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Questões de Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar


ID
3301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNAT. "B" ESTÁ ERRADA PORQUE NECESSITA DE 3/5 DOS VOTOS E NÃO 1/3.
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
  • "Art. 61. (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
    "Art. 62.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)III - reservada a lei complementar;"
    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (...)
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

  • a) Certa
    b) 3/5
    c) não pode versar sobre matéria reservada à LC
    d) 15 dias úteis
    e) 1%
  • e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

    a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    A apresentação de uma proposta de emenda constitucional poderá ser feita de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República e poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar.

    O texto constitucional não impôs limites às Medidas Provisórias quanto à matéria. Exceto naquilo que foi destinado às leis, tudo pode ser matéria das Medidas Provisórias.

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento. O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O veto poderá ser total ou parcial e deverá ser feito no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, decorrido esse prazo, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Caso haja o veto, o Presidente tem 48 horas para comunicar o Presidente do Senado Federal seus motivos.
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.É verdade que na CF é estipulado o quorum de 3/5 de deputados e senadores em casa uma das sessões de cada casa, porém, 2/3 é mais que 3/5. Então, caso ocorresse voto de 2/3 tb poderia haver aprovação da PEC.
  • O texto constitucional impos limites a MP quanto a materia sim! Art. 62 (...)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  (Art 61 § 1º d) CORRETA


    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 (3/5) de seus respectivos membros. (Art 60 §2º) ERRADA

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República (Art 62 caput) e (não)poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar. (Art 62 §1º III) ERRADA

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 (15)dias úteis, contados da data do recebimento.(Art 66 § 1º) O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.(Art 66 § 3º) ERRADA

    e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois (um) por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(Art 61 § 2º) ERRADA
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    Eu considerei a assertiva CORRETA pelo fato de 2/3 (=0,67) dos seus membros ser mais do que 3/5 (=0,6).  
    Por exemplo, vamos supor que existam 15 deputados somente. 2/3 deles corresponderá a 10 , enquanto 3/5 deles corresponderá a 9. 
    Logo, para esta questão ser totalmente errada deveria estar redigida da seguinte forma:
    "(...) e será aprovada com a obtenção de voto de, NO MÍNIMO, 2/3 de seus respectivos membros."
  • Essa é a 2ª Questão em que vejo a FCC afirmar que é privativa a iniciativa do Presidente da República para legislar sobre normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios.

    Ressalto que essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e os Procuradores-Gerais de Justiça, de acordo com o art. 128, § 5º, da CF [§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:]

    Porém, para FCC, é melhor seguir a literalidade do art. 61, § 1º, II, "d", da CF [ § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;].
  • Síntese:

    - Presidente da República: lei ordinária de organização do MPU e lei ordinária de normas gerais dos MP's (norma federal)
    - PGR: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MPU 
    - PGJ: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MP (norma estadual)

ID
3748
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 61, § 2º.
  • Constituição Federal...

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    ...

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • é só lembrar que os interesses do povo estão representados na Câmara dos Deputados!
  • -

    é o 1503

    GAB: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
25633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois o §2,do art. 62, prevê excessões a essa restrição!
    Portanto a questão deve ser anulada!
  • Opção correta: b)
    Medida provisória publicada em 15/02/2007 - exercício 01
    Convertida em lei em 11/02/2008 - exercício 02
    Portanto, como dispõe o inciso 2 do art. 62, CF 88:
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153 ..., só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Se as outras opções apresentam erros gritantes, a questão dificilmente é anulada.
  • Fundamento: Art. 62, §2º CF/88
  • Pessoal, essa questão foi anulada, pois a opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
  • Acho que a questão é mal feita já que a cobrança ou não do tributo majorado no mesmo exercício financeiro em que foi convertida a MP em lei vai depender de qual tributo se trata, tendo em vista que alguns tributos não obedecem o princípio da anterioridade tributária, portanto podendo ser cobrados imediatamente ou respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Se foi anulada, desconsiderem.
    Porém, o fundamento é defato o §2º do art. 62. Ocorre que a lei fala em "edição" e a questão fala em "publicação", que são coisas diferentes.
    Respaldo legal para alternativa "c": art. 27, §4º CFe art. 29, XIII.
  • Gostaria de saber qual o erro na letra "d".
  • Diego,

    O erro sa letra D está em: Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular.


    Pode haver lei de iniciativa popular nos Estado e nos Municípios.

    “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF);

    “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XII da CF).
  • B fiquei com duvida pois existem impostos (IPI,IE...) que não se submetem ao principio da anterioridade!!!
  • A regra geral é se submeterem ao principio da anterioridade. Correta a letra B.

  • Sobre a letra "B".


    ENTENDIMENTO DO STF: Os 90 dias, referente ao princípio da anterioridade nonagesimal, são contados da publicação da MPdesde que não ocorra modificação substancial quando convertida em lei.


    A Questão não diz que ocorreu modificação substancial da MP quando foi convertida em lei. Logo, o tributo poderia sim ser cobrado no exercício de 2008.


    Não entendi porque foi considerado como certo dizer que o tributo não poderia ser cobrado.


    Alguém pode me explicar?

  • O STF compreende que em matéria tributária (seja com aumento ou diminuição de tributos, mesmo com manifesta repercussão no orçamento) não há iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, exceto se fosse para incidir em Território Federal.


ID
33049
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à iniciativa legislativa, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • a) ERRADO: art. 24, VIII - Concorrente à União, Estados e DF.
    b) CORRETO: art. 22, II, CF - Privativo à União.
    c) CORRETO: art. 24, I - Concorrente à União, Estados e DF.
    d) CORRETO: art. 24, VII - Concorrente à União, Estados e DF.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da iniciativa legislativa. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    B. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II – desapropriação.

    C. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    D. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
34537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 62, par. 7 - prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de SESSENTA DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do CN.

    b) art. 62, par. 10 - é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) art. 62, par. 1, II - é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qq outro tivo financeiro.

    d)certo - art. 61, par. 1, I.

    e) art. 62, par. 5 - a deliberação de cada uma das casas do CN sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • a)60 dias

    b)Não na mesma sessão

    c)Não pode não, que qué isso?

    d)A única que não lembrava...

    e)Claro que tem que satisfazer os pressupostos da Const.
  • Se houver questionamentos com relação ao prazo máximo de vigência da MP, não esqueçamos que pode eventualmente ser superior aos 120 dias...pois, quando o congresso estiver em recesso o lapso temporal será suspenso até o retorno efetivo de funcionamento das respectivas casas legislativas...
  • alguém poderia me explicar a seguinte dúvida:
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Grata
  • Vivian, eu não sei se entendi bem a sua dúvida...

    De qualquer forma, com relação à alternativa D, a justificativa encontra-se no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    Já o art. 48, III, da Constituição Federal prescreve que ao Congresso Nacional caberia dispor sobre referida matéria (não se trata da iniciativa de leis privativa do Presidente da República):
     
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

     a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.       

     

     b) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.           

     

     c) É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

     

     d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

     

     e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


ID
36700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador- Geral da República e aos cidadãos.

Alternativas
Comentários

  • Art. 61.CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias
    cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Literalidade do art. 61 CF/88.
    item correto.
  • Faltou apenas a parte final do dispositivo "na forma e nos casos previstos nesta Constituição", o que me confundiu!
  • Subseção III das leis.Artigo 61.
  • NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO

    Se este termo não estivesse na questão ela estaria errada.
  • Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • CERTO.

    EXEMPLO ATUAL: O projeto de iniciativa popular que pede a aprovação de 10 medidas contra a corrupção.


ID
37246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 60, § 2º, CF/88 - A proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. b) art. 61, § 1º, CF/88 - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c)art. 60, § 1º, CF/88 - a Constituição Federal NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção federal, de ESTADO DE DEFESA ou de estado de sítio.d)art. 62, § 8º, CF/88 - as medidas provisórias terão sua votação iniciada na CAMARA DOS DEPUTADOS. e) art. 68, §2º, CF/88 - as leis delegadas serão elaboradas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que deverá solicitar a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.
  • Irene,Apenas fazendo uma pequena retificação quanto ao argumentado em relação à assertiva B.O §2º do art. 60 não atribui ao Presidente da República iniciativa de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração INDIRETA, apenas da DIRETA e AUTÁRQUICA.
  • Letra "D"

    As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Em tema de processo legislativo é correto que

     a) Correta

    questão: a proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - Art. 60. I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     b) Errada 

    questão: dentre outras, são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, as leis que disponham sobre criação de cargos na administração direta, indireta e autárquica. - Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     c) Errada

    questão: a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, mediante proposta de dois quintos do Congresso Nacional. Art. 60.     § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     d) Errada 

    questão:as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal, em dois turnos. - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     e) Errada

    questão: as leis delegadas serão elaboradas pela Mesa do Congresso Nacional, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A resposta se encontra no § 2º do art. 60 CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
37435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do processo legislativo previsto na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal (CF, art. 60,§3º).
  • Conforme o Art.68 § 1ºda CF:" Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar"
  • a) Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputadosb)Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.c)Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;d)Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementare)Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
  • Complementando o comentário do colega Igor:

     

    Letra c)

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • Agora eu fiquei com dúvida
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
    Aguém saberia me explicar
  • Vivian, é que o Presidente da República tem a Iniciativa de propor o projeto dessa matéria, e o CN irá aprovar ou não o seu projeto (48). É o CN que irá EDITAR as leis definidas no art. 48. Observe que o art 48, X,XI...tb dispõe de matérias que são de iniciativa do PR, mas que serão submetidas ao CN...
  • Quanto à ALTERNATIVA "D" - Cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
    II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
  • a. as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    b. a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c. são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    d. não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar. (GABARITO)

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    e. a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

     

    a) pelo Senado Federal, em único turno, por três quartos dos votos dos respectivos membros.

    Errada.

     

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

     

    b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Errada.

     

    Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

     

     

    c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Errada.

     

    Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

     

    d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar.

    CERTA.

     

    Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar

     

     

    e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Errada.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

  • Cuidado com a alternativa "C"

     

    Art. 48, III: Competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

     

    fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

     

    NÃO CONFUNDIR COM

     

    Art. 61, §1º, I: Competência privativa do Presidente da República

     

    fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


ID
38176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.II. Correta.III. Correta.IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Apenas complementando a explanação do colega Fernando:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • V - errada, o fundamento encontra-se no art 64, CF."Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • "Medida provisória: (...) Edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativapresidencial. (...) A circunstância de a MP 296/91 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência,sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidadeconstitucional da sua edição." (ADI 525-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/04/04)
  • I-Promulgar Emenda à Constituição é competencia das MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL;II-Correta.III-Correta.IV- Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.A delegação terá a forma de RESOLUÇÃO que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício(art.68,§2°);V-A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.Somente iniciarão no Senado os projetos de lei de iniciativa do próprio Senado e os de iniciativa das Comissões mistas, os quais observarão, quanto à Casa iniciadora, o principio da alternancia( um da Camara, outro do Senado).
  • IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

    ERRADO. As leis delegadas são realmente elaboradas pelo Presidente da República, porém a delegação será solicitada ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal. (art. 68, CF)

     

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

    ERRADO. Como dito no item II, os projetos em regra começam a tramitar na Câmara dos Deputados. As únicas situações onde os projetos de lei começaram no Senado é quando é de iniciativa de um Senador ou de uma Comissão do Senado. Também no caso das comissões mistas do congresso, nas quais o projeto é encaminhado às casas de forma alternada. (nesse caso, regimento interno do congresso).
    Quanto às emendas constitucionais, a constituição não asseverou casa iniciadora obrigatória.

  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

    ERRADO. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. (art. 60, parágrafo 3º, CF)
     

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    CERTO. Sim, as Medidas Provisórias começam a tramitar na Câmara dos Deputados (art. 62, parágrafo 8º, CF) como na quase a totalidade dos casos. A verdade é que os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado. Há também o caso da comissão mista do congresso, onde o projeto começa alternadamente em cada casa, mas isso é regimento interno, não convém analisarmos.
    Há também a situação das emendas à constituição, nesse caso a constituição não previu casa específica pra começar a tramitar o projeto, haja vista não haver casa revisora, pois o projeto obrigatoriamente terá que ser aprovado com igual conteúdo nas duas casas.


    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    CERTO. Sim, as leis complementares, que serão criadas quando o próprio texto constituicional exigir, são sempre aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF).

  • Gabarito: letra b - II e III

    Grifemos os erros.

    Considere:


    I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros. - Errada

    Art 60 -§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. - Certa

    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. - Certa

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.  - Errada

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.  - Errada 

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     


  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.ERRADO. em dois turno,por  3/5 dos votos

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Correto

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Correto

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.ERRADO SOLICITA ao CN

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal. ERRADO INICIARAO NA CAMARA DOS DEPUTADOS
     


ID
45031
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e ao processo legislativo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: O correto seria: Art. 53, "§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra b: o correto seria: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;Letra c: O correto seria: § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.Favor olhar à CF.Letra d: corretíssimaLetra e: correto seria "....deve apresentar à Câmara dos Deputados..."
  • Não entendi por que a "b" está errada...
  • a letra b está errada porque diz: "ocupar"Art. 54. I) desde a EXPEDIÇÃO do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.mas no IIII - desde A POSSEb) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I,a;God Bless you!
  • Colegas, a resposta da questão é cópia do texto constitucional.

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Das Leis
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aoProcurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição.
  • A letra B está errada porque o cargo comissionado que não pode ser exercido, após a diplomação, deve ser remunerado; e a questão generaliza, como se pudesse ser remunerado ou não. Importante lembrar que, após a posse, entram cargos comissionados remunerados ou não.
  • a) Sim Fabiano, é ao contrário: As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. (Art. 53, § 8º)
    b) Da expedição não se pode aceitar cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutum, e da posse não se pode ocupar cargo ou função demissíveis ad nutum.
    A partir da posse, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (Art. 54, II, b)
    c) Cuidado, há casos em que a Mesa da respectiva casa declara e casos em que a Casa decide a perda do mandato:
    Declara: falta de 1/3 das sessões legislativas ordinárias, perda ou suspensão dos direitos políticos, decretação pela justiça eleitoral.
    Decide: incompatibilidade com o decoro parlamentar, condenação criminal transitada em julgado, infrigir as proibições do art. 54.
    Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por decisão da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Art.55, § 2º)
    d) Alternativa correta. Art. 61, caput
    e) A apresentação é à Câmara e não ao Presidente da República.
    A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Art 61, § 2º)
  • questão b. 

    não é a partir da expedição do diploma o correto é a 

    partir da posse


  • Pessoal fiquei com uma dúvida sobre a letra C, se alguém puder ajudar agradeço. A dúvida é a seguinte

    Segundo:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    [...]
    II - desde a posse:
    [...]
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    Logo o Art.54 I (a) proíbe que parlamentar firme contrato com adm direta e indireta.

    A questão é:

     - O Art.54 II (c) veda que parlamentar patrocine causa de entidades da Adm. indireta?

     - Ou veda que parlamentar patrocine causa de entidades que contratam com a Adm indireta? (via de regra de direito privado)

    pelo que entendi da alternativa C) da questão, ela afirma o primeiro (e que me parece absurdo um parlamentar não patrocinar interesse de entidades controladas pelo poder público), mas lendo a CF não consegui esclarecer a vedação do Art. 54 II (c).

    Não sei se minha dúvida é boba, mas se alguém puder ajudar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    d) CERTO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    e) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • primeiro que nem é partícula apassivadora...


ID
45373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação

Alternativas
Comentários
  • O art. 61, § 2º, da CF, dispõe que "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."CUIDADO: NÃO há previsão na CF de projeto de EMENDA CONSTITUCIONAL de iniciativa popular. Essa é uma pegadinha recorrente em concurso.
  • O projeto de lei por iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos deputados, pois é ela a representante do povo.

  • Requisitos do Projeto de Lei: 
          - Apresentado na Câmara dos deputados
          - Assinado por no mínimo 1% do eleitorado
          - Deve ser acolhida a assinatura de 5 estados. 0,3% de eleitores por estados
    obs: Esse projeto de lei por iniciativa do povo só pode ser de lei ordinária

        ATENÇÃO!!!
    O povo não pode apresentar projeto de lei para modificar a CF (emenda Constitucional), todavia, certas Constituições Estaduais permitem que o povo apresente projeto de lei à Constituição Estadual.

    abraço.
  • A Câmara dos Deputados é a casa do povo.
  • Diante da possibilidade de pegadinhas, é de bom alvitre termos em mente as nuances nos procedimentos da iniciativa popular em cada ente político:

     

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Pra decorar:

    Câmara 153

    Câmara 1% do eleitorado nacional
    pelo menos 5 Estados
    não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles
  • Li no livro de Pedro Lenza que, na prática, esse dispositivo só foi posto em atividade três vezes desde 1988. O mesmo autor cita um doutrinador que apelidou carinhosamente esse dispositivo legal de "enfeite jurídico". De fato, uma piada essa dificuldade enorme para o povo brasileiro poder se pronunciar legitimamente na proposição de uma lei!
  • Sobre iniciativa Popular de leis (emenda constitucional, federal (e território se houver), distrital, estaduais e municipais ver estudo de mestrado , doutorado (PUCP) e pós-doutorado (UERJ) do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves Jr.

    A proposta de tese de doutorado (PUC/SP) deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalha om argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei: Utiliza para reforçar e justificar o desenvolvimento das normas constitucionais citadas que desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • GABARITO: E

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A iniciativa popular para oferecer projeto de lei (ordinária e complementar) à Câmara dos Deputados é um dos direitos políticos atribuído aos brasileiros (art. 14, III, C.F.). Os requisitos para exercício desse direito são determinados pelo artigo 61, §1º, C.F., sendo no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados (incluindo o D.F.), com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.


ID
49846
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao processo legislativo, a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas na própria Constituição. Acerca do assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta letra "A" segundo o art. 60 - cf:a constituição poderá ser emendada mediante proposta: I-de um terço, no minimo,dos membros da câmara dos deputados e do senado federal.b) correta letra "B" segundo o art. 62 §1º alinea "b"- CF:é vedada a edição de medida provisória sobre a materia:a) direito penal, processual penal e processual civil.C) corretoa letra "c" segundo o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federallei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matériatributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativasdo Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.D) correta letra "d" segundo o art. 60 §3º:a emenda à constituição será promulgada pelas Mesa da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, com o respectivo número de ordem.E) portanto questão errada.
  • A letra e) está incorreta,porque a nossa doutrina não adota a teoria da descontitucionalização.Assim, a constituição anterior será totalmente revogada.
  • o item E - está incorreto, pois como é cediço o fenômeno da represtinação só ocorre quando houver expressa previsão legal nesse sentido.No caso a desconstitucionalização nao é adotada pelo sistema brasileiro.Porém, em face do Poder Constituinte originário ser inicial e ilimitado, nada o impede que por expressa disposição, especifique que determinada norma do sitema Cosntitucional anterior mantenha-se em vigor. Mas para tal feição é preciso disposição expressa.Como o item 'E', nao especificou nada, mas deu a entender que esse fenômeno seria a regra - está incorreto.
  • A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. Ex. O artigo 34 dos ADCT recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.Desta forma, o Brasil não adota a Teoria da Desconstitucionalização segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível (não repetida e não contrariada), através de um processo de queda de hierarquia para lei ordinária.
  • Teoria da Desconstitucionalização: esta teoria prevê a possibilidade de recepção, pela nova ordem constitucional, como lei ordinária, de regra formalmente constitucional da constituição anterior, não repetidas e nem contrariadas, em Processo de queda hierarquizada - é uma desconstitucionalização(regra constitucional passa a ser lei ordinária). Se fossem repetidas continuariam sendo regras constitucionais e, se contrariadas teriam sido revogadas. Esta teoria não tem aplicação em nosso sistema.
  • A letra E está errada, pois a  nova constituição só recepciona normas da Constituição anterior como lei ordinária, se o seu conteúdo estiver reservado a lei ordinária, caso fosse matéria de lei complementar, seria recepcionado com status de lei complementar, a teoria da recepção não generaliza tudo a lei ordinária como dá a entender a redação da questão.

  • Em relação à letra e, trata-se do fenômeno da Desconstitucionalização, que ocorre quando as normas da Constituição anterior, são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Tal fenômeno não é, pelo menos em regra, verificado no Brasil. No entanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição EXPRESSAMENTE assim o requerer, vez que o Poder Constituinte Originário é ilimintado e autônomo, podendo, incluvise, prever esse fenômeno, mas de maneira inequívoca e expressa.

  • Segundo o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional.


    O plenário do STF NÃO ACEITA o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, SALVO por norma constitucional expressa (ED no AgRg nos EDv nos ED no AgRg no AI 386.820/RS)

  • Considerações da letra C:

    A iniciativa privativa do presidente da República para dispor sobre matéria tributária está circunscrita aos tributos dos territórios federais.

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional

     

    exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
68692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

Um projeto de lei federal decorrente de iniciativa popular deve ser apresentado perante a Câmara dos Deputados, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Iniciativa Popular:à Câmara dos Deputados;1% do eleitorado nacional;5 estados com 0,3% cada.
  • O projeto de lei de iniciativa popular é uma oportunidade dos cidadãos exercerem o papel dos políticos, ou seja, de propor diretamente um projeto de lei sobre determinado assunto, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. Ex: em setembro de 2009, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) 518/09, sobre a vida pregressa dos candidatos políticos. Com 1,3 milhão de assinaturas, o projeto aguarda votação no Plenário. * PROJETO DE LEI FEDERAL: 1% do eleitorado nacional, distribuído em, no mínimo, 5 estados, sendo pelo menos 0,3% dos eleitores desses estados. A casa iniciadora é a Câmara dos Deputados. VIDE CF/88, ART. 61, §2º. * PROJETO DE LEI ESTADUAL: a CF/88 não prevê, logo, ficará a cargo de cada constituição estadual prever. A Casa iniciadora é a Assembléia Legislativa.* PROJETO DE LEI MUNICIPAL: a CF/88 prevê em seu art. 29, XIII, que são necessárias, pelo menos, 5% de assinaturas dos eleitores do município. A Casa iniciadora é a Câmara de Vereadores.* PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL: NÃO há previsão na CF de projeto de Emenda Constitucional de iniciativa popular.Fonte: aulas do prof. Flávio Martins, no curso LFG.
  • O que a questão quis dizer com "decorrente"?
  • Decorrer:
    ter origem em; proceder, derivar
  • A questão abre espaço para outras interpretações: "Quais requisitos constitucionais?"
    Existem vários requisitos constitucionais, desde os requisitos formais da iniciativa popular em si, até os requisitos de constitucionalidade da norma a ser apresentada, se pensarmos em requisito de constitucionalidade do projeto frente ao ordenamento constitucional, a lei a ser apresentada não necessita de ser constitucional, a priori. Visto o controle de constitucionalidade ser exercido depois de apresentado o projeto de lei. Ou seja, mesmo o projeto de lei sendo incostitucional (requisito constitucional) isso não impediria a sua apresentação.

    Mas acredito que a banca não aceitaria esse recurso.
  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Então o texto da constituição está com o sentido comprometido, porque pode é muito diferente de deve.

  • Vale lembrar que, como regra, a casa iniciadora sempre será a Câmara dos Deputados. A exceção se dá quando o projeto de lei foi iniciado por algum senador; sendo que, nesse caso, a casa iniciadora será o Senado Federal.

     

     

    #3F's

  • Certo.

    Como lei, a casa iniciadora será sempre a Câmara dos Deputados.


ID
74947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal tem iniciativa para certos projetos de lei. Nesse caso, a discussão e votação terão início

Alternativas
Comentários
  • "Como regra geral, em decorrência do BICAMERALISMO FEDERATIVO, tratando-se de processo legislativo de lei federal, sempre haverá a apreciação de duas Casas:CASA INICIADORA e a CASA REVISORA. Assim, para que o projeto de lei seja apreciado pelo Chefe do Executivo, necessariamente, deverá ter sido, previamente, apreciado e aprovado pelas duas Casas, A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO FEDERAL.""Resta Saber quando é que a discussão e votação terão início em uma Casa ou outra..."________________________________________________________________________________Lei de Iniciativa ------------------------------- Casa IniciadoraPresidente da República ------------ -------Câmara dos DeputadosSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL------------ CÂMARA DOS DEPUTADOSTribunais Superiores ------------------------ Câmara dos DeputadosDeputados ------------------------------------- Câmara dos DeputadosComissões da Câmara ---------------------- Câmara dos DeputadosProcurados geral da República----------- Câmara dos DeputadosIniciativa Popular --------------------------- -Câmara dos DeputadosSenadores ------------------------------- Senado FederalComissões do Senado ---------------- Senado Federal________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 406
  • Excelente esquema postado pelo colega Felipe....
  • Só para acrescentar um pouco o excelente comentário de Felipe.A câmara iniciadora é "sempre" a câmara dos deputados por que primeiro o representante do povo (interesse do povo, pois do povo para o povo.) é quem deve apreciar e em seguida o interesse do estado (Senado).bons estudos para todos.
  • De acordo com o art. 64 da CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:

    Art. 64

    REGRA:
    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXCEÇÃO
    SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado.

    Lembrando que não há que se falar em casa iniciadora  em Projeto de Emenda Constitucional (PEC)
  • A regra é ser iniciada a discussão e votação na Câmara dos Deputados!! Só terá início no Senado se a iniciativa for desta casa!!! =)
    obs.: isso pode ser observado pelo comentário do Felipe que trouxe os ensinamentos de Pedro Lenza.

  • São apreciados inicialmente pela Câmara dos Deputados os projetos de lei de iniciativa de deputado federal ou de alguma comissão da Câmara dos Deputados, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos. Já ao Senado cabe apreciar inicialmente os projetos de lei de iniciativa de senador ou de comissão do Senado Federal.

    Letra A.
  • Sempre que o projeto de lei federal vier de fora do Poder Legislativo a Câmara dos Deputados será a Casa iniciadora.

    Referência: Programa Prova Final com Prof. Flávio Martins (visualizar entre 34:00 e 34:40)

    http://www.youtube.com/watch?v=NF-kOyVR9H0


  • Complementando:

     

    O que é uma casa iniciadora e uma casa revisora?

    Casa iniciadora é a casa (Senado ou Câmara) onde é iniciado o trâmite de um projeto de lei, uma PEC (proposta de emenda constitucional) ou qualquer outro tipo de norma que precisa ser aprovado por ambas as casas. Ela é chamada iniciadora porque é lá que o processo de aprovação é iniciado. Uma vez aprovada na casa iniciadora, ela é remetida para a outra casa, que passa a ser conhecida como casa revisora, pois ela vai ‘revisar’ a decisão de aprovação tomada pela primeira casa (a iniciadora).

    Isso decorre do que chamamos de bicameralismo. Como nosso Congresso tem duas casas, ambas – Câmara e Senado – precisam aprovar as normas. Isso já não acontece, por exemplo, nas esferas estadual e municipal, onde existe o que chamamos de unicameralismo, ou seja, só há uma casa no Legislativo estadual e no Legislativo municipal. Por isso, nas esferas estadual e municipal no Brasil não há casa revisora. Basta a aprovação de uma casa.

    Não é assim no mundo inteiro. Nos EUA, por exemplo, há o bicameralismo estadual em 49 dos 50 estados. Ou seja, nesses 49 estados, uma norma, para ser aprovada, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado estadual (sim, nos EUA há tanto senadores estaduais quanto federais).

    Já no Reino Unido, onde também há duas casas (Comuns e Lordes), uma das casas – a Casa dos Comuns, equivalente à nossa Câmara – é mais forte do que a outra e por isso se a Casa dos Lordes discordar de uma decisão da Casa dos Comuns, e ambas as casas não conseguirem chegar a um acordo, a decisão da Casa dos Comuns prevalecerá.

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS

  • Art. 64, CF/88 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Letra A.

    De acordo com o art. 64 da CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."


ID
76666
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. Um deputado federal apresentou projeto de lei ordinária dispondo sobre provimento de cargo no serviço público federal. Este projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados; em seguida, pelo Senado, e, por fim, sancionado pelo Presidente da República. Essa hipótese está de acordo com a Constituição?

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não estaria incompleta?
  • Analisando só o enunciado da questão, temos que a hipótese esá em desacordo com o texto do § 1º, II, a, do art. 61 da CF, que dispõe: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as lei que:II disponham sobrea) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.Há, potanto, vício de competência.
  • não estou entendendo! como analisar se não existem proposiçoes???
  • Vamos completar a questão?a) Sim,porque o projeto de lei sobre a matéria pode ser apresentado por qualquer membro do Congresso Nacional e uma aprovado, deve ser submetido à sanção do Presidente da República.b) Não, porque o projeto de Lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República.c) Não, porque se trata de matéria de competência privativa do Congresso Nacional, sem a participação do Presidente da República.d) Não, porque se trata de matéria a ser regulada por lei complementar enão por lei ordinária.e)Não, porque se trata de matéria a ser regulada por decreto editado pelo Presidente da Repúblcia.Resp.B
  • QUESTÃO NA ÍNTEGRA11Um deputado federal apresentou projeto de lei ordináriadispondo sobre provimento de cargo no serviço públicofederal. Este projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados;em seguida, pelo Senado, e, por fim, sancionadopelo Presidente da República. Essa hipótese está de acordocom a Constituição?(A) Sim, porque o projeto de lei sobre a matéria pode serapresentado por qualquer membro do Congresso Nacionale, uma vez aprovado, deve ser submetido à sançãodo Presidente da República.(B) Não, porque o projeto de lei deveria ter sido apresentadopelo Presidente da República.(C) Não, porque se trata de matéria de competênciaprivativa do Congresso Nacional, sem a participaçãodo Presidente da República.(D) Não, porque se trata de matéria a ser regulada por leicomplementar e não por lei ordinária.(E) Não, porque se trata de matéria a ser regulada pordecreto editado pelo Presidente da República.
  • É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre provimento de cargos, em conformidade com o artigo 61, II, c da CF.

  • O enunciado apresenta um erro formal, visto que a iniciativa de projeto de lei para a matéria em tela é da competência do Presidente da República.
  • Há duas informações que a banca pedia:


    1. iniciativa das leis 

    Art 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


    2. o vício de inicaiativa não é convalidado pela sanção presidencial
  • A questão fala em PROVIMENTO DE CARGOS e não em CRIAÇÃO DE CARGOS.
  • De acordo com o art. 61, §1º, II, c, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de serviços públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    Segundo o entendimento atual do STF, o vício de iniciativa é insanável e, portanto, não pode ser suprido pela sanção do chefe do executivo.
    Há uma inconstitucionalidade formal subjetiva no Projeto de Lei (iniciativa para iniciar o processo legislativo) que não pode ser sanada pela sanção do presidente.
  • Como a questão já foi bastante comentada, gostaria apenas de complementar trazendo à baila um julgado já antigo do STF o qual afirmou a não aplicação da Súmula 5 do referido Tribunal, a qual, ressalte-se, ainda não se encontra cancelada.
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 1.007/96, DO DISTRITO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DISTRITAIS AOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ART. 37 E À ALÍNEA A DO INCISO II DO § 1.º DO ART. 61, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 5 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diploma legal que, tendo resultado de projeto de lei de autoria de parlamentar, viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores, em vício de inconstitucionalidade formal não convalidado pela sanção, não mais sendo aplicável a Súmula 5 desta Corte. Precedentes. Ação julgada procedente. (ADI 1438, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-02 PP-00278)
    SÚMULA Nº 5 - A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.

  • Alguém poderia me explicar pq a resposta não é letra e) já que a questão fala de PROVIMENTO (art. 84, inc XXV, CF) de cargo e não CRIAÇÃO (art. 66, CF)? Não se enquadraria no Art. 84, CF que traz competencias do presidente realizadas por decreto?
    Entendo que a questão se enquadra entre uma das competencias privativas do presidente da república prevista no art. 84, CF e que via de regra se realiza por decreto.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Obrigada.

  • Respondendo à colega acima, 

    Entendo que a Letra "E" está errada pq as hipóteses em que o presidente pode dispor mediante decreto estão no artigo 84, VI, da CR, quais sejam:

    "VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".


    O artigo 84 XXV, da CR versa apenas sobre uma competência material atribuída ao Presidente da República, tanto que o inciso destaca que o provimento ou extinção do cargo público deverá ocorrer "na forma da lei". Nesse caso, não se trata de decreto autônomo, mas meramente regulamentar.

    Na questão em análise, de fato, a alternativa correta é a LETRA B, eis que o cerne da questão era verificar que o projeto de lei era de iniciativa do Presidente da República e não do deputado federal, tal como comentado pelos colegas acima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Segundo o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Portanto, o projeton de lei descrito pela questão não está de acordo com a Constituição. Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B.
  • GABARITO: B

    Art 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Inconstitucionalidade Formal Orgânica (quanto ao órgão competente), não sendo convalidada pela sanção do chefe do Executivo.


ID
80272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que apenas nos Territórios a lei tributária é de iniciativa privativa do Executivo:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente. (ADI 2464/AP, Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 11/04/2007, Tribunal Pleno, V.U.))
  •        Art. 61

           § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
            I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
            II - disponham sobre:
            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
            b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
           (...)

     

  • ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 724/RS, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJ de 27.04.2001, p. 56).

  • O art. 61, §1°, "b" da CF/88 determina serem de iniciativa reservada do PR as leis que disponham sobre "organização administrativa e judiciária, matéria ttributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios".

    Assim, o STF já entendeu que a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusivamente em relação aos Territórios federais.

    Portanto, no âmbito da União, Estados-Membros, DF e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Pe e membros do PL.

  •  A questão também não estaria errada pelo fato de ser competência residual da UNIÃO a possibilidade de criar novos impostos? É o que preleciona o art. 154, CF:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Segundo Vicente Paulo, "o fato de o deputado ter apresentado projeto de lei sobre matéria tributária não implica inconstitucionalidade formal de iniciativa. Isso porque, segundo entendimento do STF, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios matéria tributária não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Portanto, é legítima a apresentação de projeto de lei sobre matéria tributária por membros do Legislativo. Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais, por força do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal. " http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3822&idpag=8
  • A Constituição Federal no seu art. 21 § 1 diz:

    "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Contudo, diz ainda que são bens da União IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    A separação dos entes da federação brasileira é clara no texto constitucional. Desta forma, como poderá um Estado regular um bem da União, sendo que a LEI é que regulará o repasse da participação? Esta lei é de iniciativa da União, ou seja, CN.

    Criei este caminho para percebermos que a lei não poderá ser de iniciativa do deputado estadual.
    Esta aí minha contribuição se estiver equivocada podem me mandar mensagens.

    Abraços e bons estudos.
  • "Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
    recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
    apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
    incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
    nesse estado por empresas privadas e estatais".
    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
    O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.
                PRIMEIRAMENTE, a parte da questão referente a vício forma da iniciativa, apresenta-se como correta, pois, não cabe ao parlamentar estadual legislar sobre recursos minerais, mas sim, a União Federal legislar privativamente, conforme art. 22, XII, CF/88.  
               A SEGUNDA PARTE, referente a matéria tributária, entende o STF que, a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusiva do Presidente da República em relação às leis dos Territórios Federais. Portanto, no âmbito da União, Estados-membros, DF e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros do Legislativo, podendo-se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular sobre matéria tributária, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2° da CF/88. 

  • CF

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado. 

    CF/88 

    Art. 154. A União poderá instituir: 

        I - mediante lei complementar (se é a UNIÃO, logo, será LCF) , impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 

    Resposta: Errado 


ID
88732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe tanto ao chefe do Poder Executivo, quanto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 61, §1°: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, doSenado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou------------------- aumento de sua remuneração;
  • De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos:A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente.
  • Corrigindo o comenário abaixo:

    As casas legislativas podem por meio de resolução CRIAR SEUS PRÓPRIOS CARGOS!!!!!

    O AUMENTO DE REMUNERAÇÃO TEM QUE SER POR LEI!!!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:
    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

     

     

    eh oq ta no meu material de estudo, dentre eles material do lfg e aula!

    vlw

  • Gabarito: item ERRADO.

    Na jurisprudência do Supremo, é pacífico o entendimento de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. (ADI 1729 MC, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/1998, DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00503)


    INFORMATIVO Nº284 do STF
    Vício de Iniciativa
    O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.559/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que estabelecia que "os valores percebidos por servidor público estadual, ativo e inativo, a título de vencimento ou vantagem pecuniária assegurada por decisão judicial em medida liminar ou sentença de mérito, não estão sujeitos à restituição aos cofres públicos, caso as decisões anteriores não sejam confirmadas em instância superior". Entendeu-se caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração e o regime jurídicos dos servidores públicos. ADI 2.336-SC, rel. Min. Nelson Jobim, 3.10.2002. (ADI-2336)
     

  • O erro da questão foi generalizar o termo "servidores públicos". A Câmara e o Senado têm competência para a iniciativa de lei referente aos seus próprios servidores, mas não a qualquer servidor. 


  • Art 61 § 1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • CF, art. 61, §1°:
    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
    c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • PessoALL,

    Gabarito: ERRADO
    Conforme bem disse o colega LEONARDO, não precisamos ver jurisprudências ou outras decisões para resolver essa questão:

    "De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos: A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente."

  • Decisão T.C. N° 1089/07

    “1. Incorre em vício de inconstitucionalidade de natureza formal a lei que disponha sobre o adicional de estabilidade financeira cuja iniciativa do processo legislativo tenha sido do próprio Poder Legislativo. Precedentes do STF são no sentido de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

  • Sem mais delongas...

     

    CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    Só isso.


