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ID
1052050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista ajuizada em Itabuna, a reclamada opõe exceção de incompetência, sob a alegação de que o reclamante trabalhou durante toda a vigência do contrato de trabalho em Juazeiro. Acolhendo a exceção, o juiz remete os autos para uma das Varas do Trabalho de Juazeiro. A decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão (D), contraria o disposto na súmula 214 do TST que segue transcrita abaixo. A alternativa correta seria a opção (C). 

    Súmula nº 214 do TST


    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005


    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Gabarito D.

    A súmula 214 do TST afirma que somente caberá recurso de imediato caso seja acolhida exceção de incompetência territorial com a remessa dos autos para outro TRT. No caso houve a remessa do juízo de Itabuna para o juízo de Juazeiro, ambos pertencentes ao TRT da Bahia.

    Súmula 214. 

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Ôxe, olha a FCC cobrando conhecimento geográfico dos municípios integrantes do Estado da Bahia...

  • Vou reclamar aqui tb!! Na prova de Técnico Administrativo, a FCC colocou os estados que as citadas cidades faziam parte, o que aclarou a questão. Já na prova de Analista Judiciário, escreveu os nomes das cidades, sem as devidas indicações, induzindo o candidato a erro.

    Todo mundo é obrigado a saber a matéria pedida no edital. Mas, ninguém é obrigado a conhecer a Geografia do local que vai fazer prova. Para mim, como muitos candidatos que erraram esta questão, tratava-se de Juazeiro, lá do Ceará (cidade que vemos nos noticiários por causa das romarias). O que necessariamente, traria como resposta, a interposição imediata de RO para o TRT da BA.

    =(

  • Não costumo reclamar muito da "mal elaboração" das questões, mas não pude resistir nesse caso em específico: aproveito a oportunidade pra desabafar.

    Fiz a prova e errei a questão. Errei não por desconhecer o teor da Súmula 214 do TST, mas por não conhecer uma matéria que não constava do edital: geografia do Estado da Bahia.

    E o mais engraçado - pra não dizer lamentável - é que questões de temáticas semelhantes já foram cobradas em outros concursos da FCC, inclusive, neste mesmo concurso, e em TODAS as ocasiões, salvo engano, o enunciado deixava claro se o acolhimento da exceção se encaixaria no item "c" da referida súmula. É dizer, o próprio comando da questão dizia se o Tribunal Regional pra onde se encaminharia os autos era distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, pra isso, simplesmente dizendo A QUAL ESTADO PERTENCE O MUNICÍPIO CITADO.

    Mas não no caso da questão em comento. Aqui, o examinador deu dois nomes de municípios aleatórios do gigante Estado da Bahia e EXIGIU que o candidato soubesse - ou supusesse, algo totalmente descabido pra uma prova objetiva, diga-se - que tais municípios são, de fato, baianos e, portanto, se submetem à jurisdição do TRT da 5ª Região. É mole?

    Nem em vestibulares para cursos de Geografia em universidades federais é cobrado o conhecimento a nível municipal, justamente pelo fato de o Brasil ser um país extenso com 5.563 municípios. Mas a FCC cobrou, teratológica e incoerentemente, eis que em outra oportunidade, no mesmo certame (mas na prova do cargo de Técnico: Q351115), a banca não foi tão minuciosa e disse, pelo menos, a que Estado corresponde o município informado no enunciado.

    Enfim, eu mesmo não recorri da questão - mais por descrença no senso de ridículo da FCC do que por qualquer outra coisa - mas espero sinceramente que ela seja anulada. Do contrário, não consigo vislumbrar outra coisa a não ser o favorecimento daqueles que moram no próprio Estado, já que mesmo sendo grande o número de municípios a probabilidade de um baiano conhecer os locais de sua própria terra é muito maior da de um gaúcho, por exemplo. E até onde estudei, um dos princípios caros ao concurso público é a isonomia, flagrantemente violada nesse questão pelos motivos expostos.

    Droga, até que esse desabafo daria um belo recurso, não? Hahaha

    Abraços e bons estudos!



  • Felipe Frière, só um adendo, Juazeiro fica na Bahia.

