabalhar em regime de economia familiar!!!

  • 65-homens e 60- para mulheres e reduzido em 5 anos para trabalhadores rurais que exerçam em economia familiar,sendo eles produtor rural ,garimpeiro e o pescador artesanal.

    IRENE 56 ANOS DE IDADE=trabalhadora rural terá 5 anos reduzido podendo se aposentar com 55 anos de idade.

    IVO 57 ANOS DE IDADE=garimpeiro terá 5 anos reduzido podendo se aposentar com 60 anos de idade.

    IEDA 46 ANOS DE IDADE=auxiliar administrativo se aposentará com 60 anos de idade.

    ÍTALO 65 ANOS DE IDADE=produtor rural terá 5 anos reduzido podendo se aposentar com 60 anos de idade

    Portanto só quem pode se aposentar por idade é Irene e Ítalo.

    Gabarito letra: D


  • Ótima questão,porém...

    Irene tem direito a aposentar-se porque possui a idade exigida que no caso de trabalhador rural é 60 homem e 55 mulher,como esta tem 56 anos já possui o direito,

    Ivo é garimpieiro enquadrando-se como contribuinte individual,a assertiva quis induzir o candidato ao erro,pois é sabido que desde o advento da lei 8.398/92 o garimpeiro não é mais considerado segurado especial,e mesmo que fosse não teria a idade exigida ,portanto Ivo não tem direito à aposentadoria por idade,

    Ieda é trabalhadora empregada,esta tem vínculo de emprego com o Supermercado, possuindo apenas 10 anos de carência(120 contribuições),faltando a idade  e o tempo de contribuição para adquirir à aposentadoria que no caso dela necessitária de mais 60 contibuições, com mais 14 anos na sua idade,120+60=carência exigida(pagas tempestivamente sem perder a qualidade de segurada),46+14=idade exigida

    e por último Ítalo é produtor rural possuindo a carência e a idade exigida,pois para este basta comprovar o efetivo exercício na atividade campesina em tempo igual à carência exigida ao benefício,(como a questão não disse se ele era contribuinte individual como produtor rural ou segurado especial,vamos considera-lo como segurado especial devido a regra geral,pois a questão foi omissa dificultando o candidato a fazer o devido  enquadramento,pois deveria afirmar se era pequeno produtor rural que trabalha para a subsistência ou não)

    Logo,

    Irene e Ítalo podem aposentar-se.

     Letra D


    "A informação que acumulamos chamamos de: CONHECIMENTO.

    O CONHECIMENTO compartilhado chamamos de: SABEDORIA.

    Alan Basilio".

  • APOSENTADORIA POR IDADE

    Irene - trabalhadora rural - 56 - aposentará aos 55 anos 

    Ivo -  garimpeiro em regime de economia familiar -  57 - aposentará aos 60 anos

    Ieda - auxiliar administrativa - 46 - aposentará aos 55 anos

    Ítalo - produtor rural - 65 - aposentará aos 60 anos

  • Prezado colegas, 


    Aposentadoria por idade não e só atingi a idade minima.

    Tem que ter 180 contribuições meses e se produtor rural 180 meses em atividade.

    Achei uma questão mal elaborada.


  • Edinilson, a questão fala em "quanto ao requisito idade mínima", por isso não se falou sobre o aspecto das contribuições.

  • POSENTADORIA POR IDADE: 

     - 65h - 60m (REGRA GERAL)

     - TRABALHADOR RURAL, SEGURADO ESPECIAL E GARIMPEIRO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILAR 60h - 55m (EXCEÇÃO COM REDUÇÃO DE 5 ANOS)



    IRENE ---> SEG. ESPECIAL  --->  56 ANOS

    IVO ---> SEG. CONT. INDV.  --->  57 ANOS

    IEDA  ---> SEG. EMPREGADA  ---> 46 ANOS

    ÍTALO  ---> PROD. RURAL  ---> 65 ANOS




    GABARITO ''D''



