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GABARITO: LETRA “A”
Referida Lei é constitucional, uma vez que há disposição autorizando a edição de lei para tratar da matéria:
Art.37, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a serfirmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto afixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei disporsobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
OBS: o artigo supra trata do CONTRATO DE GESTÃO!
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Só para complementar o raciocínio: Quando a constituição refere-se somente o termo "lei", entende-se ser lei ordinária federal; quando a constituição quiser se referir a lei complementar, deverá fazê-lo de forma expressa. Por isso a letra E está errada.
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O enunciado está se referindo ao conhecido “contrato de gestão”, que é um instrumento firmado entre o Poder Público e os administradores de órgãos e entidades da administração direta e indireta.
A Constituição Federal trata do tema em seu art. 37, § 8º, que determina que cabe à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; e a remuneração do pessoal.
Assim, lei federal que dispõe sobre o contrato de gestão é “constitucional, uma vez que há disposição autorizando a edição de lei para tratar da matéria.” (letra A)
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/
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Aquele que vai no chute jamais acertaria esse tipo de questão, já que só a letra A fala que é constitucional.
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Thiago, discordo. Na verdade FCC é craque em colocar essa estrutura de questão. Normalmente a única diferente é a correta. Falo isso pq não lembrava muito bem o art. 37, § 8°, CF e chutei certo xP.
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Correta a alternativa "a"
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É isso mesmo. Com a fcc, na dúvida, vá na diferentona.
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Gab - A
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.