  • Concordo com colga Felipe Miranda. E digo mais: O injusto da questão é que ainda que todos os candidatos tenham conhecimentos geográficos existe a possibilidade de erro. Juazeiro, qual Juazeiro? Do norte, alternativa X, da Bahia alternativa Y... Não fiz a prova mas se tivesse feito, pra resolver essa questão, só no uni duni tê!kkkk e contar com a sorte! Absurdo! Não custa nada colocar o estado correspondente ao lado, todos sabemos que a FCC já fez isso em outras questões, o que parece mesmo é que foi tentativa de eliminar alguns candidatos! 

  • A resposta da questão está embasada no art. 799, § 2° da CLT, onde diz: 

    "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final".
  • Jurava que Juazeiro ficava no Ceará! 

  • Glauce, Juazeiro do Norte, é Juazeiro do Norte, Juazeiro é Juazeiro (uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa). Ademais, pelo simples fato de ser uma prova do TRT da Bahia e falar já de uma cidade daqui, fica meio óbvio. De qualquer forma, como se trata de questão de competência pelo local da prestação do serviço, não importa se foi no sul, ou no norte!

  • Muito bem, Carol. Seguindo sua linha de raciocínio, agora além de estudarmos todas as matérias do edital, temos que saber todas as cidades do Estado.
    Quando vier fazer prova aqui no Sul esteja com todas as cidades na ponta da linguá, já que te parece tão óbvio isso.

    E se foi do Sul ou do Norte faz toda diferença.

  • A Carol só pode estar de gozação... Com 24 TRT's, matéria gigante nos editais e ainda temos que saber nome de municípios da Bahia ou de qualquer outro estado? 

  • Carol, desculpa aí, colega... mas acho que o foco da questão não é "competência em razão do local da prestação dos serviços". Ela pede conhecimento sobre exceções e recursos. 

  • Eu pulei na D porque é letra de lei, mas que foi sacanagem da banca foi. Quem desconhece da geografia da Bahia (eu nunca nem tinha ouvido falar dessas cidades) tá ferrado se for considerar a súmula 214.

  • Olha, não quero puxar sardinha pra banca, pois tb sou inconformado com ela em diversas situações, as vezes em quase todas! Mas, vejam só: a prova sendo na Bahia, vocês não acham que a probabilidade seria minima da questão querer dizer que o trabalhador seria transferido para ter que prestar serviços em outra cidade bemmm longe, fora do estado da BA? 


    Não sei se faria muito sentido, como os colegas abaixo dizem, que entenderam que o referido Juazeiro era uma cidade do Ceará, tendo em vista o contexto. Um trabalhador, ao assinar contrato com a empresa na BA, ter que trabalhar no CE, em uma prova baiana?!? 


    Não que seja impossível, claro que essa possibilidade existe, ora bolas! Mas só acho que a probabilidade, numa questão dessas, quando não se deixa explícito os estados das referidas cidades, seria mínima!


    Longe de eu estar correto... apenas acho!

  • E agora também tem que saber as cidadezinhas de cada Estado... legal

  • Não cabe aplicação da SUMULA 214 DO TST, pois não foi encaminhado para outro TRT - quanto ao fato de não conhecermos se a cidade de juazeiro pertence ao mesmo TRT da BAHIA, temos que entender que a prova é da BAHIA, e pronto, mas não que tenhamos que conhecer toda a geografia e cidades, mas é uma forma de valorizar os concurseiros da amada Bahia, MAS que é sacanagem, sem dúvida. 


  • Isso pq é Juazeiro, mas se fosse Petrolina...   ...q. fica grudada! Aiaiai

  • Eu lá sei onde fica Juazeiro!

  • Voçês estudam 1, 2 e 3 anos para passar em concurso e não se lembram dos mais de 10 anos estudando na escola os Estados e lugares do seu país? Tem que saber de tudo um pouco galera, principalmente matématica, história, geografia, biologia... para a prova de Analista. :D

  • Por que não cabem embargos de declaração?

  • Tb acho que caso se tratasse de município (não capital) de outro estado, a prova diria. E digo mais, Juazeiro é uma cidade importante da Bahia. Concordo que não seria justo pedir para saber todos os municípios, mas cidades relevantes acho adequado. Não vejo ninguém reclamando quando cai no TRT1 questão falando de Niterói.