ID
88735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

É de competência exclusiva do Poder Legislativo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ESPECIALMENTE sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;-------A questão está incorreta pois fala em competência exclusiva.Porém o Art. 48 fala em "especialmente", não sendo, por isso, exclusivo.Seria exclusivo se falasse sobre matéria elencada no Art. 49 da CF.
  • A competência é exclusiva do executivo não do legislativo. Por isso está errada.
  • Matheus,A competência para INICIAR o processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder EXECUTIVO. Por isso o gabarito da questão é Errado.O Legislativo tem competência para DISPOR (votar) os três projetos de lei, mas nunca para iniciar. É isso que fala o Artigo 48.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • Compete ao Poder Executivo iniciar o processo legislativo de tais matérias.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.O art. 48 da CF diz que cabe ao CN "DISPOR" sobre tais matérias, não iniciar o processo legislativo.
  • CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Complementando...


    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C
  • Nos termos do art. 165, I, II e III, da CF/88, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Decidiu o STF: “competência exclusiva do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais. Precedentes: ADI n. 103 e ADI n. 550” (ADI 1.759-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 12.03.1998, DJ de 06.04.2001).

    Portanto, questão errada, já que fala em Poder Legislativo.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (2016)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

  • PPA, LDO e LOA >>> Iniciativa privativa do Executivo! que >> encaminha proposta ao Legislativo.


ID
96301
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO asseverar, em tema de processo legislativo, que:

Alternativas
Comentários
  • a) A Emenda Constitucional é promulgada pelo Legislativo, não precisando da sanção do presidente (Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.). Já as resoluções são competência exclusiva do Congresso Nacional.b) Art. 61, §1º, II, cc) Segundo o disposto no art. 63, I e II, proíbem-se tão somente emendas que aumentem a despesa prevista nos projetos decorrentes de iniciativa reservada, ou seja, nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e naqueles sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.d) Art. 59 e incisose) Art. 60, §2º
  • A alternativa "C" está errada porque;-Não será admitido aumento da despesa prevista somente nos seguintes casos (art 63):I- Nos projetos de iniciativa exclusiva do Pres. Rep. II- Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, do Senado, dos Tribunais Federais e do MP.
  • As emendas parlamentares que acarretem aumento de despesa só serão admitdas quando se tratar dos projetos de leis orçamentarias,em casos excepcionais.

     

     

     

  • Na verdade a alternativa "C" está certa porque está errada. Essa frase é exemplo de uma ANTÍTESE!

     

  • Exigem pertinência temática

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    c) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    d) CERTO: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos VII - resoluções.

    e) CERTO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
96619
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Opção errada - letra C. Faltou incluir o PGR entre os que detêm a iniciativa das leis complementares e ordinárias, de acordo com o caput do art. 61 da CF/88.
  • a) Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;b) Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.d) Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
  • c) EXCLUSIVAMENTE - palavra perigosa, que quase sempre denuncia uma questão errada! Questão deixou de mencionar apenas o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A PRINCÍPIO PENSEI QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM CORRETAS. JÁ IA MARCAR A OPÇÃO "e" (NÃO RESPONDIDA). ANTES, PORÉM, RESOLVI RELER A QUESTÃO E PERCEBI QUE A LETRA "C" ESTAVA INCORRETA, POIS FALTOU MENCIONAR O PGR COMO UM DOS QUE DETEM COMPENTÊNCIA DE INICIATIVA EM RELAÇÃO ÀS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS.

    COMO A  ALTERNATIVA "C"  TRAZ A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE ELA ESTÁ ERRADA.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    b) CERTO: Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    d) CERTO: Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Exclusivamente. Olha a rasteira!


ID
105709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.

Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ, a Lei X contém vício de iniciativa, que não se convalida com a sanção presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes, "Não é possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial."Segundo Marcelo Caetano, "Um projeto resultante de iniciativa constitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar."
  • Vício de iniciativa desde a sua gênese. A sanção do presidente não tem o condão de retirar seu vício inconstitucional, somente o controle de constitucionalidade
  • Iniciativa privativa? Não estou entendendo o artigo 96 da CF. O STF também não teria a referida competência? Aliás o atual PCS do Judiciario federal foi enviado pelo STF.
  • Qual o dispositivo constitucional que embasa esta questão?
  • Quanto a possibilidade de convalidação creio que não hajam grandes dúvidas. Mas no tocante a competência PRIVATIVA do STJ creio que no mínimo seja CONCORRENTE pois o STF  também pode (normalmente é quem faz) ter iniciativa legislativa sobre o tema. A CESPE como sempre com questões dúbias, para não dizer mal formuladas!

  • Klevison, o dispositivo da CF que embasa a resposta da questão é o art. 96, II.

    Erick, a assertiva da questão está errada porque o projeto de lei foi de iniciativa parlamentar, quando só caberia ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJs propor lei que verse sobre plano de cargos e salário de servidores da justiça.

    Bons estudos a todos!

  • Apesar de competência e forma serem vucios que podem ser convalidos, a questão trata de iniciativa privativa, se até até para delegação não é possivel com competência privativa, isto embasa a questão como certa. ou seja,  mesmo o presidente, não poderá convalidá-la!

  • O vício de iniciativa não se convalida com a sanção presidencial
  • Nao entendi a iniciativa como sendo do STJ. O art.96, II da Constituiçao fala que o STF, Tribunais Superiores (o TRF tb se inclui) e TJ`s podem propor ao Legislativo os fatos arrolados nas alíneas deste dispositivo. Fiquei sem entender o porquê da competência privativa do STJ neste caso. 

    Que sançao nao convalida vício, isso todo mundo sabe...
  • Fabiana, TRF nao é tribunal Superior, é tribunal de 2a instancia.
    Assim, cabe ao STJ a iniciativa para tratar de cargos e salarios dele proprio e dos TRFs; cabe ao TSE, dele proprio e dos TREs.. entendeu?
    Bons estudos!!

  • Complementando...

    Para entender o erro da questão, devemos nos remeter ao art 22 que diz ser de matéria privativa da União a criação de lei sobre  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ou seja, entende-se que é capacidade legislativa exercida pelo congresso nacional. Desta forma, há vício de competência. 

    Espero ter ajudado.
  • II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    STF - toma a iniciativa da lei para fixar os subsídios de seus Ministros;


    -Tribunais Superiores - tomam a iniciativa da lei para fixar o subsídio de seus Ministros; dos desembargadores dos respectivos tribunais de segundo grau e dos respectivos juízes vinculados;

    -Tribunais de Justiça - tomam a iniciativa perante o Poder Legislativo Estadual para fixar o subsídio de seus membros e juízes vinculados.

     

  • CERTO!

    1º) Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ (correto):
    A competência neste caso é realmente do STJ, pois cabe a este apresentar proposta para remuneração de seus servidores na justiça federal.

    2º) A Lei X contém vício de iniciativa (CORRETO):
    O parlamentar não tem autoria para a lei em questão, por isso contém vício de competência, 

    3º) Que não se convalida com a sanção presidencial (CORRETO):
    A sanção do Presidente não convalida atos que contenham vícios.
  • REGIMENTO INTERNO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

    "Art. 10. Compete ao Plenário:VII - propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros do Tribunal e dos Tribunais Regionais Federais, a criação e a extinção de cargos, e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, bem assim a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisão judiciárias; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)"

     

    Por outro lado, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sana vício de inconstitucionalidade formal.

     

    GABARITO: CERTO

  • Ab ovo.

  • STF - toma a iniciativa da lei para fixar os subsídios de seus Ministros;


    -Tribunais Superiores - tomam a iniciativa da lei para fixar o subsídio de seus Ministros; dos desembargadores dos respectivos tribunais de segundo grau e dos respectivos juízes vinculados;

    -Tribunais de Justiça - tomam a iniciativa perante o Poder Legislativo Estadual para fixar o subsídio de seus membros e juízes vinculados.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços

    auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;


ID
111211
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que as Leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração, são de iniciativa privativa do Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • Vou ser objetiva!

    Resposta letra B

    Segundo o art. 61 § 1º, inciso II, a  - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Não há o que se questionar! Está na lei!

    Bons estudos!

  • MEU DEUS, me senti no Jardim II com essa questão! Hahahahahah

     

    GABARITO: B

     

    FUNDAMENTO: Art. 61, §1, II, a

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    As Leis complementares e ordinárias que versem sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa

     a) do Congresso Nacional.

     b) da Comissão da Câmara dos Deputados.

     c) do Senado Federal.

     d) do Presidente da República. CORRETO

     e) do Procurador-Geral da República.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração


ID
113113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "CFArt.61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República,ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
  • 1. A) ERRADADe acordo com a CF lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Veja-se o disposto no art. 59, p. unico da CF:"Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) ERRADAO projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É o que afirma o art. 61, § 2º da CF.C) ERRADAAs medidas provisórias perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, conforme determina o art. 62, § 3º da CF:"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".D) ERRADAUma medida provisória que tenha sido rejeita ou que tenha perdido sua eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa por vedação constitucional. Vejamos o que afirma o § 10 do art. 62 da CF:"§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 61 da CF:"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
  •  

    A) ERRADADe acordo com a CF lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Veja-se o disposto no art. 59, p. unico da CF:"Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".

     

    B) ERRADAO projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É o que afirma o art. 61, § 2º da CF.

     

    C)ERRADAAs medidas provisórias perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, conforme determina o art. 62, § 3º da CF:"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

     

    D) ERRADAUma medida provisória que tenha sido rejeita ou que tenha perdido sua eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa por vedação constitucional. Vejamos o que afirma o § 10 do art. 62 da CF:"§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

     

    E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 61 da CF:"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

     

    (apud Evelyn Beatriz)


ID
136054
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários prof. Vitor Cruz - Ponto dos Concursos.a) CORRETO. Em regra, todas as matérias do art. 51 são interna corporis, se faz por resolução e não precisa de sanção do Presidente. A CF, porém, estabeleceu que em se tratando da remuneração dos servidores, esta deverá ser feita por lei. Sendo lei (ordinária) vai precisar de sanção presidencial.b) ERRADO - Iniciativa popular pode veicular lei complementar, mas houve erro nos requisitos, que sejam: - 1% do eleitorado nacional; - de pelo menos 5 Estados; e - com ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;c) ERRADO - A única pessoa de direito público internacional é a Rep. Federativa do Brasil, logo, quando a União representa o Brasil em uma convenção, está representando o Estado Brasileiro e não a própria União - entidade autônoma. Desta forma, quando um tratado internacional é assinado, ele não se internaliza como lei federal, mas sim como lei NACIONAL, ou seja, aquela capaz de obrigar a todos dentro do país e não somente a esfera federal. Desta forma, não há qualquer ilicitude de um tratado conceder isenção de tributos estaduais e municipais.d) ERRADO. Segundo o art. 63, não será admitido aumento da despesa prevista nos pro¬jetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado os projetos orçamentário. No entanto, segundo o STF (ADI 546), não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo poderá emendar o projeto de iniciativa privativa do Presidente, mas esse poder não é ilimitado, já que não se estende a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Le-gislativo pelo Executivo e que digam respeito à matéria que também é da inicia¬tiva privativa daquela autoridade.e) ERRADO. Pois pode ter ocorrido de tal lei complementar ter sido recepcionada como lei ordinária.
  • Gostaria de entender qual o erro na alternativa B. Pelo que entendi, se há necessidade de 1% dos eleitores distribuídos em 5 estados, por que um projeto de lei com 1% dos eleitores em todo o cenário nacional não poderia ser veiculado? Em nenhum momento, a questão falou que havia menos de 0,3% de 1% dos eleitores por estado. Matematicamente, com 27 estados, seria possível esse percentual no meu modo de entender.

  • Quero aproveitar e adicionar fonte, relativa a diferença entre lei federal e lei nacional:
    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/314211.pdf
  • Respondendo ao Marcos:
    b) O projeto de lei de iniciativa popular com assinaturas de 1% (um por cento) de eleitores distribuídos pela maioria absoluta dos estados-membros pode veicular matéria reservada a lei complementar.

    Exatamente por não falar que obteve 0,3% em cada um deles que a questão está errada.
    Suponhemos que SP foi responsável por 0,99% das assinaturas e os outros estados todos colaboraram com menos de 0,3% de cada... Isso acarretaria vício de iniciativa.

    Botando em números, suponhamos que 1% do eleitorado nacional fossem 100 votos. Se um Estado fosse responsável por 74 votos, de nada adiantaria os outros 26 estados colaborarem com um voto cada (dados só para facilitar o entendimento)
  • Em relação a letra E :: "O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). O dado é relevante. Antes de 1988 o CTN não era lei complementar, como bem frisa Maria do Rosário Esteves,(1) "pois não existia, na vigência da Constituição Federal de 1946, época em que foi aprovado, lei formalmente complementar à Constituição"  (1) ESTEVES, Maria do Rosário. Normas Gerais de Direito Tributário. São Paulo: Max Limonad, 1997, p. 106. >> Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm
    Comentário: 
    A lei ordinária NUNCA poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material).
    A lei complementar pode, SIM, tratar de matéria ordinária além de matéria complementar. Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária.
  • ERRO DA LETRA D:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    Logo, a iniciativa popular pode tratar de matéria reservada à lei complementar;

    Ademais, a Constituição exige para iniciativa do projeto de lei a participação de, no mínimo, um por cento do eleitorado distribuído por
    cinco estados (o Brasil possui 27), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Portanto, a alternativa
    está incorreta por afirmar maioria absolutas dos estados.

  • GABARITO: A


ID
136531
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar de iniciativa popular, que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, aprovado pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Como explica o emérito Ministro Gilmar Ferreira Mendes, "costuma-se proceder à distinção entre inconstitucionalidade material e formal, tendo em vista a origem do defeito que macula o ato questionado. Os vícios formais afetam o ato normativo singularmente considerado, independentemente de seu conteúdo, referindo-se, fundamentalmente, aos pressupostos e procedimentos relativos à sua formação. Os vícios materiais dizem respeito ao próprio conteúdo do ato, originando-se de um conflito com princípios estabelecidos na Constituição" (Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. Saraiva, São Paulo, 1990, p. 28).A questão padece forçosamente de vício formal de inconstitucionalidade, haja vista a não observância de um pressuposto fundamental à sua formação, qual seja, a iniciativa reservada."Art. 61. ....1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...)II - disponham sobre:(...)d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; “Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei complementar estadual. Iniciativa do Ministério Público estadual. Emenda parlamentar. Aumento de despesa. Inconstitucionalidade formal. Fumus boni iuris e pericullum in mora. Cautelar deferida. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Ministério Público estadual que importa aumento de despesa. Precedentes.” (ADI 4.075-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.062-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.
  • C-correta
    Algumas matérias são de iniciativa privativa do Presidente da República. Para melhor guardar-se na memória, as matérias privativas estão relacionadas com a administração pública, eis que o Chefe do executivo exerce a direção superior da administração federal.
    Assim:

    *a fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

    *militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoçãos, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    *a disposição sobre:
    -criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    -organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    -servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    -organização do Ministério Público e da Defendoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da DP dos E, DF e Territórios;
    -criação e extinção dos Ministérios e órgãos da administração pública, observado o art. 84,VI(decreto);

  • ASSERTIVA C

    Art. 61.
    A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Observe...
    Projeto de lei complementar de iniciativa popular, que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, aprovado pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, (...)


    Nessa questão, devem-se fazer as seguintes perguntas:
    1) Cabe iniciativa popular de matérias reservadas à iniciativa exclusiva de outros titulares? 
    De modo geral, NÃO se admite a iniciativa popular para matérias em relação às quais a Constituição fixou determinado titular para deflagrar o processo legislativo (iniciativa exclusiva ou reservada). Como todos sabem, existe previsão de iniciativa revervada (exclusiva), neste caso, para o Presidente da República, art. 61, § 1°, "d", CF/88, referente "a organização do MP e da Defensoria Pública da União...".
    José Afonso da Silva, expressamente, ao falar sobe a iniciativa popular, observa que se trata de "iniciativa legislativa que ingressa no campo das iniciativas concorrentes. Não se admitindo iniciativa legislativa popular em matéria reservada à iniciativa de outros titulares..."  (José Afonso da Silva, comentário contextual à Constituição, p. 449).
    Portanto, o enunciado da questão 
    padece do vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) , por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
    2) Cabe iniciativa popular em relação a espécie normativa Lei Complementar?
    Nesse tópico, e de maneira mais ambrangente, procuramos sistematizar o cabimento de iniciativa popular em relação às espécies normativas previstas no art. 59, CF/88. Então Vejamos:
    • EC.  De modo expresso, o exercício do Poder Constituinte derivado reformador foi direcionado para o rol de legitimados previsto no art. 60, I, II, III, da CF/88, consagrando a denominada iniciativa concorrente;
    • LC e LO. A CF admite expressamente nos termos do art 61, §2°;
    • LD.  Não se admite, nos termos do art. 68, CF/88;
    • MP. Não se admite, já que, a titularidade para edição de MP é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. art. 62,CF/88.
    • DL. Competência exclusiva do CN, art 49,CF/88.
    • RESOLUÇÕES. Não se admite, já que a resolução é o instrumento pelo qual se materializa as atribuições privativas da CD e do SF.
    OBS. Em Relação as emendas à Constituição admite-se desde que se faça a interpretação sistematica do texto, e não a interpretação literal dos incisos do art. 60. 
  • Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II   - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


  • Letra C

     

    Organização do MPU e DPU, ou seja, suas funções, orgãos que os compôem e atribuições são privativos do PR (art. 61 § 1º, inciso II alínea d.)... MAS TAMBÉM a lei pode ser proposta pelo PGR (art. 128. § 5º). Ou seja, aqui é uma iniciativa legislativa CONCORRENTE pelos artigos expostos, ou seja o PL pode ser proposto sozinho pelo PR, sozinho pelo PGR ou até pelos dois juntos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
137389
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, analise as afirmativas a seguir:

I. Podem apresentar proposta de emenda à Constituição Federal: o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades de federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta de emenda à Constituição será submetida à discussão e votação em cada casa legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos de votos favoráveis dos membros de cada casa.

II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias. O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada, cabendo ao Presidente da República, por decreto, regular as relações jurídicas dela decorrentes.

III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional.

IV. O projeto de lei que tenha sido aprovado nas duas casas legislativas será encaminhado ao Presidente da República para sanção. Se o chefe do Poder Executivo considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. A Constituição proíbe o veto parcial do projeto, em razão do risco de desvirtuamento decorrente da supressão de apenas alguns artigos da lei aprovada. O veto poderá ser derrubado em sessão conjunta das casas legislativas, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETAArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.--------II - ERRADA:O prazo é de 60 dias, não de 30.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.-----------------III - CORRETA:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.----------------------IV - ERRADA:A seguir.
  • IV - ERRADA:O veto pode, sim, ser parcial.Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou PARCIALMENTE, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.É bom lembrar:§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • Alguém pode comentar sobre esta parte da acertiva II: "O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada"?
  • O item dois está errado por, pelo menos, dois motivos:

    1) A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em seu artigo 62, § 10, prevê: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
       Se o item afirma que a MP não foi apreciada o motivo é o decurso de prazo e portanto a mesma não pode ser reeditada.

    2) A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em seu artigo 62, § 3º, afirma: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão  eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
         O decreto legislativo que regula as relações jurídicas é editado pelo Congresso Nacional e não pelo Presidente da República, como foi dito.

    Espero ter ajudado.
  • Ao meu ver o III está errado por conta de falar que há um prazo sucessivo de 45 dias dando a entender que fica 45 dias na Câmara e 45 dias no Senado totalizando 90 dias:

    III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional. 

    Alguém entendeu o motivo deste item ter sido considerado correto? Desde já grata.

  • O item III foi extremamente maldoso. Ele atribui a palavra " sucessivo" um de seus significados, que quer dizerr " prazo que se repete em seguida". Porém ao ler a questão, por falar 45 dias, imediatamente o candidato acha que está errada.

  • III - art 64, $$1 e 2 da CF.

  • O item III é deveras mal redigido. Na verdade, a análise pelas casas é sucessiva, mas o prazo, não. Para quem estudou um pouquinho de direito processual civil sabe que prazos sucessivos são idênticos para ambas (ou todas) as partes - primeiro autor se manifesta; depois réu. No caso faltou um pouco de carinho da FGV na hora de elaborar, de modo que não custaria nada modificar o trecho para constar: "(...) com pedido de urgência de tramitação devem ser apreciados sucessivamente (ou de maneira sucessiva), inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo de quarenta e cinco dias. (...)". 

     

    Seria melhor e mais justo.

  • Sobre o comentário da colega Héryta Araújo:

     

    “Se o item afirma que a MP não foi apreciada o motivo é o decurso de prazo e portanto a mesma não pode ser reeditada”.

     

    Não necessariamente. A MP pode não ter sido apreciada ainda. O que a questão quer saber é se o PR pode reeditar a MP antes de sua apreciação pelo CN.

  • I - CORRETA Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    II - ERRADA:O prazo é de 60 dias, não de 30.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    III - CORRETA:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    IV - ERRADA:O veto pode, sim, ser parcial.Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou PARCIALMENTE, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.É bom lembrar:§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
141007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 62 CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique INSTITUIÇÃO ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • Sobre o por quê do erro da letra d): a matéria poderá ser  reapresentada desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art.67).
  • o item B causou-me dúvida justamente pela palavra" tributo", quando a CF fala em imposto não creio que estejam incluídos todos os tributos, até porque não são a mesma coisa

  • O parágrafo segundo do art. 62 traz uma norma a mais a ser seguida quando da majoração ou instituição de IMPOSTOS por MP. Contudo, ele não está expressamente proibindo a utilização de MP para a instuição e majoração de outros tributos além dos impostos. Letra d, CF88 art. 67.

  • Sobre a letra (a):

    Quem possui competência para porpor projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do MP?

  • Com relação ao item C  - não existe possibilidade de vetar apenas uma palavra de artigo. Segundo o artigo 66, parag. 2 da CF: o veto parcial somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    A letra E esta errada pois a promulgação de emenda a CF nao é feita pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3).
  • Fundamentos da letra A:

    CF, Art.127, §2 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art.169, propor ao PODER LEGISLATIVO  a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Lei 8625/93 - Lei orgânica Nacional do Ministério Público.

    Art.3, III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
    Art.10, iV - praticar atos e decidir questões relativas à admiistração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
  • Apenas um comentário a respeito do item (C):

    A competência do chefe do executivo para vetar parcialmente projeto de lei se restringe a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A lógica para isso é simples: se fosse permitido ao chefe do executivo alterar apenas um palavra de projeto de lei submetido à sua apreciação, poderia ele alterar sobremaneira o sentido do texto até o limite em que restaria interpretação em sentido diametralmente oposto ao original. O chefe do executivo neste caso atuaria como legislador positivo, faculdade esta que não lhe é típica, em confronto com o princípio da separação dos poderes estabelecido em nossa Lei Maior.
  • b), vejamos:

    Nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da letra A?
    Obrigada

  • A Letra A ainda nao está devidamente explicada.

    Está errada pq é de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e o Procurador respectivo a iniciativa de lei?

    Obrigado!
  • a) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária que vise majorar os subsídios dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador. Errado. É concorrente a competência para a iniciativa do projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do Ministério Público, bem como os membros do Poder Judiciários;
      b) A edição de medida provisória para criar tributos é autorizada pela CF, mas não será possível, por essa via legislativa, tratar de matéria relacionada a processo penal.
    Correto. É proibido legislar sobre Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil;   c) O chefe do Poder Executivo poderá vetar determinada palavra de um artigo de projeto de lei, desde que o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.
    Errado. Não é possível vetar apenas uma palavra, mas no mínimo alíneas;
    d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.
    Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;   e) A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.
    Errada. Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República.
  • A) Houve alteração através de uma emenda que agora não me recordo (competência concorrente entre o Governador e PGJ)

    B) É possível veicular matéria tributária através de MP, desde que respeitado o princípio da anterioridade e que seja convertida em lei até o último dia do exercício´ financeiro em que foram criadas, bem como respeitado os requisitos do Art. 62, §2º CF ( reserva de lei complementar e etc..)

    C) Não existe veto de palavras ( Art. 66, §2º CF)

    D) Poderá sim, em sendo lei ordinária ou complementar  ( Art.67 CF) poderá ser reproposta pela maioria absoluta de qualquer das casas (CD ou SF)

    E) Não existe sanção ou veto em emenda constitucional, após votada, ela seguirá para promulgação.

  • Concordo com a alternativa dada pela banca, mas a titulo de acrescentar ainda mais ao estudo, é mister mencionar sobre o tributo causasl (causas justificatificadoras - emprestimo compulsorio) em relação a Despesa extraordinária, pode ser de cobrança imediata e somente pode ser editado por Lei Complementar. Diferente logico, do IEG - Imposto de Guerra, que pode ser editado por Lei e MP.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

     

    Observação quanto ao Art. 128, § 5º:

     

    Iniciativa de leis que disponham sobre a organização do:

     

    MPU = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República;

     

    MPE = Concorrente entre o Governador e o Procurador Geral de Justiça;

     

    MPDF = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. (MPDF PERTENCE Á UNIÃO)

     

     

    b) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    * Obs: É possível a edição de medida provisória sobre direito civil. O que não pode é direito processual civil.

     

    CF, Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    * Logo, é possível a edição de medida provisória para criar tributos.

     

     

    c) CF, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    * Portanto, não é possível vetar determinada palavra de um artigo, pois deve ser feito de modo integral.

     

     

    d) CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    ATENÇÃO

     

    CF, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    CF, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

    e) "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • Vou passar a jóia pra vcs da LETRA A.

    ORGANIZAÇÃO DO MPU: LC DE INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO PR E DO PGR;

    CARGOS DO MPU: EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGR;

    NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO MPE/MPDFT: EXCLUSIVA DO PR

    PR = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGR = PROCURADO-GERAL DA REPÚBLICA

    QUANDO AO PGJ E GOVERNADOR - APLICA-SE POR SIMETRIA. LÓGICO, DEEM UMA OLHADA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE ONDE É A PROVA. PODE SER QUE MUDE UMA COISA OU OUTRA.

    A) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária F ( É LEI COMPLEMENTAR) que vise majorar os subsídios (PONTO CENTRAL) dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador.

    ESTÁ FALSO PQ É LEI COMPLEMENTAR.

    O GOVERNADOR, DE FATO, NÃO PODERÁ FAZE-LO, PORQUE NÃO SE TRATA DE ORGANIZAÇÃO DO MPE (CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR, POR SIMETRIA A CF/88), TRATA-SE DE SUBSÍDIO, QUE É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGJ, ART. 127, §2ª, CF, por SIMETRIA, aplica-se a Constituição estadual.

    OBS: dei uma lida na CE de PE, e é a mesma coisa. Deve ser norma de reprodução obrigatória.

    ESPERO TER AJUDADO!

    Boraboraaaaa

  • O Cespe gosta da literalidade da lei. Logo, como minha colega colocou sobre a letra d "d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.

    Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;" Havendo somente um caso, uma possibilidade de não ser daquele modo o cespe coloca errado.

  • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República."

    Cabe ressaltar que:

    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • “Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos...”

    Afinal, é C/E a afirmativa de que é possível MP para criar majorar TRIBUTOS?

    A rigor isso estaria errado, na medida que tributo é gênero do qual imposto é espécie.

    Estou errado?

  • LETRA A

    1) A lei complementar de organização do Ministério Público da União é da iniciativa concorrente entre o Procurador-Geral da República e o Presidente da República.

    2) A lei complementar de organização de cada Ministério Público Estadual é da iniciativa concorrente entre os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça e os Governadores.

    Hipótese diferente é acerca da lei ordinária que trata de normas gerais sobre organização do Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios, cuja iniciativa privativa é do Presidente da República

    LETRA B

    No que se refere à matéria orçamentária, há uma exceção à vedação de que medida provisória disponha sobre esta: trata-se da possibilidade de abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento normativo (caso de guerra, calamidade pública, etc)

    .

  • Letra b)

    Em regra, cabe MP sobre tributos que admitam Lei Ordinária (MP tem força de lei e não houve vedação no rol do art. 62, §1º.

    No entanto, não cabe MP quando o tributo exigir Lei Complementar, dado que, segundo o próprio art. 62, §1º, III, "é vedada MP em matéria reserva à lei complementar".

    Os tributos que requerem LC e que, portanto, não admitem a MP, são:

    1) Impostos residuais

    2) Sobre Grande Fortuna

    3) Empréstimos Compulsórios

    4)Contribuições novas sobre Seguridade Social

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • A: A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR;

    B: MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE ALGUMAS MATÉRIAS. QUAIS SÃO ELAS?

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    MP PODE CRIAR TRIBUTOS: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    C) O VETO DEVE VERSAR SOBRE UM TEXTO INTEGRAL E NÃO PALAVRAS ISOLADAS.

    D) O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA SÓ SE APLICA ÀS MP E EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    E) EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO SE SUJEITAM À SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!


ID
145783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Legislativo, na organização federativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    A teoria dos poderes implícitos adota a premissa de que a atribuição, pela Constituição, de uma determinada competência a um órgão implica reconhecer a ele os poderes necessários à execução dessa competência ou à consecução desse fim.

    É dizer: se a Constituição pretende determinado fim, ela assegura implicitamente os meios necessários à sua efetivação.

    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário.

    Dessa forma, as atribuições expressas no art. 71 da CF implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/
  • ALTERNATIVA A

    Quanto ao tema cita-se a decisão do STF no MS 26.547, em decisão do Min. Celso de Mello:

    "EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS  DA UNIÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, DESDE QUE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. DELIBERAÇÃO DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URGÊNCIA. PREOCUPAÇÃO DA CORTE DE CONTAS  EM ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE À NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES ESTATAIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CUJO ÂMBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO “DUE PROCESS OF LAW”. DELIBERAÇÃO FINAL DO TCU QUE SE LIMITOU A DETERMINAR, AO DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. APARENTE OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,  NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL FIRMOU A RESPEITO DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS 23.550/DF, REL. P/ ACÓRDÃO O MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESSÃO, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE NÃO ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA "
  • A está certa.

    B está errada pq o senado não vai analisar nada além da matéria para a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da convocação.

    C está errada pq não é iniciativa reservada do Presidente.

    D está errada pq se materializam por meio de Resolução do Senado Federal- só o Congresso Nacional edita decreto legislativo.

    E está errada pq reza a súmula vinculante do STF:

    Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"



    percebe-se que qto à apreciação da legalidade da pensão não há manifestação prévia.

  • CAPÍTULO II
    Medidas Cautelares (REGIMENTO INTERNO DO TCU)

    Art. 224. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    § 1º Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

    § 2º Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 222 e 225 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.

    Art. 225. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, nos termos previstos no inciso V do art. 118 deste Regimento, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

  • A - "(...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre casoMcCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria CR." (MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, voto do Min.Celso de Mello, julgamento em 19-11-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)
  • C)  Ao analisar o tema, O STF concluiu que as leis em matéria tributária que são de iniciativa privativa do Presidente da República são apenas aquelas leis que estão na órbita exclusiva dos Territórios Federais.

    Assim, em regra,  uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Presidente da República. Da mesma forma, no plano estadual uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Governador do Estado.

    Decisão do STF sobre o tema:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.° 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal. Não ofende o art. 61, § }.", II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispo­sitivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais". (ADI 2.464, Rei. Min. Ellen Gracie, DJ de 25-05-2007)
  • Sobre a letra B: 

    "É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.

    O Congresso também pode ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta.

    A última convocação remunerada do Congresso foi em julho de 2003. Desde então, o pagamento de indenização em razão da convocação é proibido."

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/convocacao-extraordinaria

  • A teoria dos poderes implícitos, de acordo com o ministro celso de mello, estabelece que “a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos” (ms 26.547-mc/df, rel. min. celso de mello, j. 23.05.2007, dj de 29.05.2007). com base nessa teoria, o stf reconhece ao tcu a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na cf. correta a alternativa a. veja-se a ementa do julgamento do ms 26.547: 
    Ementa: tribunal de contas da união. poder geral de cautela. legitimidade. doutrina dos poderes implícitos. precedente (stf). conseqüente possibilidade de o tribunal de contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audiência da parte contrária, desde que mediante decisão fundamentada. deliberação do tcu, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urgência. preocupação da corte de contas em atender, com tal conduta, a exigência constitucional pertinente à necessidade de motivação das decisões estatais. procedimento administrativo em cujo âmbito teriam sido observadas as garantias inerentes à cláusula constitucional do "due process of law". deliberação final do tcu que se limitou a determinar, ao diretor-presidente da codeba (sociedade de economia mista), a invalidação do procedimento licitatório e do contrato celebrado com a empresa a quem se adjudicou o objeto da licitação. inteligência da norma inscrita no art. 71, inciso ix, da constituição. aparente observância, pelo tribunal de contas da união, no caso em exame, do precedente que o supremo tribunal federal firmou a respeito do sentido e do alcance desse preceito constitucional (ms 23.550/df, rel. P/ acórdão o min. Sepúlveda pertence). Inviabilidade da concessão, no caso, da medida liminar pretendida, eis que não atendidos, cumulativamente, os pressupostos legitimadores de seu deferimento. Medida cautelar indeferida.(ms 26.547-mc/df, rel. Min. Celso de mello, j. 23.05.2007, dj de 29.05.2007) 
    De acordo com o art. 57, § 7º, da cf/88, na sessão legislativa extraordinária, o congresso nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do congresso nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação), vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Incorreta a alternativa b. 
    O art. 61, § 1º, II, “B”, da CF/88 estabelece que são de iniciativa privativa do presidente da república as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios. a iniciativa privativa (ou reservada), diz respeito somente aos territórios federais. “no âmbito da união, estados-membros, df e municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os chefes do executivo e os membros do legislativo, podendo-se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular sobre matéria tributárias, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2º.”(LENZA, 2013, P.597). incorreta a alternativa c. 
    O art. 48, da cf/88 dispensa a sanção presidencial para o o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do congresso nacional), 51 (competência privativa da câmara dos deputados) e 52 (competência privativa do senado federal). as matérias de competência privativa do senado federal não dependem de sanção presidencial e se materializam por meio de resolução. o decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, de competência privativa do congresso nacional no âmbito da união. no âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela assembleia estadual e câmara municipal. incorreta a alternativa d. 
    A súmula vinculante n. 3 estabelece que nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. portanto, incorreta a alternativa e. 
    RESPOSTA: LETRA A
  • A medida cautelar vem, de forma provisória, amparar direito ameaçado que, se não resguardado com urgência, pode se perder em decorrência de acometimento de dano grave de difícil reparação.


    Com base em requisitos consubstanciados no fumus boni juris e periculum in mora, o Judiciário tem decidido acautelar os direitos numa tentativa de evitar iminentes danos que venham a lesar o requerente ou mesmo a Administração Pública. Aliás, o entendimento não só abarca as demandas de competência judiciária como também tem se estendido à aplicação das medidas cautelares pelos Tribunais de Contas.


    Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.510, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, extinguiu a controvérsia ao defender a possibilidade da expedição de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas:


    “PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Omissis. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.”



    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8733

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "Outra decisão do Supremo com base nessa teoria foi a que considerou constitucional o poder do Tribunal de Contas da União para conceder medidas cautelares no âmbito de sua competência. Da mesma forma, embora não haja dispositivo normativo que autorize explicitamente tal poder, ele decorre da necessidade da Corte de Contas de exercer suas competências constitucionais."

     

    Fontes:

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/teoria-dos-poderes-implicitos-na-jurisprudencia-brasileira/

     

    http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stf-ratifica-legitimidade-e-competencia-dos-tribunais-de-contas/2413/N

     

     

    b) CF, Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    CF, Art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

     

    * Não há a expressão "a respeito dos projetos de lei complementar em regime de urgência".

     

     

    c) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)

     

     

    d) As competências privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materalizam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.

     

    As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materalizam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.

     

    As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materalizam por meio de lei.

     

     

    e) "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança."

     

    Recomendo a resolução da Q574699, pois aborda de maneira mais aprofundada esse assunto.

  • erro da letra c é que d. tributário é de competência concorrente .

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (PUFETO)

  • O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas

    Importante!!! Atualize seus livros! Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • C) A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.]


ID
147607
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à iniciativa legislativa, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
  • Letra B

    Art. 61 (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

  • alternativas A e E§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • É importante observar que essa questão cuida da divisão de competência para edição de normas referentes ao Ministério Público. Sintetizando:Art. 61,p. 1o, d:a) Cabe ao PR a iniciativa legislativa de TODAS as normas (gerais e específicas) para a organização do MPU - Em virtude disso o PR e o PGR possuem competência legislativa comum, ambos podem legislar sobre as normas gerais e específicas de organização do MPU.b) a iniciativa das normas gerais do MPE, MPDF e territórios. - Assim, o PR e o PGJ possuem competência legislativa concorrente,o PR estabelece as normas gerais e o PGJ as normas específicas de organização do MPE, MPDF e MP dos Territórios.
  • ALTERNATIVA "D" CORRETA
    d) é facultada ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei complementar que estabeleça a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União
     
    Art.128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
  • Compete concorrentemente ao Presidente da República e ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei do MP da UNIÃO e do DF.
  • A Lei Complementar nº 75/93 estabelece o regime jurídico do MP da União, dando corpo e aprofundando as disposições constitucionais, daí a denominação de Lei  Orgânica. A iniciativa desta lei, por disposição expressa, é do Procurador-Geral.

  • 1) Iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público da União: essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, isto é, ambos poderão apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados sobre essa matéria (CF, art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º);

    2) Iniciativa da lei complementar (estadual) de organização do Ministério Público do Estado: essa iniciativa é concorrente entre o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, isto é, ambos poderão apresentar projetos de lei à Assembleia Legislativa sobre essa matéria (CF, art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º);

    3) Iniciativa da lei sobre a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público, a política remuneratória e os planos de carreira: essa iniciativa é privativa do Ministério Público, exercida pelo respectivo Procurador-Geral (CF, art. 127, § 2º);

  • 4) Iniciativa da lei (federal) de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados: essa iniciativa é privativa do Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, “d”, parte final).

    Cuidado!  o MPDFT é órgão integrante do MPU (CF, art. 128, I, “d”), organizado e mantido pela União (CF, art. 21, XIII). Logo, a iniciativa de lei sobre a sua organização segue a regra aplicável ao MPU, e NÃO aquela aplicável ao Ministério Público nos Estados (afinal, o Governador do Distrito Federal não tem nada a ver com o MPDFT!).

