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ID
1051975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O TRT/BA tem sede e jurisdição no território do Estado da Bahia e integra a Justiça do Trabalho. Nos termos do seu Regimento Interno, é órgão da Justiça do Trabalho da 5ª Região

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    b) Correta:

    Art. 111 CF 

    São órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - Juízes do Trabalho


    c) Errada:

    Órgão Especial

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

     

    e) Errada

    REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    LIVRO I
    DISPOSIÇÃO INICIAL

    Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é Órgão do Tribunal Superior do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e Serviços Judiciários.

    Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral regem-se pelo disposto neste Regimento Interno.


  • Gabarito B

     

     

    Saber a diferença entre:

    órgão da JUSTIÇA DO TRABALHO da 5° REGIÃO     x      órgão do TRIBUNAL REGINAL do TRABALHO da 5° REGIÃO

            ( artigo 1 )                                                                          (artigo 6 )

     

     

     

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

    (...)

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

    IV - as Turmas;

    V - a Presidência;

    VI - a Vice-Presidência;

    VII - a Corregedoria;

    VIII - a Vice-Corregedoria;

    IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;

    X - a Escola Judicial.

  • Gabarito - B

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 1º São órgãos da justiça do trabalho da Quinta Região:

     

    I – o TRT;

     

    II – os Juízes do Trabalho.

     

     

     

    NÃO confundir ORGÃOS DA JT x ORGÃOS DO TRIBUNAL

     

     

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

     

     

    I - o Tribunal Pleno; [ ALTERNATIVA A ]

     

    II - o Órgão Especial; [ ALTERNATIVA C ]

     

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

     

    IV - as Turmas;

     

    V - a Presidência; [ ALTERNATIVA D ]

     

    VI - a Vice-Presidência;

     

    VII - a Corregedoria; [ ALTERNATIVA E ]

     

    VIII - a Vice-Corregedoria;

     

    IX - o Juízo de Conciliação de 2º Instância;

     

    X - a Escola Judicial.

     

     

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