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Seguridade Social engloba um conceito amplo, sendo o gênero da qual são espécies:
a. Previdência Social;
b. Assistência Social;
c. Saúde.
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I. No âmbito do Direito Previdenciário, as expressões “seguridade social” e “assistência social” são sinônimas puras, revelando sistemas idênticos, que são universalizados, contributivos e contam com a participação obrigatória da União, de empregadores e empregados. ERRADO: No âmbito do Direito Previdenciário, seguridade social é gênero da qual são espécies a saúde, a assistência social e a previdência social. Por isso não podem ser consideradas expressões sinônimas. Ademais, para fazer jus à assistência social, não se faz necessário que tenha havido contribuição por parte do beneficiário;
II. Em Direito Previdenciário, torna-se possível a solução de controvérsias mediante aplicação da equidade, de que é exemplo a concessão de salário-maternidade para o segurado homem que, em relação homoafetiva, adota criança. CERTO. A Lei 12.873 garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A lei altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social. Assim, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. E a mesma regra vale para as relações homoafetivas onde os casais adotantes são do mesmo sexo, equitativamente;
III. As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991. CERTO. Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999;
IV. Previdência Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a seguridade social. ERRADO. Seguridade Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a previdência social.
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Tendo em mente a regra geral do art. 194 da CF, já matamos os itens I e IV.
CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Assunto atual:
LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
“Art. 71-A.
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo
período de 120 (cento e vinte) dias.
“Art. 71-B. No caso
de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do
salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo
restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha
a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§ 3oAplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção.”
Lei Nacional da Adoção (L. 12.010/2009) mudou a CLT (Art. 392-B e C)
Sancionada pela presidente em 25/10/2013
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Ainda não entendi porque a IV tá errada?
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Juciara Pires, o item IV está errado, pois a Previdência Social não é o gênero e sim espécie. Observe:
Seguridade Social está dividida em : Assistência Social, Saúde e Previdência Social
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(GÊNERO) (SÃO AS ESPÉCIES DO GÊNERO SEG. SOCIAL)
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Somente para complementar a comentário do Ronaldo Coutinho- a Saúde, assim como a Assistência Social, também não exige contribuição.
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Eu nunca ouvi falar sobre o item III, mas fui na dedução, pq o I e o IV estavam errados com toda certeza....
Obrigada a quem elucidou o item III...
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Erro da IV: A Seguridade Social é que contempla como espécies a Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
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Fontes Primärias do Direito Previdenciário
Constituição Federal
Emendas Constitucionais ...
Decretos Legislativos: OS MAIS IMPORTANTES SÃO AQUELES QUE APROVAM OS TRTADOS INTERNACIONAIS.
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eu achei que equidade,serie a
eqüidade na forma de participação no custeio; pois esse principio mexe com a questao financeira onde cada um paga da forma se pode mais ou menos
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como assim??? por eliminação até da para acertar.
mas não entendi essa segunda alternativa, principio da equidade? para mim a possibilidade de um casal homoafetivo poder adotar uma criança traz idéia de igualdade.
alguém pode explicar?
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Agir com equidade é agir de maneira justa. É justo que o homem possa gozar de salário maternidade para cuidar de uma criança ao a qual tenha adotado.
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Perfeito Michaele mota
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Significado de Equidade= Igualdade, Equivalência.
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acertei por eliminação!
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Resolvida por exclusão.
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Item II muito mal formulado... Falar em 'equidade' nos remete a outro tema em Direito Previdenciário, ao princípio da 'equidade na forma de participação no custeio', por isso pode confundir (a mim, pelo menos, confundiu), por mais que 'equidade' signifique 'igualdade, equivalência'.
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Acertei a questão por eliminação.
''C''
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Concordo com a Ana, a equidade em Direito Tributário, não é levado ao pé da letra...(igualdade)
"Equidade na forma de participação e custeio.."
Equidade não é isonomia tributária, seria um bom senso na tributação. Por exemplo -> O empregador e o empregado são tributados de formas diferentes ou dependendo do porte, segmento da empresa a tributação também terá variação. (instituições financeiras -> 22,5%)
Palavras do Hermes Arrais - LFG
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Eu também.
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Tinha deixado um comentário,dizendo que não havia entendido a segunda alternativa pela palavra equidade,hoje lendo novamente a questão vejo que o seguinte : quando a controversas do direito previdenciário ou omissões fazemos a integração:
métodos:
1º analogia: transposição de norma,exemplo: no rpps não vem dizendo como será a aposentadoria especial, é usada as regras do rgps
2º princípios gerais do direito: como o nome mesmo já diz busca os principios de outros ramos do direito para se obter a resposta.
3º equidade: este quase não se usa,significa o abrandamento do rigor da lei,como no exemplo dado a lei concedendo o salario-maternidade a um homem.
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Galera não sei se vcs concordaram mas no meu entendimento equidade significa tratar os iguais de fora igual e os desiguais de forma desigual, então no caso o item II está dizendo isso, dando oportunidade dos homens tbm terem direito ao salário maternidade no caso da adoção.
