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A inconstitucionalidade decorre da afronta ao art. 96 da CF/88:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com
observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre
a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
(...)d) propor a criação de novas varas judiciárias;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(...)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
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I) Segundo o art. 112, da CF/88, a lei criará varas da Justiça do Trabalho. Essa lei, no entanto, é de iniciativa privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do que dispõe o art. 96, inciso II, alínea “d”, da CF/88.
II) Compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos (art. 96, inciso I, alínea “a”).
III) A criação de tribunais inferiores é matéria de iniciativa privativa do STF, Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça. (art. 96, inciso II, alínea “c”, da CF/88).
Assim, pode-se concluir que a lei federal mencionada na questão é inconstitucional quanto a todos os seus aspectos. Não cabe a um Deputado Federal, em nenhum dos casos apresentados, ter a iniciativa da referida lei.
A resposta, portanto, é a letra C.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/
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Ofende a separação dos Poderes que são Independentes e harmônicos.
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Fábio, os TRT's não detêm legitimidade pra iniciativa, eles encaminham o pleito ao TST e este propõe a lei ao Congresso.
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I. criou novas varas trabalhistas;
Art. 96 da CF/88 Compete privativamente:
I- aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias.
II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
Art. 96 da CF/88 Compete privativamente:
I- aos tribunais:
a) ...elaborar seus regimentos internos...
III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 96, da CF/88 Compete privativamente:
II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
Portanto, em nenhum dos 3 itens, caberia a iniciativa de Deputado Federal para propor lei federal a respeito. A aludida lei federal é inconstitucional por vício de iniciativa em todos os seus aspectos.
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Gab - C
Vamos aos Erros das questões
I. criou novas varas trabalhistas; (competência do Tribunal)
II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; (Quem cria o Regimento interno é o próprio Tribunal)
III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho. (Compete ao Tribunais Superiores)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
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ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (=LEI ORDINÁRIA)