SóProvas


ID
1052029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei de Greve - Lei nº 7.739/1989 NÃO é considerado serviço ou atividade essencial,

Alternativas
Comentários

  • Primeiro: A lei de greve é a Lei 7.783 e não a indicada na questão.

    ALTERNATIVA E é a resposta.

    Art. 10: Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.

    É o puro decoreba do milho verde!!!

     

  • Engraçado, a Educação nunca é essencial no BR, rss....

  • Chutei no óbvio, educação certamente não é essencial pra os nossos legisladores...


  • Além de a educação nunca ser essencial para os nossos legisladores, tbm desconhece-se a estrutura da mesma, uma vez que o termo "grau" não existe mais. Agora o correto é ensino fundamental (séries iniciais: 1ª a 5ª),  ensino fundamental (séries finais: 6º ao 9º ano) e ensino médio (1º ao 3º ano).

    Parabéns por ser a mais sabe-tudo de todas, FCC!

  • É uma pena deixar as crianças totalmente sem aula em caso de greve, mas...

  • dica: tudo que for ligado a saude, segurança e sobrevivência, com exceção da compensação bancária, são considerados atividades essenciais nos termos do artigo 10 da lei de greve.

  • Lei 7739/89??????? esses estagiários do QC.......................

  • Sem compensação bancaria não tem como pagar a marmita né kkkkk