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achei mal reformulado o Item II EQUIDADE NOS FAZ REMETER AO PRINCIPIO DE QUEM PODE MAIS PAGA MAIS, QUEM PODE MENOS PAGA MENOS...
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Olha... questão facil.. Sabemos que a I está errada, assim com a IV. Sabendo disso é so excluir.. então a menos errada é a C
NAO VAMOS INVENTAR MODA EM QUESTÃO DESSE TIPO.. FAÇA O SIMPLES E CORRA PARA O ABRAÇO !
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No item "II", não seria aplicada a analogia, visto que se busca dar tratamento igual a um caso semelhante?
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Galera, não se prendam à decoreba ! Não é pelo fato de a palavra EQUIDADE estar exposta na alternativa que refere-se ao princípio da "equidade na forma de participação no custeio." Equidade=igualdade=isonomia. A questão C está extremamente correta.
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todo mundo pensa que se trata de analogia .
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Pessoal, antes do princípio da equidade na participação do custeio, temos o princípio da equidade, que, segundo Cavalieiri Filho, para Aristóteles, a aplicação da equidade faz parte da ideia de justiça, indo além da letra fria de lei. Agora, quanto a analogia, acredito que tenha mais a ver com o caso do item "II". Vejamos o Art 4º decreto lei 4657/42:
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais do direito". Ou seja, é a situação do caso apresentado. Como não tem lei que contempla o fato, pelo princípio da analogia, é aplicado aos casais homoafetivos adotantes o que é aplicado às gestantes. Por isso há dúvida quando a questão se refere à equidade.
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mas o fato gerador do salário maternidade não é o parto ?não entendi pq o tópico 2 está certo .
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Pessoal, à respeito da II, o motivo de ser equidade é referente à Integração!
Lembrem, há duas formas de resolver conflitos normativos:
Pela interpretação e a integração.
A interpretação é quando resolve baseando-se na lei literal.
Já a integração é pela analogia, pg de direito público, pg de direito tributário, e EQUIDADE!
Não vejo por que se usaria analogia em uma situação tão ampla como essa! E por óbvio que nenhum pg nem de direito tributário e nem público traria solução pra este conflito. Assim por exclusão, resta-se a equidade.
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Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes: De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91, "os tratados convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial".
É importante contrapor que: "Os tratados internacionais, via de regra, possuem status de lei ordinária" Excetuando-se também os tratados que versem sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do CN, em dois turnos, por 3/5 dos votos, pois estes serão equivalentes a emendas constitucionais.
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Leonardo Caldas, o fato gerador do Sal Mat também pode ser: Parto, Aborto não criminoso e Adoção.
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Equidade trata da forma de integração na legislação previdenciária. Nada mais é que: quando há lacuna da lei, aplica-se a justiça no caso concreto, ou seja, o ideal de justiça.
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Gabarito C
I.Errada: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
II. Certa: Em Direito Previdenciário, torna-se
possível a solução de controvérsias mediante aplicação da equidade, de
que é exemplo a concessão de salário-maternidade para o segurado homem
que, em relação homoafetiva, adota criança.
III.Certa: As
normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais
como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria
previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do
artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991.
IV.Errada: Seguridade Social engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero
da qual são espécies a assistência social, a saúde e a previdência
social.
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II. INTEGRAÇÃO: integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a equidade, podendo ser utilizados também os princípios gerais de direito e a doutrina.
IV. O caminho é inverso. Previdência é um ramo da seguridade.
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Galera,seguinte:
- Super interessante deixar bem claro que a questão tentar e consegue muitas vezes confundir o candidato com os termos,ludibriar entre seguridade social e seguro social.
Seguridade Social = Previdência (seguro social) + Assistência Social + Saúde.
Seguro Social = Previdência Social.
(Atenção e Sucesso na aprovação)
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ERREI POIS NAO LI COM ATENÇÃO..... DEIXO CLARO QUE ATENÇÃO É MUITO REQUERIDA
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Também errei, falta de atenção no item lV
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Também acertei por eliminação. Iria considerar o item II errado por achar estar se tratando do princípio da isonomia.
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Questão semelhante ao item II elaborada pela CESPE (Q304736):
Embora não haja nas normas previdenciárias preceito equivalente ao previsto no CPC, segundo o qual o juiz somente se pode valer da equidade quando autorizado por lei, essa técnica tem sido utilizada na solução de conflitos que envolvam matéria previdenciária, como os casos de concessão de benefícios previdenciários nas relações homoafetivas.
Gab: Certo
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Qto à alternativa II, eu acho que a FCC está equivocada.
A "concessão de salário-maternidade para o segurado homem que, em relação homoafetiva, adota criança" não é exemplo de aplicação da equidade, mas sim de aplicação da letra da lei.
Lei 8213/1991:
"Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias. (Redação
dada pela Lei nº 12.873, de 2013)"
A expressão "licença-maternidade" já foi sinônimo de 'licença remunerada concedida para mulheres etc etc'. Mas, após a Lei 12873/2013, não é mais.
