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Errado.
Artigo 5º, XL/CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
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De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei
penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a pena de Beatriz
não será aumentada.Incorreta a alternativa.
RESPOSTA: Errado
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Assertiva ERRADA.
Ficou meio confuso porque a questão não disse se a prisão ocorreu depois do trânsito em julgado ou foi uma prisão preventiva. Mesmo assim segui o raciocínio de que seria uma prisão decretada por autoridade judicial, o que torna a questão errada.
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SÓ RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR BEATRIZ CASO CONTRÁRIO NÃO! (Artigo 5º, XL)
GABARITO ERRADO
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Princípio abordado na questão foi a irretroatividade da penal no tempo.
Artigo 5º, A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. XL-CF:
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Brasiiiiiiiiil sillll sillll
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De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a pena de Beatriz não será aumentada.Incorreta a alternativa.
RESPOSTA: Errada
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súmula 711 do STF- Diz que só pode em crimes continuados e permanentes
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Artigo 5º, XL/CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a pena de Beatriz não será aumentada.Incorreta a alternativa.
RESPOSTA: Errado
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A lei não retroagirá, salva se beneficiar o réu.
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Gab E
Irretroatividade de lei penal mais gravosa.
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De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a pena de Beatriz não será aumentada.
ERRADO
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fui apenas pela matematica,e errei
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Lembrando que é proibido combinação de leis para definir quantum de pena.
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IMAGINA SE ESSA MODA PEGA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Isso seria ruim pro "gente boa" então é falso. kkkkkk
A Lei não retroage para prejudicar o réu
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A lei penal mais gravosa ao indivíduo (que aumenta a penalidade, ou passa a considerar determinado fato como crime) só alcançará fatos praticados após sua vigência. É a irretroatividade da lei penal mais grave: a “novatio legis in pejus” não retroage.
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Artigo 5o, XL/CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o LULA".
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ERRADO
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Não pensei na irretroatividade, mas sim que esse aumento na pena não daria 1/5! haha
Sempre bom ler os comentários.
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Isso é a ultratividade da lei. Nesse caso não haverá aumento de pena, ficará com a pena que recebeu primeiro.
Retroatividade = lei nova menos greve
Ultratividade = lei nova mais grave.
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CPP - Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Direitos Humanos é simples, se vai prejudicar o "malaco" está errado.
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TUDO, EXATAMENTE TUDO, EM BENEFÍCIO DO RÉU.
BORA, EDITAL EM BREVE!
PRF BRASIL.
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Reformatio in pejus (não retroage).
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"Salvo em benefício do Réu".
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A lei só retroagirá para beneficar o réu.
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A lei só retroage para beneficiar o réu. BRASIL
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Artigo 5º, XL/CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
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A lei mais maléfica só se aplica a crimes permanentes ou continuados
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teoria ( ex tunc ) a lei só retroagirá para beneficiar o Réu.
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1)EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato):
#Retroatividade (IN MELIUS):
- Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
- NOVA LEI +benéfica,
- Ira RETROAGIR para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
#Ultra Atividade:
- Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
- NOVA LEI -benéfica,
- Ira acontecer a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,
- A lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.
#EXCLUDENTE DA RESSALVA:
- (Sumula STF nº 711)
- A lei +grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente.
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Boraaaaaaaaa, instituto da retroatividade
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Acho muito difícil cair uma questão dessas hoje em dia. Reparem na redação e o quanto ela é bem feita.
Hoje em dia tu erra questão por não enteder o que foi colocado lá.