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A alternativa (C) é a resposta.
Controle da Administração quanto à extensão:
(A) Controle Interno: Feito dentro do próprio órgão. Ex: Chefe que controla o subordinado.
(B) Controle Externo: É o controle feito por outros órgãos - feito pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Ex: Tribunal de Contas controlando o Administrador,
(C) Controle Externo Popular: É o controle feito pelo Povo. Exemplos:
· Ação Popular;
· Contas da Administração à disposição da população.
· Denúncia aos órgãos públicos e autoridades públicas.
· Site da transparência.
· Audiência Pública de Licitação. Consulta Pública para questões ambientais.
(FONTE: Cadernão Marinela LFG 2011).
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Na verdade o controle externo é feito pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas.
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A letra "e" estaria errada pelo fato do Poder Legislativo poder exercer controle não só de legalidade, mas também controle político e financeiro? Enquanto o judiciário apenas pode exercer o de legalidade, conforme diz a questão?
E no caso do controle interno na letra "e", estaria certo?
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Letra C
a) controle externo e não interno;
b) os critérios de legitimidade e economicidade não são exercidos pelo Judiciário em relação à Adm. Pública;
d) quando se fala em exteriorização de seu poder fiscalizatório em relação aos entes da adm. indireta, fala-se em poder de tutela (autotutela é o controle que ela exerce sob si mesma, seus órgãos centrais, da adm. direta); e
e) o Judiciário, a princípio, não se presta a realizar o controle sob os aspectos discricionários dos atos administrativos, mas há correntes doutrinárias e jurisprudenciais que corroboram este entendimento.
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Entendi que o erro da letra "e" está em afirmar que " o controle exercido pela administração publica dos atos praticados pelos entes da adm.indireta, abrange aspectos de legalidade e discricionariedade." Eu acho que, ao exercer o controle da adm.indireta, ou seja, a tutela, a administração não pode adentrar na discricionariedade, no mérito. Razões de conveniencia e merito cabem somente ao próprio órgão...
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Entendi que o erro da letra "e" está em afirmar que " o controle exercido pela administração publica dos atos praticados pelos entes da adm.indireta, abrange aspectos de legalidade e discricionariedade." Eu acho que, ao exercer o controle da adm.indireta, ou seja, a tutela, a administração não pode adentrar na discricionariedade, no mérito. Razões de conveniencia e merito cabem somente ao próprio órgão...
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Acredito que o erro na ALTERNATIVA E também reside no fato de o controle externo exercido pelo legislativo não se limitar apenas a legalidade como traz na questão. O controle exercido pelo legislativo incide também na legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
CF, art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno.
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O erro da letra "E" é dizer que o controle externo do Legislativo e Judiciário abrange só critérios de legalidade, pois na verdade o Legislativo (TCU) pode também analisar o mérito administrativo. A análise do mérito recai, sobretudo, no controle de economicidade, quando se verifica se o órgão ou entidade procedeu de modo mais econômico em relação à aplicação de despesa pública.
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Vejam a questão Q358869 (abaixo):
A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo. É correto afirmar que;
- a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos.
- b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária.
- c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa.
- d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida. (CORRETA)
- e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.
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Gabarito : (C)
Marquei a correta mas fiquei em dúvida com relação a letra E, para os que também ficaram, ai vai uma questão que aborda o controle realizado pelo legislativo.
o controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito, podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos discricionários da atuação do Executivo. (CORRETO)
"(...) O Controle legislativo possui índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.
Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, condicionada à prévia aprovação do Senado Federal. "
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Não consigo enxergar o erro da letra B. O controle de legitimidade e economicidade nao seria uma forma de controle de legalidade ampla?
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a letra B está errada pois fala que o controle INTERNO e externo são exercidos pelo Poder Judiciário, sendo que este só exerce controle externo da administração pública.
Além disso, controle de economicidade (ex. aplicar despesas de modo mais econômico) é atribuição do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
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RESPOSTA: C
AUTOTUTELA: fundamenta-se no princípio da legalidade. Súmulas 346 e 473/STF.
Não confundir autotutela com tutela (ou controle finalístico - ou supervisão ministerial), que é o controle realizado pela Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta!
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Sobre o controle da ECONOMICIDADE pelo judiciário vide informação do site www.Tudosobreconcursos:
Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.
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Quem tem poder de tutela e a Administração publica direta em face da indireta.
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Se houver por parte da Administração um ato discricionário absurdo o juiz poderá analisar o mérito deste ato administrativo por meio do principio da razoabilidade.