    --- A QUESTÃO SÓ QUIS QUE O CANDIDATO SOUBESSE QUANTO AO REQUISITO DA IDADE ---

  • 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Irene rural, 56 ANOS DE IDADE (aposentadoria rural- MULHER com 55 anos) 
    Ivo garimpeiro em regime de economia familiar 57 ANOS DE IDADE (aposentadoria garimpo- HOMEM 55 ANOS) 
    Ieda é auxiliar administrativa, há dez anos, 46 ANOS DE IDADE (aposentadoria urbano - MULHER 60 anos) 
    Ítalo é produtor rural. 65 ANOS DE IDADE (aposentadoria rural - HOMEM -60 ANOS)

    quanto ao requisito idade mínima para aposentadoria, que PODEM OU NÃO SE APOSENTAR 
    IRENE E IVO E ÍTALO

  • A Fabiana deu uma excelente resposta. Porém, equivocou-se ao colocar que Garimpeiro homem aposenta-se com 55 anos, pois é 60.

  • A redução de 5 anos para homens e mulheres que são trabalhadores rurais (incluídos: garimpeiro, produtor rural e o pescador artesanal, exercentes em economia familiar)é o centro da questão.

    Irene e Ítalo têm direito.
  • IRENE (56 anos, trabalhadora rural)em regra, se aposentaria aos 60 anos. Como é trabalhadora rural, tem redução de 5 anos = 55 anos. Logo, como tem 56 anos, pode se aposentar.

    IVO (57 anos, garimpeiro): o garimpeiro é considerado contribuinte individual. Em regra, se aposentaria aos 65 anos, podendo este prazo ser reduzido em 5 anos caso comprove exercer o garimpo em economia familiar = 60 anos. Logo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses e não poderá se aposentar.

    IEDA (46 anos, aux. administrativo): é empregada e deve completar, ao menos, 60 anos para se aposentar.

    ÍTALO (65 anos, produtor rural)atenção, ele é PRODUTOR RURAL = ele é o patrão, o dono da fazenda. Em regra, o produtor rural é contribuinte individual, e não trabalhador rural. Mesmo assim, reduziria 5 anos se comprovada atividade em economia familiar. De qualquer forma, por ter 65 anos ele pode se aposentar.

    Créditos ao Douglas pela excelente explicação!

  • Luiz Martins, independentemente dele ser um trabalhador em economia familiar ele vai ter redução. Essa redução de 5 anos não esta vinculada ao estilo de economia, (com exceção do domestico as demais categorias podem abarcar um trabalhador rural) mas sim  ao fato do trabalhador rural  ter uma exposição excessiva ao sol e nada mais!

  • Letra: D 
    Aposentadoria por Idade: Homem 65 anos de idade 
                                             Mulher 60 anos de idade 
    Para trabalhadores rurais e garimpeiros - regime de economia familiar 
    redução de 5 anos, sendo assim: Homem 60 anos de idade 
                                                        Mulher 55 anos de idade

  • > Irene é trabalhadora rural e tem 56 anos: Pode;


    > Ivo é Garimpeiro e exerce em regime de economia familiar e tem 57 anos: Não pode;


    > Ieda é auxiliar administrativo, há 10 anos (120 C) e tem 46 anos: Trabalhe mais uns anos Ieda. kkkk!;


    > Ítalo é produtor rural e tem 65 anos: Pode.


    Gabarito D

  • resp. "D"

    regra geral

    homem 65 mulher 60

    segurado especial e o garimpeiro (-5 anos)

    homem 60 mulher 55

    bons estudos.

  • Coitadinho do Sr Ítalo, já podia ter aposentado há 5 anos rsrs #aposenta logo "sô Ito" 

  • FCC: "quero ver vocês não rabiscarem a prova agora" rs

  • Alexandre, não caberia recurso meu irmão,  o examinador perguntou somente o requisito da idade mínima.

