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a) Errada:
b) Correta:
Art. 111 CF
São órgãos da Justiça do Trabalho:
III - Juízes do Trabalho
c) Errada:
Órgão Especial
Nos
tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se
metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo
tribunal pleno.
e) Errada
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
LIVRO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é Órgão do Tribunal
Superior do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação
da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do
Trabalho, seus Juízes e Serviços Judiciários.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral regem-se pelo disposto neste Regimento Interno.
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Gabarito B
Saber a diferença entre:
órgão da JUSTIÇA DO TRABALHO da 5° REGIÃO x órgão do TRIBUNAL REGINAL do TRABALHO da 5° REGIÃO
( artigo 1 ) (artigo 6 )
Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
I – TRT;
II – Juízes do Trabalho.
(...)
Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.
Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,
os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.
Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.
Art. 6º São Órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno;
II - o Órgão Especial;
III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;
IV - as Turmas;
V - a Presidência;
VI - a Vice-Presidência;
VII - a Corregedoria;
VIII - a Vice-Corregedoria;
IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;
X - a Escola Judicial.
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Gabarito - B
Regimento Interno TRT 5º
Art. 1º São órgãos da justiça do trabalho da Quinta Região:
I – o TRT;
II – os Juízes do Trabalho.
NÃO confundir ORGÃOS DA JT x ORGÃOS DO TRIBUNAL
Art. 6º São Órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno; [ ALTERNATIVA A ]
II - o Órgão Especial; [ ALTERNATIVA C ]
III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;
IV - as Turmas;
V - a Presidência; [ ALTERNATIVA D ]
VI - a Vice-Presidência;
VII - a Corregedoria; [ ALTERNATIVA E ]
VIII - a Vice-Corregedoria;
IX - o Juízo de Conciliação de 2º Instância;
X - a Escola Judicial.
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