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correto.
segundo a constituição no art.22.
art.22 Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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O art. 22, I, da CF/88, prevê que compete
privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Portanto, está correta a alternativa. Cabe destacar que apesar de ser
competência privativa da União, de acordo com o parágrafo único do art. 22, Lei
complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas
das matérias relacionadas neste artigo.
RESPOSTA: Certo
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Essa questão me deixou com muita dúvida, pois:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Dessa forma o Estado não teria legitimidade para legislar sobre lei penal?
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O Estado até pode legislar sobre Direito Penal, desde que autorizado através de lei complementar federal,porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...).
Assim, como na questão em momento algum foi mencionado que o Estado estava autorizado através de lei complementar federal, bem como tem-se que o assunto tratado não foi questão específica, de tal modo, a mesma encontra-se errada, pelo menos esse foi o meu raciocínio, espero ter ajudado.
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Acho que essa questão é passível de anulação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Dessa forma o Estado não teria legitimidade para legislar sobre lei penal?
O parágrafo único dispõe claramente que os Estados poderão legislar. E na questão diz que a lei "SOMENTE" poderia ser lei federal, e não, há o caso de delegação para os Estados através de lei complementar.
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Legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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CAPACETE de PM
C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
- DIREITO CIVIL
- DIREITO PENAL
- DIREITO DO TRABALHO
- DIREITO ELEITORAL
- DIREITO COMERCIAL
- DIREITO AGRÁRIO
- DIREITO MARÍTIMO
- DIREITO AERONÁUTICO
- DIREITO ESPACIAL
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GABARITO CERTO. Diante de qualquer questão, tente primeiro interpretar de forma a ver apenas as informações que estão ali contidas, e nada mais, para fins de evitar confusão. Lembrando que, mesmo os Estados podendo ter competência para legislar sobre Direito Penal, isso ocorrerá em uma situação excepcional!!! onde a competência se estende, e ainda assim não será de forma plena. Acontecerá uma espécie de "delegação", onde a matéria a ser legislada deverá utilizar como parâmetro a própria LEI COMPLEMENTAR que a autorizou, basta que se dê maior atenção ao trecho que colocarei em destaque:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons estudos, beijos! ;)
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Mnemonico para as competências privativas da união em matéria de direito:
MÃE QUE TRABALHA NA ELEIÇÃO AGRAVA PROCESSO DO PCC.
- MÃE: Direitos Marítimo; Aeronáutico; Espacial.
- TRABALHA: Direito do Trabalho;
- ELEIÇÃO: Direito Eleitoral;
- AGRAVA: Direito Agrário;
- PROCESSO: Direito Processual;
- PCC: Direitos Penal; Civil; Comercial
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ART. 22 DA CF:
Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
ART. 30 DA CF:
Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
JÁ ERREI ESTA QUESTÃO 2 VEZES.
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Código Penal BRASILEIRO e não alagoano!
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Não deveria ser uma LEI NACIONAL?
Lei nacional é diferente de lei federal.
Lei nacional abrange todo o território Brasileiro.
Lei federal abrange os servidores públicos federais..
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ERREI. Na minha cabeça poderia ser uma lei federal ou NACIONAL.
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comentando só para não ter 13 comentários... PT NÃO
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Discordo do gabarito da questão. Dizer que a Lei somente poderia ser Federal é forçar a barra, sendo que está claro na Constituição: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Esse tipo de questão é a mais covarde que existe, pois não dá pra saber se o examinador está querendo a regra ou a exceção.
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O art. 22, I, da CF/88, prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, está correta a alternativa. Cabe destacar que apesar de ser competência privativa da União, de acordo com o parágrafo único do art. 22, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
CERTO
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Direitos privativos da União: ccppe ama et
Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho
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CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
Competência Legislativa privativa da UNIÃO - Art. 22 da CF/88
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Princípio da reserva legal
Criação de tipos penais
Somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)
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Competência privada da união.
Que assunto decoreba, slc kk
PMAL 2021
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CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
Competência Legislativa privativa da UNIÃO - Art. 22 da CF/88