    Bons estudos.....

  • O Presidente da República editar normas gerais sobre a organização do Ministério Público da União é razoável, mas vislumbrar a hipótese de qualquer membro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ter a iniciativa para propor projeto de lei que diga respeito à organização já seria usurpação do Poder Legislativo ante o Judiciário. 

  • Alguma coisa me diz que com apenas conhecimentos em Processo Legislativo (Art. 59 e 69) não dá para resolver esta questão rs

  • Caros,

    alguém pode me ajudar a entender porque a assertiva "A" esta correta!

    O MP tem competência CONCORRENTE para propor a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares?

    Minha dúvida se dá devido ao Art. 127, § 2º, CF. Compreendia que se tratava de competência PRIVATIVA! 

    Grata,

    Elis

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira*; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    * RESPOSTA DA LETRA "E".

     

     

    b) Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros. (RESPOSTA DA LETRA "D")

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (RESPOSTA DA LETRA "C")

     

    * Portanto, os parlamentares não possuem a prerrogativa de propor projeto de lei complementar que diga respeito à organização do Ministério Público da União.

     

    ** Logo, percebe-se que há uma iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República para propor projeto de lei complementar que diga respeito à organização do Ministério Público da União. Essa regra é válida, também, para os Estados e para o DF. Segue um resumo:

     

    Iniciativa de leis que disponham sobre a organização do:

     

    MPU = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República;

     

    MPE = Concorrente entre o Governador e o Procurador Geral de Justiça;

     

    MPDF = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. (MPDF PERTENCE Á UNIÃO)

     

     

    c) Respondida na letra "b".

     

     

    d) Respondida na letra "b".

     

     

    e) Respondida na letra "a".

     

     

     

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  • É bom saber:

    Lei de Organização do Ministério Público da União é uma lei complementar de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador Geral da República. 

    Lei de Organização da Defensoria Pública da União é uma lei complementar de iniciativa concorrente do Presidente da República e Defensor  Público Geral da União (há divergências doutrinárias sobre isso) 

  • segundo trindade( 2016),  o PGR e o MPU têm compretência concorrente para organização e funcinamento do MPU. Mas, para criar e extinguir CARGOS no MPU, A competencia é PRIVATIVA DO PGR. Por que a alternativa "A" não estaria errada?

     

    Alguém ai dá uma luz rs???

  • Jessika Santos, compartilho da sua dúvida. Apesar da letra B ser seguramente errada, acho que caberia recurso. Como aponta João Trindade (2016, p. 58) e Alexandre de Moraes (2017, p. 685), a concorrência só existe quanto ao projeto de lei complementar para organização do MPU. Quanto a criação de cargos, existe decisão do STF afirmando que se trata de iniciativa privativa do PGR (STF, MS 21.239)

    Ministro Sepúlveda Pertence:

    “a iniciativa da criação por lei de cargos do Ministério Público é predicado explícito da sua autonomia (CF, art. 127, § 2º) e, por isso, iniludivelmente privativa dos seus próprios órgãos diretivos, em particular, do seu chefe”.37

     

     

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO    —>    É organizado pelo procurador-geral da justiça do estado  

    MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS    —> É organizado pelo procurador-geral da República

     

    O Procurador-Geral da República terá a faculdade de iniciar projeto de Lei conletmnetar Federal para organizar o MPU. A iniciativa das leis complementares que organizarão o MP dos estados caberá a cada Procurador-Geral de Justiça do estado.


ID
154846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal pretende cumprir com um
compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF
visando alterar o Sistema Tributário Nacional, o qual considera
muito complexo e oneroso para a sociedade.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A proposição em tela seria formalmente inconstitucional, pois a iniciativa de projeto em matéria tributária é de competência privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A iniciativa de projeto em matéria tributária não está incluída entre as matérias de competencia privativa do Presidente da República. São privativas do Presidente conforme determina o art. 61, § 1º  da CF:

    "§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva"

  • ERRADO.

    A Carta Federal não deferiu com privatividade a iniciativa quanto a proposições que versem sobre matéria tributária no âmbito da União. A única exceção quanto à possibilidade de iniciativa parlamentar relativamente a esta matéria foi a estabelecida na alínea a do inciso II do § 1º do art. 61 da Carta Magna,
    que dispõe, in verbis: "

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

    Vê-se, portanto, que o único limite imposto pelo Constituinte à iniciativa parlamentar em matéria tributária diz respeito a proposições desta natureza no âmbito dos Territórios.

    Esse é o entendimento pacífico do STF
    :

    ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." ( STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 724/RS, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJ de 27.04.2001, p. 56)
  • Ao meu ver, a proposição seria formalmente inconstitucional porque contraria ao disposto no art. 60, I, da CF: " A constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;"

  • Caros colegas, acredito que o erro encontra-se no fato de que EC não possuem limitação material além das cláusulas pétreas. O art. 61 fala em LC e LO e, portanto, seu núcleo não pode ir além disso, ou seja, as EC estão fora do art. 61. Cumprindo-se os requisitos FORMAIS, QUALQUER MATÉRIA que não seja CLÁUSULA PÉTREA é passível de ser ventilada em EC. Foi uma bela pegadinha.

  •  

    Galera!!

    Quando o artigo 61 § 1º, ii b) fala sobre matéria tributária, só é de iniciativa privativa do Presidente da República em relação aos TERRITÓRIOS FEDERAIS (caso venham a ser criados).

    Matéria tributária da UNIÃO é de iniciativa geral o comum.

    "§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

     

     

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional

    João Trindade de Cavalcante Filho - 3ª edição - 2010

     

  • O erro da questão está no fato de ela afirmar que a matéria tributária seria de competência privativa do Presidente da República quando, na verdade, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo apenas as leis em matéria tributária concernentes aos Territórios Federais, conforme entendimento do STF (vide o ótimo comentário da Nana) interpretando o artigo 61, §1º, inciso II alínea "b" da Constituição Federal.

    Essa questão tem caído em alguns concursos mais recentes do Cespe. Vale a pena dar uma olhada com calma. O Pedro Lenza discorre sobre esse assunto de forma bastante didática.

    Bons estudos a todos.

     

     

  • Não há que se falar em iniciativa de leis quando se trata de emenda constitucional.



  • PEC somente pode ser feita por, no mínimo 1/3 de deputados. ele sozinho não pode
  • Pessoal, nao ficou claro uma coisa:
     
    A questão está errada :
    1)      Porque a matéria não é privativa do chefe do executivo
    2)      Pq o deputado federal sozinho não pode propor uma EC, necessitando de pelo menos a manifestação de 1/3 dos membros de uma das Casas
    3)      Os dois itens acima.
  • Lembrando ainda que matéria tributária é de competência concorrente (Lembrar do P.U.T.E.F.)

  • ENUNCIADO

    Um deputado federal pretende cumprir com um 
    compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF visando alterar o Sistema Tributário Nacional, o qual considera muito complexo e oneroso para a sociedade.

    A proposição em tela seria formalmente inconstitucional, pois a iniciativa de projeto em matéria tributária é de competência privativa do presidente da República.

    COMENTÁRIO

    Um deputado federal não pode propor uma Emenda à Constituição sozinho, sendo necessário, no mínimo 1/3 dos Membros da Câmara dos Deputados. (daí dizer que a questão está equivocada)

    Por sua vez, o artigo 61 CF trata das leis (complementares e ordinárias), listando como matéria privativa do Presidente da República, alínea "b"  a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária (...). 

    A meu ver, se a questão tratasse especificamente de PROJETO DE LEI, a competência privativa do presidente da república para matéria tributária estaria correta, porém, fala-se em Emenda Constitucional, daí dizer que há inconstitucionalidade formal. 

  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Competência CONCORRENTE (art. 24 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA): TRIFIPENITECUR (Direitos: TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO e URBANÍSTICO

    Competência PRIVATIVA (art. 22 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA): Demais direitos

    É isso!!!

    Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • A única resposta cabível é que não é de competência privativa e sim concorrente.

    Não tem mais o que ficar inventando, procurando chifre na cabeça de cavalo, é simplesmente isso:
    "competência concorrente e não privativa".
  • Apenas para acrescer os conhecimentos, importante sempre ter em mente que, tratando-se de Emenda Constitucional, não há vício de iniciativa em virtude da matéria tratada (inconstitucionalidade material), mas apenas em relação à competência / iniciativa para propor (inconstitucionalidade formal subjetiva) ou ao procedimento legislativo (inconstitucionalidade formal objetiva). A iniciativa quanto à matéria é exigida quanto às leis ordinárias e complementares, mas nunca quanto às emendas constitucionais!

  • Errado - competência concorrente PUFETO (penitenciário, urbanisitco, financeiro, econômico, tributário, e orçamento)


  • GABARITO - ERRADA

     

    Amigos, deve-se atentar para os seguintes detalhes:

     

    1. Um deputado sozinho não tem como apresentar uma proposta de EC, porque para isso é preciso que pelo menos 1/3 dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional apresentem a proposta. No caso dele, que é deputado federal, teria que 1/3 dos membros da Câmara assinar a proposta de EC. Mas isso não é o mais relevante na questão.

     

    2. O MAIS IMPORTANTE é que o deputado quer apresentar é uma PEC e não um Projeto de Lei. Logo, não há de se falar em iniciativa privativa do Presidente da República neste caso, porque em matéria de proposta emenda constitucional pode-se tratar de qualquer assunto, menos daquelas que são objeto de cláusulas pétreas. A iniciativa privativa refere-se somente às LEIS.

     

    3. E por fim, as leis que tratam de matéria tributária SOMENTE são de iniciativa privativa do Presidente, quando tratam de matéria tributária dos TERRITÓRIOS.

     

    Eu vi aqui muitos colegas considerando a questão errada por conta de achar que a mesma tem alguma coisa a ver com a lista de matérias de iniciativa privativa do Presidente, mas não se atentaram que o real cerne da questão é o fato que o deputado está propondo uma EC e não um projeto de lei.

    Espero ter ajudado! Abraço.

  • A questão não diz que a Proposta de Emenda Constitucional foi de iniciativa daquele Deputado Federal.

    Só diz "fazer aprovar", ou seja, participando da votação da Emenda, que presume-se. proposta pelo Presidente da República, por se tratar de matéria privativa deste.

  • Não é este o raciocínio Renan Penchel.

    PEC apresentada pelos legitimados pode ser apresentada sobre qualquer assunto.

    Fala-se de vício de iniciativa sobre determinadas matérias em projeto de leis.


ID
156622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei que vise à concessão de isenção tributária de taxa judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOTal matéria não está explícita do rol elencado no art. 61, p. único da CF:"§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva"
  • CF
    Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Complementando o comentário da colega Isabella, de fato a iniciativa do PL não poderia ser do Presidente da República, pois decorre delimitação negativa de competência tributária, onde somente ao ente que institui o tributo pode conferir-lhe isenção, do contrário teríamos a chamada exoneração heterônoma, a qual é vedada pelo inciso III do art. 151 da CRFB. No caso, a taxa judiciária decorre do poder de polícia (art. 145, II, CRFB) e é espécie de tributo estadual.

    Observo que o comentário anterior sobre o §1º do art. 61 CRFB que trata da "iniciativa privativa do Presidente da República" não é a justificativa pertinente para a questão ser taxada de errada, já que a línea "b" do inciso do II do aludido dispositivo constitucional confere ao Presidente a iniciativa em projeto de lei de natureza "tributária", que só não é possível no presente caso em razão da impossibilidade da exoneração heterônoma citada anteriormente.

  • Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  •  Atenção! Cuidado ao justificar o erro da questão por meio do art.61 da CF, rol das matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, onde prevê a iniciativa do Presidente da República em matéria tributária. Esta previsão aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais.

    "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administração dos Territórios" (CF, art.61)

    Em qualquer outro caso relativo ao Direito Tributário não há iniciativa legislativa privativa, e sim concorrente. Assim, no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. 


ID
156802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções),  apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).

  • Quanto a letra D, há um documento da AGU tratando desse item.

    http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/bitstream/1001/1804/1/Despacho+infor+AGU+concurso+Pascal+Lorenzon.doc

    O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação.

    Interessante a argumentação:

    "Como de curial sabença, a norma constitucional atualmente em vigor – art. 62 - veda a edição de medida provisória sobre matéria processual civil sem, contudo, negar a existência e validade de medidas provisórias editadas em momento anterior a Emenda Constitucional n 32/2001. Trata-se, como é sabido, de dicção do próprio Poder Reformador. Veja-se o artigo 2º da Emenda Constitucional:

    “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.

    Permanecendo em vigor as medidas provisórias até então editadas, forçoso concluir que há possibilidade de matéria relativa a processo civil estar veiculada por tal instrumento legal. Aliás, é o que ocorre na Medida Provisória nº 2180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-B à Lei federal nº 9494/97, estabelecendo prazo processual especial para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

    Nesse sentido, inclusive, aponta o Supremo Tribunal Federal que, aplicando o artigo 21, caput, da Lei nº 9868/99, quando do julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11, em março de 2007, suspendeu todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35."

  • Item A - Diz a CF, art. 57, § 8º:"Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação." Assim, mesmo se houver convocação extraordinária do Congresso Nacional efetuada pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, haverá deliberação sobre as medidas provisórias. Item B - Além da organização do Poder Judiciário não ser tratada por medida provisória, também não pode ser por lei delegada. Diz a CF, art. 68:Item C - Normalmente a Câmara dos Deputados, como casa representante do povo brasileiro, deve tratar os projetos de lei de iniciativa dos outros poderes. Conforme CF, art. 64, caput:"A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."Item D - O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação. Como parece que tanto o item D e E estão corretos, a letra D é descartada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementarIV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.Item E: Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).
  • Esse comentário da Nana é muito importante !! Especialmente para provas da ESAF que costuma usar de pegadinhas do tipo.... exceções !

    Muito Bom !!! Parabéns!
  • a) as medidas provisórias podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do C.N proposta pelo presidente.
    c) Sempre que a proposta vier do presidente a casa iniciadora será a Câmera dos Deputados
    d) as medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a:
    direito penal,processual penal e processual civil
  • RESPOSTA: LETRA "E" - Todas as espécies normativas que integram o nosso processo legislativo, com exceção das emendas constitucionais, situam-se no mesmo nível hierárquico. Leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções são todos espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e, como tais, situam-se em um mesmo nível hierárquico. (DC, Vicente Paulo)
  • questão passível de anulação...a letra "d" deveria conter alguma ressalva especificanto como a palavra "sempre" ou algo parecido, pois se seguir a letra seca da lei ela também esta correta!!Concurseiro sofre com o descaso das bancas, o examinador devia estar rolando de rir quando fez essa questão..
  • A alternativa A está incorreta porque:

    art. 57, CF, § 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º -
    Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
  • nossa to começando a achar que pra passar em um concurso a pessoa precisa ser um Macgyver do saber!

  • Não há hierarquia entra as leis. 

    Mas a letra d também está correta, mesmo não estando completa.

  • A questão merece ser reformada, pois a letra "d" também está correta, conforme se verifica claramente no art. 62, § 1º , I, "b", da CF/88.

  • A única tentativa de justificar o erro da alternativa "d" é se atentando à palavra "veicular". Veicular é diferente de "dispor". Essa pode ter sido a justificativa do CESPE para alegar a incorreção da alternativa "d".

  • Ô banca fdp..... veicular ! putz !

  • há vedação de edição de medidas provisórias sobre processo civil, não entendi o erro da letra D.

  • GABARITO: E

    As normas primárias porque derivam diretamente da Constituição Federal, vale dizer, porque retiram o seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

    Com exceção das emendas à Constituição (que, propriamente, constituem normas constitucionais) todas as demais espécies normativas primárias que integram o processo legislativo situam-se no mesmo plano hierárquico.

    Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/568078901/sobre-a-hierarquia-das-leis-no-direito-brasileiro

  • na dúvida, marque a mais correta

    LETRA E


ID
157360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

É constitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do estado.

Alternativas
Comentários
  • sempre q a pergunta se relacionar com aumento de vantagens aos servidores, a iniciativa sera do chefe do Executivo, nao podendo, entao, ser de iniciativa de qualquer outro
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DELEGANDO AO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC), A FACULDADE DE DEFLAGRAR PROCESSO LEGISLATIVO PARA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO - AFRONTA AO ART. 50, § 2º, II, DA CARTA BARRIGA VERDE EM SIMETRIA COM O ART. 61, § 1º, II, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.As leis dispondo sobre o aumento de vencimentos na administração direta, autárquica e fundacional, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual.
  • Observação a respeito do primeiro comentário, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm competência para iniciativa de lei a respeito da fixação da respectiva remuneração (arts. 51, IV e 52, XIII, CF/88).
  • Podemos perceber, pela dicção constitucional (art. 61, parágrafo 1º, II, "a") que a criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e autárquica, bem como o aumento em sua remuneração são de iniciativa do Presidente da República (e, pelo princípio da Simetria Constitucional, isso é trespassado aos Estados Membros). Portanto, extrai-se que tal conduta é privativa do chefe do poder Executivo, como não poderia deixar de ser visto que os poderes são autônomos e independentes entre si. Caso dependesse do legislativo para esse aumento remuneratório o Executivo estaria preso, limitado em sua autonomia.

    Vale ressaltar que a organização de seus cargos e respectivas remunerações é privativo de cada poder. Eles próprios organizam seus cargos, suas remunerações e afins.

    Portanto, a assertiva está errada.
  • CF/88 Art. 61;

    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou
    aumento de sua remuneração;

  • Art. 39. Parágrafo 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação da EC 19/98)

  • ERRADO.

    Lei criadora de gratificação na secretaria de educação É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO...

    Prestem atenção sempre que iniciativa ou competência envolver materia de natureza eminentemente administrativa será competência do Chefe do Executivo que também é o chefe da Administração pública.
  • Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

  • É INconstitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do estado, VISTO QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


ID
161401
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Processo Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Letra "D"

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
    que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
    do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara
    dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
    complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
    carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
    eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução
    do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
    termos de seu exercício.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso
    Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
    emenda.

    OBS: As principais caracteristicas das leis delegadas é que elaboradas apenas pelo Presidente da República, a partir de delegação congressual, podem não ser apreciados pelo congresso Nacional, constituindo-se verdadeira delegaçãoexterna de função legiferante.
  • resposta 'd'LEI DELEGADA:O Presidente solicita ao CN.O CN delega por decreto, definindo os limites.O decreto do CN poderá determinar que a lei volte para ser apreciada pelo CN.O Presidente elabora e promulga a Lei Delegada.Não haverá sanção ou veto presidencial.A Lei Delegada equivale a uma lei ordinária.
  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • a)Art. 60 - §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) Art. 62 - §10º. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) Art. 60 - §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    e) Art. 61 - §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
  • Resposta (C)

    É exatamente o contrário!

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que delegará a atribuição via decreto legislativo.
  • A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.A lei delegada será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.
    A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de Resolução (art.68,§2°), especificando o conteúdo da delegação e os termos do seu exercício.
     Em função do princípio da indelegabilidade (regra), há matérias que não poderão ser delegadas. A constituição, conforme estabelece o art. 68,§1°, veda a delegação.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;I
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Importante salientar que havendo ou não a apreciação da lei delegada pelo Congresso Nacional, é dispensável a sanção e o veto presidencial, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo póprio Presidente. Contudo, o Presidente da República a promulgará, determinando a sua publicação no órgão oficial, independente de haver apreciação pelo Poder Legislativo.
  • Alternativa A (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Alternativa B (CORRETA): "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.[...]
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

    Alternativa C (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    Alternativa D (INCORRETA): "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional." (inverteram as ideias para confundir)

    Alternativa E (CORRETA): "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:[...]
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

  • Gabarito D

    Ressalvadas as vedações constitucionais previstas no art. 68 da contituição, pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre determinadas matérias. Esta autorização se concretiza por meio da aprovação, pelo Congresso, de um projeto de resolução que definirá os termos e limites a serem respeitados pela lei delegada. Esta resolução é promulgada pelo presidente do Congresso e servirá de base para a elaboração do texto legal pelo Presidente da República. Este, o texto legal, é então promulgado pelo Presidente da República.

  • ALTERNATIVA D.

    as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da Congresso Nacional  República, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. (Congresso Nacional)
  • Caros,

    Uma curiosidade na alternativa B:

    Nos casos de medida provisória e emendas constitucionais: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA.

    Nos casos de lei ordinária e lei complementar: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE RELATIVA. Pode ocorrer repetição na mesma sessão legislativa caso seja aprovado pela maioria absoluta de qualquer uma das casas.
  • CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • CN delega a PR por resolução

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
166894
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Estadual apresenta à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar com vistas a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Após discussão e votação, o projeto é aprovado por maioria absoluta e encaminhado à sanção governamental. Decorridos quinze dias do recebimento do projeto pelo Governador, este permanecendo silente, o Presidente da Assembléia promulga a lei ordinária, que, na seqüência, é publicada e entra em vigor. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição estadual, a lei em questão é

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de inconstitucionalidade formal subjetiva. Tal matéria é de competência do chefe do executivo, no caso Estadual.

    Inteligência do art. 61 § 1º, c da CF com aplicação do Princípio da Simetria.Bons estudos.
  • gente, nao sei se é só no meu que aparece assim, mas o enunciado está errado!

    "Deputado Estadual apresenta à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar com vistas a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Após discussão e votação, o projeto é aprovado por maioria absoluta e encaminhado à sanção governamental. Decorridos quinze dias do recebimento do projeto pelo Governador, este permanecendo silente, o Presidente da Assembléia promulga a lei ordinária, que, na seqüência, é publicada e entra em vigor. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição estadual, a lei em questão é:"

    uma dúvida: só por este erro seria possível pedir anulação da questão?
  • Além disso, ela teria outro vício formal que ensejaria a inconstitucionalidade, pois, decorrido o prazo de 15 dias, sem a sanção, o Governador do Estado tem 48h para promulgar. Não fazendo isso, poderia o presidente da Assembleia Legislativa fazer a promulgação do referido projeto. Questão cheia de equívocos...
  • A constituição faz confusão com a sanção tácita;

    São quinze dias úiteis e também corridos. Vejam:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Vejam que curioso: como 15 dias corridos é menos dias que 15 dias corridos (15 dias<15 dias úteis), segundo a literalidade do § 3º, antes de sancionar ou vetar, já ocorrerá a sansão tácita.


    Devido a essa ílogica, creio que as bancas não exploração o assunto.

    Abraços

     

  • Que viagem dessa questão! Ela começa falando de projeto de lei complementar, mas finaliza dizendo sobre lei ordinária. 


    Que confusão! A FCC viajou aí!
  • 1.     INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL/ MONODINAMICA. Diz-se que a lei ou o ato tem vício de forma. ocorre quando o processo legislativo de formação da lei ou ato normativo não foi obedecido pela Constituição.

    1.1.   Orgânica : não observância da competência legislativa para a elaboração do ato normativo

    1.2.  Propriamente dita : inobservância do devido processo legislativo exigido para a formação do ato.

    1.2.1.     vício formal subjetivo : Na fase de iniciativa. (Ex: lei de iniciativa exclusiva ou reservada do Presidente da República e que é proposta por parlamentar).

    1.2.2.     vício formal objetivo : Nas demais fases do processo.(Ex: a Lei Complementar aprovada com quórum de Lei Ordinária).

     

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)           

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;             

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

     

    ==========================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE 

     

    ARTIGO 61. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

     

    IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade


ID
167557
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de elaboração de leis e atos normativos, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  •  a) errado,  tem iniciativa privativa para propor projeto de lei sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica de todas as unidades da federação. Os estados-membros e os municípios ao disciplinarem seus respectivos processo legislativo atribuem, por analogia, ao respectivos chefes do executivo as iniciativas do art. 61 §1º

    b) certo, é só ler o art. 64 §1º, e entender que 45(prazo da câmara)+45( prazo do senado)+ 10(prazo pra aprovar as emendas) dá 100 dias.

    c) errado, as medidas provisórias é que são elaboradas com base nos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância( art. 62).

    d) errado, exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.( na verdade é por maioria absoluta art. 66 §4°).

    e) errado, tem iniciativa para propor projeto de emenda constitucional, desde que a proposta tenha o apoio de um terço da Câmara ou do Senado Federal. ( a discussão e votação da proposta é feita no CN, em dois turnos, sendo aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas. art. 60 §2º).

     

  • Na íntegra o artigo 64 da CF88, referente ao excelente comentário do colega abaixo:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Mais uma questão péssima

    a) Incorreto. Atenção para essa pegadinha! O Presidente não cria empregos públicos. As próprias Soc Eco Mista e EP ampliam seus quadros desde que haja previsão orçamentária!

    b) gabarito dado como correto. Quando o presidente solicita urgência em projetos de sua iniciativa, tem-se que a Câmara deve apreciá-lo em 45 dias. Se não o fizer, a pauta ficará trancada. O mesmo se verifica para o Senado Federal. Se houver emendas, a casa iniciadora (CD) terá 10 dias para votá-la. Tem-se, então, 45+45+10 = 100 dias.

    Por que essa alternativa está ERRADA:
    1) o processo não dura aproximadamente cem dias. Ele pode durar 5 dias, 1 milhão de dias... tem-se que o prazo MÁXIMO desejado pelo constituinte é 100 dias. Esse é um prazo considerado razoável, só que não vincula em absolutamente nada o processo legislativo!
    2) as votações de MP são "preferenciais" face um pedido de urgência. Portanto, tem-se que o prazo pode ser dilatado mesmo que o Congresso trabalhe a pleno vapor e o projeto de fato tramite dentro do período constitucional desejado...

    c) INCORRETO, relevância e urgência é para MP!

    d) INCORRETO, o veto será derrubado por maioria absoluta

    e) INCORRETO. As PECs podem ser proposstas pelo presidente, 1/3 da câmara ou do senado OU maioria das assembleias legislativas pela maioria RELATIVA de seus membros
  • Como dizem muitos aqui, agente tem que apelar para a menos errada.

  • A questão tinha mesmo que dizer aproximadamente 100 dias, porque pode não ser este o prazo preciso para a conclusão do procedimento sumário, sendo certo que tanto pode ser concluídos antes dos 100 dias (imagine-se que o projeto não foi emendado pelo Senado Federal) como ir muito além desse prazo, a despeito do trancamento da pauta. O que importa é o processo legislativo sumário foi desenhado para durar aproximadamente 100 dias. Questão certa.  
  • A despeito de ainda não ter sido comentado, é importante atentar que a assertiva D possui 2 erros. De uma forma bastante sintética, vejamos:

    d) exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Sessão unicameral: a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    Sessão conjunta: a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF).
  • Cuidado para não perder pontos em português/ortografia nas discursivas! "a gente" se escreve separado, e não tudo junto. Se ficar na dúvida, opte pelo "nós".
  • "Cada uma das Casas Legislativas terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sucessivamente, para apreciação do projeto de lei. Além disso, a apreciação de eventuais emendas do Senado Federal (como Casa Revisora) pela Câmara dos Deputados deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias. Assim, o processo legislativo sumário não poderá exceder 100 (cem) dias." Alexandre de Moraes, "Direito Constitucional", 23ª Ed., p. 655.
  • 45 dias (Câmara) + 45 dias (Senado) + 10 dias (revisão pela Câmara de eventuais emendas pelo senado) + eventual prazo suspenso pelo recesso parlamentar = mais ou menos cem dias (pode sim, exceder cem dias, por isso o enunciado relativizou).

     

    Em relação ao veto (letra D), além do quorum exigido de maioria absoluta (e não 3/5) a sessão é bicameral, conjunta, isto é, a votação se dá em separado (primeiro, votos de uma Caa, depois da outra). Sessão unicameral ocorreu somente na REvisão da CF e não há mais previsão na CF para nova sessão unicameral para nenhuma proposição legislativa.

  • exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos (maioria absoluta) dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral (sessão conjunta).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


ID
168496
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de oito anos.

II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

III - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

IV - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

V - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Assinalando os erros das assertivas:

    I - Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. 

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - CORRETA. É a redação literal do artigo 59 da CF/88.

    IV - Esta era a redação antiga do artigo 62 que não mais vige. Hoje temos a seguinte redação:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V - CORRETAÉ a redação literal do artigo 64 da CF/88.

  • Conforme orienta nosso querido manual social:
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • I - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de oito anos. (4 ANOS)


    II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.  (Senado Federal:)


    III - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 


    IV - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. (NAO EXISTE ESSA PREVISAO )


    V - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos

    II. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II- Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    III. CERTO.

     Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    IV. ERRADO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    A alternativa trouxe redação anterior do presente artigo, que foi alterado com nova redação (acima) dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

    V. CERTO.

    Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Assim:

    B. Há somente duas proposições corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
168892
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Nesse sentido, entende o STF:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. SERVIDORES. FIXAÇÃO DE SUBTETO. RESOLUÇÃO INTERNA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. O artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, estabelece paridade de vencimentos entre cargos idênticos ou assemelhados dos três poderes, tendo por parâmetro aquele estabelecido para o Poder Executivo. Não implica, no entanto, fixação de teto para os demais poderes, que poderão instituir limites diversos, na medida em que tenham cargos diferenciados. 2. A fixação de subteto para os servidores do Poder Legislativo Estadual, porém, deve ser feita por lei em sentido estrito (CF, artigo 51 IV c/c artigo 25, caput). Incabível na hipótese, resolução de âmbito interno. Vício formal insanável que resulta na declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2154, de 12 de janeiro de 1989, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.” (ADI 48/RS; DJ: 18-10-2002; Rel. Min. Maurício Corrêa, Órgão Julgador: Tribunal Pleno; julgado em 21-08-2002)

  • Justificando o Gabarito - Letra C

    Os artigos 51, IV e 52, XIII da CF estabelecem competências privativas da Câmara e do Senado, respectivamente, para a criação de cargos,empregos e funções. Esta criação se dará por Resolução que é considerada lei em sentido amplo. (Art. 59) Assim, prescinde, não precisa, de lei em sentido estrito. Apenas para fixar a respectiva remuneração é que está prevista a iniciativa de lei.

  • A criação de cargos, empregos ou funções na Câmara dos Deputados e no Senado Federal  realmente prescinde, dispensa, não precisa de lei em sentido estrito, pois estas matérias serão disciplinadas por resolução de cada uma das casas legislativas.

    Porém, quando a questão tratar de fixação das respectivas remunerações tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal terão a competência privativa à iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. Desse modo as casas legislativas não mais dispõem de competência para a fixação da remuneração dos cargos empregos e funções de seus serviços por meio de resolução. As casas Legislativas têm, apenas, a iniciativa de lei (sentido estrito) sobre essa matéria, isto é, compete privativamente a ela apresentar o respectivo projeto de lei, mas este deverá, depois de aprovado pelas duas Casas Legislativas, ser submetido à sanção ou veto do Presidente da República.

    Diante do exposto devemos lembrar que ao tratarmos de remuneração torna-se imprescindível lei em sentido estrito.

    Bons Estudos!

  • a) Tratando-se de qualquer hipótese de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, é inconstitucional emenda parlamentar que altere seu conteúdo, mesmo que a alteração não implique em elevação na despesa prevista. (F) - Não é possível haver emendas as EC que  gerem despesas não previstas anteriormente.

    d) A competência do Senado Federal para suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF apenas poderá ser exercida nos casos de controle concentrado de constitucionalidade. (F) ao contrário, tal medida só será aplicada nos casos de controle difuso de constitucionalidade (exercido pelos juízes), sendo, inclusive, uma faculdade do Senado Federal.

    e) É de competência da Câmara dos Deputados a autorização, pelo voto de 3/5 de seus membros, para instaurar processo contra o Presidente ou o Vice-Presidente da República, nos casos de crime comum e de responsabilidade. (F) - o quórum para autorização é de 2/3 e não 3/5.


  • Também fiz a mesma ressalva que o Camilo. Existe sim a possibilidade de emenda para aumentar despesas, desde que respeitados os critérios especificados no art. 166, § 3º e § 4º.
  • Então, para fechar, sendo emenda à proposta de lei orçamentária ( que é da competência privativa do Presidente ) é possível aumento de despesa se atender os requisitos listados pelo colega.

    É isso?

    Valeu
  • É isso.

    Emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República: em regra são aceitas,
    salvo se versarem sobre aumento de despesas (não pode aumentar as despesas, fere o princípio da independência e harmonia dos Poderes),
    a qual não se aplica em matéria orçamentária, por força do art. 166, §§3º e 4º ( as emendas só podem aumentar as despesas se for em matéria orçamentária)

    Acredito que a b) não esteja correta pelo fato de dizer que EM QUALQUER HIPÓTESE as emendas poderão aumentar despesas.
    Não é o caso. As emendas só poderão aumentar despesas em matéria orçamentária.
     :)
  • Sobre as letras "a" e "b": 

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, 10, CAPUT, E §§ 1º, 3º E 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA N. 11.770/2002. ALTERAÇÕES NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. Ação não conhecida quanto à alegação de contrariedade ao art. 40, § 8º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda n. 20/1998 posteriormente alterada pela Emenda Constitucional n. 41/2003. O Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração dos dispositivos que fundamentam o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, com substancial modificação, impede sua apreciação nessa via. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente”. (ADI 2.813/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe 26.8.2011) 

  • c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;               

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    b) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    c) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


ID
169348
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando a conferir maior eficiência à prestação do serviço de atendimento ao público em repartições do Ministério da Saúde, lei de iniciativa de deputado federal previu a criação de comissão destinada a avaliar o desempenho profissional de cada servidor. O ato legislativo em questão

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, pois é de inciativa privativa do presidente da República a lei que disponha sobre " servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (art. 61, §1°, "c", CF).

    A alternativa "a" está errada, tendo em vista a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

    A alternativa "c" : Embora a doutrina admita que o Executivo possa se negar a cumprir uma lei inconstitucional, isso só pode ocorrer por determinação do Chefe do Executivo.

    A alternativa "d" : Não ocorre crime de responsabilidade se o Chefe do executivo se nega a cumprir lei flagrantemente inconstitucional.

    Alternativa "e": Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

     

  • Letra B: Inconstitucionalidade Formal Subjetiva:Qualquer espécie normativa elaborada a partir de iniciativa viciada; no caso em questão a lei é de iniciativa do PR e não do Deputado Federal.

    abraço e bons estudos.

  • Acredito que essa questão tenha diversos problemas, mas entre eles, e mais grave, é o fato que não foi dada informações suficientes para o candidato poder selecionar entre a alternativa A ou B, e por quê?
    Porque não foi explicada a natureza exata dessa comissão:
    É uma comissão interna que funciona dentro do ministério da Saúde? (letra b, então)
    É uma comissão externa, formada por “deus sabe lá o que” dentro do próprio legislativo (letra a). A não ser que alguém veja algum impedimento legal para se criar uma comissão parlamentar de forma permanente e por lei (por mais estranho que isso possa parecer)...
    Não é questão de "viajar" com dados que não foram dados pelo enunciado, o fato é que o enunciado não deu dado algum. Não há qualquer indicação dessa comissão ser formada por servidores do próprio quadro lá do Ministério da Saúde, a justificar então a letra B como correta.
  • art 61 § 1 cf

  • como diria o prof Aragone Fernandes ''ema ema ema cada um com seus problemas''.. vício de formalidade


ID
170137
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.

  • Comentário das ERRADAS:

    CF: Art. 61. §1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; - afirmativa E

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; - afirmativa C

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; - afirmativa D

    e) criação de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; - afirmativa A

  • Pessoal. Tive muita dificuldade nessa questão. Inicialmente errei a questão pois assim a interpretei:

    Art 48. Cabe ao CN (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgão da Administração pública.

    Isso corresponde a alternativa "a".

    Depois me dei por conta que o que define esta questão eh o termo "propositura de projetos de lei".

  • a) criação de órgãos da administração pública.

    b) bens públicos.

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    d) normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    e) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.


    Pra nunca mais esquecer... Criação de cargos, orgãos, normas de organização, regime jurídico de servidores... tudo da Administração 
    Nada mais óbvio que seja atribuição do executivo.

     

  • Rodrigo,


    eu também tive muita dificuldade nessa  questão e pra ser sincera até agora não entendi
    bem, alguém pode me explicar, por gentileza?

    Não entendi por que o art. 48, IX, XI não se aplica.. :(

    Obrigada

     
  • Eu estou com a Sarah e com o Rodrigo, não entendi porque a letra A está errada. A explicação do Rodrigo não me ajudou, a do Gustavo acredito que esteja incorreta, porque "órgão" é diferente de "cargo e função", isto é, não estão todos no mesmo barco. Alguém pode nos explicar?


  • Sarah e Francisco, o item A está incorreto porque cabe ao Presidente a iniciativa de lei referente ao assunto:


    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.


    Já em relação ao Congresso Nacional, o texto afirma que:


    Art. 48. Cabe  ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    **** Portanto, o CN manifesta-se (rejeição ou não), porém a competência quanto à iniciativa da lei para criação de órgãos na administração pública é privativa do Presidente, o que invalida o item A. Deliberação legislativa difere de iniciativa.

  • Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre bens públicos.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força do Art. 48, inciso V da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União”.


  • Tanto a) como é) são de propositura (iniciativa) do Presidente da República e o Congresso Nacional vai analisar e aprovar.

    A letra d) está no Art. 48, IX. A organização administrativa, judiciária do Min. Público da União e da Defensoria Pública da União e Territórios, e organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria do Distrito Federal. Não tem Estados envolvido. 

     

  • A iniciativa de Lei sobre MP é do MP ou Chefe do Executivo

    Abraços

  • GABARITO LETRA B.



  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


ID
170758
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Não há essa história de sanção do presidente nas Emendas Constitucionais. As emendas serão promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo número de ordem. Vide disposições do art. 60 que são úteis à questão:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60 § 3º CF " A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com respectivo número de ordem".

