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ID
1051906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos itens de 106 a 120, considere que os agentes de polícia federal e os delegados de polícia federal são servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que integram a carreira policial federal e são lotados no DPF, órgão da administração pública federal direta.

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Há cerca de um ano, Humberto aposentou-se como agente de polícia federal. Recentemente, ele foi aprovado em concurso público para provimento de cargo de escrivão de polícia federal. Nessa situação, se entrar em exercício no cargo de escrivão, Humberto poderá receber simultaneamente os proventos da sua aposentadoria e a remuneração referente ao novo cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • O art. 37, § 10 da CF/88, estabelece que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, está errada a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Se o cargo não era acumulado na atividade, não será acumulado também na inatividade.

  • CUIDADO MARCELO... O INATIVO PODERÁ ACUMULAR SUA APOSENTADORIA COM QUALQUER CARGO ELETIVO. JÁ O ATIVO SÓ PODERÁ ACUMULAR COM O CARGO DE VEREADOR QUANDO A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS É CUMPRIDA. 



    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, REGRA GERAL ressalvados:
    ->  os cargos acumuláveis na forma desta Constituição (PROFESSOR, PROF. DA SAÚDE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO)
    ->  os cargos eletivos
    ->  os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Obs.: LEMBRANDO QUE AQUI NÃO HÁ QUE SE FALAR DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS...




    GABARITO ERRADO 
  • EM REGRA É VEDADO:

    PROVENTO + REMUNERAÇÃO, SALVO SE OS CARGOS ERAM ACUMULÁVEIS, SE O CARGO É ELETIVO OU SE O CARGO É EM COMISSÃO

    PROVENTO + PROVENTO, SALVO SE OS CARGOS ERAM ACUMULÁVEIS

    SE HOUVER ACUMULAÇÃO, TEM QUE RESPEITAR O TETO DO FUNCIONALISMO!

  • Não são cargos acumulaveis

  • E vedado a acumulação de aposentadoria com a remuneração do cargo, salvo:

    --> Cargos acumuláveis

    --> Cargos eletivos

    --> Cargos comissionados

  • ERRADA!

    XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  (...)

  • Complementando:

     

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos ECAEletivos, Comissionados, Acumuláveis.

     

    R: Errado. 

    Bons estudos! ;)

  • Foi numa dessa que a Luislinda Valois, ex ministra dos direitos humano, ficou bolada, falando que o que ela fazia era trabalho escravo por não poder acumular a aposentadoria de desembargadora e o salário de ministra, que daria um total de 61mil!! kkkkkkkkkkk

  • EM REGRA É VEDADO:

    PROVENTO + REMUNERAÇÃO, SALVO SE OS CARGOS ERAM ACUMULÁVEIS, SE O CARGO É ELETIVO OU SE O CARGO É EM COMISSÃO

    PROVENTO + PROVENTO, SALVO SE OS CARGOS ERAM ACUMULÁVEIS

    SE HOUVER ACUMULAÇÃO, TEM QUE RESPEITAR O TETO DO FUNCIONALISMO!

  • ATENÇÃO GALERA, JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STF.


    Teto constitucional incide em cada cargo separadamente nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF


    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.


    Tese de repercussão geral

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público

  • Não pode acumular os proventos da aposentadoria, com novo cargo efetivo.

    A lei prevê apenas para os casos abaixo:

    --> Cargos acumuláveis

    --> Cargos eletivos

    --> Cargos comissionados

  • Errado. Art. 37, §10. Como todos os colegas já mencionaram. Tem que ler o texto de lei cru.

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  • Proibido cumular percepção de aposento com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis na forma da CF, cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

  • obrigado pelos comentários, gente!

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Os cargos não são acumuláveis, por isso é impossível cumular os proventos de aposentadoria com a remuneração da ativa, se fosse mandato eletivo de vereador ou cargo em comissão não teria problema.

  •  É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

     

    EXCEÇÃO : ECA , pode acumular!

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

    fonte; colegas aqui do QConcurso

  • Eu associei que a questão estava errada, pois os cargos não são acumuláveis. Certo ?