SóProvas


ID
1051885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos itens de 106 a 120, considere que os agentes de polícia federal e os delegados de polícia federal são servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que integram a carreira policial federal e são lotados no DPF, órgão da administração pública federal direta.

Beatriz foi condenada e presa pela prática do crime de estelionato. Após sua prisão, foi aprovada e publicada uma lei que não fere a Constituição da República e que aumentou em 20% os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade previstos para o crime de estelionato.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A referida lei somente poderia ser uma lei federal, pois os estados e os municípios não têm competência para legislar sobre direito penal.

Alternativas
Comentários
  • correto.

    segundo a constituição no art.22.

    art.22  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • O art. 22, I, da CF/88, prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, está correta a alternativa. Cabe destacar que apesar de ser competência privativa da União, de acordo com o parágrafo único do art. 22, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    RESPOSTA: Certo


  • Essa questão me deixou com muita dúvida, pois:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Dessa forma o Estado não teria legitimidade para legislar sobre lei penal?

  • O Estado até pode legislar sobre Direito Penal, desde que autorizado através de lei complementar federal,porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...).

    Assim, como na questão em momento algum foi mencionado que o Estado estava autorizado através de lei complementar federal, bem como tem-se que o assunto tratado não foi questão específica, de tal modo, a mesma encontra-se errada, pelo menos esse foi o meu raciocínio, espero ter ajudado.  

  • Acho que essa questão é passível de anulação.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Dessa forma o Estado não teria legitimidade para legislar sobre lei penal? 


    O parágrafo único dispõe claramente que os Estados poderão legislar. E na questão diz que a lei "SOMENTE" poderia ser lei federal, e não, há o caso de delegação para os Estados através de lei complementar.


  • Legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CAPACETE de PM
    C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO DO TRABALHO

    - DIREITO ELEITORAL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

  • GABARITO CERTO. Diante de qualquer questão, tente primeiro interpretar de forma a ver apenas as informações que estão ali contidas, e nada mais, para fins de evitar confusão. Lembrando que, mesmo os Estados podendo ter competência para legislar sobre Direito Penal, isso ocorrerá em uma situação excepcional!!! onde a competência se estende, e ainda assim não será de forma plena. Acontecerá uma espécie de "delegação", onde a matéria a ser legislada deverá utilizar como parâmetro a própria LEI COMPLEMENTAR que a autorizou, basta que se dê maior atenção ao trecho que colocarei em destaque: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Bons estudos, beijos! ;)

  • Mnemonico para as competências privativas da união em matéria de direito:

    MÃE QUE TRABALHA NA ELEIÇÃO AGRAVA PROCESSO DO PCC.

    - MÃE: Direitos Marítimo; Aeronáutico; Espacial.

    - TRABALHA: Direito do Trabalho;

    - ELEIÇÃO: Direito Eleitoral;

    - AGRAVA: Direito Agrário;

    - PROCESSO: Direito Processual;

    - PCC: Direitos Penal; Civil; Comercial

  • ART. 22 DA CF: 

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    ART. 30 DA CF:

     Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     JÁ ERREI ESTA QUESTÃO 2 VEZES. 

     

  • Código Penal BRASILEIRO e não alagoano! 

  • Não deveria ser uma LEI NACIONAL?

     

    Lei nacional é diferente de lei federal.

    Lei nacional abrange todo o território Brasileiro.

    Lei federal abrange os servidores públicos federais..

  • ERREI. Na minha cabeça poderia ser uma lei federal ou NACIONAL.

     

  • comentando só para não ter 13 comentários... PT NÃO

  • Discordo do gabarito da questão. Dizer que a Lei somente poderia ser Federal é forçar a barra, sendo que está claro na Constituição: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Esse tipo de questão é a mais covarde que existe, pois não dá pra saber se o examinador está querendo a regra ou a exceção.

  • O art. 22, I, da CF/88, prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, está correta a alternativa. Cabe destacar que apesar de ser competência privativa da União, de acordo com o parágrafo único do art. 22, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    CERTO

  • Direitos privativos da União: ccppe ama et

    Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho

  • CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

    Competência Legislativa privativa da UNIÃO - Art. 22 da CF/88

  • Princípio da reserva legal

    Criação de tipos penais

    Somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

  • Competência privada da união.

    Que assunto decoreba, slc kk

    PMAL 2021

  • CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

    Competência Legislativa privativa da UNIÃO - Art. 22 da CF/88