SóProvas


ID
1051876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos itens de 106 a 120, considere que os agentes de polícia federal e os delegados de polícia federal são servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que integram a carreira policial federal e são lotados no DPF, órgão da administração pública federal direta.

Agentes de polícia federal prenderam o brasileiro Rodrigo, em flagrante delito, pela prática do crime inafiançável de tráfico de entorpecentes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens, considerando o que estabelece a Constituição da República.

Considere que Rodrigo solicitou ao DPF a identificação do delegado que coordenou o interrogatório a que foi submetido logo após sua prisão. Nessa situação, com o objetivo de proteger o referido delegado de eventuais retaliações por parte do preso ou de seus comparsas, o DPF poderá negar-se a prestar essa informação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXIV, que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, o DPF não pode se negar a prestar a informação a Rodrigo.


    RESPOSTA: Errado


  • Gostaria de entender o que justifica a existência desse dispositivo, pois vejo que ele proporciona perigo as autoridades policias na forma de retaliações, e não vejo o benefício que ele possa trazer. Alguém sabe?

  • A nossa constituição foi feita sob os traumas da ditadura, portanto, para evitar a prática da prisão para simples verificação, que ocorria de maneira arbitrária, criou-se este dispositivo para que o suposto preso de forma irregular tivesse a quem acusar e correr atrás de seus direitos!

  • O PRESO TEM DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO OU POR SEU INTERROGATÓRIO POLICIAL.



    GABARITO ERRADO
  • Art.5°, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
    Portanto...
    ERRADO.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    Gabarito Errado!
     

  • Essa questão deveria ser revista. Existem entendimentos em que a segurança dos agentes devem ser preservadas, quando, o preso se tratar de um criminoso de altamente perigoso o que pode acarretar retaliação.
  • Adenilson, cuidado para não confundir os conceitos, o que você diz não se enquadra na questão, mas sim na lei 12.850/13 que aduz o agente infiltrado.

     

  • Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 5°, LXIV,  CF  - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, o DPF não pode se negar a prestar a informação a Rodrigo.

     

    Bons Estudos !!!

  • Considero um absurdo essa obrigatoriedade da identificação dos policiais, pois não é a pessoa do policial que está interrogando, mas sim o Estado.

    Claro, se houver abusos ou ilegalidades, os referidos policiais devem ser identificados e punidos na forma da lei. 

    Em resumo, quem está interrogando o indivíduo é o Estado, não é o policial. 

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXIV, que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, o DPF não pode se negar a prestar a informação a Rodrigo.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

     

     

     

     

    Artigo 5º, LXIV CF88

     

     o preso: tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

  • não não

    lembre se o preso pode saber

  • Se tiver medo de preso saber sua identificação, presta pra Tribunal não pra polícia kkkk

  • A mesma questão da PRF 2019...

    Artigo 5º, LXIV CF88 - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

  • Na ocorrência, muitos tiram o Soutache.

  • Delegado que tem medo de retaliação, pior que médico com medo do paciente!

  • Errado. O preso tem direito de saber quem foi que o prendeu e o interrogou.

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  • É obrigatório o conhecimento de quem fez a prisão e do delegado.

  • LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    O inciso LXIV, garante ao preso o direito de conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O objetivo é evitar arbitrariedades da autoridade policial e de seus agentes que, uma vez tendo sido identificadas pelo preso, poderão ser responsabilizadas, a posteriori, no caso de ilegalidades ou abuso de poder. 

  • Na CF/88:

    Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    Se isso não for observado, a lei considerado abuso de autoridade. Letra da lei:

    Lei 13.869/2019 (Abuso de autoridade)

    Art 12, III deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.

    Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado.

    GAB E

  • Pablo Emilio Escobar Gabiria

  • Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

  • errado, inclusive responde por abuso de autoridade, segundo a nova redação.
  • A Contituiçao garante ao preso o direito de retalhação kkk

  • se o delegado ta na chuva é pra se molhar,vale salientar,que agora da negativa,inveja,abuso de autoridade

  • Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

  • Gabarito Errado

    Lembrando que pode caracterizar abuso de autoridade. (art. 16 da Lei 13.869/19)

    Bons Estudos!

  • Vai acordar com a boca cheia de formiga

    -Mlks daqui da quebrada

  • delegado não tem glock? medo?????

  • "Tem medo de ser identificado? Escolhe outra profissão"!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • "Vá e não erres mais!". -Jesus Cristo
  • o individuo tem direito a identificação dos agentes causadores de sua prisão .

  • CRFB/88: Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.