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De acordo com a Lei Nº. 8.112/90:Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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"Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:I) por um dia, para doação de sangue;II) por dois dias para se alistar como eleitor;III) por oito dias consecultivos para:a)casamento;b)falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
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Lei 8.112A correta é a letra D)) art 98: será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.As outras alternativas são respondidas no art 97: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:I - por 1 dia, para doação de sangue;II - por 2 dias, para se alistar como eleitor;III - por 8 dias consecutivos em razão de:a) casamento;b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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a) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, compnanheiro, pais, MADRASTA ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
b) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
c) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - por 2 dias, para se alistar como eleitor;
d) - CORRETA -
Art.98 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
e) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, compnanheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e IRMÃOS.
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A questão é de 2009, mas pra constar o art. 97 foi alterado em 2014 e, no que diz respeito ao prazo para alistamento eleitoral, a nova redação é a seguinte:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
Bons estudos!
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Sim, é concedido horário especial, mas e a obrigatoriedade de repor essas horas não trabalhadas? Essa sentença tava incompleta por isso eu não a marquei. kkkkkkkk, dá uma raiva da p... isso viu?!
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A T E N Ç Ã O !!!
Alternativa C
Lei n. 8.112/90 alterada pela MP 632/2013
Art. 97...
II - pelo período COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias.
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Como diz o Prof Thállius do Alfacon.."CASAR É IGUAL MORRER para a 8112" ambas tem prazo de 8 dias
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, compnanheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e IRMÃOS.
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Acerca das concessões a que os servidores públicos fazem jus, é correto afirmar que: Deve ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição em que trabalha, sem prejuízo do exercício de seu cargo.