  • Parabéns Fernando Lourencini pelo seu comentário 

  • Gabarito: D

    Art. 799, CLT  + súm. 214, TST

  • Gente, pelo amor de Deus, parem de viajar na geografia do estado da Bahia. Se uma das cidades fosse de outro estado que não da própria Bahia, a banca teria, obrigatoriamente, que especificar, dizendo que os autos foram enviados pra TRT distinto. 
    Lembram da máxima? O que não está escrito na questão, NÃO EXISTE??!!!

    Tem gente aí dizendo que é preciso estudar Geografia. SE-NHOR!  PAREM!
    Resposta letra D, porque:Art. 799, § 2° da CLT: "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". 

    e

    Art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal - casos de agravo regimental/interno, pessoal!

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. = que não foi, por óbvio, o caso.


  • Belíssimo comentário, Raquel TRT!

  • Entendimento sumular do TST, questão de não muita complexidade,

     

    Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Ga letra D

  • No caso em tela se tem uma decisão interlocutória que remete o processo a outro Foro, mas do mesmo Tribunal. Nesse caso de aplica normalmente o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na forma do artigo 893, par. 1o. da CLT. Não se trata de possibilidade de recurso excepcionalmente admitido na forma da Súmula 214 do TST, já que não se remetem os autos a Tribunal diverso. Assim, a decisão proferida é irrecorrível imediatamente, mas somente, se for o caso, no recurso definitivo, como matéria preliminar.
    RESPOSTA: D.
  • Questão poderia ser mais clara, porem é a FCC, entaum pode kkkkk, menos uma pegadinha pra conta!!!

  • Gabarito = D.

     

    Leiam o comentário da Raquel TRT, o mais lúcido.

  • Não é o caso de TRs distintos.

    São investidos na mesma jurisdição. Bahia.

    Amo a Bahia!!! Saudades!!! Um viva para Bahia!!! uhuuul

  • QUEM É DE OUTRO ESTADO,E NÃO TEM NEM NOÇÃO DA GEOGRAFIA DE LÁ ( COMO EU)  , SE FERRA KKKKKK

     

    PENSEI QUE ERAM CIDADES DE ESTADOS DIFERENTES. AÍ SIM CABERIA R.O DIRETAMENTE .. MAS ..

     

     

    GAB D

  • AJUIZAMENTO DE AÇÃO + ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL COM ACOLHIMENTO DA INCOMPETÊNCIA

     

    - se as cidades em questão estão sob a circunscrição territorial de um mesmo TRT - NÃO cabe R.O (art. 799§2º);

     

    - se há remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado - cabe R.O (Súmula 214-c);

     

    Qq erro contate-me amigos.

     

    Bons estudos.

     

  • Agora tem que decorar as cidades do Estado , confundi com Ibiuna

  • Cuidado com São Paulo! TRT 2 + TRT 15 poderá caber RO da exceção de incomp territorial... #partiuestudargeografiaSP

  • A geografia do estado da BA foi somente uma pegadinha. A banca, numa questão semelhante sobre exceção de incompetência, foi clara quanto aos tribunais de regiões distintas.

     

     

    Ano: 2013 Banca: FCC  Órgão: TRT6  Prova: 2013 Juiz Do Trabalho

     

    João dos Santos ingressou com reclamação trabalhista em face do Banco Crisântemo, em Vara Trabalhista da cidade de Santana das Flores, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. Em audiência, o Banco reclamado apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que o reclamante sempre trabalhou na cidade de Ramos, pertencente à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, fato que foi confirmado pelo reclamante.Em sua defesa, o autor alegou que está morando cidade de Santana das Flores, desde a rescisão contratual. Neste caso.

     

    Alternativa Correta - E

    João dos Santos poderá recorrer da decisão do juízo excepcionado, quando o Juiz do Trabalho acolher a exceção com a remessa dos autos para Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

     

    Súmula 214 do TST:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Art. 799 §2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alega-lá novamente no recurso que couber da decisão final.

    (Juazeiro-BA > Itabuna-BA, ambos jurisdição do TRT 5). - Não se aplica a exceção da súmula 214 no caso

    Gabarito: Letra D