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Conforme a Resolução 614/2002 do TRE/MG:Art. 1º. As Zonas Eleitorais serão criadas por resolução do Tribunal Regional Eleitoral, a qual entrará em vigor após aprovação pelo Superior Tribunal Eleitoral.
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Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
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oi! fiquei com dúvida quanto à alternativa d. Alguém poderia esclarecer??? Pensei... e se o juiz estiver no seu segundo biênio como poderia ser prorrogado o exercício.
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Mesmo sem conhecer o regimento, a questão não se torna tão obscura. Basta se lembrar que é da competência do TRE criar/ dividir zonas eleitorais. Logo, o que a afirma a opção b) está errada.
Sei que meu comentário não tem fundamento no texto regimental, nem nada... Mas vale a observação.
Boa sorte!
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d) Art. 5º Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre três meses antes e dois meses após as eleições. (em qualquer situação, mesmo estando no segundo biêncio, o texto é claro)
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Compete ao TRE fazer a indicação ao TSE da divisão do Estado em zonas eleitorais ou a criação de novas, ficando a cargo deste último órgão a aprovação da indicação (CE, arts. 23, inc. VIII, c/c 30, inc. IX). [Prof. Aldo Sabino]
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letra D previsão na CF!!! ???? E AI JOSE!
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ZONA EM SEÇÃO = JUIZ
CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONA = TRE
Obs : Erros corrija-me !
GABARITO B
BONS ESTUDOS
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Compete ao TRE dividir as circunscrições eleitorais em zonas eleitorais.
Compete ao juiz eleitoral dividir as zonas eleitorais em seções eleitorais.
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Qual o fundamento legal da alternativa D?? Alguém saberia?
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Messias Aguiar, está no art. 5° da Resolução 614/2002 do TRE/MG:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-manual-de-redacao-2009-1333462833037
Gabarito B.
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GABARITO LETRA B
RESOLUÇÃO Nº 614/2002 (TRE-MG)
ARTIGO 1º. As Zonas Eleitorais serão criadas por resolução do Tribunal Regional Eleitoral, a qual entrará em vigor após aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.