    Questão fácil de errar se não prestar atenção! LETRA C

  • a) CORRETA

    Art. 61, § 1º, CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     
    b) CORRETA
    Art. 60, § 1º, CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    d) CORRETA
    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
     
    e) CORRETA
    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Sobre o assunto sanção ou veto, assim dispõem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "As propostas de emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

    Aprovadas nos termos do procedimento estabelecidos no art. 60, par. 2º, da CF/88, são elas diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Desse modo, pode-se concluir que a única participação do Chefe do Poder Executivo federal no processo de emenda da Constituição ocorre, se for o caso, no momento da iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta de emenda à Constituição. A partir daí, todo o procedimento desenvolve-se no âmbito do Legislativo, com a discussão, aprovação e promulgação do texto final da emenda".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 5ª ed. 2010. 

  • LETRA C

    O procedimento de tramitação das EMENDAS à constituição DISPENSA A SANÇÃO OU VETO DO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA que, quando aprovadas, são PROMULGADAS CONJUNTAMENTE PELAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

  • Colegas, é sempre importante ressaltar: o constituinte errou. A organização do MP não é de competência privativa do Presidente e sim concorrente com o PGR. Na hora, respondemos a alternativa C porque não há sanção para EC... porém a alternativa A também está errada se a CF for interpretada como um todo e não apenas na literalidade burra
  • Eu marquei a A, pois li rapidamente a C (já tinha a A como correa). Vale ler o comentário do colega Alexandre Soares.

  • Apenas a título de complementação, no que diz respeito a Projeto de Lei, a Casa na qual tenha sido concluída a votação, enviará o projeto ao Presidente da República, que analisará, no prazo de 15 dias úteis, sua constitucionalidade e compatibilidade com o interesse público, sendo que seu silêncio importará SANÇÃO. (art. 66, §1º e §3º da CRFB/88).


ID
170959
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir e assinale a alternativa correta:

I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.

II. São de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuídos, pelo menos, por dois Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

IV. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.

V. Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • I) Certo.

    CF/88

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II) Errado.

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    III) Errado.

    Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV) Errado.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V) Certo.

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    (...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Logo, resposta letra b: I e V corretas.

     

  • Lembrando que em relação ao item II trata-se de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador-Geral da República. Segue o disposto na Constituição.

    Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    ...

  • Gente, essa questão está errada, olha o que diz o item IV

    V. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.

    Não é o Presidente do Congresso Nacional que adota MP!

  • "Presidente do Congresso Nacional poderá adotar'" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • a galera viaja demais aqui viu, ta louco

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Processo Legislativo brasileiro. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II. ERRADO.

    Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    III. ERRADO.

    Art. 61, CF. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV. ERRADO.

    Art. 62, CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V. CERTO.

    Art. 63, CF. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Dito isso:

    B. Somente as proposições I e V estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Gosto deste tipo de alternativa, facilita a eliminação esse ''apenas x está correta ou errada''...

    Sobre o inciso lll, sorte que nem me dei conta do privativo ou exclusivo kkkkkk...têm bancas que dariam errado, com toda certeza!


ID
172825
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Processo Legislativo, observe:

I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    II. Correto

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    [...]

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    III. Correto

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    [...]

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    IV. Falso

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Art. 63 Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República (..);
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 62 § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    III - reservada a lei complementar

    Art. 66 § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    Art 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Lembrem-se, nobres amigos, que o PL é a única modalidade normativa que poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, diferentemente das MP's e das EC's.

  • Observação:

    Quanto à afirmação III, vale ressaltar que atualmente o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que pode ser também vetado o texto integral do caput de um artigo.

  • A rigor a afirmação IV também está correta, porquanto 2/3 do membros de qualquer das Casas perfaz a exigência de maioria absoluta, e a questão não diz que se trata de no mínimo 2/3, apenas menciona os 2/3 como suficientes para reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa. Não obstante, o candidato deve ficar esperto e identificar o que deseja a banca e não ter tanto preciosismo ao interpretar o texto, a não ser que o espírito da questão o exija. Aqui, não havia como o candidato se atrapalhar.
  • Mais uma prova de um examinador descuidado

    A alternativa IV está correta. Mediante proposta de 2/3 dos membros de qualquer das Casas, o projeto anteriormente rejeitado poderá ser matéria de votação novamente porque o número é maior que 50% (maioria absoluta). Errado estaria dizer que SOMENTE mediante proposta ou por proposta de NO MÍNIMO.. .agora, do jejito que está redigida, está correta.

    Bom, como na hora não cabe discussão e não tem nenhuma alternativa I, II, III e IV, ficamos com a literalidade burra que invalida a alternativa IV...
  • Se a FCC não fosse uma banca tão literal, a afirmativa IV estaria correta também. Afinal, 2/3 é um quantitativo maior do que a maioria absoluta e afirmativa não afirma que seria o mínimo de 2/3, apenas fala que com 2/3 seria possível, o que é correto.

    Porém, não cabe aqui ficarmos brigando com a Banca e sim acertar questões, mas poderiam ser melhor fiscalizadas para evitar este tipo de falha!
  • aldo, concordo com vc em parte. realmente não cabe brigar com a banca na hora da prova. o importante é acertar a questão.
    todavia, a própria fcc este ano já usou do artifício de colocar um quorum maior do que o expressamante previsto na cf não especificando que era o mínimo e considerou a alternativa correta.
  • Depois de ler os comentários dos colegas abaixo, reparei o vacilo que a FCC cometeu na assertiva IV). O pior é o seguinte, ela já elaborou questões utilizando estes 2/3 como maldade, de maneira intencional!

  • Da onde os colegas tiraram essa discussão a respeito da ideia de quorum maior, quorum menor, quorum mínimo. O texto do Art. 67 da CF/88 não menciona expresamente a palavra "MÍNIMO", apenas fala que será mediante a proposta da maioria absoluta. A CF/88 poderia ter falado 2/3, mas não falou. Mencionou "maioria absoluta". Então é maioria absoluta e pronto! Vamos estudar a lei seca que é melhor!  

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

    III - CERTO: Art. 66. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    IV - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
179941
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Estruturando-se o poder legislativo no âmbito federal pelo bicameralismo, o projeto de lei, necessariamente, deverá ser apreciado e aprovado pelas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

    Conforme dispõe o artigo 64 da Constituição Federal, terão início na Câmara dos deputados os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores. Acrescente-se, que os projetos de iniciativa dos deputados, das comissões da Câmara, do PGR e os de iniciativa popular (artigo 61, §2°, CF) também terão início na Câmara dos Deputados. Nesse caso a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.

    O Senado Federal somente figurará como casa iniciadora quando o projeto de lei for de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

    Legislação correlata ao tema, artigo 59 da CF/88, vejamos:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    (...)

    VII - resoluções.

    As resoluções são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Como exemplos temos a autorização para o presidente da República ausentar-se do País, e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal, constantes nos artigos 59 a 69 da CF/88. Desta forma, como os projetos de lei, as resoluções compreendem o processo legislativo bicameral, passando pelas duas casas políticas.

  • No rol dos legitimados da letra "C" está faltando o Procurador-Geral da República. Art.61- CF

  • Erros das demais:

    b) As casas enviam o Projeto de Lei e não a lei. Só esse o erro.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    c) Como a colega já apontou, faltou o PGR.

    d) É iniciativa privativa do Presidente da República tratar de matéria tributária dos Territórios, não do DF.

    Art. 61.(...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre: (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    e) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:(...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • De acordo com a CF/88, em seu art. 66, a casa que concluiu a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. In verbis:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Portanto, não consigo enxergar erro na letra “b”. Quanto ao gabarito (letra “A”), também não vejo erro, pois em matéria de competência comum a ambas as casas, elas podem regular.

    Se alguém puder comentar, agradeço.
  • A pegadinha da letra "B" é muito capciosa. O texto da questão diz "LEI", e, na verdade o projeto de lei só vira lei depois da sanção. É aí que a lei nasce. Então, o erro está na expressão "LEI", que deveria ser escrito "PROJETO DE LEI" - só então estaria correta. Maldade ....
  • Caro Alessandro Vítor, não posso afirmar com certeza absoluta que sua interpretação à respeito desta questão é incorreta, contudo, entendo que em verdade o erro não está na palavra "Lei", onde segundo mencionado por você deveria ser "Projeto de Lei" para então estar correta a questão. Vejamos o que diz a assertiva:

    "prevê que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará a lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, a sancionará." "

    Acredito que o que torna esta questão errada é além de mera terminologia, pois conforme a cabeça da questão mesmo menciona, com relação ao Processo Legislativo previsto na CF de 1988 analise as afirmações. Muito bem, neste viés, ao analisar o PROCESSO LEGISLATIVO segundo a CF de 1988, podemos verificar o seguinte equívoco na assertiva "B":

    Ora, conforme já sabido, inclusive de acordo com a resposta correta dada por esta mesma questão, nosso sistema é BICAMERAL, ou seja, tem duas casas legislativas que produzem nossas leis. A votação das leis, sempre tem INÍCIO na Câmara dos Deputados, e uma vez concluída esta votação, ela VAI PARA OUTRA CASA PARA LÁ TAMBÉM SER VOTADA, para SÓ DEPOIS DE VOTADA NO SENADO FEDERAL, ser levada à sanção presidencial. ENTÃO O ERRO É DIZER QUE JÁ VAI DIRETO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONAR.
    Realmente é uma questão bem capciosa, mas infelizmente nós temos de enfrentar as malvadezas destes examinadores... Espero ter ajudado...
    Que Jesus Cristo nosso sehor e único salvador possa nos guiar para uma vitória feliz nessa caminhada dura!!!
  • Vale dizer que a resolução é bicameral quando se tratar de competência do Congresso Nacional. Nos demais casos, será unicameral.
  • Complementando o comentário da colega acima, conforme Alexandre de Moraes:

    "[...] a resolução isolada de uma das casas legislativas, somente por ela será instruída, discutida e votada, cabendo ao seu Presidente promulgá-la e determinar a publicação. No caso de resolução do Congresso Nacional, a aprovação deverá ser bicameral, cabendo ao Presidente do Senando, no exercício da presidência do Contresso Nacional, a promulgação." (Direito Constitucional, 27ª edição, p. 724, grifo nosso)
  • Desculpe-me por discordar, Iuri, mas a assertiva trouxe "cidadãos" sim:

    c) confere, taxativamente, iniciativa legislativa a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos.

    Bons estudos a todos!
  • A) CORRETA

    Exemplo de elaboração de resolução bicameral:

    Art. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • Fazendo um contraponto ao comentário de  Rênisson Tantin Ragiotto, me posicionando totalmente ao lado de Alessandro Vítor, também entendo que o único erro da assertiva “b” é falar em “LEI” e não em “PROJETO DE LEI”.
    Isso por que, justamente pelo nosso sistema ser BICAMERAL, é que somente poderemos considerar “concluída” a votação após o voto das duas casas.
    O art. 65 da CFRB prevê que o PL aprovado numa das casas será revisto pela outra e, no caso de aprovação, será enviado à sanção/promulgação presidencial. Aí sim, com a aprovação (das duas casas) é que teremos a conclusão da votação.
    Se o projeto for emendado, voltará à casa iniciadora (art. 65, p. único) e se as emendas forem aprovadas, não retornará à casa “emendante”, seguirá direto para a sanção/promulgação presidencial.
    Resumindo: a votação só será concluída após a aprovação das duas casas. E a última casa que aprovar (ou seja: onde a votação se concluir) encaminhará o PL à sanção ou promulgação.
  • Gente, a resolução é quando for emanada da casa legislativa individualmente ao passo que quando for do congresso se dá atavés de decreto legislativo.

    A única exceção de resolução emanada pelo concresso (bicameral) é a do art. 68, parágrafo segundo, da CF/88 porém a questão fala em elaboração de "resoluções bicamerais", no plural, logo, a assertiva está errada.
     
  • a CF/88 prevê expressamente a eistência das seguintes espécies normativas: decretos legislativos e resoluções.
    os decretos legislativos são oriundos do exercício da competência exclusiva do CN, assinaladas no art.49.
    as resoluções decorrem da competência privativa de cada cada, ou seja, existem resoluções do senada e resoluções da câmara.
    acredito que a utilização das expressões resoluções bicamerais é extremamente atécnica e não mede o conhecimento do candidato.
  • Letra B = FCC "cespezando"... Sem mais!

  • Errei. Realmente não lembrei - se é que já percebi algum dia - do exemplo de resolução bicameral do art. 68, parágrafo segundo. E a culpa maior é de não ter lembrado disso. Porém, não posso deixar de comentar a "alternativa b", que marquei. Que pegadinha tosca. Óbvio que todo mundo sabe que ainda não é uma lei. Só que já vimos tanta questão mal escrita por parte da FCC que nem pensamos que o erro seria o tal "detalhe". Enfim, vivendo e "aprendendo".

  • Regimento do Congresso Nacional é uma resolução bicameral. Simples assim. o Regimento Interno do Congresso Nacional, por exemplo, terá a aprovação das duas Casas, que é uma resolução. Vamos ver outro exemplo de resolução bicameral por disposição expressa da Constituição: veja o art. 68.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Abraços

  • Lei delegada por meio de resolução "bicameral", ué , não é por decretto legislativo???

  • O erro da assertiva "C" foi ter deixado de fora o PGR. Vejamos:

    Art. 61, CRFB/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
180187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    B) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional

    D) Sem comentários

    E) Não existe deliberação executiva na fase constituiva do processo legislativo de uma EC, ou seja, o Pres. da República não participa, sancionando ou vetando o projeto de EC.

    Limitação procedimental:  § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • CORRETO O GABARITO....

    A falsidade da alternativa E está justamente quando afirma que a casa que concluir a votação deverá enviar para a sanção presidencial, quando na verdade não há sanção presidencial nesta modalidade legiferante...o que há na verdade é a promulgação pelas mesas do senado e da câmara com o respectivo numero de ordem...

    CF/88

    ART. 60

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • De acordo com Pedro Lenza, em D C Esquematizado (citando L.D.A Araujo e Nunes Junior):

    "O Supremo Tribunal Federal.... tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se, em outras palavras, de um 'direito-função'  do parlamentar de participar de um proceso legislativo juridicamente hígido .... O controle, nesse caso, é pela via de excessão, em defesa de direito de parlamentar."

  • MS 24.642, STF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.02.04

    Impetrante: Onyx Lorenzoni

    Impetrado:Mesa da Câmara dos Deputados

    Ementa: "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, DJ 12-9-03."

  • Alternativa C - CORRETA

    Controle Jurisdicional Incidental Preventivo de Constitucionalidade:

    MS – declaração incidental (difuso) de inconstitucionalidade perante o STF.

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea.


    Os parlamentares tem direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por “membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda”.


    Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus é decorrente da violação de um direito subjetivo (“ao devido processo legislativo”) concretamente violado, exercido preventivamente, antes da promulgação da proposta de emenda ou da sanção ao projeto de lei, restando assegurada a possibilidade de posterior controle repressivo.

  • a) errada artigo 60, inciso III da CF.

    b) errada artigo 68, § 2° CF

    c) certa

    d) errada a doutrina diz que emendas podem sofrer controle.

    e)errada  No caso da emenda não existe sanção do Presidente. Será promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

  • Resposta correta: C

    Nesta questão visualizamos o entendimento do STF, pelo qual o parlamentar, e apenas ele, possui a legitimidade para impetrar o MS com a finalidade de coibir atos DURANTE O PROCESSO DE APROVAÇÃO DE LEIS (OU EMENDAS) que não se harmonizam com os preceitos constitucionais reservados para o processo legislativo.

    No entanto, ao ser concluída a tramitação do projeto de lei, o qual na questão transformou-se em lei, não terá mais o mandado de segurança impetrado pelo parlametar objeto, uma vez que, a partir da entrada da lei no ordenamento jurídico, o questionamento de sua invalidade se faz por outro intrumento, como por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade formal quando não houver odediência à regra de competência para a edição do ato.


    Espero ter ajudado.
    Adilson
  • MS 26712 ED-MC/DF*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Alternativa D - errada.

    As Emendas Constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade eis que são fruto do poder constituinte derivado. O que o nosso sistema constitucional nao permite é o controle de constitucionalidade de normas  instituidas pelo constituinte originário, ao contrario, por exemplo da Alemanha onde estas normas poderao ser objeto de controle quando chocam-se com disposiçoes de direito suprapositivo - Otto Bachoff Normas Constitucionais inconstitucionais.

  • O controle preventivo por Mandato de segurança é incidental? 

  • "mais da metade das Assembléias Legislativas"

    Abraços

  • GABARITO: C

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]

  • Direto ao ponto: TRADUZINDO A LETRA C (gabarito)

    O parlamentar tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra proposição inconstitucional, com fins de garantia do devido processo legislativo.

    Porém, se a o projeto virar lei, perdeu-se o objeto do MS (que era uma proposição, e não uma lei).

  • GABARITO: Letra C

    a) ERRADO. Precisa de mais da metade das assembleias de todo o País.

    b) ERRADO. A iniciativa de Lei Delegada é do Poder Executivo.

    c) CERTO.

    d) ERRADO. PEC pode ser alvo de ADI.

    e) ERRADO. Não existe sanção nem veto por parte do Presidente da República para PECs.


ID
180802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Dispõe o texto da Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 52, inciso VI, o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    d) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Letra A - O art 49 XVI da CF atribui ao CN a competência para autorizar , em terras indígenas , a exploração  e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a lavra de recursos minerais . Tal autorização independe de sanção do Presidente da República , já que é vinculada por decreto legislativo e não projetos de lei . Decreto legislativo regula as matérias constantes no art 49 , já projetos de lei no art 48 . Importante observar que projetos de lei requerem sanção do presidente da república .

    Letra B -  art 52 VI - Compete privativamento ao Senado Federal - fixar , por proposta do Presidente da República , limites globais para o montante da dívida consolidada da União , estados , DF e municípios .

    Letra C - O artigo 13 da lei 9784 enumera os casos que não podem ser objeto de delegação , quais sejam : edição de atos de caráter normativo , decisão de recursos administrativos , matérias de competência excluisiva ou reservada  do órgão ou autoridade

    Letra D - A iniciativa popular foi uma novidade trazida pela CF/88 , na qual traz a possibilidade do eleitorado nacional deflagrar processo legislativo de lei complementar ou ordinária , mediante proposta de no mínimo 1% do eleitorado nacional  , destribuido por pelo menos 5 estados brasileiros e , em cada um deles , com não menos de 3/10% dos seus eleitores .

    Letra E - O Presidente da República , em projetos de lei de sua iniciativa  , poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas . A discussão será iniciada na Câmara , que terá um prazo de 45 dias para votar . Após isso passa paro o Senado , que terá também um prazo de 45 dias para votar . Caso haja emenda do Senado , a Cãmara terá um prazo de 10 dias para votar , sendo vedado subemendas da Câmara . Trata-se de procedimento sumaríssimo com a duração máxima de 100 dias . Caso a Camara ou o Senado não votarem nos prazos previstos , serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa . Importante observar que existem ,  além dos casos constitucionais sobre regime de urgência  , os casos previstos regimentalmente . Existem então casos constitucionais e regimentais

  • CORRETA B.


    art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios.
  • Letra E. (ERRADA)

    Além das hipóteses expressamente previstas na CF existem as regimentais como as previstas no art. 336 do RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
  • na letra C, exclusiva n é diferente de privativa?


  • Um bizu que me ajuda muito:


    Exclusiva:CN

    Privativa: SF

  • a) Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. ERRADA. O erro da questão está na expressão "com a sanção do presidente da República".

    Vejamos o Art. 49, XVI, CERFB/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    b) O Senado Federal tem competência para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada. CORRETA.

    Vejamos o Art. 52, VI, CERFB/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Erro da letra C: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Bons estudos.

  • Podemos ler a CF mil vezes q ainda a gente erra.

  • o Comentário da Milene M está incorreto.

    Art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios(errado) e dos Municípios.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >11/10/2019< ( Não estou julgando ninguém) - Só para sanar os possíveis erros. Obrigado!

    Art 52.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o

    montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
181957
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO viola a Constituição Federal a propositura, por deputado federal, de projeto de lei que verse sobre

Alternativas
Comentários
  • Eu queria saber se alguem pode me ajudar nessa questao? Valeuu!!

  • Olha Michelle...o meu raciocínio foi este:

    Dentre outras competencias privativas do Presidente da Republica estão as seguintes:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    Pelas alternativas concluí que:
    * a) criação de cargos públicos. OK!

    * b) direitos e obrigações de servidores públicos. OK! (Direitos/Deveres estão no regime jurídico)

    * c) redução da jornada de trabalho semanal de servidores públicos. OK! (Jornada de Trabalho está no regime jurídico)

    * e) provimento de cargos públicos. OK!

    Por eliminação restou a "d". Espero ter ajudado.

  • Só complementando:

    A CF em seu Art. 61 estabelece que:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
    que:

    I - ...

    II - disponham sobre:

    a) ...

    b) Organização administrativa e judiciária, MATÉRIA TRIBUTÁRIA e
    orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
    Territórios.

     

    Segundo o STF, esse dispositivo constitucional, ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da República EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos territórios federais.

    EM QUALQUER OUTRO CASO RELATIVO AO DIREITO TRIBUTÁRIO NÃO HÁ INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA.

    Portanto os membros do poder LEGISLATIVO também podem propor projeto de lei sobre matéria tributária( Como exemplo: Hipóteses de isenção de pagamento de contribuição previdenciária devida por servidores públicos - RESPOSTA LETRA - D )

     

    Espero ter ajudado,

     

    BONS ESTUDOS !

  • Pelo que eu entendi a letra A também estaria correta pois:

    Art.51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços...

    Ou seja, não violaria a constituição projeto de lei de deputado que versase sobre a criação de cargos públicos.

    O que vocês acham?
  • Sobre o ítem "A", a INICIATIVA é do Pres.Rep., mas em forma de Lei que deverá ser apreciada pelo Congresso.

    Veja o comentário : http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=96&idpag=23

    "A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é da competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, ou seja, o exercício dessa competência é realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da República, quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica (CF, art. 61, § 1º).

    Ademais, passou a fazer parte do texto do art. 48, X, menção ao disposto no art. 84, VI, “b” (também alterado pela EC nº 32/2001), que atribui competência privativa ao Presidente da República para, mediante decreto (trata-se, nesse caso, de decreto autônomo), extinguir funções ou cargos públicos vagos. Nesse ponto, clareou bem a Emenda Constitucional nº 32: a extinção de cargo público preenchido somente poderá ser efetivada mediante lei; caso o cargo esteja vago, a competência é privativa do Presidente da República, mediante decreto (decreto autônomo).

    É, também, competência do Congresso, exercida por meio de lei, igualmente de iniciativa do Presidente da República, a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública (CF, art. 48, XI). Foi retirada, pela Emenda, a competência para dispor sobre estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, que constava do texto original desse inciso.

    São de iniciativa privativa do Presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua remuneração; servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º)."
  • Acho que o cerne da questão reside na diferença entre propor projeto de lei e dispor sobre projeto de lei apresentado.
  • Pois, é, mas e se esse cargo não for da adm. direta e autárquica, e sim do poder legislativo, não seria da mesma forma criação de cargo público só que por lei de iniciativa do congresso?
  • Line,

    Lembre-se que o verbo é DISPOR .... e mesmo q lá na frente tenha o verbo criação, na verdade é sobre a DISPOSIÇÃO sobre a CRIAÇÂO ...
  • Entendo da seguinte forma.

    Os artigos 51 e 52 da CF prevêem competências privativas da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF), respectivamente.

    Essa competência privativa se materializa pode meio de resolução de cada Casa (art. 59, VII, CF). Não há projeto de lei; não há sanção do Presidente da República.

    Logo, se o deputado federal pretende criar cargos na CD, ele deverá agir na forma de seu regimento interno (elaborar um projeto de resolução... Sei lá...).

    Esses dispositivos, portanto, não podem servir de fundamento para tornar correto o item a.

    Abs

  • CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES NO SENADO E NA CÂMARA se dá por RESOLUÇÃO, e não por LEI; logo, não cabe projeto de lei de deputado para dispor sobre tal matérial. Ainda que assim não fosse, a iniciativa seria da MESA de cada Casa do CN. Oberve que o art. 51 e o art. 52 se refere à competência PRIVATIVA daquelas Casas em que não se exige sanção presidencial, de maneira que não é lei que regulamentará o que ali está disposto. Exceção para REMUNERAÇÃO dos servidores do Senado e da Câmara, já que o dispositivo constitucional expressamente exige LEI, cuja iniciativa será de cada casa.
  • "A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, namedida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefíciosjurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, aoato de legislar sobre o orçamento do Estado." (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992,Plenário, DJ de 27-4-2001.) No mesmo sentido: RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.

  • A palavra chave é TERRITÓRIOS: É iniciativa privativa do PR leis que disponham sobre:

    Organização administrativa e judiciária, MATÉRIA TRIBUTÁRIA e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
    TERRITÓRIOS. Então, se não for de Territórios, lei de matéria tributária não é de iniciativa privativa do PR. Quem concorda curte aí. 

  • Certa a alternativa D.
    -> Segundo o inciso II do parágrafo primeiro do artigo 61 da CF, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; entre outras matérias.

    -> Portanto, as alternativas "a", "b", "c" e "e" estão erradas. Deputado federal não pode propor projeto de lei sobre as matérias mencionadas nessas alternativas. É importante notar que não se fala em cargos da Câmara dos Deputados. Assim sendo, não há que se remeter ao inciso IV do artigo 51, que prevê a competência privativa da Câmara dos Deputados para dispor (ou seja, para legislar em sentido amplo) sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.

    -> A justificativa da alternativa "d" está no entendimento do STF, segundo o qual o art. 61, § 1°, II, b, ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da República em matéria tributária, aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos territórios federais. Assim, parlamentares também podem propor projeto de lei sobre matéria tributária, de que é exemplo hipótese de isenção de pagamento de contribuição previdenciária devida por servidores públicos, desde que fora do âmbito dos territórios federais.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


ID
182485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Para quem não sabe o que é respristinação, eis um conceito bem simples:

    É a restauração eficacial de norma revogada, que só é possível se houver disposição normativa expressa nesse sentido. (Maria Helena Diniz . Dicionário Jurídico Universitário).

    E como é isso com as emendas?

    As MPs perdem sua eficácia quando não são convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido. Essa perda se dá com efeitos EX-TUNC (desde a edição- Vide art. 62 § 3º)! O Congresso, então deve disciplinar, via decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP.

    No entanto, se o CN não editar o decreto, as MPs "ressuscitam" (ganham eficácia de novo, como vimos acima no conceito de repristinação) e as relações jurídicas permanecerão regidas pelo que constava na MP. (Vide disposição expressa no art. 62. §11.)

     

  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) ERRADO. A CF consagrou, em seu texto, a iniciativa popular, sem restrição de matérias, para promover proposta de emenda constitucional.

    Art.60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do presidente da República;

    III - de + da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e períódico;

    III - a separação dos poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (c) ERRADO. É vedada a edição de MP relativas a direito Processual Civil.

    Art.62, §1º - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a :

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    (d) ERRADO.

    Art.64 - A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    (e) ERRADO.

    Art.66, §3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    ;)

  • (a) De acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.

    Primeiro, o efeito repristinatório é trazer de volta ao mundo jurídico uma norma que estava revogada. É a restauração da norma anterior revogada.  Uma medida provisória X revoga uma norma Y. A norma Y é o direito com ela colidente.

    Segundo o STF, quando uma MP não é convertiva - por exemplo, a MP X - o direito colidente com ela - norma Y - é restaurada. 

    A Questão está correta, portanto, porque quando  a MP não é convertida em lei, o direito Y que tinha sido revogado é restaurado, ou seja, tem efeito repretinatório a não-conversão de medida provisória pelo Congresso Nacional.

     

     

     

  • A) de acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.


    Imagina que tem uma lei, surge uma medida provisória (com eficácia imediata) que suspende a eficácia dessa lei.  A medida provisória vai para o congresso nacional que a rejeita, ou seja, não converte em lei. A lei que foi suspensa volta a ter validade. Esse efeito é chamado de efeito repristinatório tácito. O congresso nacional tem o prazo de 60 dias para regular as relações que ocorreram no período em que a medida provisória é editada e suspende a lei (artigo 62, parágrafo 11 da CF). Se não fizer, prevalece o que estava na Medida provisória.

     

  •  Não concordei com o gabarito desta questão. Pois a medida provisória apesar de ter força de lei, não é lei. Sabendo-se que uma lei só é revogada por meio de outra lei, não faz sentido afirmarmos que a antiga lei colidente foi revogada. Esta teve apenas sua eficácia suspensa. Só haverá repristinação se houver a devida conversão da medida provisória em lei. Caso em que ocorrerá, realmente, a revogação da lei anterior. 

  • A banca seguiu doutrina que atribui a MP, antes de ser convertida em lei, poder revogador e não suspensivo da lei anterior colidente. o resultado é chegar a conclusão que não sendo a MP convertida em lei, haveria ocorrido o efeito repristinador.

    Nao devemos confundir o fato de o CN, nao convertendo a MP em Lei, regular os efeitos dela decorrente por meio de decreto legislativo com o retorno da eficácia da Lei anterior a medida provisória. O decreto legislativo nao vai regular fatos passados nem revogar ou suspender leis anteriores a MP, vai apenas regular os fatos ocorridos durante a vigencia da Medida.

     

  • No ordenamento jurídico brasileiro, a norma que se apresenta no artigo segundo, parágrafo terceiro da Lei de Introdução ao Código Civil é a regra: a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, não há repristinação tácita, ela deve ser expressa.

    Há, porém, uma situação relativamente nova que surge com a medida provisória (MP).
    A MP se comporta internamente ao Congresso como um projeto de lei; externamente, como lei. Também pode ser explicada como um projeto de lei com eficácia antecipada.
    Quando é editada uma Medida Provisória, as leis conflitantes têm suspensa sua eficácia, que pode ser restaurada caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Contrariamente a esse entendimento, defende-se que os efeitos da MP não se limitam à suspensão de eficácia: o que ocorre é uma verdadeira revogação.
    Apesar de não ser considerada lei num sentido estrito, pois não percorreu o processo legislativo previamente à sua vigência, a MP é ato normativo primário com força de lei, revogando a legislação anterior conflitante (sob a condição resolutiva de ser aprovada pelo Congresso a sua conversão em lei).

  • Eu também não concordo com o gabarito. A questão é controversa. Há entendimento doutrinário de que a edição de MP não revoga lei anterior que seja incompatível com o seu conteúdo. Isso porque, precária que é, a MP não teria o condão de revogar leis, operando-se apenas a suspensão da eficácia da lei anterior que contraste com o seu conteúdo, durante o seu período de vigência. Somente se for convertida em lei haverá revogação da lei anterior. Já se a MP for rejeitada, a lei anterior, que teve sua eficácia suspensa, volta a produzir seus efeitos, restabelecendo a sua eficácia. "Esse fenômeno não representa repristinação, já que a lei não chegou a ser revogada, apenas restaura-se a eficácia que havia sido suspensa" (Sérgio Valladão Ferraz).
  • Pessoal, cuidado para não confundir repristinação com "efeito repristinatório" - que tanto para as bancas quanto para o STF são coisas distintas.

    O conceito de repristinação foi tratado pelos colegas, mas no caso da MP não se trata disso, já que como o colega Cláudia mencionou ao citar Sérgio Valadão - a MP não revoga a norma anterior em sentido contrário, apenas suspende. Sendo a MP rejeitada ou passando o prazo para sua aprovação, ela perde a eficácia desde a edição (ex tunc), restaurando-se a eficácia da norma suspensa, desde a edição da MP. Nesse caso o fenômeno é semelhante à uma repristinação, mas não é a mesma coisa ... por isso o nome "efeito repristinatório" e o gabarito é corretamente a letra A.

    Abraços

    Rodrigo Menezes
    Professor de Direito Constitucional

  • LETRA E (incorreta)

    A ausência de sanção pelo chefe do Poder Executivo no prazo constitucional de quinze dias em projeto de lei encaminhado pelo Poder Legislativo faz caducar o projeto, por não existir forma silente de sanção

    Importante atentar para o fato de que sao 15 dias ÚTEIS
    Se o presdidente permanecer em silêncio neste periodo ocorre  a SANÇAO TÀCITA
    (entao existe forma silente)
    OBS: NÃO EXISTE  VETO TÁCITO
    ""Importante im 

  • A alternativa "c" pra mim está certa também....a CF veda MP pra processo civil e não direito civil...A CF tanto faz distinção que no mesmo artigo ela veda MP pra processo penal e também direito penal...quanto a área civil ela veda somente a processual.
  • CUIDADO!!! A questão é capciosa e o comentário da Fernanda Figueiredo só faz aumentar a confusão, a despeito da boa intenção. Pra entender a questão, vc tem q ler com calma o comentário do DAn Br, q eu n repito em atenção ao princípio da economia processual... hehehe...

  • Eu estudei que a expressão "efeito repristinatório" não se confunde com "repristinação". Resultado: errei a questão!
    Veja só o texto divulgado pelo LFG:

    "A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LICC:

    Art.2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,  existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio"
  • Iniciativa popular de Lei começa na Câmara

    Para lembrar

    Abraços

  • Quanto a letra c: é vedado as medidas provisórias relativas a matéria de Direito Processual Civil, direito processual penal e direito penal.

  • Sobre a letra "A", vejamos os ensinamentos de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

     

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho explica que, “Uma das consequências da força de lei é revogar, ou derrogar, as leis anteriores. Daí decorre que a edição de medida provisória válida importa na revogação das leis, ou das normas de leis, que com o seu texto colidirem. Todavia, a medida provisória é um ato sob a condição resolutiva de sua conversão em lei, motivo por que a falta desta implica a extinção de seus efeitos, donde a restauração do Direito anterior.” Por fim, refere que a não conversão da medida provisória tem, portanto, efeito repristinatório sobre o Direito com ela colidente. (Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo, 5ª ed. 2002. pp. 244-245.).

  • Repristinação não se confunde com efeito repristinatório, embora haja algumas semelhanças.

    A REPRESTINAÇÃO ocorre quando uma Lei revogadora é revogada e a lei anterior (revogada pela lei revogadora) passa a valer novamente - NÃO SE ADMITE NO BRASIL - De acordo com a LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” .

    O EFEITO REPRESTINATÓRIO ocorre quando uma LEI é declarada INCONSTITUCIONAL, e a LEI anterior volta a viger automaticamente, como se nunca tivesse perdido a vigência, pois a lei declarada inconstitucional é nula, não sendo apta a revogar a lei anterior.

    Pode-se dizer que ocorre o EFEITO REPRESTINATÓRIO quando A MEDIDA PROVISÓRIA editada sobre matéria que trata lei anterior é rejeitada ou não apreciada no prazo de eficácia, de forma que a lei anterior que trata do assunto disposto na medida provisória volta a viger automaticamente.


ID
200875
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal são de iniciativa privativa do Presidente

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Letra D

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     

  • Alternativa D

    COMPLEMENTANDO. A iniciativa de leis que disponham sobre organização do Ministério Público da União são de Competência concorrente entre o presidente da república e o PGR, a CF/88 fala competência privativa do presidente da república, no entanto o procurador geral da república irá exercer concorrentemente esta atribuição.

    normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal são de iniciativa privativa do Presidente. Neste caso o PGR não terá participaçao, sendo privativo e exclusivo do presidente.

    OBS: A iniciativa de lei que dispoe sobre criação e extinção de cargos e serviços auxiliares do ministério publico é privativa do respectivo ministério. O ministério público que atua junto a Tribunal de Contas tem sua organização em lei ordinária iniciada pelo respectivo tribunal.

    Bons estudos!!
     

  • O projeto de lei que disponha sobre a organização do MP dos estados é concorrente, pois cabe ao Presidente da República e aos PGJs. art. 128 parágrafo 5

  • Cara essa não dava pra errar. A banca deu a questão no final do enunciado.
  • Lembrar que a emenda 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  •  Só p/ organizar as ideias na cabeça, jogos dos 7 erros, rsrs:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Alguém se habilita a explicar a diferença?
    Abs.
  • Por favor pessoal, 
    essa é justamente a minha dúvida....
  • Respondendo a dúvida dos colegas:
    Os artigos 48 e 61 1º são coerentes, pois quando o 48 fala: "cabe ao congresso nacional", ele quer dizer que cabe apreciar, ou seja, discutir e votar, isso não quer dizer que ele terá a iniciativa, mas somente que irá deliberar sobre aqueles projetos de lei.

    Assim fica claro que é de iniciativa do presidente:
    1-organização do MPU concorrente com o PGR,
    2- privativa  normas gerais de organização do MPE e defensorias

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Correta: D
    A questão solicitou apenas o conhecimento do Art. 61, 
    § 1º, II, "d":

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Pertinentes a este assunto são as alterações da EC 69 de 2012:
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

    Resumindo:
    A - Compete à União organizar e manter:
    - Judiciário e MP (DF e Territórios);
    - Defensoria Pública (Territórios).

    B- Compete privativamente à União legislar sobre:
    - organização judiciária e do MP (DF e Territórios);
    - organização da Def. Pública (Territórios);
    - organização administrativa (Territórios).

    C - Compete ao CN dispor sobre as matérias de comp. da União:
    - organização judiciária e do MP (DF);
    - organização administrativa, judiciária, do MP e da Def. Pública (União e Territórios).

    A organização da Def. Pública do DF não é mais competência da União. Passou a ser competência do próprio DF.
  • Esta competência é concorrente com o PGR.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
207910
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Letra B - Correta

     

  • Letra B.

    (CF,art.64) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Superior Tribunal federal e dos Tribunais Superiores, terão incio na Câmara dos Deputados).

