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ID
1051990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Federal, de iniciativa de Deputado Federal e independentemente de proposta de qualquer Tribunal,

I. criou novas varas trabalhistas;
II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.

À luz das regras constitucionais sobre a matéria, a aludida lei federal é

Alternativas
Comentários
  • A inconstitucionalidade decorre da afronta ao art. 96 da CF/88:

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    (...)

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
  • I) Segundo o art. 112, da CF/88, a lei criará varas da Justiça do Trabalho. Essa lei, no entanto, é de iniciativa privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do que dispõe o art. 96, inciso II, alínea “d”, da CF/88.

    II) Compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos (art. 96, inciso I, alínea “a”).

    III) A criação de tribunais inferiores é matéria de iniciativa privativa do STF, Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça.  (art. 96, inciso II, alínea “c”, da CF/88).

    Assim, pode-se concluir que a lei federal mencionada na questão é inconstitucional quanto a todos os seus aspectos. Não cabe a um Deputado Federal, em nenhum dos casos apresentados, ter a iniciativa da referida lei. 

    A resposta, portanto, é a letra C.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/ 


  • Ofende a separação dos Poderes que são Independentes e harmônicos. 

  • Fábio, os TRT's não detêm legitimidade pra iniciativa, eles encaminham o pleito ao TST e este propõe a lei ao Congresso.

  • I. criou novas varas trabalhistas;

    Art. 96 da CF/88 Compete privativamente:

    I- aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias.


    II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; 

    Art. 96 da CF/88 Compete privativamente:

    I- aos tribunais:

    a) ...elaborar seus regimentos internos...


    III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho. 

    Art. 96, da CF/88 Compete privativamente:

    II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

     

    Portanto, em nenhum dos 3 itens, caberia a iniciativa de Deputado Federal para propor lei federal a respeito. A aludida lei federal é inconstitucional por vício de iniciativa em todos os seus aspectos.

  • Gab - C

     

    Vamos aos Erros das questões

     

    I. criou novas varas trabalhistas;  (competência do Tribunal)


    II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; (Quem cria o Regimento interno é o próprio Tribunal) 


    III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.  (Compete ao Tribunais Superiores) 

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (=LEI ORDINÁRIA)