a) Sendo possível suprir a falta do ato ou ordenar sua repetição, o juiz não decretará a nulidade. (CORRETO)
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) Toda e qualquer nulidade é passível de declaração ex officio. (INCORRETO)
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
c) A nulidade não será pronunciada quando suscitada por quem lhe deu causa. (CORRETO) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
d) O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (CORRETO)
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
e) A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. (CORRETO)
Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
Gabarito: Letra B
Gabarito B ...
As nulidades relativas deverão ser declaradas pelas partes; se esta não declarar, o processo continuará, incidindo preclusão, então o juízo antes incompetente torna-se competente:. (as nulidades absolutas - ex. incompetência de foro, serão declaradas ex officio pelo juiz)
CLT..
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.