  • Alternativa B

    Somente começará pelo senado as leis de iniciativa de senador, comissão do senado e comissão mista ( integrada por deputados e senadores ). No último caso, o projeto de lei deverá ser apresentado alternadamente na câmara dos deputados e no senado federal. Portanto as iniciativas dos demais ( presidente da república, do STF, cidadãos ) terá início na câmara dos deputados.

    Forte abraço!

  • Segundo a CF,

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    A iniciativa provinda do próprio Senado Federal, a discussão tem início no próprio Senado.

    A primeira casa que examina o projeto é chamada casa iniciadora. A segunda casa, que reexamine o projeto é chamada de casa revisora.

    Bons Estudos Caros Colegas!


  • A regra é que todos os projetos devem ter a votação iniciada na Câmara dos Deputados. Isso só não ocorre quando o projeto for
    apresentado por Senador ou Comissão de Senadores, neste caso, o início da votação se dá no Senado.

    Letra B

  • Art. 64,CF - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: B

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


ID
211525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Complementando...

    a) Errado. A CPI não promove a responsabilidade penal ou criminal dos infratores. Quem faz isso é o MP.

    Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Errado. Normas gerais para organização das DPEs também são de iniciativa do presidente da República.

    Art. 61, § 1º , II, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    d) Errado. Em que pese não possuir função jurisdicional, o CNJ é órgão do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)

    e) Errado. O TCU é órgão de orientação do Poder Legislativo, mas não é a ele subordinado.

  • Os tribunais do trabalho são a pegadinha da letra B. O quinto constitucional se aplica aos tribunais do trabalho, mas faz parte de outra lei:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A - As CPI's serão criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, separadamente ou em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato certo e determinado. Terão prazo certo para atuar, sendo que esse prazo pode ser prorrogado automaticamente mediante o requerimento de um terço dos membros do Senado. Esse período  não poderá ultrapassar o prazo da legislatura. As CPI's não podem nunca impor penalidades ou condenações. As suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público e este órgão será o responsável para existindo elemento, promover a responsabilização penal ou civil dos infratores.

    B - O art 94 da CF estabelece que um quinto dos lugares dos TRF's, Tribunais dos Estados e Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e advogados com mais de 10 anos de atividade profissional com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das respectivas classes. O procedimento é bem simples, o órgão de representação da respectiva classe ( OAB ou MP ) elabora lista sêxtupla com os nomes que atendam os requisitos mencionados, depois o Tribunal recebe a lista e escolhe 3 dos nomes, formando lista tríplice. Após isso o Chefe do Executivo, conforme o caso, ( no caso do TRF é o Presidente da República, no caso dos TJ's o Governador respectivo ) nos 20 dias subsequentes escolhe um para nomeação. 

  • Quanto ao quinto constitucional, no que tange aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fundamentação encontra-se disposta no art. 115, I, da CF, e não no art. 111, que trata do TST.

  • O que estar errado na questão fica em destaque:


    a) Como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar as diligências que julgar necessárias, tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar documentos de órgãos públicos e promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
    • b) Pela regra do quinto constitucional, na composição dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus lugares será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
    • c) É da iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham acerca da organização da DPU, cabendo aos chefes dos Poderes Executivos estaduais a iniciativa de propor normas gerais para a organização das respectivas DPEs.
    • d) O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza administrativa, composto de membros oriundos não apenas do Poder Judiciário, mas também do MP, da advocacia e da sociedade, característica que não permite considerá-lo órgão integrante do Poder Judiciário.
    • e) O Tribunal de Contas da União é órgão de orientação do Poder Legislativo, a este subordinado, apto a exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
  • Tiago, o erro da letra D não é esse que vc apontou. O CNJ é sim, de fato, um orgao administrativo, tendo em vista que ele não possui competencias jurisdicionais. No entanto, a assertiva está equivocada ao dizer que devido a esse fato o CNJ não pode ser considerado orgao do poder judiciário, o que é um erro flagrante. O CNJ é sim órgão do Poder Judiciário, mas é um órgÃO de carater administrativo, de controle interno.
  • Sobre a natureza do CNJ, vejam o que disse o Pleno do STF: 
    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 2
    O Min. Marco Aurélio, relator, em breve introdução, destacou que caberia à Corte definir se o CNJ, ao editar a resolução em comento, teria extrapolado os limites a ele conferidos pela Constituição. Assinalou que as competências atribuídas, pela EC 45/2004, ao referido órgão produziriam tensão entre a sua atuação (CF, art. 103-B, § 4º, III) e a autonomia dos tribunais (CF, artigos 96, I, a, e 99). Após, o Tribunal deliberou pela análise de cada um dos dispositivos da norma questionada. Quanto ao art. 2º (“Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo “Conselho” para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo “Tribunal” contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal. O Min. Ayres Britto ressalvou que o CNJ seria mais do que um órgão meramente administrativo, pois abrangeria o caráter hibridamente político e administrativo de natureza governativa. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso, Presidente, que também referendavam o indeferimento da liminar, mas davam ao preceito interpretação conforme a Constituição. O primeiro o fazia, sem redução de texto, para esclarecer que a expressão “Tribunal” alcançaria o CNJ apenas para efeito de submissão deste órgão às regras da resolução. O Presidente afirmava que os tribunais só poderiam ser abarcados pelos efeitos da resolução que caberiam no âmbito de incidência do poder normativo transitório do CNJ e não atingidos por normas incompatíveis com a autonomia que os próprios tribunais têm de se autorregularem nos termos da Constituição.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)
     
  • Dica: Se a alternativa b incluísse TRE ou TSE estaria errada, pois nesses tribunais não há a regra do 1/5 constitucional.

  • CNJ é órgão do poder judiciário

    Abraços

  • questao desatualizada pela EC 80/14

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

    De fora o Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral


ID
223672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o
próximo item.

Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.

Alternativas
Comentários
  • e exatamente por causa do principio da isometria que as hipoteses de inicitiva reservada do chefe do executivo devem ser obedecidas e respeitadas em todas as eferas de governo, conforme a CF/88: Uniao, Estados, Municipios e DF. a regra vale para todos.

  • A aplicação dos princípio da simetria e o princípio da separação dos poderes assegura que  certas regras previstas na constituição federal devem ser transportadas para as constituições estuduais. A assertiva colocou o termo "não" , o  que tornou a questão errada. A seguir transcrevo jurisprudência do STF sobre o tema:

    "...É da competência privativa do Presidente da República e, por simetria, do Governador do Estado, a iniciativa de leis que disponham sobre criação, composição e atribuição de órgãos públicos (CF, artigo 61, § 1º, II, e)... "(ADI-MC 2295, MAURÍCIO CORRÊA, STF)

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    (ADI 858, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2008, DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00035 RTJ VOL-00204-01 PP-00038 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 44-54 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 57-68)

  • O Princípio da Separação dos Poderes é entre os Poderes tão somente, não entre membros do mesmo poder. O presidente e os governadores são membros do mesmo Poder: Poder Executivo. Em nada tem a ver este princípio pelo enunciado proposto.

  • Resposta ERRADA

    Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores 

  • A questão tenta confundir a noção de separação de poderes com a competência administrativa entre os entes federados (União, estados, DF e municípios)

  • A questão é boa, mas é de direito constitucional
  • Princípio da separação dos poderes está relacionado aos três poderes: Executivo, legislativo e judiciário.

    Presi+Gov fazem parte do mesmo poder (Executivo) , só que em esferas diferentes.
  • "De acordo com a jurisprudência, o princípio da simetria é o que determina que a aplicação dos princípios magnos e dos paradigmas de estruturação do Estado, previstos na Constituição Federal, sejam reproduzidos simetricamente nos textos das constituições estaduais.Como se vê, o eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais simetricamente devem estruturar-se em conformidade com a Federal.  "

    FONTE:
    http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=834
     

  • De acordo com Gilmar Mendes e Paulo Branco, o princípio da simetria está relacionado com a “obrigação do constituinte estadual de seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidas pelo constituinte federal. Esse princípio de simetria, contudo, não deve ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder Legislativo da União são de absorção necessária pelos Estados. As normas de observância obrigatória pelos Estados são as que refletem o inter-relacionamento entre os Poderes. ” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 796). Portanto , a afirmativa questão está errada.  As hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, podem sim ser estendidas aos governadores.

    RESPOSTA: Errado


  • Errado. O princípio da simetria traduz a obrigatoriedade de reprodução, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas municipais, das características dominantes no modelo federal. Em outras palavras, os princípios e os paradigmas de estruturação do Estado previstos na Carta Magna devem ser reproduzidos, simetricamente, nos textos das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas municipais. Em razão do princípio da simetria, a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal aplica-se, obrigatoriamente e no que for possível, ao Chefe do Poder Executivo Estadual (art. 25 c/c o art. 61, § 1º, da CRFB/88).

    Fonte: Espaço Jurídico Cursos


  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

    O erro está na palavra não. Pelo principio da simetria, o Governador exerce a direção superior da administração estadual. Pelo principio da separação dos poderes e pela simetria ele inicia o processo legislativo no casos previsto nas Constituições. Então, as hipóteses previstas podem ser estendidas aos governadores.

     

    "De acordo com a jurisprudência, o princípio da simetria é o que determina que a aplicação dos princípios magnos e dos paradigmas de estruturação do Estado, previstos na Constituição Federal, sejam reproduzidos simetricamente nos textos das constituições estaduais.Como se vê, o eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais simetricamente devem estruturar-se em conformidade com a Federal.  "


    FONTE:
    http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=834

     

    Bons estudos!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Assim ensina Nathalia Masson:

    "Relativamente a estas competências privativas presidenciais, pode-se destacar alguns pontos de acentuada importância:

    [...]

    (6) em homenagem ao princípio da simetria, as atribuições mencionadas no art. 84, CF/88 são extensíveis aos demais chefes do Executivo (Governadores e Prefeitos), no que couber"

    (MASSON, N. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 838 e 840).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só eu acho essa cara que escreve em todo comentário mole mole... CHATO?

    Depois que sai o gabarito é mole mesmo.

    só um desabafo.

  • kkkkkkk

    Não aguentei @Nazare Concurseira.

    Boa sorte pra vc e para o mole mole :)

  • comentario fatal de Daniela B. ...pura verdade kkk

  • UTILIDADE PÚBLICA!!

    Alex Aigner, conhecido como " MOLE MOLE" foi eleito a pessoa mais chata do QCONCURSO no ano de 2017.

  • MOLE MOLE pra mim vc pode continuar desde que não pare de comentar as questões. Ajuda muito rsrs...

  • Art 25 da CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


ID
226177
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b"

    (ADI 425/TO, Rel. Min. Maurício Correa , julgado em 04/09/2002, DJ 19/12/2003)

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.   COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62)...."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
     

     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
     

    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

     

  • Complementando os comentários abaixo, é imprescindível que haja expressa previsão da Constituição Estadual ou Lei orgânica para que se efetive essa possibilidade, com base no princípio da simetria.

  • a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADA

    Art. 60. (...)
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    b) Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União. CORRETA

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Estados, dos Municípios e dos Territórios. ERRADA

    Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    d) Decorrido o prazo de dez dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção do projeto de lei encaminhado pelo Congresso Nacional. ERRADA
    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (lembrando que são dias úteis)

    e) Caso não apreciada no prazo de sessenta dias, a medida provisória entra em regime de urgência, ficando sobrestadas as demais deliberações até que se ultime a sua votação. ERRADA Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
  • Medida Provisória: perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".
  • Só uma dica: a Medida Provisória perde a eficácia se não convertida em lei em 60 dias... ok? Então ela entrará em regime de urgência, no sentido de convertê-la em lei, em prazo inferior a estes 60 dias, o que, no caso, são 45 dias.
  • Os estados podem através de seus governadores editarem MPs desde que, previstas em suas constituições estaduais. O mesmo ocorre com os prefeitos. Suas respectivas leis orgânicas assim como as CEs têm que prever tal instituto para que possam editá-las. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A– Incorreta - A Constituição não menciona intervenção estadual, apenas intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    B- Correta - É o que entende o Supremo Tribunal Federal: "Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal" (ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19/12/03).

    C- Incorreta - Não são da iniciativa do Presidente da República as leis sobre organização e pessoal da administração dos Estados e Municípios. Art. 61, § 1º, CRFB/88: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)"..

    D- Incorreta - O prazo correto é de 15 dias. Art. 66, § 3º, CRFB/88: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    E- Incorreta - O prazo correto é de 45 dias. Art. 62, § 6º, CRFB/88: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
232552
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A lei ordinária que verse sobre matéria reservada a lei complementar é inconstitucional, mas, em hipótese oposta, dispondo sobre assunto que não seja próprio de lei complementar, ainda que com esta conflite, não padece de vício de inconstitucionalidade e, se posterior, prevalecerá em relação a ela.

II - O ato processual de oferecimento de denúncia, praticado pelo promotor de justiça perante o juízo junto ao qual exerce suas funções, prescinde, para ser válido e eficaz, na hipótese em que vier a ser declarada a incompetência relativa daquele juízo, de expressa ratificação pelo promotor, de mesmo grau funcional e integrante do mesmo Ministério Público, com atuação junto ao órgão jurisdicional competente.

III - A iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, é instrumento da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADA.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Complementando o comentário do colega abaixo:

    Os legitimados a apresentar o projeto de lei não podem escolher em qual Casa irão apresentá-lo. Ao contrário, de acordo com quem esteja iniciando o processo legislativo, já se sabe, vinculadamente, com antecedência, qual será a Casa iniciadora.

    A regra é simples.

    a) A iniciativa será sempre na Câmara dos Deputados quando for feita por:

    I-Deputado Federal ou Comissão da Câmara dos Deputados

    II-Presidente da República

    III- Cidadãos (iniciativa popular)

    IV- Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores

    V- Procurador Geral da República

    V- Tribunais de Contas da União

    b) A iniciativa será sempre no Senado Federal apenas quando for feita por Senador ou Comissão do Senado.

    c) Quando for iniciativa de Comissão Mista do Congresso Nacional, será feita alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    FONTE: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional 4a edição. Editora Campus.

  • ALTERNATIVA C

    I - CERTA

    Justificativa: "ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAPUT DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. É inconstitucional o caput do artigo 45 da Lei nº 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos para que a Seguridade Social apure e constitua seus créditos, por invadir área reservada à lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição Federal."

    II - CERTA

    Justificativa: "O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível." (HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em13-9-2005, Primeira Turma, DJ de 28-10-2005.)
  • Iniciativa popular cai na Câmara dos Deputados

    Abraços


ID
247486
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" Errada - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Alternatiba "B" Certa - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Alternativa "C" Errada - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa "D" Errada - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

    Alternativa "E" Errada - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

  • GABARITO OFICIAL: B

    Fundamentação teórica  :

    A: No entanto, através da proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, surgindo, assim, uma nova hipótese de iniciativa para o processo legislativo.

    B: A solicitação da Lei Delegada será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução.

    C: A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa, de seus membros.

    D: O projeto de lei de conversão apreciado por uma das Casas deverá ser apreciado pela outra ( tendo em vista a votação agora em sessão separada pelo Plenário de cada uma das Casas).

    E: A iniciativa popular para apresentação de projetos além de alcançar Leis Complementares e Ordinária... alcança algumas Constituições Estaduais.

    Fonte: Pedro Lenza 

    Que Deus nos Abençoe !
  • Apenas um alerta, quanto à letra "C", que ao se referir a maioria absoluta não está erra, já que maioria relativa está contida na maioria absoluta, então quanto maior o quorum melhor. O examinador apegou-se extremamente à literalidade da lei, e esqueceu seu conteúdo.
  • Acredito que a alternativa "A" seria passível de impugnação.  É mencionado que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa".

    Realmente, essa é a REGRA, conforme o art. 67, CF.

    EXCEPCIONALMENTE, havendo proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional é que tal projeto poderá consituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. 

    A assertiva não utiliza as expressões "jamais", "nunca", "em hipótese alguma", de forma que sua redação não se encontra errada.  

ID
250597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e ao controle de
constitucionalidade, julgue os itens seguintes.

A iniciativa para elaboração de leis complementares e ordinárias constitui exemplo da denominada iniciativa concorrente.

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses de iniciativa:

     -         Iniciativa geral
    -         Iniciativa parlamentar
    -     Iniciativa extraparlamentar
    -   Iniciativa concorrente
    -      Iniciativa exclusiva
    -     Iniciativa popular

    Iniciativa concorrente:

    A apresentação do projeto de lei é de competência de vários legitimados. Ex: Iniciativa de leis ordinárias e complementares.

  • CERTO:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • O processo legislativo é resultado de atos concatenados e consecutivos. O primeiro deles, aquele que deflagra o processo de elaboração de norma jurídica, é a iniciativa, que é  o poder de propor a edição de uma regra jurídica nova. A iniciativa pode ser:
     
    a) Concorrente (art. 61, CF):
     
    Qualquer Membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos em geral podem ter iniciativa de projeto de lei.
    O Presidente da República, as Assembléias Legislativas e os Parlamentares podem iniciar também propostas de emenda à Constituição.

     
    b) Reservada, privativa ou exclusiva:
     
    1. Para o Presidente da República (arts. 61, § 1º, 84, 62 - CF);
    2. Para o Supremo Tribunal Federal (arts. 93, 96, II, e 99, I - CF);
    3. Para os Tribunais Superiores (art. 96, II - CF).
     
    c) Vinculada (arts. 84, XXIII, e 165 - CF):
     
    Tem caráter obrigatório e compulsório imposto pela própria Constituição. O Presidente da República deve encaminhar os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), de diretrizes orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da União (LOA). O descumprimento de tal obrigatoriedade implica crime de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950).

    *Fonte : www.senado.gov.br
  • Quanto ao âmbito de incidência, considera-se que as leis ordinárias poderão versar sobre quaisquer matérias, desde que não reservadas à lei complementar, aos decretos legislativos e às resoluções (art. 49, 51 e 52 CF/88).
  • Segundo VICENTE PAULO E MA
     
    Iniciativas:
    PARLAMENTAR e EXTRAPARLAMENTAR (não integrante do CN. ex: o PR)

     
    GERAL (para matérias diversas indeterminadas),
    RESTRITA (para matérias específicas),
    RESERVADA(para matérias específicas com prerrogativa de exclusiva ou privativa)
    CONCORRENTE (pertence simultaneamente a mais de um legitimado. PEx lei do MPU - PR e PGR )
  • A iniciativa concorrente é aquela pertencente a vários legitimados de uma só vez (por exemplo: parlamentares e Presidente da República), enquanto iniciativa exclusiva é aquela reservada a determinado cargo ou órgão (por exemplo: CF, art. 61, § Ia). (Alexandre de Moraes, p. 664, 2014).

  • Art 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da câmara dos deputados, do SF ou do CN, ao Presidente da Rep, ao STF, aos tribunais superiores, ao PGR e aos cidadãos.

  • Não confundir com Competência Concorrente !!!

     

     

    Competência Concorrente: Vários Entes federativos podem legislar (abstratamente falando) sobre certas matérias (Art. 24).

     

    Iniciativa Concorrente: Várias Pessoas ou Órgãos podem iniciar o processo legislativo de certas matérias (Art. 61 caput).

  • Qual a diferença pra concorrrência comum ?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • A iniciativa concorrente refere-se à competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. Como exemplo podemos lembrar a iniciativa para elaborar leis complementares e ordinárias, concedida a qualquer membro ou Comissão da Câmara, Senado ou Congresso, ao Presidente da República e aos cidadãos.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado 2020 - 24ª Edição.


ID
252607
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O poder de investigação próprio das autoridades judiciais confere às CPI's :
    *a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal;
    *determinar busca e apreensão ( exceto à domiciliar);
    *requisitar documentos, perícias e exames;
    *ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos; e
    *determinar prisão em delito.

    b) errada, A delegação ao Presidente da Republica terá a forma de resolução do Congresso nacional, que especificá seu conteúdo e os termos de seu exercício. Art. 68 § 2° CF.
    c) correta.
    d) errada. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto.Art. 66 § 4° CF.

  • Gente alguém tem alguma fundamentação para a letra c??
    Por exclusão se acerta, mas nao concordo mto com a questão, usurpação de iniciativa pra mim seria se o CN, ou alguma de suas  casas, elaborar PL de competencia do poder executivo! lei parlamentar fixando prazo só entendo como ilegalidade ou quem sabe inconstitucionalidade, acho q ele somente poderia entrar com Adin por omissão (nem MI caberia pq nao é caso concreto) para exigir a elaboração da lei, quem vai impor o prazo é o STF.
    E ainda assim olha lá se vao cumprir... como no caso das leis de criação de municipios (acórdão 3682-STF) que o STF deu prazo (em 2007) de 18 meses ao CN para adotar as providências quanto a elaboração da LC prevista no art. 18 § 4. Acho que até hoje a lei nem foi criada, ou foi?? alguem sabe??
  • Oi, Patrícia e demais colegas,

    comecei a estudar há pouco, então não tenho grandes fundamentações jurídicas, mas o que eu li no Pedro Lenza foi que o STF fez um "apelo" ao Congresso pela regulamentação do caso dos municípios em determinado período, mas não estipulou um prazo compulsório porque considerou que isso infringiria o princípio de independência dos Poderes. Por analogia, penso, pode-se aplicar esse raciocínio à alternativa "c".

    Abraços a todos
  • GAB.- C

    Patricia, pelo texto abaixo, acredito que a resposta da questão reflete construção jurisprudencial do STF a respeito do tema.

    Complementando os comentários, trecho de Mensagem de Veto da Presidência da República ao Presidente do Senado Federal:
    Afronta a iniciativa privativa do Presidente da República e viola a harmonia e independência entre os Poderes (art. 2o da Constituição) norma de origem parlamentar que pretende determinar ao Presidente da República o envio projeto de lei ao Congresso Nacional. Nesse sentido existem inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, v. g.:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. (STF. Plenário. ADI 546/DF. Rel. Min. Moreira Alves. julg. em 11/3/99)


    Direito Constitucional e Administrativo. Regime Jurídico de Servidor Militar. Princípio da separação de poderes. Projeto de lei: iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 63 da constituição do estado de alagoas, acrescentado pela emenda constitucional nº 22, de 26.12.2000, com este teor: "§ 9º. O chefe do poder executivo estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas".

    1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1º, letra c). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime. (STF. ADI 2393/AL. Plenário. Rel. Min. Sydney Sanches. julg. em 13 /2/03)
  • Achei que quanto à alternativa C a banca se utilizou mal das palavras. Por óbvio, qualquer tentativa de estipulação de prazo para que outro Poder deflagre o processo legislativo de sua iniciativa privativa configuraria inconstitucional e, de igual forma, afrontaria o princípio da separação dos poderes, como apontaram alguns colegas.

    Só que dizer que "configura usurpação de iniciativa reservada a lei de autoria parlamentar que fixa um prazo para o exercício da iniciativa privativa do Chefe do Executivo" teria um significado do tipo: "Olhe, você edite nesse prazo, senão eu irei editar, ok?"

    Aliás, vejam só:

    usurpar
    u.sur.par
    (lat usurpare) vtd e vti 1 Apoderar-se de, com fraude ou violência: Usurpar uma herança. Usurpar direitos a alguém.vtd 2 Exercer indevidamente; assumir de forma ilícita: Usurpar funções, autoridade, poderes.

    Não é isso que diz a questão. Propriamente isso não configura uma usurpação de iniciativa reservada, pois a fixação de prazo não irá reverter para si o poder de iniciar o processo legislativo.
  • Concordo com o colega Fabricio...
    A questão foi mal formulada devido a sua redação confusa, dificultando sobremaneira um raciocínio completo e isento de erros...
    Ao meu ver nem de longe configura USURPAÇÃO, no máximo, configura uma PRESSÃO POLÍTICA indevida, sendo que o Executivo deve apenas desconsiderá-lo por tratar-se de ato legislativo anômalo e teratológico, totalmento eivado de vícios, sem fulcro ou supedâneo na Carta Constitucional.
  • Apenas os direitos sociais podem ser tratados pela lei delegada, dentre os direitos fundamentais. Já a MP pode tratar de direitos individuais.

    Abraços


ID
264994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa ordem constitucional estabelece institutos de democracia semidireta, dentre os quais:

I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios;
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.



    I - CORRETO. CF, art. 61, § 2º - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    II - INCORRETO. CF, Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;" Em caso de formação de novos Estados e Municípios, não é utilizado referendo, e sim, plebiscito. CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    III - INCORRETO. A permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional não depende de plebiscito ou referendo.Ela é simplesmente autorizada pelo Congresso Nacional ao Presidente da República.  CF, Art. 21. "Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;" Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar";  Art. 84. "Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."
  • Muito cuidado com a iniciativa popular exercida na Câmara dos Deputados, que é diferente da iniciativa popular aos projetos de lei de interesse dos municípios, conforme pode-se observar dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 61, § 2º, CF - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Art. 29, XIII, CF - "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado";
  • Somente a primeira afirmativa está correta:

    I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; Ok, CF 88, Art. 61 § 2º

    II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios; No caso de formação de novos Estados e de novos Municípios deve se utilizar o plebiscito, CF 88, Art.18§ 3º e 4º 

    III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  •                                       Se todo o poder emana do povo, é porque se vive numa democracia – dominação do povo (o povo que domina). No Brasil, vive-se uma democracia representativa/democracia semi-direta – é aquela em que o povo, titular do poder, o exerce, em regra, através de representantes eleitos. Só, excepcionalmente, o povo exercerá o poder diretamente (sem a necessidade de representantes eleitos).

    Exceções:

    ·         Tribunal do júri– art. 5º, XXXVIII, da CF – o povo é quem julga;

    ·         Consulta popular– art. 14 da CF:

                                             o   Referendo – é uma confirmação de assunto já transformado em lei. Faz-se uma consulta ao povo para que ele ratifique ou rejeite determinado ato legislativo. Desse modo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre a matéria, previamente aprovada pelo Congresso Nacional. O referendo pode ser a pedido do Chefe do Executivo, de certo número de eleitores ou parlamentares. Somente o CN pode autorizá-lo. Como a CF de 1988 foi omissa quanto ao modo do seu exercício, até mesmo matéria constitucional pode ser referendada, inclusive emendas constitucionais;
                                     
                                              o   Plebiscito – é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, antes de a lei ser elaborada. As perguntas são diretas e o povo responde, apenas, sim ou não. Cumpre ao Congresso Nacional formular os questionamentos. Lei 9709/98 – regulamenta estes dois institutos;

    ·         Ação Popular – art. 5º, LXXIII, da CF;

    ·         Iniciativa popular –art. 61, parágrafo 2º, da CF.

                                                Se se vive numa democracia representativa, necessita-se escolher quais serão os representantes; para isso, precisa-se de regras que regulamente a escolha dos representantes. Tais regras são denominadas de direitos políticos, previstos a partir do art. 14 da CF.
  • Só p/complementar os ótimos comentários:

    nossa democracia é semidireta e o voto é direto.

    Pode parecer besteira, mas eu confesso q me confundia nisso.. ñ sei se tem mais alguém q o faça.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • II - Formação de novos estados e municípios exige plesbicito

    III - Competência privativa do Presidente da República

  • Formação de novos estados é por plebiscit, já que a população interessada ser previamente ouvida. §3º do artigo 18 da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO e do Congresso Nacional, por Lei Complementar. 

  • Gabarito: A

     

    CORRETA: I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; 

    CF, artigo 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    ERRADA: II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios; 

    CF, artigo 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    ERRADA: III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    CF, artigo 84, caput: Compete privativamente ao Presidente da República:
    inciso XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Bizu Item 1: Grave o número: 1503

    = 1%, 5 estados, 0,3%.

  • lembrando que tb cai direto:

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento de ESTADOS: Plebiscito População diretamente interessada + Lei Complementar Federal 

    Incorporação, fusão ou desmembramento de MUNICÍPIOS: Plebiscito População dos Municípios Envolvidos + Estudos de viabilidade + Lei Estadual no período de Lei Complementar Federal

     

  • Compete privativamente ao Presidente da República:
    inciso XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Gabarito: A. Conforme artigo 62, parágrafo 2º, da CF/88.

    A assertiva II está errada, porque o item trata, na verdade, de plebiscito.

    Assertiva III está errada, porque compete ao Presidente da República, nos casos previstos em lei

    complementar, permitir que forças estrangeiras transitem no território nacional (artigo 84, inciso XXII, da

    CF)


ID
280780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • a letra A estaria certa se não tivesse a palavra "senadores"
  • Todavia, com relação à alternativa B, o art. 84, VI prescreve:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...]

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    A CF não menciona nada sobre projeto de lei como cita a questão. Por esse motivo, não assinalei essa alternativa.

    Alguém poderia colaborar?
  • Caro João Ricardo, aí vai:

    QUESTÃO ANULADA PELO CESPE!

    Justificativa: Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84, VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. (http://www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010/arquivos/IPAJMJUSTIFICATIVA_ALTERAES_ANULAES_FINAL_3.PDF)

    Vamos em frente!
    : )
  • Ah bem, pensei o mesmo que o amigo.
    Não marquei a opção dada como correta!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84,  VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Então podemos entender que se estiverem vagos basta um decreto... já para os ocupados exige-se projeto de LEI? Correto?
  • ANALISANDO APENAS A LETRA C) gabarito inicial do CESPE:

    c) Segundo a CF, os temas a respeito do regime jurídico de servidores públicos, civis e militares são de iniciativa de lei reservada ao presidente da República, assim como as disposições normativas referentes à organização e ao funcionamento da administração federal que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Não encontrei erro nessa letra c)
    Afinal é o que está previsto de forma expressa no Art 61 caput e § 1º, inciso II, alíneas c) e e).
    Essas duas matérias ( regime jurídico dos servidores públicos e organização e funcionamento da administração federal) SÃO SIM, DE INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA.
  • Caro Raphael, creio que o erro na assertiva diga respeito o regime jurídico dos servidores públicos DA UNIÃO E TERRITÓRIOS, conforme art. 61, §1º, II, c. Na assertiva, o que dá a entender é que a lei de iniciativa do PR poderá dispor, inclusive, sobre o regime jurídico dos servidores públicos dos Estados, o que é de competência do próprio estado. Espero ter ajudado.

ID
286819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • O presidente da República não sanciona emendas à Constituição.
    CF
    Art. 60 [...]
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gostaria de saber onde o colega Julio cesar encontrou o texto da letra"d", pois conforme aprendi, EMENDAS À CONSTITUIÇAO não estão sujeitas a sanção nem veto do  PRESIDENTE DA REPUBLICA, pois está incluso no poder reformador do legislativo.
  • "Promulgação ( art.60, parágrafo 3º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa,em 2 turnos de votação,o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda Constitucional". Pedro Lenza, 14ª edição.
  • Gabarito: "A"
    Constituição Federal, artigo 61, § 2º:
    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
  •  A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. CORRETA

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    B) Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ERRADA

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
     
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    c) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta delegação confere plenos poderes ao presidente, pois a transferência de competência é definitiva.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
                § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (TRANSFERÊNCIA  DA COMPETÊNCIA NÃO É DEFINITIVA)

    d) Após discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve sancionar proposta de emenda à CF, no prazo de quinze dias, sendo que seu silêncio importará sanção.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
    NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL NA EMENDA SOMENTE  EM PROJETOS DE LEI CONFORME ARTIGO 66:
     
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo- á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do  recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    e) O projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se a Casa o rejeitar. ERRADA

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
     
  • Regra do 1503 = 1%, 5 estados, 0,3% Eleitores de cada estado!

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    ·        Editada pelo PR;

    ·        Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ·        Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    ·        Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    ·        Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    ·        Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    ·        Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    ·        Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    ·        Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    ·        É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    VEDAÇÕES à MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa (período anual). 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODE)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  


ID
294505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a competência do Governador não é exclusiva para matéria tributária. Trata-se de competência concorrente.
  • Não existe competência privativa em se tratando de matéria tributária, SALVO quando se tratar de matéria tributária dos Territórios, que será privativa do Presidente da República.
  • a título de complementação:
    Estabelece a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que dispomham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios (CF, art. 61, § 1°, II, "b").
    No âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios matéria tributária não é da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  • Errada

    É competência concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário ...
  • Questão Errada

    No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

    Como o colega sem nome explicou, no DF a matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo(em se tratanto do DF seria o Governador).

  • Pessoal, a questão não está falando sobre repartição de competência, a questão não quer saber se é competência privativa, concorrente ou comum. A questão está falando sobre iniciativa de lei.

    Q98166: No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República. 

    A iniciativa de projeto de lei que trata sobre tributos não é reservada ao chefe do poder executivo. O art. 61, § 1º, “b”, da Constituição Federal, ao referir que compete ao presidente da república iniciar matérias que se relacionam com tributos, refere-se aos territórios. Portanto, nesta parte, o dispositivo constitucional atribui competência legislativa de forma específica. O STF reafirmou essa premissa mais uma vez, em julgamento, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do Min. Celso de Mello.
  • O comentário do ÁTILA, que a galera classificou como RUIM, é exatamente a resposta CORRETA da questão!

    MAIS ATENÇÃO E SENSIBILIDADE NESTES JULGAMENTOS PESSOAS!
  • ERRADO - a iniciativa de projetos de lei em matéria tributária não é exclusiva do governador. Não existe esta determinação legal na CF/88. Por outro lado, de fato, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária nos territórios é de competência privativa do presidente da República, conforme determina o artigo 61, §1º, II, b, da CF/88, transcrito a seguir: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que (...) disponham sobre (...) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF

    ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
  • TERRITÓRIOS: COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRIVATIVA
    DEMAIS ENTES: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

    Estaria correto se:

    No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária por parte do governador é concorrente, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

  • Competência EXCLUSIVA só o Presidente da República possui.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Matéria tributária:

    Exclusiva---> presidente da República---> território

    Concorrente---> Demais entes


ID
294508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

Considere que a Câmara Legislativa do DF tenha apresentado projeto de lei para criação de cargo público em autarquia local e que, após discutir e deliberar pela aprovação da lei, o governador do DF a tenha sancionado, aquiescendo com seus termos. Nessa situação, entretanto, essa lei permanece eivada de inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza.

    Projeto de lei para organização e funcionamento do poder Executivo é de competência privativa do Governador de Estado.

    A sanção não convalida vício de iniciativa.
  • É isso aí Moises, mas só para complementar, não é só de iniciativa do Governador, mas de qualquer chefe do executivo, desde que a criação seja no respectivo âmbito de âmbito.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

               II - disponham sobre:

            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as hipóteses de iniciativa reservada previstas na CF, relativamente ao Presidente da República, ao Poder Judiciário e ao Procurador-Geral da República, vinculam os entes federados. (p. 527).

  • São de iniciativa do PR( e por simetria, dos demais chefes do executivo) as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administraçaõ direta e autárquica ou aumento da sua remunerção. Art. 61, §1°, II, a da CF.
  • Sanção não convalida vício de iniciativa

    O sistema de divisão de função impede que o órgão de um poder exerça as atribuições de outro, de modo que, em linhas gerais, a Prefeitura não pode legislar, como também a Câmara não pode ter função específica do Poder Executivo, por exemplo. No Direito brasileiro, o vício da lei, por usurpação de iniciativa, é causa de nulidade, por inconstitucionalidade formal.
    “A falta de iniciativa, quando se trata de competência reservada, não pode ser convalidada pela sanção, do mesmo modo que o projeto de lei votado sem quorum”, justiçou o desembargador Samuel Júnior. Segundo o relator, o vício de origem opera ex nunc (desde agora), não podendo o ato de sanção confirmar esse erro.

  • É isso mesmo! Sanção não convalida vício de iniciativa. Ninguem pode cair nessa pegadinha do malandro. :)
  • Inconstitucionalidade:

    Formal ou nomodinâmica: vício no processo(movimento) de formação da norma. POde ser orgânica(viola competencia legislativa do orgão, rol taxativo da CF); ou pode ser "propriamente dita" subjetiva (vicío de iniciativa) ou objetiva (demias fases do processo)

    Material ou nomoestática: conteúdo da norma é antagônico á CF88.

    No caso da questão trata-se de inocnstitucionalidade formal subjetiva...

    "O samba nunca foi de arruaça, que disse foi Carlos Cachaça, testemunha ocular..."
  • Atenção pessoal, a sanção pode suprir eventual vício de iniciativa em projeto de lei em alguns casos!

    Vejamos:

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819140230398

  • Para embasar os ótimos comentários dos colegas:


    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoAI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001."


    Alternativa Correta


  • Gente quanta explicação complexa, estão de parabéns, mas a questão é respondida facilmente com o art 71:

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

  • GABARITO: CERTO

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...). [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]


ID
295438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual apresentou à assembléia
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.

Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.

A iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre determinados assuntos descritos na Constituição Estadual é tema que não pode ser alterado por emenda por ser uma decorrência do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Não há limitação de reforma por emenda nos atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Se o Governador de um Estado teve a iniciativa de uma dada lei, essa lei quando chegar ao poder legislativo poderá ser sim emandada pelos parlamentares, até porque essa é a função do Poder Legislativo. Caso contrário, o Poder Executivo estaria engessando o Poder Legislativo e, passando, a atuar como órgão legislador... Veja a jurisprudencia do STF sobre o tema:


    ADI 2583 / RS - RIO GRANDE DO SUL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  01/08/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
  • A iniciativa privativa do chefe do Executivo é cláusula pétrea, não alterável por emenda constitucional, por ferir a separação de poderes.

