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Errado, Não há essa vedação. Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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E completando o comentário do colega,
SERVIDOR (não é membro!!!) e
Ministério do Planejamento é órgão do EXECUTIVO e não do judiciário!!!!!!!!!!
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Acrescentando: nenhum Ministério faz parte do Poder Judiciário.
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Primeiramente, o Ministério do Planejamento
faz parte do Poder Executivo e não do Poder Judiciário. A prisão em flagrante
de crime inafiançável, como no caso de Rodrigo, é possível ainda que ele seja
membro do Poder Judiciário. O art. 5°, LXI, da CF/88, estabelece que ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei. Mesmo as prerrogativas e imunidades das
quais gozam Deputados, Senadores, membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público não impedem que sejam presos em flagrante de crime inafiançável.
Veja-se alguns disositivos:
Art 53, § 2º, CF/88: Desde a expedição do
diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de
vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
Art. 33, II, Lei
n. 35/1979: São prerrogativas do Magistrado: não ser preso senão por ordem escrita
do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em
flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata
comunicação e apresentação do Magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja
vinculado.
Art. 40, III, Lei
n. 8.265/93: Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de
outras previstas na Lei Orgânica: ser
preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime
inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro
horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao
Procurador-Geral de Justiça.
Cabe lembrar, no
entanto, que o Presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas
infrações comuns, nos moldes do art. 86, §3°, da CF/88.
RESPOSTA: Errado
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Mas se vc for politico vc não será preso por trafico de drogas.
Vide helicoca!!!!! meia tonelada de cocaina é de boas!!!
Mesmo que o helicoptero seja seu, a fazenda seja sua e o piloto seja seu funcionario.
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Que questão engraçada srsr
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Ele é somente servidor - não tem imunidade.
Ministério do Planejamento é do poder executivo.
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Servidor não se confunde com membro.
bons estudos
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Essa questão foi pra ninguém zerar a prova... Só pode... rsss
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Cargo Privilegiado esse
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faz o teste kkkkk privilégio bom danado '-'
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QUALQUER UM PODE SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO, SALVO OS PARLAMENTARES QUE SÓ PODERÃO SER PRESOS EM FLAGRANTE DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS.
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Nenhum Ministério faz parte do Poder Judiciário.
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Qualquer um pode ser preso em flagrante delito, exceto os parlamentares, que somente serão presos em flagrante no caso de crimes inafiançavéis.
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Ainda que fosse magistrado poderia, sim, ser preso em flagrante, haja vista tratar-se de crime inafiançável.
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Em se tratando de Brasil, da até pra entender quem errou kkkk
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Em menos de 5 anos é provável que o STF aprove algo nesse sentido.
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Podem ser presos em flagrante somente por crimes inafiançáveis;
- JUÍZES E MEMBROS DO MP
- PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL
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Errado ✔
- Ministério do Planejamento é órgão do EXECUTIVO e não do judiciário.
- Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;(...)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)