  • Boa questão formulada pela FCC (o que é difícil de se ver). 

  • GABARITO D


    Em relação ao garimpeiro podemos encontrar a redução no art. 201, §7, II da CF


    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal


    ========================================================================================


    OBS. Sugiro que quem vai fazer a prova do INSS leia os art. 194 ao 204 da CF, constantemente até sair sangue do olho.


    VAMO MEMORIZAR ESSA BAGAÇA

  • Questão gostosinha de fazer rs
    Toda mimosinha rs
  • O QUE FACILITOU NESSA QUESTÃO FOI O RELATOR SEGUIR UMA LÓGICA, SE NÃO SERIA DIFÍCIL RESPONDER, PORQUE QUEM IRIA SABER A IDADE DE IRENE, IVO, IEDA E ITALO. MAIS ACERTEI. TEM QUE COMENTAR PRA NÃO ESQUECER O RACIOCINIO.   

  • Aposentardoria por idade para o trabalhador urbano, desde que comprove carência de 180 contribuições mensais

     

    >>>> se homem, 65 anos de idade

     

    >>>> se mulher, 60 anos de idade.

     

    Essa idade será reduzida em cinco anos para trabalhadores rurais, garimpos.

     

    Irene, trabalhadora rural, com 56 anos ---> aposentaria por idade aos 55 anos

     

    Ivo, garimperiro, com 57 anos ---> aposentaroria por idade aos 60 anos

     

    Ieda, trabalhadora urbana, com 46 anos ---> aposentadoria por idade aos 60 anos

     

    Ítalo, produtor rural, com 65 anos ---> aposentadoria por idade aos 60 anos.

  • Notem que a questão trata do requisito idade e não tempo de contribuição! 

  • Pensei que fosse questão de Raciocínio lógico... Hahahaha... Qual a necessidade dessa história toda?! Kkkkkk....
  • Tanto nome por aí e eles escolhem 4 nomes quase iguais só pra confundir hahaha

  • Vamos lá:

    Na Aposentadoria por idade, são necessários 15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições (carência) e 65 anos de idade, homem, 60 mulher.

    Aos segurados especiais é reduzido em 5 anos em relação à idade, assim ficando 60 para homem e 55 para mulher. Na questão, duas pessoas se enquadram nesta situação, as quais são os segurados especiais Irene e Ítalo.

     

    GABA "D" DE DOIDO.

  • OBS.: GARIMPEIRO NÃO É MAIS SEGURADO ESPECIAL, MAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Lembrando que o garimpeiro, segundo a legislação previdenciária, apesar de se encaixar como contribuinte individual, faz jus à aposentadoria por idade com redução de 5 anos como os segurados especiais.

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Nesta questão, a regra não se encaixa, pois o garimpeiro tem apenas 10 anos de contribuição (precisa-se de, no mínimo, 15 anos, lembra?). Porém, queria somar aos comentários de alguns colegas.

  • De acordo com o professor Carlos Mendonça, desde janeiro de 1992,o garimpeiro não tem a redução de 5 anos:

    "O imbróglio foi definitivamente resolvido na IN 77/2015, eis que o parágrafo terceiro do artigo 230 esclareceu que a redução de 5 anos na aposentadoria por idade somente seria possível para o garimpeiro que comprovasse o exercício da atividade até o advento da já mencionada Lei n. 8.398/1992:

    “Art. 230. A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos na alínea “a” do inciso I, na alínea “g” do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11, todos da Lei nº 8.213, de 1991, será devida para o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.

    VI – Conclusão

    Ante os elementos normativos analisados no presente trabalho, conclui-se que o garimpeiro, desde 8 de janeiro de 1992, não pode ser contemplado com a aposentadoria por idade com idade reduzida."

    Fonte:""

  • Mesmo com as mudanças da Nova Reforma da Previdência, a alternativa D permanece correta.