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ID
1052014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho é a pactuação que se ajusta entre as partes e que corresponde à relação de emprego. Sobre tal pacto laboral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “A”

    a)o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, será considerado como de prazo determinado. CORRETA!

    Art.443, § 1º, CLT - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível deprevisão aproximada.

    b)o contrato por prazo determinado na modalidade de experiência poderá ter duração máxima de 120 (cento de vinte) dias. ERRADA!

    Art.445, Parágrafo único, CLT - O contrato de experiência não poderá exceder de 90(noventa) dias.

    c)o contrato de trabalho por prazo determinado em se tratando de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 6(seis) meses. ERRADA!

    Art.445, CLTX - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    d)o contrato de experiência que for prorrogado, ainda que dentro do seu prazo máximo previsto em lei, passará a vigorar sem determinação de prazo. ERRADA!

    SÚMULAnº 188, TST: O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    e)as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, sem qualquer limitação, em razão dos princípios da boa-fé e da liberdade contratual. ERRADA!

    Art.444, CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


  • Requisitos para configurar contrato por prazo determinado:


    - serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    - atividades empresariais de caráter transitório;

    - contrato de experiência 

  • a) o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, será considerado como de prazo determinado.

     

     b) o contrato por prazo determinado na modalidade de experiência poderá ter duração máxima de 120 (cento de vinte) dias.

    Experiência = 90 d

    Outrso contratos de prazo determinado = 2 anos

     

     c) o contrato de trabalho por prazo determinado em se tratando de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 6 (seis) meses. 2 anos

     

     d) o contrato de experiência que for prorrogado, ainda que dentro do seu prazo máximo previsto em lei, passará a vigorar sem determinação de prazo. 

    Havendo prorrogação dentro do prazo de 90d não se tornarar contrato de prazo indeterminado.

     

     e) as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, sem qualquer limitação, em razão dos princípios da boa-fé e da liberdade contratual.

    Limites : Não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art.443, § 1º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível deprevisão aproximada.

     

    B)ERRADA.Art.445, Parágrafo único, - O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90(noventa) dias.

     

    C)ERRADA.Art.445 X- O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

     

    D)ERRADA.

    SÚMULA 188  TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    E)ERRADA.Art.444  As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto NÃO CONTRAVENHA às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO : A

     

    ATENTO COM AS MUDANÇAS NA CLT:

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A (CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI EM ALGUNS CASOS) desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma
    de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  

  • Lei SECA

     

    A)CERTA. Art.443, § 1º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    B)ERRADA .Art.445, Parágrafo único, - O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90(noventa) dias.

     

    C)ERRADA. Art.445 X- O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

     

    D)ERRADA.

    SÚMULA 188  TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogadorespeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    E)ERRADA. Art.444 As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto NÃO CONTRAVENHA às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.