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Errado.
Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
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A Constituição brasileira prevê em seu art.
5°, LXIV, que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, o DPF não pode se negar a
prestar a informação a Rodrigo.
RESPOSTA: Errado
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Gostaria de entender o que justifica a existência desse dispositivo, pois vejo que ele proporciona perigo as autoridades policias na forma de retaliações, e não vejo o benefício que ele possa trazer. Alguém sabe?
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A nossa constituição foi feita sob os traumas da ditadura, portanto, para evitar a prática da prisão para simples verificação, que ocorria de maneira arbitrária, criou-se este dispositivo para que o suposto preso de forma irregular tivesse a quem acusar e correr atrás de seus direitos!
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O PRESO TEM DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO OU POR SEU INTERROGATÓRIO POLICIAL.
GABARITO ERRADO
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Art.5°, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Portanto...
ERRADO.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Gabarito Errado!
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Essa questão deveria ser revista. Existem entendimentos em que a segurança dos agentes devem ser preservadas, quando, o preso se tratar de um criminoso de altamente perigoso o que pode acarretar retaliação.
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Adenilson, cuidado para não confundir os conceitos, o que você diz não se enquadra na questão, mas sim na lei 12.850/13 que aduz o agente infiltrado.
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Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
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Gabarito : ERRADO.
Art. 5°, LXIV, CF - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, o DPF não pode se negar a prestar a informação a Rodrigo.
Bons Estudos !!!
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Considero um absurdo essa obrigatoriedade da identificação dos policiais, pois não é a pessoa do policial que está interrogando, mas sim o Estado.
Claro, se houver abusos ou ilegalidades, os referidos policiais devem ser identificados e punidos na forma da lei.
Em resumo, quem está interrogando o indivíduo é o Estado, não é o policial.
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXIV, que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, o DPF não pode se negar a prestar a informação a Rodrigo.
RESPOSTA: Errado
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ERRADO
Artigo 5º, LXIV CF88
o preso: tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
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não não
lembre se o preso pode saber
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Se tiver medo de preso saber sua identificação, presta pra Tribunal não pra polícia kkkk
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A mesma questão da PRF 2019...
Artigo 5º, LXIV CF88 - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
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Na ocorrência, muitos tiram o Soutache.
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Delegado que tem medo de retaliação, pior que médico com medo do paciente!
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Errado. O preso tem direito de saber quem foi que o prendeu e o interrogou.
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É obrigatório o conhecimento de quem fez a prisão e do delegado.
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LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
O inciso LXIV, garante ao preso o direito de conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O objetivo é evitar arbitrariedades da autoridade policial e de seus agentes que, uma vez tendo sido identificadas pelo preso, poderão ser responsabilizadas, a posteriori, no caso de ilegalidades ou abuso de poder.
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Na CF/88:
Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
Se isso não for observado, a lei considerado abuso de autoridade. Letra da lei:
Lei 13.869/2019 (Abuso de autoridade)
Art 12, III deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado.
GAB E
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Pablo Emilio Escobar Gabiria
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Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
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errado, inclusive responde por abuso de autoridade, segundo a nova redação.
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A Contituiçao garante ao preso o direito de retalhação kkk
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se o delegado ta na chuva é pra se molhar,vale salientar,que agora da negativa,inveja,abuso de autoridade
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Artigo 5º, LXIV/CF: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
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Gabarito Errado
Lembrando que pode caracterizar abuso de autoridade. (art. 16 da Lei 13.869/19)
Bons Estudos!
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Vai acordar com a boca cheia de formiga
-Mlks daqui da quebrada
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delegado não tem glock? medo?????
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"Tem medo de ser identificado? Escolhe outra profissão"!
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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"Vá e não erres mais!".
-Jesus Cristo
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o individuo tem direito a identificação dos agentes causadores de sua prisão .
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CRFB/88: Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.