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Nova redação do art. 193 da CLT:
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Alterado pela L-012.740-2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;(Acrescentado pela L-012.740-2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."
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a) o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de dois anos, não sendo permitida a reeleição. (INCORRETO)
Art. 164 §3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,permitida uma reeleição.
b) a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é considerada como atividade perigosa. (CORRETO)
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
c) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% e 15% do salário mínimo da região,segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo. (INCORRETO)
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
d) o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente. (INCORRETO)
Art. 164, § 5º - O empregador designará,anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
e) o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário global, incluindo gratificações e prêmios. (INCORRETO)
Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Gabarito: Letra B
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a) o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de dois anos, não sendo permitida a reeleição.ERRADA (mandato de 1 ano com 1 reeleição)
b) a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é considerada como atividade perigosa.CORRETA
c) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% e 15% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo.ERRADA (10, 20 e 40%, graus mínimo, médio e máximo respectivamente)
d) o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente.ERRADA (quem designa o vice é o empregado, o empregador designa o presidente)
e) o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário global, incluindo gratificações e prêmios.ERRADA (o adicional é de 30% sobre o salário Base somente)
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Para memorizar o tempo de mandato de membro da CIPA, um macete criado por mim:
Cada homem tem 1 CIPA, então o mandato na CIPA é de apenas 1 ANO.
Espero ter ajudado.
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Diquinha: C1pa (1 ano de mandato e 1 reeleição) =)
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INSALURIDADE---> 10 20 40 %%%
PERICULOSIDADE ---> SÓ 30%
BONS ESUTOODS
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Importante citar recente alteração legislativa, consistente na inclusão do §4º ao Art 193 da CLT, para considerar perigosa a atividade de motoboy:
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
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A-o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de dois anos/ 1 ano, não sendo permitida/ permitida uma reeleição.
B-a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é considerada como atividade perigosa.
Art. 193 da CLT . São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
C-o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30%/ 40% e 15%/ 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo.
Art. 192 da CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
D-o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente/ Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente/ Vice-presidente.
E- o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% (vinte e cinco por cento)/ 30% sobre o salário global/ base, incluindo/ excluindo gratificações e prêmios.