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ID
1051900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos itens de 106 a 120, considere que os agentes de polícia federal e os delegados de polícia federal são servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que integram a carreira policial federal e são lotados no DPF, órgão da administração pública federal direta.

Para julgar os itens a seguir, considere que Manoel é um agente de polícia federal.

A Constituição da República não permite que Manoel receba remuneração com valor superior ao do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, mesmo que a parcela que exceda essa quantia seja recebida a título de vantagem pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • apenas destacando a citação da colega:

    "... proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..."

  • O art. 37, XI, da CF/88, prevê que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. Portanto, está correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • Os valores recebidos a título de indenização poderão exceder ao teto máximo (ex. diárias, auxílio moradia)

  • AO PÉ DA LETRA A ASSERTIVA ESTARIA ERRADA AO AFIRMAR QUE A CF NÃO PERMITE QUE MANOEL RECEBA REMUNERAÇÃO COM VALOR SUPERIOR AO DO SUBSÍDIO PAGO AOS MINISTROS DO STF . HAJA VISTA QUE MANOEL, POR SER POLICIAL, RECEBE TAMBÉM SUBSÍDIO, E NÃO REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 39, $4. JÁ VI QUESTÃO DO CESPE QUE DAVA COMO ERRADA A ALTERNATIVA SÓ PORQUE SE REFERIA AO SUBSÍDIO COMO REMUNERAÇÃO.

  • também já vi, Marcellino Amazonas

  • A questão está mal elaborada, mas está certa!

     

    Se fosse considerada errada era a mesma coisa de dizer que a CF permite tal afirmativa quando na verdade eles (agentes da PF) também recebem subsidio e não remuneração.

     

    Conforme o art. 39, § 4º

  • XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as VANTAGENS P ESSOAIS ou de qualquer outra natureza, NÃO PODERÃO exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Errei porque confundi com as Indenizações. "Os valores recebidos a título de indenização poderão exceder ao teto máximo..."

  • LIMITE DOS SUBSÍDIOS

    ninguém - Ministros STF

    municípios - prefeito

    estados e DF - governador

    p executivo - dep. estaduais/distritais

    p judiciário - MP, procuradores, defensores públicos [não pode ser maior que o poder ex]

    p legislativo - desembargadores do tribunal de justiça e 90,25% dos ministros STF [não pode ser maior que o poder ex]

    fonte: meus resumos.

    Fé!

  • "... proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..."

  • Segundo a 8112

    REGRA: gratificações e adicionais incorporam o vencimento e se submetem ao teto. Art. 49, §2, 8112/90

    EXCEÇÃO: (Ainda que integrem a remuneração não se submetem ao teto) Art. 42, § único, 8112/90

    Gratificação natalina;

    Adicional de periculosidade, insalubridade e penosidade

    Adicional de serviço extraordinário

    Adicional noturno

    Adicional de férias

    ***INDENIZAÇÕES não se submetem ao teto.

  • Considere que Manoel é um agente de polícia federal, nesse caso: A Constituição da República não permite que Manoel receba remuneração com valor superior ao do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, mesmo que a parcela que exceda essa quantia seja recebida a título de vantagem pessoal.

  • Analisando minuciosamente, Manoel, por ser policial federal, não pode receber remuneração. Polícia Federal integra a segurança pública, portanto só pode receber subsídio ! De subsídio para remuneração muda muita coisa.
  • CERTO