É a própria lei que prevê licença-maternidade para o homem adotante (e isso vale homem que adota sozinho ou homem que adota conjuntamente com seu parceiro/parceira, pois a lei não fez distinção).
O fato de ser homossexual ou de estar em uma relação amorosa é, segundo a letra da lei, irrelevante para ser concedido o benefício. Enfim, se a própria lei já prevê o direito para homens adotantes e não faz qualquer restrição ao homossexual, não é preciso recorrer à equidade.
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Concordo com você Júlio, mas tem que ver a data que foi aplicada esta prova, se foi anterior ou posterior à vigencia da lei citada.
Gostei da sua colocação.
Bons estudos!!!
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Uma outra questão aborda a parte do item II: "Embora não haja nas normas previdenciárias preceito equivalente ao previsto no CPC, segundo o qual o juiz somente se pode valer da equidade quando autorizado por lei, essa técnica tem sido utilizada na solução de conflitos que envolvam matéria previdenciária, como os casos de concessão de benefícios previdenciários nas relações homoafetivas."
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Gabarito: C.
I- Errada.
>Previdência Social
. Filiação obrigatória
. Caráter contributivo
> Assistência Social
. Prestada a quem necessitar
. Prescinde de contribuição
II- Certa.
III- Certa.
IV- Errada.
> Gênero: Seguridade Social.
> Espécies: Previdência Social, Saúde, Assistência Social.
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Acertei a questão, mas qto à II creio q está errada pq analogia difere de equidade. E a questão faz analogia e não equidade. Logo, questão é anulável.
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Com a Seguridade Social obtemos a PAS :
Previdência Social
Assistência Social
Saúde.
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Paola Rossini; a questão é para prova objetiva e para analista judiciário, que exige apenas o nível superior, não sendo necessário ser um expert na matéria. Uma discussão aprofundada sobre se é caso de analogia ou equidade caberia apenas numa segunda fase (discursiva) e, acredito, somente para cargos mais elevados (magistratura, MP, Defensoria...)
De qualquer forma, ao contrário do que vc afirmou, não se trata de analogia e sim de equidade. A diferença entre estes institutos é tênue.
Analogia é meio de integração. Quando não há uma norma específica para um caso, o apliador do Direito deve pegar uma norma para um caso parecido e aplicá-la. Equidade é forma de interpretação, é a justiça do caso concreto; quando se usa o bom senso para preservar os valores que o legislador quis preservar para resolver uma questão.
Analogia seria se não existisse uma lei falando em salário maternidade em decorrência de adoção, mas existe; então não tinha o que ser integrado (criado) e sim o que ser interpretado (equidade).
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Sobre o item III, vejamos algumas proposições:
[Cespe/2013]
Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária são interpretadas como leis ordinárias gerais. (ERRADO)
[Cespe/2011]
Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). (ERRADO)
- Conforme visto, trata-se, portanto, de Lei Especial.
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analogia se trata de uma integração, que em caso de não solução para o caso, recorre-se então aos princípios gerais da seguridade social.
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Essa vai por eliminação. Só precisa saber que a I não é contributiva e a IV um tal de Gênero. Erradas as duas
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Lei 8212/91:
Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
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O erro da IV é que os dados foram invertidos: Previdência Social ( Seguridade Social ) engloba um conceito amplo, universal, sendo em verdade o gênero da qual são espécies a assistência social, a saúde e a seguridade social (previdência Social).
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GAB LETRA C
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Gab. C
A seguridade social é o gênero que engloba 3 espécies: S P A: saúde, previdência e assistência social!
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A afirmativa I está incorreta.
- No âmbito do Direito Previdenciário, as expressões “seguridade social” e “assistência social” NÃO SÃO sinônimas puras.
- A seguridade social, segundo dispõe o art. 194, caput, da Constituição Federal constitui um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. Dos três subsistemas – saúde, previdência e assistência social – o único que é contributivo é a previdência social.
A afirmativa IV está incorreta.
Na verdade, a questão fez um embaralho. a SEGURIDADE social que se apresenta como GÊNERO da qual são espécies a assistência social, a saúde e a previdência social.
Portanto, II e III são as corretas...
Fonte;estratégia
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As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991.
CORRETO, E UMA LEI ESPECIAL ;O
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É só usar um pouquinho de raciocínio e eliminar as alternativas pouco a pouco
I – Seguridade social é diferente de Assistência social. Seguridade = Proteção e Assistência = auxílio. Com isso, corta as alternativas A e E.
II – Equidade: adaptar as oportunidades. Correto. Um pai solteiro tem tal direito de Salário-maternidade. Com isso, corta a alternativa D.
III – Correto. Pois a lei nº 8.212/91 se trata do custeio dentro do sistema previdenciário. Com isso, dá pra descartar a “B” e nem precisa analisar o item IV.
Com isso, alternativa C é a resposta correta.
Bons estudos para todos ^_^