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Art 37 ...
II - a investidura em cargo ou empregopúblico depende de aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos, de acordo com anatureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declaradoem lei de livre nomeação e exoneração;
A CF trata os cargos comissionados como exceção, por esse motivo, tal Lei Federal seria inconstitucional.
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Complementando o comentário do colega
Art. 144 CF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em CARREIRA
logo, o cargo não poderia ser transformado em cargo comissionado.
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De acordo com o art. 37, V, da CF/88, as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, está correta a afirmativa de que a conversão de todos os cargos de
agente de polícia federal em cargos comissionados seria inconstitucional.
RESPOSTA: Certo
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Ao meu ver o maior erro da questão consiste no fato de que os cargos em comissão são destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, portanto não tem como transformar todos os cargos da Polícia Federal em cargos de comissão, já que não são dotados dessas características peculiares.
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Gabarito: Certo
Cargo em comissão e função de confiança APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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O nivel das questoes de antigamente era menor que hj em dia.
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Certo. É inconstitucional. Art. 37, V.
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Uma questão dessa não caí aí na PF 2019/20 etc. kkkkkk
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inconstitucional, se não fosse já teríamos caso disso no Brasil.
gab= certo
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A lei deve reservar percentual mínimo aos servidores de carreira.
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Alô, alô Aras seu fdp! O bacana quer que postos de técnico do MPU sejam transformados em cargos comissionados.
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Essa questão me fez lembrar a Reforma administrativa.
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cargo em comissão apenas possui função de chefia, assessoramento e direção.