    Uma banca séria anularia a questão pela evidente ambiguidade.
  • Concordo com o Luiz, a interpretação do primeiro comentário dá a entender que a questão está se referindo a emendas em projetos de lei do Executivo. Mas, obedecendo as regras de coesão e coerência, a questão infere que é possível a emenda à Constituição alterando a iniciativa de lei de certa matéria do Executivo para o Legislativo.
  • Analisando melhor, acho que o gabarito está errado é pelo fato de a questão falar que não pode ser ALTERADO a iniciativa de projeto de lei que é de competência do Executivo. Na verdade, o que não pode acontecer é uma proposta tendente a abolir a separação dos Poderes. Caso a alteração reforçe a separação, será possível. Será que o erro está aí? Um exemplo real que temos é o artigo 48, XV da CF, onde uma emenda constitucional (EC 41/2003) extinguiu a competência conjunta de iniciativa de lei de fixação do subsídio dos Ministros do STF.
  • A questão está errada em relação ao argumento utilizado pelo elaborador. Na verdade o que realmente proíbe a edição dessa emenda é a existência do príncipio da simetria. Explico: As materias que são de competência originária do Presidente da República não podem ser objeto de emendas que tendem a permitir tal iniciativa pelos parlamentates como por exemplo as tratam de servidores públicos federais. Dessa forma todos os entes têm que obedecer essas normas em sua constituições e leis orgânicas. Há julgamentos que tratam do assunto erigindo esse entendimento.
  • (Editado para formatar a citação).

    Senhores,

    Fiquei com certa dúvida a respeito da questão versada, especialmente depois do primeiro comentário. Mas, pesquisando um pouco na internet, consegui o que, supostamente, seria a justificativa da CESPE para considerar a assertiva ERRADA:

    "• ITEM 3 (caderno 1.1) / ITEM 4 (caderno 1.2) / ITEM 1 (caderno 1.3) – alterado de C para E. 
    A questão estabelece que a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo não pode ser alterada por emenda por ser decorrência do princípio da  separação dos poderes. No entanto, a alteração se mostra plenamente possível se for para resguardar a separação dos poderes, como por exemplo corrigindo um erro de prognose do constituinte originário. Ainda que seja emenda que restrinja a separação dos poderes, a alteração será possível se respeitar o núcleo essencial. Portanto, não é qualquer emenda que altere a iniciativa privativa que será tida por inconstitucional".

    Nesse caso, portanto, o erro da assertiva não respeita à possibilidade de o Poder Legislativo poder ou não emendar projetos de lei de iniciativa do Executivo (o que, como cediço, pode ocorrer), mas, sim, à possibilidade de as competências dos Poderes, delineadas na Constituição Estadual, serem restringidas ou ampliadas.

    E, não obstante, de início, cause certa estranheza, tal mudança pode ocorrer, desde que não se constitua em afronta ao princípio da separação dos poderes conjugado ao princípio da simetria.

    Não se pode, pois, dizer que TODA emenda à Constituição Estadual que altere a competência dos poderes ofenda à separação dos poderes. Item ERRADO.
  • Em regra é cabível emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que a emenda não resulte em aumentar ou criação despesas e que possua pertinência temática com o projeto de lei, isto é, não acrescente matéria nova.
     
     
    Emenda parlamentar: pertinência temática e não-aumento de despesa

    O Plenário julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, contra o art. 2º da Lei gaúcha 11.639/2001 e os artigos 6º, parágrafo único, 10, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, e 21, parágrafo único, da Lei gaúcha 11.770/2002, todos resultantes de emenda parlamentar. As normas questionadas dispõem sobre cadastro de contratações temporárias, bem como sobre alterações nos quadros de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções gratificadas do instituto-geral de perícias daquela unidade federativa, respectivamente. Assinalou-se que os projetos de lei seriam de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Ademais, consignou-se que as emendas possuiriam pertinência temática com o projeto de lei originário e que delas não decorreria aumento da despesa global prevista.
    ADI 2583/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1º.8.2011. (ADI-2583)  
    ADI 2813/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1º.8.2011. (ADI-2813)
  • Stephanie, cuidadinho...
    Uma coisa é emenda, outra é emenda constitucional... A questão falou apenas em emenda...
    Desta forma, basta ver o comentário da colega Selenita, que tá perfeito!


    :)
  • Lembrando sempre no caso de LEI DELEGADA, em que for estipulado pela RESOLUÇÂO DO CN, que haverá deliberação do CN sobre a LD do Presidente, é um caso em que NÃO PODERÁ SER APRESENTADO EMENDA À ESSA LEI.


    Mas ok, regra geral funciona como os colegas disseram, pode emendar, desde que com pertinencias, e nao aumente despesas.


    Nos casos em que o P. Ex inicia uma lei, mas nao é iniciativa privativa dele. Ai sim poderá haver emenda com aumento de despesas (alem do caso de PPA,LDO, e LOA que também podem, apesar de ser privativo a iniciativa do P. EXX)

  • A questão está errada porque a vedação se dá por ser clausula pétrea, e pela simetria constitucional se aplica aos estados, não por ser uma decorrência da separação dos poderes embora o seja. Típica questão cespe, um pequeno erro inserido numa assertiva praticamente certa.
  • Atenção amigos concurseiros,

    O fundamento central deste questionamento extrapola o estudo acerca do Processo Legislativo. Para uma resposta coerente é fundamental relembrarmos alguns apontamentos inseridos no Controle de Constitucionalidade.

    Se a competência privativa do Chefe do Executivo, presente na Constituição Estadual, versar sobre NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, não haverá possibilidade de alteração por via de emenda à Constituição Estadual.

    É o exemplo da competência privativa do Chefe do Executivo para “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Uma Constituição Estadual não poderia conferir essa competência ao Poder Legislativo, por exemplo. Pois, se o fizesse, estaria ferindo simetria da separação dos poderes.

    Agora, se o artigo presente na Constituição Estadual, não versar sobre norma de reprodução obrigatória, não existe restrição quanto à possibilidade de alteração por meio de emenda à Constituição Estadual.
  • A questão permite dupla interpretação e deveria ter sido anulada!!!

    Uma coisa é a possibilidade de emenda da AL ao projeto de lei do Governador. Esta é possível. E o Governador pode vetar a emenda tb. Se a AL quiser, pode derrubar o veto, faz parte do processo...

    Mas a questão diz que a iniciativa do P-L não pode ser alterada por emenda... Eu errei a questão porque interpretei tratar-se de emenda constitucional alterando a iniciativa do P-L. Não pode haver emenda retirando competência originária de um poder e delegando-a a outro, pois tal emenda tenderia a abolir a separação dos poderes.
  • Item ERRADO!
    A questão aqui está se referindo a emenda de projeto em temas privativos do chefe do poder executivo. Neste serão sim admitidas emendas ao projeto de lei, desde que guarde pertinência ao tema em questão e que não importe em aumento de despesa, com isso não fere o princípio da separação dos poderes.
     
    Item CORRETO!
    Se a questão estivesse se referindo a Emenda Constitucional realmente não poderia ser emendada em decorrência da separação dos poderes que é uma cláusula pétrea.
     
    Observação: Realmente esta questão deveria ser anulada, pois existe duplo sentido, e o candidato não é obrigado a adivinhar o que o examinador estava pensando no momento da elaboração deste item, isso é uma vergonha CESPERIANA, eles não admitem que estão errados, está na hora de unirmos forças para que isso não ocorra mais, pois em TODAS AS PROVAS DA BANCA acontecem erros primários dos examinadores e o pior é que eles não admitem o erro na elaboração da questão e fica por isso mesmo, o candidato...
  • Está falando de que emenda?

  • Considero essa questão errada, em razão da matéria tocar tema que invade a competência dos municípios.

  • PEGADINHA COMPARÁVEL ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. ALTERAR É DIFERENTE DE ABOLIR. LEMBRANDO SEMPRE DAS REGRAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIAS E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    GABARITO: E

  • Creio ser possível emenda à Constituição Estadual que altere o rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, desde que respeitado o princípio da simetria (CF).

    Poderia, por exemplo, adicionar matérias de iniciativa privativa do Executivo, sem tirar o que está previsto na CF

  • Apesar de "alterado" estar errado em face da proibição de de abolir, parece que o erro substancial está ana afirmativa de que a vedação tem lastro na separação de poderes. Aqui me parece que a violação no caso de ABOLIÇÃO seria da simetria.


ID
295483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo estadual, julgue os itens a
seguir.

O governador tem iniciativa privativa para projeto de lei que cuide de incentivo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • A COMPETENCIA PARA INSTITUIR INSENÇÕES FISCAIS NÂO É PRIVATIVA DOS ESTADOS, MAS PRIVATIVA DO PRESIDETE DA REPUBLICA, podendo em alguns casos ser dos Estados, veja:

    ADI 286 / RO - RONDÔNIA
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  22/05/2002           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 268, DE 2 DE ABRIL DE 1990, DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ACRESCENTOU INCISO AO ARTIGO 4º DA LEI 223/89. INICIATIVA PARLAMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS INSTITUÍDA COMO ISENÇÃO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA: INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. 1. A reserva de iniciativa do Poder Executivo para tratar de matéria tributária prevista no artigo 61, § 1º, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, diz respeito apenas aos Territórios Federais. Precedentes. 2. A não-incidência do tributo equivale a todas as situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação e decorre da abrangência ditada pela própria norma. 3. A isenção é a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador. Constitui exceção instituída por lei à regra jurídica da tributação. 4. A norma legal impugnada concede verdadeira isenção do ICMS, sob o disfarce de não-incidência. 5. O artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, só admite a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais por deliberação dos Estados e do Distrito Federal, mediante convênio. Precedentes. Ação julgada procedente, para declarar inconstitucional o inciso VI do artigo 4º da Lei 223, de 02 de abril de 1990, introduzido pela Lei 268, de 02 de abril de 1990, ambas do Estado de Rondônia.
  • Assertiva Incorreta.

    Para deflagrar processo legislativo que trate de tema referente a direito Tributário, há competência legislativa concorrente do Poder Executivo e do Poder legislativo. Não há que se falar em competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

    "A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 27-4-2001.)
  • No art. 61 §1° da Constituição temos algumas matérias cujas leis regulamentares devem ser obrigatoriamente propostas pelo Presidente da República, não pode outra pessoa que não o Presidente, tomar a iniciativa de tais leis. Quando levamos essas matérias para o âmbito estadual, a iniciativa delas passa a ser privativa do Governador do Estado, já que temos que aplicar a "simetria federativa".art. 61 §1° da Constituição.  O Chefe do Executivo não detém iniciativa privativa para apresentar projetos referentes a matéria tributária, pois não esta não está arrolada em nenhuma parte da relação do art. 61 §1° da Constituição. Nesta alínea, porém, temos uma única exceção que é em se tratando de "territórios federais" onde a iniciativa para matéria tributária será privativa do Presidente da República. Assim, temos:
    Regra - Matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do executivo Exceção - Matéria tributária será de iniciativa privativa do Chefe do Executivo quando se tratar de Territórios Federais.

    Fonte: Professor Vitor Cruz
    bons estudos!
  • Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais

     

    GABARITO: ERRADO

  • uma pergunta pessoal se e privativa do chefe do executivo do Presidente da república, também aqui caberia o prefeito no caso ou estou errado se alguém puder me ajudar ficarei grato.


ID
296764
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


O processo legislativo confere aos cidadãos poder de iniciar o processo legislativo.Trata-se da lei de iniciativa popular.Consoante o texto constitucional, tal projeto deve preencher os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CF - Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Como se faz uma lei popular

    A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.

    Os PLs  de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.

    Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. 

    A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.

  • 1503 - 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Letra A
  • Constituição Federal Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção III Das Leis Art. 61, § 2º:

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • MNEMÔNICO: Safadão lançou CD, apresentou Aquele 1% em pelo menos 5 estados e ganhou nota 3/10.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.

    :^)

  • LETRA A.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3/10%dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO: A

     Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
297577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Caso a CF estabeleça conteúdo como matéria de lei ordinária - temos uma lei materialmente ordinária - ou seja com conteúdo que poderia ser estabelecido por lei ordinária - mesmo que seja estabelecido por lei complementar não muda sua excência. Sendo assim sua alteração pode se dar por meio ordinário.
  • Uma lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária sem ser invalidada?

    Sim. A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.

    No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819094803682

  • A. ERRADA. Emenda que, à revelia do Chefe do Executivo, promova alterações no regime jurídico dos servidores, é Emenda tendente a abolir o princípio da separação dos Poderes, encontrando expressa vedação Constitucional (art. 60, § 4º, III, da CF), não podendo ser admitida, portanto, em qualquer dos âmbitos da Federação. Lembre-se que matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Ressalva: o STF sinaliza a possibilidade de emenda parlamentar nos casos de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo quando houver pertinência do objeto do projeto proposto e não acarrete aumento de despesa.

    B. CORRETA. É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a CF contempla com lei ordinária; teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.

    C. ERRADA. A sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99).

    D. ERRADA. Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo iniciar os projetos de lei sobre organização administrativa, orçamento, serviços públicos e pessoal da administração, excluída a matéria tributária de iniciativa concorrente. A Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga norma de competência privativa do Prefeito implica subtração de competência legislativa e afronta aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos Poderes. (TJMG)

    E. ERRADA. Não há que se perquirir culpa ou dolo na ação estatal uma vez que o or-denamento jurídico brasileiro consagra a Teoria Objetiva da Culpa relativamente aos atos e omissões do Poder Público (CF/88, artigo 37, parágrafo 6o e CC/2002, artigo 43, parágrafo único). Para que haja o dever de indenizar, basta que haja ação/omissão, prejuízo e nexo causal entre eles.
  • A teoria da responsabilidade objetiva, mais especificamente a teoria do risco administrativo, apenas diz respeito a Ações do Estado e não a omissões. Caberia mandado de injunção para sanar  a mora legislativa, devendo-se aplicar a teoria concretista. Acho que o erro está na responsabilidade civil por mora legislativa e não no tipo de responsabilidade.
  • Letra D: ERRADO. A CF não atribui competência privativa ao chefe do Executivo para tratar de matéria tributária, salvo no âmbito dos territórios (ART. 61, §1º, II, b: § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios).
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88)
  • No livro do MA & VP há o entendimento de que não é possível emendas à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, versando sobre matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para Lei (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 314), todavia, no mesmo livro é afirmado que, em se tratando da Constituição da República, é possível que uma emenda, de iniciativa parlamentar, trate de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 620).

    A questão é: quando o STF diz que "Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar" refere-se tão somente ao âmbito estadual ou também ao federal?

  • Em relação à "A"

    Essa questão é de 2008, no entanto há um julgado de 2013 que diz: 

     

    O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar -- que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis -- qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 -- RTJ 33/107 -- RTJ 34/6 -- RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar -- que é inerente à atividade legislativa --, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (‘afinidade lógica’) com o objeto da proposição legislativa.” (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.)

     

    Enfim, há julgados mais recentes, portanto, atentem-se! 

    :)

  • Isso mesmo, Laura. Além da pertinência temática, as emendas tb não podem implicar em aumento de despesa (exceto o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º),

  • Sanção não supre mais

    Abraços

  • GABARITO: B

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • Sobre a "Letra A" tem uma exceção importante.

    No âmbito federal, PEC à CF não tem reserva de iniciativa. Os legitimados a propor PEC e PL são diferentes, então não teria como ser mantida a reserva. Os legitimados a propor PEC (1/3 SF, 1/3 CD, Maioria Absoluta das AL ou PR) podem propô-la sobre quaisquer assuntos permitidos pela CF.

    No âmbito estadual, PEC à CE MANTÉM RESERVA DE INICIATIVA. Tanto os PL estaduais como as PECs estaduais estarão sujeitos à reserva de iniciativa. Na questão, o regime jurídico dos servidores da Secretaria da Fazenda - por serem servidores da administração estadual - teriam que ser alterado apenas pelo Chefe do Executivo estadual (Governador).


ID
304438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, na forma da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B

    A assertiva trata de posicionamento do STF (cf. Informativo 494) que afirma a vedação de Emenda Constitucional à Constituição Estadual regular matéria de iniciatica reservada do Chefe do Poder Executivo - não confundir emenda parlamentar com emenda constitucional de origem parlamentar.


    "Informativo 494 do STF: Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente à definição do regime jurídico dos servidores públicos militares (CF, art. 61, § 1º, II, f), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91, à Constituição estadual, de origem parlamentar, que, incluindo um parágrafo único no art. 92 desta, assegurou direitos aos servidores militares e estabeleceu que a sua regulamentação seria feita por lei de iniciativa do Executivo.?"
  • Segundo a doutrina de vicente paulo e marcelo alexandrino:
    è firme entendimento do STF de que, mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros Poderes da República, a apresentação de projeto de lei pelo seu dentetntor não impede que os congressistas a ele apresentem emendas.


    Alguem me explcia entao por que a B ta certa?
  • Ao colega Luiz,
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo falam da "emenda parlamentar". A questão fala da "emenda constitucional" são dois institutos totalmente diferentes. A emenda parlamentar pode ser feito dentro das restrições da lei (aumento de despesa, etc). Já a emenda constitucional visa mudar o texto da lei magna e procede um processo mais árduo. Lembre-se: são dois institutos totalmente diferentes.
  • Discordo do colega César, a questão fala com todas as letras ¨emenda constitucional¨. Também não fala em Constituição Estadual.
    A questão deveria ser anulada.
  • CAROS COLEGAS SUSCITO UMA DÚVIDA QTO À QUESTÃO. VEJAMOS O QUE O CESPE DEU COMO GABARITO NESTA QUESTÃO:
    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador de Estado
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre determinados assuntos descritos na Constituição Estadual é tema que não pode ser alterado por emenda por ser uma decorrência do princípio da separação dos poderes.

     

     GABARITO ERRADO

    POIS BEM, A BANCA DEU RESPOSTADISTINTA A QUESTOES SEMELHANTES! ALGUÉM PODE TIRAR MINHA DUVIDA?
  • O que a questão quer dizer é o seguinte: peguemos o 61, §1o da CF. Diz que é competência privativa do PR dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Então foi lá e deu iniciativa à lei 8112.

    Vamos supor que o Congresso tenha vontade de alterar algumas disposições da 8.112, com as quais não está de acordo. A Casa Legislativa chega então e regula na própria Constituição a matéria que tinha vontade de alterar...E o que o Presidente poderá fazer? Nada! Uma vez que ele não promulga e nem sanciona Emendas Constitucionais...

    Por isso a questão afirma: "A matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar."

    De acordo com a jurisprudência do Supremo...

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-246934.html
  • Custei a entender .. com a ajuda do Vitor Cruz (Forum Concurseiros), veio a luz.

    Resposta: Correto. Segundo o STF, se a iniciativa é privativa do Presidente, nenhuma lei formal de iniciativa diversa poderá regular a matéria, nem mesmo uma EC. Essa EC só teria validade se fosse de iniciativa do Chefe do Executivo.

     
    Vitor Cruz (Vampiro)
    Wed, 10/06/09, 03:19 PM
    ADI 2966 / RO - RONDÔNIA 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 06/04/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MILITARES. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Emenda Constitucional 29/2002, do estado de Rondônia. Inconstitucionalidade. À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Precedentes. Pedido julgado procedente.
  • Sobre a "B" a CESPE tem que se decidir, ou uma coisa ou outra.

    Vejam a Questão 39450.Resumindo: Nessa questão uma emenda a constituição de iniciativa parlamentar poderia alterar as atribuições das Forças Armadas pois o que é reservado ao Presidente da República sobre esse assunto são apenas iniciativas de leis, conforme o papel higienico de 88.

  • Interessante observar que, muito embora não seja admissível a regulamentação de matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo por meio de emenda constitucional parlamentar,  é perfeitamente possível a emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Executivo, desde que guarde pertinência temática com a proposta original e não acarrete em aumento de despesas. ADI 1333/RS


  • Salvo engano, a questão está desatualizada, em razão do julgamento da Medida Cautelar na ADI 5296/DF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos. 2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal. 3. O conteúdo da Emenda Constitucional nº 74/2013 não se mostra assimilável às matérias do art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição da República, considerado o seu objeto: a posição institucional da Defensoria Pública da União, e não o regime jurídico dos respectivos integrantes. 4. O art. 60, § 4º, da Carta Política não veda ao poder constituinte derivado o aprimoramento do desenho institucional de entes com sede na Constituição. A concessão de autonomia às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal encontra respaldo nas melhores práticas recomendadas pela comunidade jurídica internacional e não se mostra incompatível, em si, com a ordem constitucional. Ampara-se em sua própria teleologia, enquanto tendente ao aperfeiçoamento do sistema democrático e à concretização dos direitos fundamentais do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e da prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV). 5. Ao reconhecimento da legitimidade, à luz da separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da Lei Maior), de emenda constitucional assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União não se desconsidera a natureza das suas atribuições, que não guardam vinculação direta à essência da atividade executiva. Fumus boni juris não evidenciado 

  • Leiam a Juliana para atualização desta questão.

     

    Em RESUMO:

    A CF prevê limitação à emendas de parlamentares à Constituição estadual (e lei organica do DF) cujo tema seja de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

    Por outro lado, essa vedação NÃO SE APLICA  a parlamentares (senadores e deputados ) federais e as emendas constitucionais.

     

     

  • Acredito que está desatualizada

    Abraços

  • GABARITO: B

    À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. [ADI 2.966, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 6-5-2005.]


ID
305158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como as normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos estados, do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    art 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Atribuições do Presidente da República (Competência):
    Há casos em que o presidente pode fazer projeto de lei.
    ex.: o presidente é parte legítima para elaborar proposta de emenda constitucional, a PEC. (art. 60, II, CF)
    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    II - do Presidente da República;
    ex.: o presidente tem iniciativa concorrente para elaboração das leis.
    ex.: hipóteses de iniciativa privativa do Presidente, encontrado no art. 61, §1º, CF.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Projeto de lei que fixa o efetivo das forças armadas é um projeto de lei de iniciativa do Presidente.

    Será também de iniciativa privativa do Presidente as leis que disponham sobre a criação ou extinção de ministérios.

  • Correta, pois a questão queria o conhecimento da literalidade do artigo. Mas, caso fosse solicitada uma análise em separado, vale ressaltar que :

    "Apesar da previsão expressa, no tocante à iniciativa para apresentação de projeto de lei complementar de organização do Ministério Público da União(art. 61, §1º, II, d), a CF/88 estabeleceu competência 'concorrente' entre o presidente da república e o PGR, conforme pode ser observado pela leitura do art. 128, §5º. (...) Assim, no âmbito estadual, concorrem para legislar, mediante lei complementar, sobre normas específicas de organização, atribuições e e estatuto do respectivo ministério público local, o governador do estado e o procurador geral de justiça." *Lenza
  • NORMAS GERAIS=PRESIDENTE=UNIÃO
  • É válido ressaltar que com a EC nº69 de março de 2012, foram transferidas da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, alterando com isso o inciso XII do Art. 21 e o inciso XVII do Art. 22 da CF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    EC N°69

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Muito bem colocado Polyana. Só para complementar é o inciso XIII do art. 21 da CF, e não inciso XII.

    Bons estudos :)
  • Embora a questão seja antiga, não está desatualizada. A competência para iniciativa de lei de normas gerais de organização da Defensoria Pública dos Estados e do DF continua sendo da União. O que mudou com a referida emenda constitucional citada pelo colega é que o DF passou a dispor de competência para organizar a sua Defensoria Pública. Desta forma, a União continua editando normas gerais que devem ser respeitadas pelo DF, mas no que diz respeito às normas específicas, o DF passou a dispor de competência para organizar sua própria Defensoria. 
  • A questão está correta, pois os colegas se confundem com o disposto na competência do Congresso Nacional. Vejm:
    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
            Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
    A competência do CN para dispor de tal matéria, com sanção do Presidente da República não afasta a competência privativa do PR para a edição de leis nos termos do dispositivo seguinte:

    Subseção III
    Das Leis
            Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: (...) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Bons estudos a todos!!!!!!!!
  • Olhem a data da questao.
    Reparem o que a EC 69 fez:

    mudança no 21:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    mudança no 22:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    mudança no 48:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    As mudanças dos artigos 21 e 22 falavam antes que competia à União organizar tambem a defensoria do DF.. mudou., agora so as dp's dos territorios.
    O art 48 antes na parte final falava em mp e defensoria do DF.. agora ta la só mp.


     

  •  art 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 

    art 128, § 5ºLeis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as  atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


    Dúvida cruel me consome...

  • ATUALIZANDO: 

    Desde 2014 a competencia de organizar DPU e MPU é concorrente entre Presidente da Republica e PGR ( No caso do MPU), e Presidente da Republica e Defensor Público Geral da União (na DPU), e se dará por Lei Complementar.  Atente-se que a competência muda quando tratamos de criação de cargos desses orgãos. Nesse caso, a competência será privativa do PGR e do defensor público geral da união e se dará por LEI.


ID
308533
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República discrimina as regras mediante as quais se desenvolve o processo legislativo e que irão propiciar a formação dos atos normativos nela declinados (art. 59).

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • A letra C está equivocada, haja vista que a apresentação de emendas pelos congressistas aos projetos de lei resultantes de iniciativa reservada submetem-se, segundo V.P. e M.A. a dois critérios, a saber: a) não impliquem aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do P.R. (ressalvadas as emendas aos projetos orçamentários - CF, art. 63, I, c/c art. 166, §§ 3º e 4º) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do S.F., dos tribunais federais e do M.P.; b) tenham pertinência temática com a matéria tratada no projeto apresentado. Portanto, não poderão ser manejadas irrestritamente emendas como quer fazer supor o item.


    "Sorte é um atributo dos esforçados". 
    • a) O texto constitucional admite a aprovação de projeto de lei ou de medida provisória por decurso de prazo.
    • Errada
    • A primeira parte da questão encontra-se correta, pois, de acordo com o art. 66, § 3º, CF, "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção". 
    • Vê-se, assim, que o erro encontra-se na parte final, tendo em vista que se a Medida Provisória não for convertida em lei no prazo de 60 dias (ou 120 dias, se tiver havido a prorrogação), esta perderá sua eficácia. Não sendo possível afirmar, portanto, que o decurso de prazo acarreta a aprovação de medida provisória. 
    •  
    • b) É de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
    • Correta
    • Literalidade do art. 61, § 1º, II, "a", CF: 
    • Art. 61 [...]
    •    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 
    •    [...]
    •    II- disponham sobre:
    •    a) criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. 
    •  
    • c) No projeto de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo sempre é lícito aos membros do Poder Legislativo emendá-lo de modo a aumentar a despesa nele prevista.
    • Errada
    • Atente! Admite-se a emenda parlamentar ao projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. O que o ordenamento veda é a emenda que acarrete o aumento da despesa prevista no projeto. É o que se extrai do art. 63, I, CF: 
    • Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:
    •    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3 e §4º. 
    •  
    • d) Não é admissível a iniciativa popular.
    • Errada
    • O art. 61, CF prevê expressamente a possibilidade de iniciativa popular na proposição de projeto de leis ordinárias e complementares: 
    • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      Lembre-se, por outro lado, que não cabe iniciativa popular quanto a Emendas Constitucionais e Medidas Provisórias.
       
    •  
  • É admissível a iniciativa popular, mas não é admissível na PEC

    Abraços


ID
314344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa, julgue os
próximos itens.

A iniciativa para apresentar projeto de lei referente aos reajustes dos servidores militares do Distrito Federal (DF) é privativa do governador dessa unidade federada.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    " Militares do Distrito Federal:
    ...A iniciativa dos projetos de leis relativos a tais corporações é, por interpretação, atribuída exclusivamente ao Presidente da República:"

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.


    "Essa previsão tem a sua razão de ser no fato de serem órgãos federais, organizados e mantidos pela União:"

    Art. 21: Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    ...e ainda:

    CF artigo 32:

    §4º Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    (fonte: Gabriel Dezen Junior)
  • Assertiva Incorreta.

    No caso de organização e manutenção da polícia militar, polícia civil e bombeiros militar do Distrito Federal, caberá a iniciativa legislativa privativa do projeto de lei ao Presidente da República, assim como a aprovação do referido projeto ao Congresso Nacional. É o entendimento do STF sobre o tema: 


    “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (STF - Súmula 647)

    “Instituição de vantagem a servidores militares do Distrito Federal a serviço da Câmara Legislativa. Art. 21, XIV, e 22, XXI, da CF. Competência privativa da União para legislar sobre matéria concernente à Polícia Militar do DF. Art. 61, § 1º, II, a, da CF. Invasão da iniciativa exclusiva do chefe do Executivo para propor a elaboração de lei que vise à criação de função ou aumento da remuneração de servidor público. Observância obrigatória por parte dos Estados e do Distrito Federal.” (ADI 2.705, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 9-10-2003, Plenário, DJ de 31-10-2003.)
  • Dúvida do leigo aqui:

    Servidor Militar é o Policial Militar ou quem presta serviço às Forças Armadas ?
  • Respondendo à dúvida do colega acima (Fábio)...
    São militares:
    1) Policial Militar;
    2) Bombeiro Militar;
    3) Militares da Força Nacional de Segurança (embora existam civis que exercem atividades nessa instituição);
    4) Militares das Forças Armadas
    Militares é um categoria à parte, não são mais denominados servidores militares.
    Essa nova denominação foi dada pela EC nº 18/1998 que alterou o nome da Seção III do Capítulo VII do Título III da CF/88.

    As referências constitucionais que respaldam minha resposta são:
    CF/88 - Título III - Capítulo VII
    Seção III -   DOS MILITARES   DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    'f - militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, ...

    LEI Nº 11.473, DE 10 DE MAIO DE 2007
    Art. 2º - A cooperação federativa de que trata o art. 1º desta Lei, para fins desta Lei, ..., no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública;
    Art. 6º - Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas ...

  • Cuidado com o comentario do colega acima.
    A Uniao nao mais organiza a Defensoria Publica do Distrito Federal, atribuicao do proprio DF, a partir da EC 69.
  • ATENÇÃO:

    EC: 69, de 29.3.2012

    Publicado no DOU 30.3.2012

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da C.F, para transferir da União
    para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter
    a Defensoria Pública do Distrito Federal.


     

  • Se é a União, por que a PMDF tá fazendo operação Tartaruga pressionando o Governador a cumprir 'promessas de campanha'? Pensei no caso concreto e 'se lasquei'...


    :lol

  • Ao contrário dos Estados-membros, o Distrito Federal não dispõe de competência para organizar e manter, no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar. É da União a competência para a organização e manutenção desses órgãos no Distrito Federal. Sobre os Territórios Federais, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios.




    CUIDADO: A questão está desatualizada diante da EC 69 de 29/03/2012, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

                               

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • PMDF e CBMDF (órgãos militares do DF) são mantidos pela União, logo a iniciativa do PL é do Presidente da República e não do Governador do DF.

  • Errado

    SÚMULA VINCULANTE 39   

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

  • SV . 39   

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Excelente explicação!


ID
322192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da organização dos poderes e do regime constitucional dos servidores públicos.

Compete privativamente ao governador do estado a iniciativa para propor ao Poder Legislativo estadual a fixação da remuneração dos serviços auxiliares do respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOCR/88:

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - (...)

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; 

  • A competência nesse caso é do Presidente do Tribunal de Justiça (TJ) propor à Assembleia Legislativa lei específica quanto ao reajuste de funcionários.

    Abs,
  • Complementando, nos estados temos as seguintes iniciativas de leis relativas a especificação de remuneração:

    SERVIDORES DO LEGISLATIVO >>>> Assembléia Legislativa

    SERVIDORES DO EXECUTIVO >>>>>>Governador

    SERVIDORES DO JUDICIÁRIO >>>>>>Presidente do TJ

    Todos as iniciativas acima são de leis estaduais

    Importante ressaltar que no DF é um pouco diferente:

    SERVIDORES DO LEGISLATIVO >>>> Lei distrital de iniciativa da Câmara Legislativa do DF

    SERVIDORES DO EXECUTIVO >>>>>>Lei distrital de iniciativa Governador do DF, com exceção das polícias Civil e Militar e  do Corpo de Bombeiros , que pedem lei federal de inciativa do presidente da república.

    SERVIDORES DO JUDICIÁRIO >>>>>>Lei federal de iniciativa do TJDFT.

    Temos que ter bastante atenção para não confundir DF com os demais estados.
  • Excelente o esquema desenhado pelo Giancarlo. Otimo resumo.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 


ID
329062
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aplicado ao sistema de freios e contrapesos, ao Poder Legislativo competem funções próprias de criação de normas gerais bem como de atividades de controle do Executivo e do Judiciário. Em relação à organização e às competências do Legislativo, previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A fixação dos percentuais máximos para a definição do número de cargos de vereador será feita exclusivamente por lei de iniciativa do Poder Legislativo municipal.
    ERRADA. Com o advento da emenda constitucional 59/2009 a CF passou a cotenplar expressamente o número máxima de vereadores de acordo com o número de habitantes municipais.
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    I, II e III - omissis
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

     
    b) Faz parte do processo legislativo a elaboração da Constituição, de suas emendas, de leis complementares, ordinárias e delegadas, de medidas provisórias, de decretos legislativos bem como de resoluções.
    ERRADA. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
     

    c) No que se refere à matéria orçamentária, o Supremo Tribunal Federal admite a competência legislativa excepcional do Executivo para a iniciativa de abertura de créditos adicionais extraordinários.
    CORRETO. Art. 167, 3º CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • d) Em relação à iniciativa legislativa de matéria tributária, o chefe do Executivo detém competência exclusiva.

    ERRADO. “A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.”
    RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.

    e) Devem funcionar, obrigatoriamente, junto aos tribunais de contas os membros designados pelo chefe do Ministério Público, entre os ocupantes dos cargos de procurador de justiça, no âmbito estadual, e de procurador da República, na esfera federal.
    ERRADO. "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.”
    ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.

  • Erro da  D: Artigo 48,inciso I da CF:88

    SEÇÃO II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;


  • Erro da  D: Artigo 48,inciso I da CF:88

    SEÇÃO II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;


  • Marcos Sousa, data vênia, sua fundamentação está errada, vc está falando de legislar, o item d) fala da iniciativa de lei, não do ato de legislar. A fundamentação está no art. 61, § 1º, inc. II, alínea "b" da CF, que diz que é de iniciativa PRIVATIVA (e não exclusiva) do Presidente da República, a criação de leis que tratem de matéria tributária:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    [...]

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;




  • foi aonde Dilminha nos deixou enfurecidos kkk

  • GABARITO: C

    Art. 167, 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Gabarito: C

    A) Incorreto. Com o advento da emenda constitucional 59/2009 a CF passou a contemplar expressamente o número máxima de vereadores de acordo com o número de habitantes municipais.

    CF88 - "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:" (...)

    B) Incorreto. O processo legislativo não envolve a elaboração da Constituição e sim de emendas à Constituição.

    CF88 - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    C) Correto. 

    CF88:

    Art. 167, 3º CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    D) Incorreto. “A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.” RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.

    E) Incorreto. "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.


ID
350950
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    Letra B e C. Erradas.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Letra D. Errada.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Em complemento, note-se que o erro da B é conferir competência privativa ao Presidente para deflagar o processo legislativo que trate de servidores públicos DOS ESTADOS. Nesse caso, por simetria, entende-se que é do governador.
  • Gabarito: A

    Basta ter em mente que seria uma afronta à autonomia político-administrativa dos Estados se o Presidente da República pudesse legislar sobre seus servidores públicos, bom como sobre sua organização administrativa e judiciária. Este entendimento já eliminaria os itens B e C.

    Para eliminar a alternativa D é importante saber que as medidas provisórias devem ser submetidas imediatamente pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.

    Abraços
    •  a) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. ok
    •  b) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que tratem de servidores públicos da União, dos Estados e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Estado não
    •  c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração dos Estados e dos Territórios. Estado não
    •  d) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Senado Federal. ao congresso
    •  

     

  • Que questão maldosa. Note que apenas há pequenas inlcusões de termos que torna as alternativas erradas.

    a) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. CORRETA. (Art. 62, Parágrafo 1º, I, "a" )

    b) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que tratem de servidores públicos da União, dos Estados e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. ERRADA.

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração dos Estados e dos Territórios. ERRADA

    d) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Senado Federal.  ERRADA

    O certo seria ao Congresso Nacional. Redação do art. 62 caput, incluída pela EC nº 32/2001

    ---------

    Deus abençoe a todos!
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes à edição de medida provisória pelo Presidente da República e à iniciativa privativa deste para iniciar o processo legislativo com relação a certas matérias, previstas no texto constitucional.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "a", do inciso I, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem as alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;".

    Logo, a expressão "Estados" torna a alternativa em tela incorreta, já que, neste caso, com relação aos servidores públicos estaduais, a competência é privativa dos Governadores.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na alínea "b", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, não há, neste caso, previsão legal com relação aos Estados. Logo, a expressão "Estados" torna a alternativa em tela incorreta, ante a ausência de previsão constitucional.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 62, da Constituição Federal, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Ademais, consoante o § 8º, desse mesmo artigo, "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."

    Gabarito: letra "a".


ID
352648
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao poder de iniciativa para a proposição de leis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Art. 61 § 2º da CF -
    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.









  • De acordo com a jurisprudência do STF, podemos afirmar que EM REGRA, não se admite emenda em projetos de lei de iniciativa privativa, não? Ou seja, a regra é de que não se admite emenda. Excepcionalmente, entretanto, esta sera admitida quando não implicar aumento de despesa e guardar relação com o objeto do projeto. Houve alteração de posicionamento do STF?

    Conferido os parâmetros constitucionais, o STF conforme veiculado no informativo abaixo, sinaliza a possibilidade de emenda parlamentar nas hipóteses de projeto de lei de iniciativa do Chefe do executivo quando houver (I) pertinência com o objeto do projeto proposto e (II) não acarrete aumento de despesas.
     
     
    Informativo n. 509 do STF

    O Tribunal deferiu pedido de medida liminar formulado em duas ações diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia das expressões “e Tubarão” e “Tubarão”, contidas, respectivamente, no inciso I e no caput do art. 1º, da Lei Complementar 398/2007, e “e Tubarão”, contida no inciso I do art. 1º da Lei Complementar 399/2007, ambas do Estado de Santa Catarina, resultantes de emenda parlamentar. A primeira norma impugnada transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, e eleva para entrância especial a Comarca de Tubarão. A segunda trata sobre a elevação de Promotorias de Justiça e a reclassificação, criação e extinção de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e também eleva a Comarca de Tubarão para entrância especial. Considerou-se que os preceitos impugnados, em princípio, afrontam a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de serem cabíveis emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dos Tribunais, do Ministério Público, dentre outros, apenas quando não importarem aumento de despesa e quando tratarem de matéria que encontra pertinência com o objeto do projeto de lei.
    ADI 4062 MC/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.6.2008. (ADI-4062)
    ADI 4075 MC/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.6.2008. (ADI-4075) (Fonte: http://www.stf.gov.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm).(Grifo nosso). 

