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CORRETO .
ART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquerespécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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De acordo com o art. 37, XIII, da CF/88, é
vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o
efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Correta a alternativa.
RESPOSTA: Certo
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ART 37. XIII- É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Gabarito Errado!
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Questão desatualizada, desde de abril de 2017 o Supremo proíbiu greve de servidores ligados à segurança pública. O restante está correto:
é inconstitucional a equiparação de remuneração.
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De acordo com o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Correta a alternativa.
RESPOSTA: Certo
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Mas e a questão da equiparação dos vencimentos dos policiais civis da PC/DF com os da PF? (Sendo discutida no início de 2019) Alguém saberia explicar a diferença? Obrigada!!
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Além de passar em um concurso, gostaria de compreender a necessidade que algumas pessoas tem de ficar repetindo comentários...
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ART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquerespécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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É Inconstitucional a Equiparação de remuneração!
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art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Uma proposta de lei pode ser considerada inconstitucional por interpretação?
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vedada a equiparação de remuneração
tamojuntofamília