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Correto pois somente por lei que pode ser instituído requisito para ingresso em cargo de policial.
CF/88, art. 7º, XXX. "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
CF/88, art. 37, I. "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Súmula 683/STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido".
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De acordo com o art. 37, I, da CF/88, os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei. Portanto, o requisito de experiência profissional deverá ser
estabelecido por lei e não via edital. É o entendimento do STF: “A exigência de
experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa
constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de
25-9-2009.). Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Continua errado, pois na questão fala-se em edital e não em lei.
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Entendimento do STF: “A exigência de
experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa
constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de
25-9-2009.).
Correta a afirmativa.
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Errado, somente por lei poderá ser exigido requisitos para o cargo.
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Caros colegas,
A questão está certa, pois no seu último período diz assim: "Nessa situação, o referido requisito é inconstitucional".
Bons estudos a todos.
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Edital NÃO estabele requisitos, e sim a LEI
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Segui o racicínio de provas anteriores...deu certo.
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nao falou q o edital tinha respaldo legal, entao: ilegal
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É de 3 anos não é?
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Certo
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3 aninhos.
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Comentário do Professor:
De acordo com o art. 37, I, da CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Portanto, o requisito de experiência profissional deverá ser estabelecido por lei e não via edital. É o entendimento do STF: “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.). Correta a afirmativa.
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Requisito de experiência profissional deve ser estabelecido por lei e não via edital.
STF: “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”
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Se fosse por lei, não seria inconstitucional
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Cai duas vezes nessa pegadinha para nunca mais esquecer.
Deve ter mais questões desse tipo.
Fiquem atentos.
Edital NÃO estabele requisitos, e sim a LEI.
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Deve ser feito por lei, e sim, seria possível, tanto que o edital do concurso Delegado PF dita os seguintes requisitos para posse do cargo:
Ter atividade jurídica ou policial de 3 anos (comprovados);
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gostei dessa questão , errei mas aprendi algo novo.
tamojuntofamília
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Depende de Lei em sentido formal. Infelizmente, para alguns amantes dessa profissão, nossa Presidente sancionou uma lei em 2014, prevendo que para o Cargo de Delegado de Policia Federal deverá apresentar o requisito intrínseco a profissão, como o diploma reconhecido na área de direito e ainda dispor: 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
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Questão desatualizada, deveriam retirar esse tipo de questão que nos induz a erros e PODE garantir até uma reprovação, fica a dica para o pessoal do QC.
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Errado.
Exigência de experiência para cargo público deve ser feita mediante lei em sentido formal.
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o requisito de experiência profissional deverá ser estabelecido por lei e não via edital.