  • a) No âmbito dos Estados membros, o poder de iniciativa de leis visando o estabelecimento da organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público é concorrente entre o Procurador-Geral de Justiça e o Governador do Estado. 
    ERRADA
     Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Pelos artigos apresentados notamos a concorrência entre o Presidente e o PGR( como instituição Ministério Público)

    b) Os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, em regra, não poderão ser alterados através de emendas apresentadas pelos parlamentares.
    ERRADA
    Ao contrário, a regra geral é a possibilidade de emenda aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República como dispõe a CF:
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    CONTINUAÇÃO...
  • c) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    CORRETA
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    d) É conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, a iniciativa de lei para fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e conseqüente estabelecimento do teto salarial do funcionalismo público, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98.
    ERRADA
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    e) todas as alternativas anteriores são incorretas.
    ERRADA

  • Em relação ao item A, fiquei com uma dúvida e estou aberto a esclarecimentos:

    O art. 60, § 1º, II, d, da CF estabelece ser competência privativa do PR dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Em sua obra Pedro Lenza esclarece que em relação ao Ministério Público da União na realidade a competência seria concorrente entre o PR e o PGR para dispor sobre normas gerais sobre o MPU.

    Em nível estadual, seria válida disposição constitucional que estabelecesse ser competência concorrente entre o PGJ e o Governador a iniciativa para projetos de lei sobre a organização do MPE?
  • Olha, o art. 61, §1º, II, "d" da CF dispõe que é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre normas gerais para a organização dos Ministérios Públicos dos Estados, do DF e Territórios.
    Assim, não é inconstitucional a previsão de iniciativa concorrente do Procurador Geral de Justiça e do Presidente para a edição de lei complementar de organização do Ministério Público ESTADUAL (note que quando for MPDFT, por ser este um ramo do MPU, a iniciativa de lei complementar para sua organização, exercida perante o Congresso, é concorrente entre o Presidente e o PGR).
    Por fim, vale ressaltar que a iniciativa de lei para a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e os planos de carreira respectivos é de iniciativa privativa do respectivo MP.

    Espero ter ajudado.
    =]
  • Pois é. Essa questão do art. 61, §1º, II, d, CRFB, é bem interessante, e desagua em outra discussão: seria norma de reprodução obrigatória pelos estados? Me parece que sim, pois diz respeito à separação de Poderes. O que os colegas acham?
  • Creio que o erro da alternativa "a)" reside no fato de que a competência do Chefe do Executivo se limita a disciplinar tão somente normas de caráter geral sobre a organização do respectivo Ministério Público, não havendo que se falar em "competência" concorrente entre o Chefe do Executivo e o "Chefe" do Ministério Público no que tange a iniciativa para a elaboração de projeto de lei que vise regulamentar o estatuto da referida instituição (MP) ou, ainda, visando designar atribuição. Salienta-se que estas últimas, salvo melhor juízo, são de competência privativa do próprio MP.



  • a) No âmbito dos Estados membros, o poder de iniciativa de leis visando o estabelecimento da organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público é concorrente entre o Procurador-Geral de Justiça e o Governador do Estado. 
    Para mim, faltou COMPLEMENTAR



              
  • Segundo Marcelo Alexandrino:

    LEIS DE ORGANIZAÇÃO DO :
    MPU: iniciativa concorrente entre o PRESIDENTE DA REPUBLICA  e o PGR
    MPE:iniciativa concorrente entre o GOVERNADOR e o PGJ
    MP-DF: iniciativa concorrente entre o PRESIDENTE  e o PGR
    MP do TC: PRIVATIVA DO TC
  • Questão cascuda! Aqui no RJ, a alternativa a estaria correta. No Paraná, não! Olha só:

    Art. 66, CE/PR. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:
    I - criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;
    II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais militares para a reserva;
    III - organização da Defensoria Pública do Estado e das Polícias Civil e Militar;
    IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública.

    Art. 118, CE/PR. Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas, quanto a seus membros:
    --

    Como se vê, a Constituição do Paraná não repete a norma do art. 61, § 1º, d, da CR! A LC do MP paranaense é de iniciativa privativa do PGJ.
  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;    

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 128. § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    b) ERRADO: Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    c) CERTO: Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Projeto de lei de iniciativa popular deve ser subscrito por:

     

    PL IP = 15 0,3

     

    1% - do eleitorado nacional

    5 - Distribuídos por pelo menos cinco estados

    0,3 - Com não menos de três décimos por centro dos eleitores de cada um deles.

     

    Art. 61, § 2º, CF/88 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
364009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão estar mal elaborada a questão incorreta é a letra B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, não pode o membro isoladamente propor, terá de ser um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, como diz o artigo!

    abç
  • Então a alternativa A também está incorreta...
  • Isso é falha do QC. Colaram sem querer o item B no A. O A é só "A  Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República."

    Quantos erros... Ontem de gabarito, hoje disso aí. Poderiam pelo menos ler o que postam. Se precisam de ajuda, chamem gente =)
  • As respostas deveriam estar assim (erro do QC):

    a) a Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República. (CORRETA)

    b) a Constituição Federal pode ser emendada por proposta de qualquer membro da Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. (ERRADA).
    .
    .
    .
  • Ok, parece que foi resolvido. 

    Alternativa incorreta letra B (marcar esta). Podem confiar agora.

    A iniciativa de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional é conferida apenas para leis ordinárias e compelementares, não para emendas constitucionais (art. 61 da CF).
  • Proposta pra EC: 1/3, no mínimo, dos MEMBROS do CD/SF, e não das COMISSOES.

  • A) ART. 60, II (CORRETA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    B) Art. 60, I (INCORRETA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C) Art. 59, I,II e VI (CORRETA)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    VI - decretos legislativos;

    D) Art. 61, §1º, I – (CORRETA)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


ID
366655
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais sobre processo legislativo,marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por centos dos eleitores de cada um deles.


    Bons Estudos!!!

  • Letra A) Errado. NÂO É vedada a edição de medida provisória sobre matéria tributária. 

    Letra B) Errado. Art 60° § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra C) Correto.

    Letra D) Errado. A proposta de emenda à Constituição será aprovada se obtiver, em dois turnos, dois TRÊS quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Letra E) Errado. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Comentando sobre a resposta do item "C":

    Fundamento: Art. 61 §1º, II, "b" :


    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

  • Previsão legislativa referente a letra a:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Matérias vedadas por medida provisória:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
     

  • A) É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA. (ERRADO)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    B) A MATÉRIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA POR PREJUDICADA PODERÁ SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. (ERRADO)

    Art. 60

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    C) SÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LEIS QUE DISPONHAM SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DOS TERRITÓRIOS. (CERTO)

    Art. 61

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    D) A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO SERÁ APROVADA SE OBTIVER, EM DOIS TURNOS, DOIS QUINTOS DOS VOTOS DOS MEMBROS DE CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    E) A INICIATIVA POPULAR PODE SER EXERCIDA PELA APRESENTAÇÃO AO SENADO FEDERAL DE PROJETO DE LEI SUBSCRITO POR, NO MÍNIMO, CINCO POR CENTO DO ELEITORADO NACIONAL, DISTRIBUÍDO POR PELO MENOS DEZ ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

    Art. 61

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • Materia tributária deve ser regida por lei complementar, por isso não cabe MP, pois tem valor de lei ordinária. A errada.

  • Ceifa dor,

    é permitido sim Medida Provisória em relação a Direito Tributário, conforme art. 62, § 2, da CF.
  • "(...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.)

  • Complementando...

     

    Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

     

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Não pode ser na mesma sessão legislativa!

    Abraços

  • Sobre a alternativa B, Art. 60, § 5º, Princípio da irrepetibilidade.

  • O art. 61, § 1.º, que estabelece como leis de iniciativa privativa do Presidente da República as que:

    fixem ou modifiquem: os efetivos das Forças Armadas;

    ■ disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • GABARITO: C

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

  • Para a jurisprudência, são de iniciativa concorrente com o Judiciário, MP e DP.

  • Gabarito: C

    Instagram: mirianconcurseira

  • GABARITO: C

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

  • A) NÃO É VEDADO MP INSTITUIR TRIBUTO

    B) NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    C) CORRETA. LETRA DA LEI.

    D) 3/5 DOS VOTOS

    E) APRESENTAÇÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • ART. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    • Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF.

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;         

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.         

    STF:

    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166 (EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL e EMENDAS AO PROEJTO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.] = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011

  • a) Errada. Não é vedada Medida Provisória sobre matéria tributária.

    b) Errada. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. - Art. 60, §5º, CF/88

    c) Certa. São de iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária dos Territórios - Art.22, XVII, CF/88

    d) Errada. A proposta de emenda à Constituição será aprovada se obtiver, em dois turnos, TRÊS QUINTOS dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art.60, §2º, CF/88

    e) Errada. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados da Federação. Art.61, §2, CF/88.

  • Copiado como objetivo de estudo.

    ART. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    • Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF.

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;         

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.         

    STF:

    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) aimpossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166 (EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL e EMENDAS AO PROEJTO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).


ID
379972
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária de iniciativa de Deputado Federal, prevendo a criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em turno único de votação. Referido projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a CF/88:

    Art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação da EC 32/01)

    Lembrando que o vício de iniciativa se caracteriza quando uma norma surge a partir de proposição feita por um dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) que não tinha competência para dar inicio ao processo legislativo referente àquela matéria. Portanto, é formalmente inconstitucional o ato Deputado Federal por Vício de Iniciativa, pois como exposto acima, é competência privativa do Presidente da República.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"


  • Para reforçar os estudos:

    PERGUNTA: Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?

    RESPOSTA: Não. Muito embora a regra contida na Súmula nº 5 do STF, de 13.12.1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que o seu conteúdo está superado desde o advento da EC nº 1/69, nos termos de seu art. 57, parágrafo único, que fixava a impossibilidade de emendas parlamentares a projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (cf. Rp 890, RTJ 69/625).

    Assim, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício formal insanável, incurável.


    FONTE: Pedro Lenza 

    Bons estudos a todos.
  • Outro ERRO

    L.Ordinária- quórum maioria simples.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO LEANDRO LOGO ACIMA:

    De fato, para a aprovação de uma Lei Ordinária basta maioria simples, mas CUIDADO: não se pode dizer que há ERRO se ela foi aprovada por maioria ABSOLUTA. É melhor SOBRAR do que faltar.
    Assim, o único erro da assertiva é mesmo o vicío de INICIATIVA; haveria outro erro se da afirmativa constasse EXPLICITAMENTE que para aprovar tal lei seria necessária maioria absoluta, o que inocorreu.
  • Muito cuidado colegas concurseiros, na verdade não é tão simples assim e as bancas examinadoras costumam pegar o candidato com esse pequeno detalhe, então vejamos:

    Devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se realizar a votação, que se dará pelo quorum é o da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.

    EXEMPLO: imaginem que em determinada Casa existam 100 deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cuja o quorum é o da maioria simples. Assim, para começar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quorum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será p quorum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem SIM !!!

    CUIDADO: Não esquecer que na LEI ORDINÁRIA o quorum de aprovação é de Maioria Simples, mas deverá obedecer o quorum de instalação da sessão de votação, qual seja, Maioria Absoluta dos Membros. Pronto, você não cai mais nessa pegadinha caro colega ...  :D


    FONTE: Tomei por base os ensinamentos do professor Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Michel Temer.


    Espero ter ajudado, bons estudos a todos ...
  • Fundamentação perfeita Helder, acabou com minha minha dúvida e obrigado pela dica. Esses autores que vc tomou por base são os mais preparados na minha opinião. Obrigado.
  • GABARITO: A!!!

    Apenas faço uma ressalva quanto ao fundamento legal que soluciona a questão. Na verdade o fundamento está no Art. 61, §1º, II, a) cuja redação segue:

    Art. 61. (...)
     
    §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
     

    A alínea "e" fala em criação e extinção de Ministérios e a questão fala em criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde. São situações distintas!

    Essa é minha humilde opinião. Abraço para todos.


  • Quanto aos vícios formais compreende-se que: o vício orgânico é aquele que decorre da não observância, quando da edição do ato normativo, das competências legislativas atribuídas pela CR/88; o vício formal propriamente dito corresponde à violação do devido processo legislativo. Será vício formal subjetivo quando se verificar na fase iniciativa e será vício formal objetivo quando ocorrido nas demais fases do processo legislativo.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100127173950248&mode=print

  • Inconstitucionalidade material e formal:
    a)Material: é a que está no conteúdo da lei ou do ato normativo, e será total ou parcial conforme a extensão do vício.
    b)Formal: é a que reside no processo legislativo. Se for encontrada na iniciativa legislativa, fala-se em inconstitucionalidade formal por vício subjetivo.
    Ex.: é o caso de projeto de iniciativa exclusiva do Presidente, mas que é apresentado por parlamentar. Para o STF, nessa hipótese, ainda que posteriormente o próprio Presidente sancione o projeto, a inconstitucionalidade formal persistirá.
    Se o vício for encontrado nas demais etapas do processo legislativo, fala-se em inconstitucionalidade formal por vício objetivo. Via de regra, a inconstitucionalidade formal é total.
    Excepcionalmente, a inconstitucionalidade formal será parcial. É o caso de lei ordinária que invade apenas alguns dispositivos de campo reservado à lei complementar.
    Há, ainda, uma modalidade de inconstitucionalidade formal denominada “inconstitucionalidade formal orgânica”, que se refere às leis editadas em desconformidade com arepartição constitucional de competências, como, por exemplo, lei municipal que invadiu campo reservado à lei estadual.
  • Completando os comentários

    b) Usurpa competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal. (ERRADA)

    O presidente da república pode dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da adm. federal somente se não implicar aumento de despesa ,nem criação e extinção de orgãos públicos. Essas matérias só podem ser determinadas por lei. No caso a criação de novos cargos geram aumento de despesas, por isso não pode ser feito mediante decreto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
    extinção de órgãos públicos;

     
  • O erro da B está em dizer que o Presidente faz DECRETO sobre essas matérias, enquanto sao reguladas por LEIS de sua iniciativa.
  •  Errei essa por me lembrar da regra do 48 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Mas, olhando a questão percebi que o fato de os cargos se referirem a AP direta afasta a competencia do CN e dá exclusividade ao PR. Alguém pode confirmar se é isso?. Se os cargos não fossem na AP direta, o CN teria competencia?

    Desde já agradeço.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     



  • Oi João, a diferença está em relação à INICIATIVA, que é do PR, conforme abaixo:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Já no art. 48, X, da CF apenas se afirma que o CN pode dispor desta matéria, DESDE QUE TENHA SIDO PROPOSTA POR INICIATIVA DO PR!!


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!

  • GABARITO: A

    Art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;        

       

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;          

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.   


ID
383113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado brasileiro e à disciplina constitucional sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • SOBRE A LETRA (A) 

    ART. 93- Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Não enxergo o erro da "a":

    Art. 103-b, § 4º, CRFB: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura"

    Se alguém puder ajudar...
  • Eu creio que o erro está quando a questão afirma que ele não é o órgão de cúpula administrativa e financeiro e de cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, papel que compete, conforme dispõe a CF, ao Conselho Nacional de Justiça.



  • Alguém poderia me explicar o erro da última?
  • a soberia é una.

    os estados federados não são dotados de autonomia.

    este é o erro da última.



    bons estudos!!!
  • Os estados federados não são dotados de soberania, eles são dotados de autonomia.
    A soberania é da República Federativa do Brasil, ou seja, nem a União tem soberania.
  • Alexandre de Moraes destaca que o STF tornou-se não somente a cúpula jurisdicional do Poder Judiciário, mas também a cúpula administrativa, financeira e disciplinar, pois todas as decisões do CNJ são passíveis de controle do STF. (art.102, I, “r”, CF/88)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
  • Acredito que o erro da questão de letra "B" é dizer que a CPI pode impor penalidades e condenações. Veja o artigo 58 § 3° da CF:     

                                                                                           § 3o As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (poderes   instrutórios de juiz), além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,   sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    (b) Compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em conjunto ou separadamente, a criação das comissões parlamentares de inquérito, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e, portanto, podem impor penalidades ou condenações aos infratores.
      
  • A) ERRADA: conforme explicitado pelo colega Cleyton Santos.
    O STF é a cúpula jurisdicional do Poder Judiciário bem como a cúpula administrativa, financeira e disciplinar, pois todas as decisões do CNJ são passíveis de controle do STF.

    B) ERRADA: as CPIs não possuem poder de impor penalidades ou condenações aos infratores, tanto que, conforme o art. 58, § 3º da CF, ela encaminha ao MP as suas conclusões para que esse promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Art. 58 [...]
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    C) ERRADA: como explicitado pela colega abaixo, a iniciativa popular não ocorre na elaboração de emenda à constituição, apenas no caso de projeto de lei. Nesse caso, não se dispensa o processo legislativo de formação das normas. A iniciativa popular é uma forma de se iniciar o processo legislativo, no entanto, após a sua conclusão é necessário o processo formal legislativo de formação das normas no Congresso Nacional. Esse processo será iniciado no Senado.

    D) CORRETA: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    E) ERRADA: o Estado brasileiro não possui soberania dual. Sua soberania é una e está atribuída à República Federativa do Brasil. Os demais entes federados são dotados de AUTONOMIA (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Completando:

    Acho que o principa erro da letra C, está em afirmar que a CF prevê a iniciativa popular para a apresentação de proposta de emenda constitucional:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Iniciativa popular só para apresentação de leis:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     
  •  A resposta mais adequeada com certeza e a letra D.

    "De acordo com a CF, incluem-se entre as competências privativas do presidente da República as de manter relações com Estados estrangeiros, acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

    Porem a questao pode induzir o candidato a erro, pois quando descreve : "manter relações com Estados estrangeiros, acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional", 
    pode parecer que a atribuicao de "manter relacoes com Estado estrangeiros e acreditar seus representantes tambem estao sujeitos a referendo do Congresso Nacional. 

    Meu teclado esta com problemas nao consigo colocar alguns sinais. Vejo se depois corrigirei.
  • A proposta de lei pela INICIATIVA POPULAR tem início na Câmara dos Desputados, NÃO NO SENADO!

              CF/88
              Subseção III
              Das Leis
              Art. 61.

              § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
  • impressionante como tem comentário repetitivo... a administração do QC deveria ter uma equipe de moderadores para filtrar os comentários repetitivos e que nada acrescentam.... a alternativa está errada....

    CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; (não exige referento do CN)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    A banca jogou tudo no mesmo balaio de gato e colocou como o inciso VII e VIII precisasem de referendo do CN
  • Adeildo, eu também pensei assim (por isso errei). Mas, analisando a gramática da questão (o bom e velho “portuga”), repare que o termo “sujeitos” é um adjetivo, logo, relaciona-se com substantivos, e não com verbos ou orações. Por isso, “sujeitos” não pode estar concordando com as Orações Subordinadas Substantivas Completivas Nominais “manter relações com Estados estrangeiros” e “acreditar seus representantes diplomáticos”, mas apenas com os objetos diretos (substantivos) “tratados, convenções e atos internacionais”.
    Dessa forma, na alternativa d, a banca jogou sim tudo no mesmo balaio de gato (incisos VII e VIII), porém, sem dizer que há a necessidade de referendo do Congresso Nacional para ambos.
  • EXTRA

    1. Dentre as competencias privativas do Presidente da República previstas no art. 84, CF, três poderao ser delegadas, quais sejam:

    Mnemonico: "O presidente pode delegar o DIP para o PAM". 

    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)

    -----------------------

    P GR
    A GU
    M inistro de Estado
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com nãomenos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    A iniciativa popular só serve para projetos de lei, e INICIA NA CÂMARA. Cuidado que alguém abaixo falou senado.

  • Na A, realmente, a Constituição prevê que o CNJ fará o controle da atuação
    administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
    deveres funcionais dos juízes. No entanto, suas decisões podem ser
    revistas pelo STF, que está “acima” do CNJ.
    Gabarito: D

  • Ao meu ver a letra A está perfeita. As decisões do STF que podem reformar as decisões do CNJ são de caráter jurisdicional, e não Administrativo.
  • Colega Marcinho DF. Você está errado. O STF pode reanalisar sim decisão de caráter administrativo proferido pelo CNJ.

  • Para acrescentar , segundo Pedro Lenza : 

     

    "Federalismo dual ou cooperativo
    Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes

    federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.

    Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo coopera­ tivo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado-providência.

    Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deve­ rão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gra­ dativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo.

    A doutrina adverte o risco de, a pretexto do modelo cooperativo, instituir-se um federalismo de "fachada", com fortalecimento do órgão central em detrimento dos demais entes federativos e, assim, havendo sobreposição da União, a caracterização de um federalismo de subordinação.

    Zimmermann, contudo, salienta que, se por um lado existe esse risco de negação do próprio federalismo, não se pode deixar de admitir o federalismo cooperativo verdadeiramente democrático, formado "... no consentimento geral da nação, e não através da imposição do poder central", eliminando-se, dessa forma, o autoritarismo.'

    O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo. "

  • A Constituição Federal adotou o federalismo de cooperação e NÃO o dualista. Neste último há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados.

  • "CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]"

    Fonte: A Constituição e o Supremo (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8750)


ID
401620
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo e ao processo legislativo, afirma-se:

I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CERTA I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. art. 62, §1º, inciso I alínea a da CF/88.

    CERTA - II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. §2º, art. 61 da CF/88

    ERRADA - III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    ERRADA - IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.§  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Bons estudos a todos nós!
  • Item III

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (...)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)




    Item IV 

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Ótimo comentário do Wagner Amorim " Avante". Só destaco, quanto ao item IV, que compete à Casa respectiva (na hipótese, o Senado mesmo) resolver sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros e não três quintos como dito na questão.
  • BIZU para as incompatibilidades dos parlamentares.

    (Art. 54, II, CR)


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Assim fica mais fácil lembrar na hora da prova!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • Infelizmente a maioria das bancas valoriza apenas o decoreba. O raciocínio... bom, o raciocínio deixa pra lá.
    A afirmativa III está correta.
    Se alguém diz que tal afirmativa está errada, então esse alguém diz que, desde a posse, os deputados e senadores PODERÃO firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público...
    Ou seja, o examinador decora o texto da Constituição e não raciocina sobre o que está lá escrito.
    Se eles não podem firmar tais contratos desde a diplomação, é óbvio que não podem desde a posse.
    A afirmativa IV já ia pelo mesmo caminho, não fosse o finalzinho que realmente a fez errada.
    Haja decoreba! 
  • Pois é Bigbang,

    isto é para a banca não ter recursos que possam anular as questões.

    Trocar um prazo de 24 por um de 48 horas é muita maldade, ainda mais considerando os tamanhos dos editais que somos submetidos a estudar. 
  • Querido BigBang,

    Se prevalecer seu entendimento, os congressistas poderão no período entre a expedição do diploma e a posse no cargo firmar ou manter contrato (...), o que violaria frontalmente o texto constitucional.

    Então, embora também seja contrário ao uso exclusivo da decoreba, entendo que o objeto de análise da assertiva é, exatamente, avaliar o conhecimento sobre o termo inicial da vedação constitucional.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores não poderão FIRMAR OU MANTER, ACEITAR OU EXERCER. O resto é desde a posse....

  • A questão aborda a temática relacionada ao Processo Legislativo, em especial no que diz respeito à edição de Medidas Provisórias. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Somente as afirmativas I e II, portanto, estão corretas.   

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    II - CERTO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    III - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    IV - ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


ID
422260
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A norma legal que verse sobre regime dos servidores públicos, de iniciativa privativa do Poder Executivo, aprovada com emenda parlamentar, mesmo que com afinidade lógica e que não acresça despesa ao erário, é formalmente inconstitucional.

II. É inconstitucional, por violação à cláusula da separação de poderes, a regra legal que imponha ao Poder Executivo prazo para regulamentação de lei.

III. As matérias reguladas por lei ordinária cuja discussão legislativa dependa de iniciativa privativa do Governador do Estado podem ser dispostas pelos parlamentos estaduais no exercício do Poder Constituinte Derivado.

IV. É exclusiva do Procurador-Geral da República a iniciativa de lei de organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.

Alternativas
Comentários
  • Inúmeros têm sido os pronunciamentos do STF no que tange à impossibilidade de que o Poder Legislativo imponha prazo determinado para o exercício da prerrogativa de iniciativa (e.g., ADI 2393).

  • Item IV - Fundamento: 

    CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    (...)

  • Lamentavelmente, tanto o Presidente quanto o próprio MP possuem a inicativa sobre Leis de organização do MP

    Abraços

  • I. A norma legal que verse sobre regime dos servidores públicos, de iniciativa privativa do Poder Executivo, aprovada com emenda parlamentar, mesmo que com afinidade lógica e que não acresça despesa ao erário, é formalmente inconstitucional.

     

    Errada.

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

     

    1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que GUARDEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O PROJETO E NÃO IMPORTEM EM AUMENTO DE DESPESAS. [...]

     

    (ADI 2583, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011)

     

    _______________

     

    II. É inconstitucional, por violação à cláusula da separação de poderes, a regra legal que imponha ao Poder Executivo prazo para regulamentação de lei.

     

    Correta.

     

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR MILITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PROJETO DE LEI: INICIATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 26.12.2000, COM ESTE TEOR: "§ 9º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas".

    1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1°, letra "c").

    2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime.

     

    (ADI 2393, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2003)

     

     

  • III. As matérias reguladas por lei ordinária cuja discussão legislativa dependa de iniciativa privativa do Governador do Estado podem ser dispostas pelos parlamentos estaduais no exercício do Poder Constituinte Derivado.

     

    Errada.

     

     

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS (ARTIGO 61, § 1º, II, A, C E F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

    1. É vedada a inserção nos textos constitucionais estaduais de matérias cuja veiculação por lei se submeteriam à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, uma vez que subtrai a este último a possibilidade de manifestação, porquanto o rito de aprovação das normas das Constituições estaduais e de suas emendas, a exemplo do que se dá no modelo federal, não contempla sanção ou veto da chefia do Executivo, caracterizando, portanto, burla à formatação constitucional da separação dos Poderes. Precedentes: ADI C, rel. min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 9/2/2015; ADI 637, rel. min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 1º/10/2004; e ADI 766, rel. min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 11/12/1998.

    2. A reserva legal e a iniciativa do processo legislativo são regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos demais entes federativos, mercê de implicarem a concretização do princípio da separação e independência dos Poderes.


    (ADI 4944, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2019)

     

     

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE CRIA O CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, EM ESTRUTURA PARALELA À PROCURADORIA DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.

    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda à Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada à lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.


    (ADI 5215, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2019)

     

    ______________________

     

     

    IV. É exclusiva do Procurador-Geral da República a iniciativa de lei de organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Errada.

     

          CF/88:

            Art. 61.

            § 1º - São de INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

            d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do D.F e dos Territórios;

     

  • "Dispõe a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União (CF, art. 61, § 1º, "d"). Entretanto, no art. 128, § 5º, da mesma Constituição, faculta-se ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público da União. A necessária harmonização dos citados dispositivos leva à conclusão de que a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público da União é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 2010, 5a. ed., p. 504)


ID
428464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional do Congresso Nacional e do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta: b

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."


    não é permitido o veto de palavras ou expressões
  • Questao A - ordinárias
    Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Questão B - correta
    Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Questão C -  de acordo com o princípio proporcional
    Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Questão D - exclusivas do Congresso Nacional
    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Questão E -  nem processados criminalmente
    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A prévia licença da respectiva casa é condição para o processamento  do Parlamentar no que tange somente crimes inafiançáveis.
  •  Para um melhor compreensão da deltra E .

     Imunidade formal


    É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos
     

  • Somente para complementar:

    Na letra A, o problema da questão é que a iniciativa de lei no Poder Judiciário não é exclusiva do Presidente do STF. A iniciativa de lei do Poder Judiciário cabe ao STF, Tribunais Superiores (leis federais) e Tribunais de Justiça (leis estaduais e distritais). Trata-se da iniciativa reservada.

    Na letra E, o problema é que "a partir da EC 35/2001 NÃO há mais necessidade de previa autorização da Casa Legislativa para que possa ser instaurado processo criminal contra congressista." (Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente, 2008, pg 435). Com essa emenda, o congressista passou a ter a possibilidade de que a Casa Legislativa, após a instauração do processo, suste o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação.
  • Complementando,
    consta outro erro da letra c: os territórios não são representados por senadores.
    Bons estudos a todos.
  • Letra E: Errada. Não há mais necessidade de prévia licença da Casa para que o parlamentar seja processado criminalmente.
    “As regras sobre a imunidade formal para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC n. 35/2001, mitigando a amplitude da referida ‘garantia’.
    Antes da aludida reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem a prévia licença da Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de verdadeira impunidade. [...]
    De acordo com a nova regra, então, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem prévia licença da Casa parlamentar. [...]
    Pois bem, após o recebimento da denúncia contra o Senador ou o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta (quorum qualificado) de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 374)
  • Pessoal, aproveitando a questão, vai aqui uma dica:
    No veto aposto pelo Chefe do Executivo a projeto de lei aprovado pelo Legislativo, não resta dúvida, ele deve incidir sobre a integralidade do artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não se pode vetar, por exemplo, uma palavra, sob pena de se reescrever o projeto aprovado pelo Parlamento, o que é vetado.
    Contudo, no CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, por força do princípio da parcelaridade, é possível a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra (Cf. ADI 1127/DF, Rel. p/acórdão Min. Ricardo Lewandowski).
    Sucesso nas provas!
     
  • Quanto a' letra c : 

     

    Nao confundir : território não tem representantes no Senado ! 

    Entretanto , elegerá quatro deputados ! Vejam : 

     

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes."

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

     

  • Letra d - incorreta.

     

    Os Conselheiros do CNMP serão processados e julgados, em crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a letra E, não há licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.


    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Outrossim, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, a CF prevê DECISÃO acerca da MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

    Art. 53, §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) CERTO: § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) ERRADO: Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    e) ERRADO: Art. 53. § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • A-No Poder Judiciário, cabe ao presidente do STF, com exclusividade, a iniciativa das leis complementares e ordinárias sobre matérias afetas a esse poder. ERRADA o STF não possui exclusividade sobre leis ordinárias..

    B- O veto que o presidente da República apõe a projeto de lei pode ser total ou parcial, devendo, neste caso, abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.CORRETA

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    C-Os estados, o DF e os territórios são representados por três senadores, eleitos, com dois suplentes, para mandatos de oito anos, sendo a representação renovada a cada quatro anos, na proporção de um terço, de acordo com o princípio proporcional e de dois terços, de acordo com o princípio majoritário.

     Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    D-Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional incluem-se a de processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o AGU nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

     Art. 52 - Compete privativamente ao SENADO FEDERAL II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    E-Os parlamentares federais possuem imunidade formal para a prisão e para o processo, não podendo, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença da respectiva casa.

    Não existe mais previsão de licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.

    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
453664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República apresentou projeto de lei que
amplia para 10% o percentual de vagas destinadas a pessoas
portadoras de deficiência nos concursos públicos para a administração
federal.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Esse projeto é de iniciativa privativa do presidente da República, em virtude da matéria que ele regula.

Alternativas
Comentários
  • A iniciativa é do presidente da República, consoante art. 61, §1º, II, "c", da CF (observar que a questão fala em "administração federal"):

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)
     



  • Só um comentário: essa questão está classificada incorretamente, haja vista ser relacionada ao Processo Legislativo e não ao Poder Executivo. 
  •  O Item está CERTO. Tão certo quanto os comentários anteriormente postados pelos colegas. Senão, vejamos:
    CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    (...)

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    No caso em tela esta sendo alterada a forma de provimento.

    Lembrando que pela 8112:

      § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

  • Por obséquio gostaria de saber se a iniciativa, de matéria exclusiva do presidente para projetos de lei sobre a administração federal, se restringe ao poder executivo ou é ampliativa aos outros dois poderes. Agradeço de antemão!
  • Mário... só o que é privativo pode ser delegado, o que é exclusivo é só dele e de mais ninguém.
  • Nobres colegas de luta, acho interessante ressaltar que, no artigo 84/CF, em pese dizer que são competências exclusivas do PR, há de se observar o seu parágrafo único, o qual está dizendo quais situações são delegáveis aos ministros, PGR e AGU (incisos VI, XII e XXV). Dito isso, as demais situações serão de competência EXCLUSIVA do PR, pois, no próprio artigo está distinguindo quais são os tipos privativos. Assim, se vier uma pergunta do cespe tipo assim: "Compete privativamente ao PR decretar o estado de defesa e o estado de sítio". Tal assertiva será falsa, pois é uma situação de competência exclusiva.

    obs. Por favor, se estiver errado, corrijam-me, pois foi uma explicação dada por uma professora do CERS.


    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • Colega Gallus Flutuantis,

    Acredito que essa professora se equivocou... Senão, vejamos, para esclarecimento de sua dúvida, essas três questões do CESPE:


    Q346191    
    CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito: Correta. (ver artigo 84, VIII, CF/88)



    Q274959  
    CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
     
    O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

    Gabarito: Correta. (ver artigo 84, IX, CF/88)

    Q30767 
    CESPE - 2010 - BRB - Advogado
     
    Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas.
     
    Gabarito: Correta. (ver artigo 84, X e XIII, CF/88)


    Espero ter esclarecido... caso contrário, me corrijam!


    Bons estudos!! :D
  • Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.

                                  

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
453667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República apresentou projeto de lei que
amplia para 10% o percentual de vagas destinadas a pessoas
portadoras de deficiência nos concursos públicos para a administração
federal.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Se esse projeto for rejeitado pela Câmara dos Deputados, o presidente da República poderá recorrer ao Senado Federal contra essa decisão.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    Neste caso o projeto será arquivado.
    CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Ou seja, a votação acontece na casa iniciadora e o projeto pode ser aprovado ou rejeitado.
    O quorum depende do tipo de lei a ser aprovada.
    Leis ordinárias: maioria simples
    Leis Complementares: maioria absoluta
    Se o projeto for REJEITADO será arquivado e só poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa.
    Bons estudos.

  • Complementando a base legal do comentário da colega.
    CF/88
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Esse item está ERRADO.
    A partir dos ensinamentos de VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO/4ªED/P.477/478), passo a comentar esta questão:
    Em regra, a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora, enquanto o Senado Federal, é a casa revisora. A iniciativa do Presidente da República, do STF, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos (niciativa popular) será exercida perante a Câmara dos Deputados. Uma exceção é quando o projeto de lei parte da iniciativa de um Senador, situação em que ocorre o contrário, ou seja, a casa iniciadora passa a ser o Senado Federal enquanto que a Câmara dos Deputados passa a ser a casa revisora. A outra exceção está prevista no art. 142 do Regimento Comum do Congresso Nacional: Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados. Como se vê, ressalvada a iniciativa de senador, de comissão do Senado Federal ou comissão mista, todas as demais iniciativas previstas no art. 61 da CF são exercidas perante a Câmara dos Deputados.
    Interessante notar que tal projeto hipotético refere-se à iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º). Assim, pergunta-se: Apresentado um projeto de lei pelo Presidente da República, no uso de sua iniciativa privativa, poderá o reerido projeto ser objeto de emendas apresentadas pelos congressistas? A resposta é afirmativa. É firme o entendimento do STF de que, mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros Poderes da República, a apresentação de projeto de lei pelo seu detentor não impede que os congressistas a ele apresentem emendas.
    Agora, vamos diretamente ao que interessa:
    "Na Casa iniciadora, o projeto poderá ser aprovado ou rejeitado. Caso ocorra sua aprovação, será encaminhado à outra Casa para revisão. Se rejeitado, será arquivado, aplicando-se-lhe o princípio da irrepetibilidade, isto é, a respectiva matéria somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 67)." Assim, trocando em miúdos, "não existe esse negócio de recorrer ao Senado Federal; se o projeto foi rejeitado na casa iniciadora, será arquivado. 
  •  

    A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares.

    E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090130081347981

  • Excelente o comentário do guerreiro Pithecus Sapiens.
  • Michelle,
    As leis poderão ser reapresentadas na mesma sessão legislativa SIM, desde que proposta por maioria absoluta!!
    Emenda Constituicional e Medidas Prvisórias é que não podem!!
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Exatamente isso.... tomem cuidado com a "pegadinha":


    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


    ou seja, é possível, SIM, projeto de lei rejeitado CONSTITUIR novo proj NA MESMA SESSÃO (--->exceção)


    Bons estudos!

  • Ao aprovar um projeto de lei, a 'casa iniciadora' ( Câmara ou Senado) mandará o projeto à casa REVISORA.

     

    Ao receber, a revisora:

     

    Se aprovar: mandará para sanção do Presidente da República;

     

    Se emendar: o projeto retornará à casa iniciadora;

     

    Se desaprovar: arquivará o projeto. 

  • ERRADO.

    O projeto será arquivado.

  • No art.. 67 CF prevê uma espécie de "desarquivamento" a fim de matéria de projeto de lei rejeitado possa vir a ser objeto de novo projeto, na MESMA sessão legislativa, observando-se o quórum de maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do Congresso Nacional para que isso aconteça.

  • PROCESSO LEGISLATIVO

    • Quando um projeto de lei é aprovado por uma das casas (casa INICIADORA) componentes do Congresso Nacional, o mesmo é remetido a outra casa para revisão (casa REVISORA);
    • Caso o projeto receba emendas: deverá retornar para a casa iniciadora, que poderá ou não rejeitar tais emendas e posteriormente ENCAMINHA a proposição para sanção ou veto do Presidente da República;
    • Caso a proposição seja rejeitada pela casa iniciadora: deverá ser arquivada! Não poderá ocorrer a apresentação na mesma sessão legislativa, EXCETO mediante proposta da maioria absolutar dos membros de qualquer das casas do CN;


ID
458719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, acerca da organização do Poder Legislativo.

O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa cuja competência privativa é do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

            A iniciativa de leis em matéria tributária não é de iniciativa privativa do presidente da República, a exceção é no caso de existência de Territórios (art. 61, § 1º, II, b).

            Assim, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. (CF, art. 48, I)
  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88) 

  • ERRADO
    Concorrente entre a união, estados e DF.

    É o famoso PUTO-FE JC PC:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico


    Juntas Comerciais
    Custas dos Serviços Forenses

    Produção e
    Consumo

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário

    a iniciativa das leis , ordinárias e complementares, cabem aos deputados, senadores, presidente e o povo!!!!!!

    realmente cabe ao congresso dispor sobre essas  matérias, faz parte do processo legislativo,... começa e uma das casas; câmara ou senado, depois vem a casa revisora. Isso não importando quem inicie. E no caso da questão não privativo do presidente.

    Agora está havendo confusão com competência concorrente que em nada tem haver com iniciativa da leis, senão vejamos:

    Competência concorrente -  1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

    Competência de iniciativa: dentro do mesmo ente federativo; se federal: presidente, deputados, senadores...

    competência concorrente: entre os diversos entes:união, estados, DF e municípios

    xeru!

  • José, 
    A União tem competência para certos assuntos, os Estados para outros, e também os municípios. Aí estão as competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. CF, Artigos 21, 22, 23 etc...
    No entanto, dentro da União, há uma divisão de tarefas também, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. 
    O Congresso pode dispor de todos os assuntos da União, e isso significa que o Congresso pode EMENDAR todas as leis (exceção é a lei delegada, que o Congresso aceita ou derruba, mas não emenda). Art. 48.
    Por outro lado, a INICIATIVA das leis é outro assunto. A maioria tem iniciativa por qualquer congressista ou comissão da Câmara ou Senado, pelo Presidente da República, pelo PGR, pelo STF ou Tribunais superiores (art. 61 da CF). 
    PORÉM, em alguns assuntos, a iniciativa é privativa de um ou de outro.
    Assim, a organização administrativa, forças armadas e tudo sobre territórios é iniciativa privativa do Presidente da República. O orçamento (LOA, LDO, PPA) também. Art. 
    Há assuntos de iniciativa exclusiva do Congresso (art 49), da Câmara, so Senado, do TRF, dos Tribunais SUperiores, do PGR...

    Assim, vê-se que questões tributárias NÃO são de iniciativa privativa do Presidente. Podem ter iniciativa por um congressista também, por exemplo.

    Exemplo 1: Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União (art 22), não podendo ser feito pelos Estados. Dentro da União, quem pode dar início ao projeto de lei sobre desapropriação? Qualquer um: Presidente, congressista...
    Se o presidente der início (iniciativa), o Congresso poderá dispor sobre, ou seja, poderá emendar, alterar o projeto. 

    Exemplo 2: A iniciativa do orçamento é privativa do Presidente. Se um parlamentar fizer, é vício de iniciativa. No entanto, depois que o Presidente fizer o projeto, ele vai para o Congresso e poderá ser alterado, emendado, derrubado... 

    * DICA: o CESPE adora dizer que matéria tributária é de iniciativa privativa do Presidente. ERRADO! **
  • Rafaela, execente comentario! fiquei apenas com uma duvida: o art61§1 não fala que a é de competencia privativa do presidente legislar sobre manteria orçamentaria. De onde tirou a fundamentação para dar o exemplo??
  • Claudia, isso responde a sua pergunta.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (neste caso entende-se como os chefes do executivo).
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Cláudia, 

    O comentário do primeiro colega responde sua indagação. Ao contrário do que parece, o artigo 61, § 1º, b menciona que a iniciativa privativa em casos de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária (...) são privativas do presidente da república em se tratando de TERRITÓRIOS. Portanto, para os demais entes da federação o projeto de lei pode ser proposto pelos demais legitimados. 

    Bom Estudo 

  • O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional sim, pois não poderia ter sido promulgado. Com o veto do presidente deveria ter voltado ao congresso nacional para que tal veto seja apreciado.
  • Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais

     

    GABARITO: ERRADO

  • O CESPE adora esse tipo de questão sobre matéria tributária.

    Para não esquecer: TERRITÓRIO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA - CHEFE DO EXECUTIVO.
    DEMAIS ENTES FEDERATIVOS = COMPETÊNCIA CONCORRENTE


ID
466327
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado.
A referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Organização dos poderes – poder legislativo – iniciativa
    A – inconstitucional: pelo federalismo, a iniciativa caberá ao Governador e Constituição estadual não poderá dispor sobre a matéria. ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004 e ADI 3.555, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009
    B – inconstitucional
    C – submetem-se
    D – correta, vide A

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=287260
  • As normas básicas (dentre elas as que versam sobre iniciativa) de processo legislativo da CF são de reprodução obrigatória pelos Estados, DF e Municípios;
  • O artigo 61 da CF assim dispõe:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     

  • A sanção NÃO supre o vício de iniciativa.

  • As regras básicas do processo legislativo estabelecidas na Constituição são de observância obrigatória no âmbito dos Estados-membros, Distrito
    Federal e Municípios. Assim, esses entes federados devem prever de forma idêntica à da Constituição Federal:

    a) as espécies normativas integrantes do processo legislativo federal, bem como o respectivo procedimento e quorum para sua aprovação;
    b) as hipóteses de iniciativa reservada e concorrente;
    c) os limites do poder de emenda parlamentar;
    d) as diferentes fases do processo legislativo, nas diversas espécies normativas;
    e) o princípio de irrepetibilidade de projetos rejeitados na mesma sessão legislativa.

    Dispõe o art. 61. §1º, CF/88 que:
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Aplicação do princípio da simetria constitucional no art. 61, §1°, II,a. 
  • A dica é ficar esperto para quem irá pagar a conta. Se a responsabilidade pelo pagamento é do Poder Executivo, o legislativo não poderá sequer aumentar o valor da remuneração no projeto ofertado pelo governador, pior ainda oferecer projeto de lei.
  • A questão trata dos princípios consitucionais extensíveis, que são aqueles integrantes da estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos, processo legislativo,  preceitos ligados à Administração Pública, orçamentos, etc. (Pedro Lenza, 2008, p. 89).
    Os princípios constitucionais extensíveis, assim como os constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) e os constitucionais estabelecidos ou organizatórios, são de observância obrigatória pelos estados-membros.
    De acordo com o artigo 61, § 1º, da CF, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração são de competência privativa do Presidente da República. 
  • Acho que essa questão já foi objeto de questionamento em outra prova da Ordem.

    A correta não seria a letra B? Pois de acordo com a sumula nº 5 do STF:  A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
  • DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 5
     
    A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
    SERÁ Q ALGUM PROFESSO DE CONSTITUCIONAL DA EQUIPE QUESTÃO DE CONCURSOS, PODERIA SE PRONUNCIAR? DE ANTE MÃO OBRIGADO!
  • Existe um erro na alternativa B no meu ponto de vista, o fato da sanção do Governador reparar o vício da iniciativa não podemos admitir que o fato de parlamentares estaduais terem tal iniciativa, acredito que essa previsão seja para se aproveitar o ato, a alternativa D é bem mais objetiva e está de acordo com o texto constitucional, numa prova objetiva, onde não podemos expressar opiniões, às vezes temos que marcar a alternativa "mais certa"

  • A alternativa correta é a “d”. Nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, II, a, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Com isso, a iniciativa será sempre do chefe do Poder Executivo Federal, mas por força do princípio da simetria ou do paralelismo, concluímos que os chefes do Executivo Estadual e Municipal poderão dispor sobre o aumento de remuneração de seus servidores públicos. A iniciativa que parta de qualquer outro legitimado para propor projetos de leis neste quesito deverá ser considerada inconstitucional. 

    (site Última Instância)

  • Questão mequetrefe, em que, o candidato preparado se vê na dúvida entre marcar duas questões que estão corretas, porém incompletas. Vejamos: A regra esculpida na letra "D" não é absoluta, pois em caso de omissão do Poder Executivo o Poder Legislativo pode apresentar o projeto. Por sua vez, a regra apresentada na letra B também não é absoluta, uma vez que o legislativo poderá apresentar o projeto se houver omissão do Poder Executivo.

  • A alternativa B está ERRADA, isso porque atualmente a Súmula 5/STF não é aplicada, pois "Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes.” (ADI 1.381-5, Rel. Min. Celso de Mello, 1995).



  • (aAlternativa errada. Isso porque a aplicação da iniciativa de lei que disponha sobre aumento de remuneração compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, CF. Caso a Constituição Estadual, disponha em sentido contrário, tal norma será tida por inconstitucional, por desobediência ao P. da Simetria, devendo tal iniciativa partir do Governador do Estado.

    (b) Alternativa errada. A sanção da lei emitida pelo Governador não tem o condão de suprir o vício de iniciativa. Este entendimento decorre da superação da súmula 5 do STF pela superveniência da CF de 1988. Isso consta na ADI 1.381-5.

    (c) Alternativa errada. Os projetos de lei dos deputados estaduais se submetem à sanção do Governador do Estado, conforme as normas do processo legislativo dispostas na CF.

     (d) Alternativa CORRETA. É o teor do art. art. 61, § 1º, II, a, CF, aplicado à esfera estadual por meio do P. da Simetria. 

  • Como explica Pedro Lenza, "As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. [...] Assim, está errado dizer que o Presidente da República terá iniciativa privativa (mais tecnicamente reservada) para dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou no aumento de sua remuneração, em todas as unidades da federação. A sua atribuição, conforme visto, restringe-se ao âmbito federal (art. 61, § 1º , II, "a") sendo, em cada unidade federativa, a iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo." (LENZA, 2013, p. 595). Portanto, correta a alternativa D.

    RESPSOTA: Letra D












  • A alternativa correta é a “d”. Nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, II, a, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Com isso, a iniciativa será sempre do chefe do Poder Executivo Federal, mas por força do princípio da simetria ou do paralelismo, concluímos que os chefes do Executivo Estadual e Municipal poderão dispor sobre o aumento de remuneração de seus servidores públicos. A iniciativa que parta de qualquer outro legitimado para propor projetos de leis neste quesito deverá ser considerada inconstitucional. 

  • A) compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.

    B) constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa.

    C) inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes.

    D) inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.

    GABARITO: De acordo com a Constituição Federal são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo às lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como a lei que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.O caso afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a da CF/88, na qual são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual, em razão do princípio da simetria constitucional.

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  • A fundamentação nesta questão advem do principio da simetria combinado com o art. 61, §1,II,a da CRFB.

  • Sobre a letra b, cuidado! Sempre cobrado.

    É preciso saber que a Súmula 5/STF foi superada.

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello]


ID
484066
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República sobre aumento de remuneração dos servidores públicos da administração direta da União,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA "D"

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais Federais e Ministério Público.
  • Complementando o comentário anterior, segundo o artigo 64 da CF, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Além disso, segundo o artigo 66, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    Assim, não faz nenhuma ressalva quanto aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, sendo indispensável o seu encaminhamento para a sanção ou o veto.
  • CRFB:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

            I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

            II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • a) é dispensável o seu encaminhamento para sanção ou veto presidencial.

    É indispensável pois no curso do processo legislativo pode ocorrer alguma emenda parlamentar, merecendo a análise final do presidente, apesar de ter sido de sua iniciativa

    b) sua discussão e votação terão início no Senado Federal.

    O início é na câmara

    c) sua discussão e votação terão início no Congresso Nacional, reunidas as duas Casas legislativas.

    O início é na câmara

    d) é vedada proposta de emenda parlamentar que importe aumento de despesa.

    certo, fatos já mencionado em outros comentários.

    e) é vedada qualquer proposta de emenda parlamentar, ainda que não importe aumento de despesa.

    errado, o certo é a (d)
  • Art. 63 - Não será admitido aumento nas despesas previstas:

     I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e 4º (Projeto de lei do orçamento anual e projeto de lei de diretrizes orçamentarias);

    II - nos projetos sobre organização dos servidores administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • Caso o Congresso Nacional informa as receitas para justificar o aumento das despesas, continua vedada proposta de EP que importe o aumento da despesa. 

    Caso prático: A PR não deu o aumento do Servidores do Judiciário, a mesmo deixou a cargo do Legislativo. Então?? Se essa alternativa estiver certa, apenas o Executivo poderá propor aumento do Servidores ( aumento de despesa)???? 
  • A) Bom esta alternativa está errada, pois só será dispensável, se somente se, não exisitir emenda, como não tem essa ressalva, torna a alternativa incompleta, ou seja, incorreta.
  • Emendas Parlamentares são as alterações no texto do projeto de lei no intuito de melhorá-lo.
    Ocorre que nem todas as emendas podem ser aceitas. Não podem ser apresentadas emendas que importem aumento de despesa prevista originalmente no projeto, quando este for de iniciativa exclusiva do Presidente da República, dos Tribunais e do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 63, I e II da CF/88.

    A jurisprudência do STF admite, porém, um caso de aumento de despesa nesses projetos. Tal possibilidade ocorre quando esse aumento reflete uma determinação própria da Constituição. Assim, se a emenda apenas estiver detalhando uma ordem da própria Constituição e que não constava do projeto original, o STF entende ser constitucional tal emenda, pois ela apenas estará refletindo o texto da própria constituição. 
  • Breve comentário sobre a alternativa "C"

    C)sua discussão e votação terão início no Congresso Nacional, reunidas as duas Casas legislativas. (ERRADA)

    FUNDAMENTAÇÃO:
    art.64 - A discussão e votação dos projetos e lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Macete: Os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado.         NO RESTO, TODOS OS PROJETOS DE LEI TERÃO INÍCIO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Em regra é cabível emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que a emenda não resulte em aumento ou criação de despesas e que possua pertinência temática com o projeto de lei, isto é, não acrescente matéria nova.
  • GABARITO: D

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.


ID
494968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item C.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar, caso esta seja materialmente ordinária.

  • a) ERRADA - "Não há relação hierárquica entre espécies normativas primárias previstas no art. 59 da Constituição Federal. Resta claro deter, cada qual, um âmbito de atuação pré-determinado constitucionalmente."

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

    b) ERRADA - Em observância ao Princípio da Simetria: se é atribuição do Chefe do Executivo da União, também será cabível para o Chefe do Executivo dos Estados, desde que previsto na Constituição Estadual. 

    c) CERTA - A Lei Ordinária somente poderá revogar Lei Complementar (mesmo não existindo hierarquia entre as espécies normativas, já que possui diferença de quórum para aprovação) quando esta versar sobre assunto de Lei Ordinária (for materialmente ordinária), ou seja, quando não for de sua competência o assunto tratado.

    d) ERRADA - "Resta do quanto exposto uma conclusão categórica: por princípio do direito constitucional positivo brasileiro, arraigado no direito histórico do mundo ocidental, não há exclusividade do Poder Executivo e exclusão do Poder Legislativo, nem sequer do próprio povo, quanto à iniciativa das leis em matéria tributária. É o que está na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, devendo verificar-se também nas constituições e leis orgânicas que se lhe seguiram, na instituição da Federação por ela principiada, de modo que em qualquer uma delas será inconstitucional a norma que em contrário instituir."

    e) ERRADA - Medida Provisória não pode versar sobre matéria reservada a Lei Complementar

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar".

  • Com respeito ao erro da d, não entendi a relação com o artigo 61 da CF. 

    Art. 61. O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei em matéria tributária da União.

     II. b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Alguém pode ajudar? 

     

     

  • Rebeca França, perceba que o disposto que vc citou se refere SOMENTE aos territórios, ou seja, a competência privativa em matéria tributária dos territórios é do Presidente da República.

  • Essa questão é complicada. Sim, uma lei complementar com força de ordinária pode ser revogada por lei ordinária, mas é um caso excepcional - via de regra, uma lei complementar não pode ser revogada por lei ordinária. Como saber se a banca está se pautando pela exceção ou pela regra? Uma redação mais clara da assertiva seria "Lei ordinária pode, excepcionalmente, revogar lei complementar".

    Felizmente as outras assertivas não davam muita margem para interpretação e a questão pode ser respondida por eliminação.


ID
499342
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo a Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Vejamos tópico por tópico:

    a) A proposta de emenda constitucional não poderá partir do Presidente da República. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República. 
    Portanto, o Presidente da República poderá sim dar início à Emenda Constitucional.

    b) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    A Emenda Constitucional será aprovada se obtiver em ambas as casas do Congresso Nacional, 3/5 dos respectivos votos e não 2/5 como reza a questão.

    c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    d) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 64 da CF/88: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Portando, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, terá início na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal como faz aludir a questão.

    e) A legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos pode ser objeto de lei delegada. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 68 da CF/88: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    Portanto, os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, não poderão ser objeto de lei delegada.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS - LIMITAÇÕES EXPLÍCITAS NA CONSTITUIÇÃO

    Vou grifar o que foi cobrado na questão nas alternativas A, B e C.

    1. FORMAL

    1.1) quanto a iniciativa - art. 60, I a III

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; - ALTERNATIVA "C" - CORRETA.
    II - do Presidente da República; - ALTERNATIVA "A" - ERRADA
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    1.2) quanto votação - art. 60, §2º

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - ALTERNATIVA "B" - ERRADA

    1.3) quanto promulgação - art. 60, §3º

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    1.4) PEC rejeitada  - art. 60, §5º

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     
    1. MATERIAL - art. 60, §4º (cláusulas pétreas)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.


    3. CIRCUNSTANCIAL - art. 60, §1º

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.




    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Is. 55:6

ID
513904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

                           Comissão permanente têm poder para aprensetar projeto de lei complementar ou ordinária.

     Art. 61, CF - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    b) ERRADA. A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal, na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.

                A emenda à CF não será promulgada pelo presidente do Senado e sim pelas MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal...
    Art. 60, p. 3º, CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    c) CORRETA. São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.
    art. 61, p.1º, II,a, CF - § 1º -São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
            II - disponham sobre:
              a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento da sua remuneração.


     d) ERRADA. A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco estados.
    A apresentação da iniciativa popular de lei será feita perante à Câmara dos Deputados somente..
    Art. 61, p. 2º, CF  - § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.





     


  • Eu acertei esta questão, porém não entendi o que diz no site da câmara dos deputados à respeito da iniciativa popular, como segue abaixo:






    31/05/2006 10:53

    Projeto de lei de iniciativa popular

     

    A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    Previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos.
    Os projetos de iniciativa popular seguem a mesma tramitação dos projetos de iniciativa de parlamentar são submetidos à aprovação dos deputados, dos senadores e do presidente da República.
     

    Se alguem puder me esclarecer agradeço.
     
  • Prezado Carlos,

    Não sei se entendi bem a sua dúvida mas vou tentar ajudar:

    Na verdade, "todo" projeto de lei, (com a excessão daqueles apresentados pelo Senado Federal e pela Comissão Mista do Congresso) tem início na Câmara dos Deputados, inclusive o PL de Iniciativa Popular.

    E daí ele segue o trâmite normal de uma Lei Ordinária "a grosso modo": Aprovação por maioria simples da Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora), vai para o Senado (Casa Revisora) e se não houver emendas ou rejeição vai para o Presidente da República para sanção ou veto e posterior Promulgação.

    Lembrando que os projetos de lei resultantes de iniciativa popular não podem ser rejeitados por vício de forma devendo a própria Câmara dos Deputados realizar os devidos ajustes técnicos no projeto.

    Agora esse negócio de Iniciativa Popular é quase inviável, salvo engano são raríssimos projetos de lei que tem início a partir daí, (eu procurei no google e não achei nenhum, se alguém souber de algum, agradeço a valiosa contribuição).

    Pois tecnicamente convenhamos ser bem mais fácil um parlamentar elaborar um projeto de lei e apresenta-lo do que atender os requisitos constitucionais para propositura de projeto de lei por iniciativa popular.

    Espero sinceramente ter contribuido de alguma forma.
  • Prezado Moisés,
    Tem e não tem ao mesmo tempo.
    4 projetos foram apresentados à Câmara como de iniciativa popular:
    - o que deu origem à lei 8.930 de 7/9/94, que caracteriza chacina realizada por esquadrão da morte como crime hediondo;
    - o que caracterizou como crime passível de cassação a compra de votos, sancionado em 29/9/99;
    - o que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de 17/6/2005;
    - a lei da Ficha Limpa, de 2010.
    Mas apesar de terem sido apresentados por iniciativa popular, tiveram de ser “adotados” por parlamentares ou até pelo próprio Presidente da República para conseguirem tramitar no Congresso. Isso porque o próprio Legislativo admite não ter meios de conferir os mais de 1 milhão de números de títulos de eleitor e assinaturas que a lei exige de um projeto desse gênero. Então são reconhecidos como de iniciativa popular por terem sua origem em movimentos sociais, mas na verdade não o são formalmente.
  • Alternativa A - Errada  - A questão não está completa no que se refere à iniciativa. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional; ao Presidente da República e dos demais do art. 61 da CF. O outro erro é que na questão afirma que as comissãos não tem poder de apresentar projetos de lei, quando na verdade as comissões tem esse poder.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    Alternativa B - Errada - Art. 60,§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Esse prazo de 48 horas se referem às leis ordinárias. Art. 66, § 7.



    AlAl 
  • Letra C - Correta -
    Art. - 61- § 1º alínea a -

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Letra D - Errada

    O mesmo artigo, parágrafo segundo  -

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

  • O art. 61, da CF/88 estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Incorreta a alternativa A.
    O art. 60, § 3º, da CF/88 dispõe que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Correta a alternativa C.
    Conforme estabelece o art. 61, § 2º, da CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Prezados,

    d) ERRADA pelo simples fato de que a iniciativa popular de lei pode ser exercida mediante apresentação de projeto de lei apenas à Câmara dos Deputados. A alternativa em questão menciona a Câmara dos Deputados e também o Senado Federal. A CF é clara: Artigo 61, § 2º:  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • a) errada:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro OU Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal OU do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    b) errada:

    Art. 60, § 3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    c) correta:

    Art. 61.§ 1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica OU aumento de sua remuneração;


    d) errada:

    Art. 61, § 2.º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. "Obs.: o erro da questão está ao menciona apresentação ao senado federal."

    #avanteguerreiros

  • letra A errada: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    letra b errada: Promulgação (art. 60, § 3.º):  § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Essa imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional.

    art. 66.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    letra C correta 

    Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    O ERRO DA ALTERNATIVA D - 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Gabarito: C

    Breve comentário da letra "A" para ajudar quem assim como eu, teve dificuldade de entender os erros e achar a fundamentação da segunda parte da questão.

    A) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

    A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro OU COMISSÃO da Câmara dos Deputados, do Senado Federal OU DO CONGRESSO NACIONAL, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E AOS CIDADÃOS, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. As comissões permanentes E TEMPORÁRIAS, de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, E TERÃO o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

    As comissões, além de discutir e votar podem, sim, iniciar projetos de lei ordinária e lei complementar.

    (arts. 58, §2º, I e 61, caput da CF)

  • Constitucional

    GABARITO C

    Reposte de Fernando Romero (revisão posterior de conteúdo)

    letra A errada: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    letra b errada: Promulgação (art. 60, § 3.º):  § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Essa imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional.

    art. 66.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    letra C correta 

    Subseção III

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    O ERRO DA ALTERNATIVA D - 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
517849
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo disciplinado pela Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo, e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. Nas matérias de iniciativa exclusiva do Presidente da República, é proibida emenda legislativa que importe em aumento de despesas, exceto nos projetos de leis orçamentárias.

II. O veto aposto pelo Presidente da República a projeto de lei poderá ser rejeitado pelo Senado Federal, obtido o quorum de maioria absoluta dos senadores, em votação secreta.

III. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, perdendo sua eficácia em sessenta dias, prorrogáveis por igual período, sem hipótese de suspensão desse prazo.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta -  Vide os Arts. 63, I, 166, §§ 3º e 4º, ambos CF;

    II - Errada - O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta de Deputados e Senadores - Vide Art. 66, § 4º, CF;

    III - Errada - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados (Correto, Vide Art. 61,§ 8º, CF), perdendo sua eficácia em sessenta dias, prorrogáveis por igual período (Correto, Vide Art. 61, § 3º, CF), sem hipótese de suspensão desse prazo (Existe hipóteses de suspensão do prazo,  prevista no  § 4º do Art. 61, CF).

         Art. 61, § 4º  - O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Conforme o gabarito oficial extraído do sitio eletrônico da EsFCEx a questão NÃO FOI ANULADA.

  • que isso

  • Realmente essa questão ai embora não anulada, foi mal elabora... POIS, no caso do intem III, nos recessos legislativos, ela ficará SUSPENSA.

  • A I tá certa e a III está errada. Rsrs... deveria ser anulada a questão ou alterasse o gabarito

  • O veto é instrumento usado pelo presidente da República para recusar a sanção de projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Essa rejeição do chefe do governo a projeto aprovado pelo Legislativo é irretratável, ou seja, uma vez adotado o veto, o presidente não pode retirá-lo. Com o veto, fica suspensa, total ou parcialmente, a transformação do projeto em lei. A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso, por escrutínio secreto. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

    Fonte: Agência Senado

  • Absurdo

  • Uai!!! MP fica suspensa no período de recesso e não há erro na afirmativa I


ID
520759
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre o processo legislativo previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.

II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.

III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.


    I - CORRETA - Art. 60, § 4°, III, da CF;


    II - ERRADA - As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armada é de iniciativa do Presidente da República somente - Art. 61, § 1°, I, da CF;


    III -  CORRETA - Art. 103 da CF;


    IV - ERRADA - O item trocou o texto do art. 103, § 3°. O mesmo assim dispõe: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

  • Complementando a assertiva IV, o art. 52 da Cf dispõe o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


ID
523579
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema bicameral atuam ambas as Casas Legislativas no processo de formação da lei, cabendo a iniciativa a parlamentares, órgãos legislativos, cidadãos, órgãos do executivo, do Judiciário e do Ministério Público. Assim, sendo a lei de conteúdo estruturador da organização judiciária dos Territórios, tal iniciativa é conferida ao Presidente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    ART. 61, §1º  São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Em relação ao artigo citado pela colega acima(art. 61, §1º, II, b), vale ressaltar que a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os chefes do executivo e os membros do legislativo. O entendimento do STF é que a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária dá-se apenas em relação às leis dos Territórios Federais.
    Já em relação à matéria orçamentária, decidiu o STF: "competência exclusiva do poder executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e aos orçamentos anuais"
    *Lenza
    :)

ID
538498
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Imagino que a questão tenha sido anulada por não haver nenhuma alternativa errada. Estão todas corretas. Não achei nenhum erro.
  • Achei um erro na letra a):  organização do Ministério Público não é competência privativa do presidente da República, mas concorrente com o Procurador-Geral da República.

ID
538648
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta à luz das expressas disposições contidas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA "E".

    A)

    A iniciativa popular só pode impulsionar o processo legislativo de leis (ordinária e complementar). A doutrina majoritária entende que não pode haver iniciativa popular para emendas constitucionais. A questão não excetuou as emendas constitucionais, por isso é errada.

    B) 

    Os temas tratados na questão não são objeto de lei, e sim de RESOLUÇÃO. Exceto quanto à remuneração, que é objeto de LEI de iniciativa de cada uma das casas. O quadro a seguir explica:

     

    Decretos Legislativos

    Resoluções

    Competência Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal (exceto nos casos de deleg. legislativa, em que a Resolução é do Congresso Nacional) Matéria Arts. 49 e 62, § 3º Arts. 51 e 52; 68; 155, § 1º, IV e § 2º, V, b. Efeitos Externos Internos (interna corporis), exceto alguns casos, como deleg. legislativa, matéria tributária, suspensão da eficácia da lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso etc.


     

  • C)

    Incrível, o item está errado apenas por uma palavra: INTERRUPÇÃO. Na verdade, a sustação do andamento da ação penal induz a SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    D)

    O item está errado, pois as MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data da convocação extraordinária serão inclusas na pauta.

    Art. 57 ...
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação

  • O erro que percebi na C, na realidade, foi : "por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria do Congresso Nacional, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.". Deveria ser maioria de seus membros (membros da respectiva Casa).



    art 53  § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  • Muito bem, R.L, então ~são dois erros.
  • Isso mesmo!

    Só para diferenciar o erro que o colega Rômulo encontrou:
    Na interrupção, o prazo vinha correndo, mas, por conta de uma ação, ele para.Caso ele volte a correr, começará do zero.
    Na suspensão, o prazo fica parado até resolver o motivo que ocasionou a suspensão e ,assim que resolvido, o prazo volta a contar de onde parou.


  •  O erro da letra D, é na frase: "...Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado."
    Tal afirmação torna-se incorreta, pois não cita a ressalva do parágrafo oitavo, que diz: "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordionária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação."


  • Só pra não deixar sem comentar, correta letra "E".

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

  • O erro da letra d), basta ler o art. 57, §7º e 8º da CF. Medidas provisórias também entrarão na pauta da Sessão Extraordinária.
  • Fica aqui registrado os meus parabéns a quem fez, e foi aprovado nesta prova...
    eu particularmente tô pulando as questões desta prova...
    ô provinha fdp....
  • aaaah energúmeno, mata no cansaço!


ID
538735
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o processo legislativo:

I. É vedada a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

II. A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

III.São de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

IV. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. É vedada a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    Art.62,  § 1º, II, CF - " É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; "

    II.CORRETA.  A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 60, CF." A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."



    III.ERRADA. São de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
     
    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

          II -  disponham sobre:

                      c)  servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;



    IV. CORRETA. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Art. 62, § 7º, CF - "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."

ID
591175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada=> atribuição do Congresso. Art. 66. (...)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias (30d) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    b) errada =>  não existe tal proibição na CF. Se existisse um presidente não conheceria limites ao seu poder de iniciativa, ferindo o sistema de freios e contrapesos.

    c) correta –art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 
    d) errada => art. 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento (1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (5) Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.(=> 1+5+0,3)
     
  • b) na realidade são permitidas emendas a projetos de lei de competencia exclusiva do PR, desde que não acarretem aumento de despesa, e nem destituídos de pertinencia temática ao projeto original.
    c) correta, isso fortalece a autonomia do MP.
    d)  1% do eleitorado nacional, dividido em 5 estados com 3/10% do eleitorado em cada estadoo
     
  • De acordo com o art. 66, § 4º da CF/88, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Incorreta a alternativa A.
    O art. 64, da CF/88 estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. E seu § 3º prevê que a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. Portanto, são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República, desde que respeitado o art. 63, I isto é: Não será admitido aumento da despesa prevista: nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Correta a alternativa C. 
    O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • De fato, apesar de ser de competência exclusiva do presidente da repúnlica as leis que dispinham sobre : " a organização do Ministério público, e da defensoria pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério público e da defensoria pública dos estados, do distrito federal e dos territórios", cabe ao próprio ministério público a iniciativa para propor ao poder legislativo a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

  • DE ACORDO COM O COMENTARIO DO PROESSOR:

     

    art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     


ID
591460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

            § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

            I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

            II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

            III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

            § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

            § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

  • Resposta letra C.

    Alternativa A - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)

    Letra B - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Letra C - CERTO.

    Letra D - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • DE FORMA OBJETIVA, A LEI DELEGADA É EXCEPCIONAL, POIS É ATO NORMATIVO ELABORADO E EDITADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DELEGAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. ESTE PODE DELEGAR O PODER DE EDITAR REGRAS JURÍDICAS NOVAS AO PODER EXECUTIVO (ART. 68 DA CF).
  • a) É da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. STF Art 61 cf88  b) O presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal. VETAR = 15 DIAS COMUNICAR OS MOTIVOS DO VETO AO PRESIDENTE DO SENADO = 48 H PROMULGAR= 48 H ART 66 § 1º  e 7º cf 88         c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional. CORRETA ART 68 CF 88  d) O presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores. SOMENTE DE SUA INICIATIVA ART 64 § 1º CF 88 BONS ESTUDOS!
  • Considerando os dispositivos constitucionais que dispões sobre o processo legislativo, é possível verificar que o art. 93, da CF/88 estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 66, § 1º, da CF/88 determina que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Incorreta a afirmativa B.

    Segundo o art. 68, da CF/88, as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Correta a afirmativa C.

    De acordo com o art. 64, § 1º, da CF/88, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C

  • a) É da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) O presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal.

    O chefe do executivo terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei (art. 66, §1º, CF/88).

    Vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas.

    c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional.

    A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é atecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.

    d) O presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


ID
601423
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Desde que haja previsão na Constituição do Estado, é permitido. Leia a decisão do STF na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425) ajuizada pelo PMDB.

    Segue jurisprudência de 2007 sobre o tema:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.
  • CF/88 art. 61, II, a) 
  • Gabarito: alternativa "C"

    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 14ª ed.)  traz jurisprudência do STF (ADI 812-9/TO e ADI 2.391/SC), segundo a qual "desde que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do DF e Municípios reproduzam todas as diretrizes básicas fixadas na CF/88 sobre o processo legislativo das medidas provisórias, entende-se possível a edição de MPs pelos chefes dos Executivos estaduais, distritais e municipais".
  • Errei essa questão por confusão e afobação. Me lembrei em parte do seguinte enunciado do livro "Exame da OAB, Todas as Disciplina, Editora Jus Podivm", 2012, p. 293:

    "É importante destacar que as comissões da câmara dos deputados, do senado e do congresso nacional têm legitimidade para apresentar projetos de lei (art. 61 da CF). Além disso, referidas comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa. No entento, apenas os projetos de lei ordinária podem ser discutidos e votados pelas Comissões, na forma do regimento, não se aplicando, tal regra, aos projetos de lei complementar".

    É bom saber disso!
  • Prefeito editar MP? Alguém sabe onde posso encontrar um julgado falando a respeito?

    Obrigado!

  • Gente, alguém poderia me dizer por que a assertiva B está correta, se o artigo 61, inciso II, alínea "a" diz que é competência exclusiva do presidente da República.

  • b) Por simetria ao modelo posto na Constituição da República, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Tentando justificar porque está certa: trata-se do princípio da simetria, aplicado entre os níveis Federal, Estadual e Municipal. Embora na CF seja feita referência somente ao Presidente da República, essa questão da iniciativa privativa nessas matérias se aplica por simetria também ao governador de estado e ao prefeito. Certo? Espero ter ajudado.

  • Marcel, essa previsão é a da apreciação conclusiva das comissões. Nesse caso, o projeto seria discutido e votado diretamente no âmbito da comissão, sem a apreciação do plenário. Somente se aplica o poder conclusivo aos projetos de lei ordinária. Por outro lado, a apreciação normal - apreciação pela comissões e pelo plenário - envolve tanto os projetos de lei complementar quanto os projetos de lei ordinária.

  • GABARITO: C

    Conforme artigo 62, caput, o legitimado é o Presidente da República. Os demais entes federados também podem criar Medida Provisória, devendo ser observada a simetria. Dessa forma, caso um Município crie Medida Provisória, por exemplo, a iniciativa será do Prefeito.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-medida-provisoria-e-o-processo-legislativo/

  • Letra C: é possível sim! Simetria Constitucional.

  • Segundo o STF, os estados podem adotar medidas provisórias, mas deverão estar previstas na Constituições Estaduais, devendo observar a simetria com as relação às regras constitucionais.

    Com base nesse raciocínio, poderão também os municípios editar medidas provisórias, desde que haja previsão na lei orgânica e observadas as regras constitucionais.


ID
609832
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre direito eleitoral desde que a sua conversão em lei e o início de sua vigência ocorram no mínimo um ano antes da próxima eleição.

II. O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre direitos poíticos desde que observados os princípios da proporcionalidade e da proteção do núcleo essencial desses direitos.

III. É vedada a iniciativa popular de projeto de lei em matéria de processo eleitoral e inelegibilidades.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Itens I e II estão incorretos, conforme artigo 62 da CF, pois são matérias vedadas para a edção de Medida Provisória:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Sobre o Item III, não há vedação para que haja iniciativa popular de projeto de lei em matéria de processo eleitoral e inelegibilidades, tendo, inclusive, sido iniciado por esta fonte a chamada "Lei da Ficha Limpa".

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • RESUMINDO:
    Alternativa C - Nenhum dos itens.
  • I e II - Não consta nada sobre medidas provisórias nas atribuições do Presidente

    III - É permitido. ex. Ficha Limpa

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    II - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    II - ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
612814
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADO.

    A CF tem previsão quanto à proteção do meio ambiente do trabalho, a qual se encontra no capítulo destinado aos direitos sociais:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    B- CERTO. São os subprincípios defendidos por Robert Alexy. 

    A proporcionalidade é, segundo Alexy, informada por três máximas: (A) Adequação: a solução de uma colisão de princípios é adequada quando realiza o mandamento de pelo menos um dos princípios envolvidos. (B) Necessidade: a solução de uma colisão de princípios é necessária se realiza o mandamento de um dos princípios envolvidos com o menor sacrifício possível dos outros princípios envolvidos. (C) Proporcionalidade em sentido estrito: uma solução é proporcional se dá precedência ao princípio que, em vista das circunstâncias do caso concreto, tem de fato mais peso. (TEORIA DOS DIEITOS FUNDAMENTAIS, 1996)
    C - CERTO
    CF Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    e
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    D - CERTO. 
    Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante. 
    Entretanto, em agosto de 2007 (MI 721), o STF voltou a apreciar a questão e, por maioria, decidiu que cabe ao Poder Judiciário dar solução a omissão legislativa, numa tendência a se adotar a posição concretista. (http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34253837)

    E - CERTO

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A assertiva 'a' encontra-se correta, inclusive, pois:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

           (...)

            VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  •  

    CAPÍTULO III
    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
    (...)

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.