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Alternativa: A
CC, art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
· Não tem direito da personalidade, mas tem proteção.
· Os direitos da pernonalidade estão baseados na dignidade da pessoa humana.
STJ súmula 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
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Complementando,sabemos que o direito pátrio considera pessoa, sujeito que tem direitos e deveres, e a pessoa jurídica tem direitos e deveres assim como a pessoa natural.
Direitos da personalidades,são direitos personalíssimo daquele que é pessoa,seja física ou jurídica.Os direitos da personalidade no que couber, às pessoas jurídicas,refere-se o proteção ao nome,imagem,segredo profissional entre outros.O que difere na proteção da pessoa jurídica para a natural é a integridade física,tal proteção não atinge a pessoa jurídica.
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Alternativa A- Correta! Artigo 52/CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Alternativa B- Incorreta. Vide explicação da alternativa anterior.
Alternativa C- Incorreta. Artigo 11/CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 12, parágrafo único/CC: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".
Alternativa E- Incorreta. Súmula 227/STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
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O que se aplica às Pessoas Jurídicas é tão somente a PROTEÇÃO dos direitos da personalidade, no que couber, e não os direitos da personalidade em si, que são atributos EXCLUSIVOS das pessoas naturais. (Art. 52, cc/02)
Questão muito mal elaborada !!!
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Gabarito: A
Caro colega David Silveira, a questão não está mal elaborada, uma vez que se o Código Civil fala em proteção, no que couber, aos direitos da personalidade, implicitamente, já está considerando que a pessoa jurídica possui alguns desses direitos.
Bons estudos!
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Alternativa tosca. Só se acerta por eliminação. Pessoa Jurídica não tem Direitos da Personalidade, o que se aplica, a ela, é a proteção conferida a estes direitos, no que couber - o que não está claro no enunciado -.
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Interessante traçar uma diferença entre o art.12, § Único e o art.20, § Único, todos do C.C.. Qdo se tratar de morto, terá legitimidade para defender seus direitos da personalidade o cônjuge sobrevivente ou parente na linha reta ou colateral até o 4º grau. Qdo se falar em honra, boa fama, respeitabilidade ou uso/divulgação de escritos, palavras ou imagem, quem terá legitimidade para defender o morto ou ausente será o cônjuge ou ascendentes ou descendentes. Ficar ligado na diferença!
Dica: 1. Direitos da personalidade --------------------- Colateral até o 4º grau (o filho do teu sobrinho vai poder te defender)2. Honra, boa fama, respeitabilidade, escritos, palavras, imagem ------------------------- ascendentes e descendentes.
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Vejamos as assertivas:
a) se aplicam, no que couber, às pessoas jurídicas. --> Correta: as pessoas jurídicas também contam com a proteção dos direitos da personalidade, no que couber. Protege-se seu nome, sua boa fama, sua respeitabilidade, etc.
b) não se aplicam às pessoas jurídicas, por serem exclusivas das pessoas físicas. --> Como vimos, as pessoas jurídicas têm direitos da personalidade.
c) em nenhuma hipótese poderão ser renunciados ou transmitidos a terceiros. --> A despeito da literalidade da lei, a doutrina e a jurisprudência admitem a renúncia voluntária e temporária dos direitos da personalidade (um exemplo é a renúncia voluntária e temporária ao direito de privacidade e vida íntima em reality show), bem como se admite a transmissão dos efeitos patrimoniais de direitos da personalidade (exemplo é a transmissão do direito a danos morais em virtude da violação de direito da personalidade
d) em caso de morte, ninguém é legitimado a postulá-los por ofensa ao falecido, por serem personalíssimos. --> Em se tratando de morto, a legitimidade para requerer que cesse a ameaça ou lesão aos direitos da personalidade do falecido é do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Assim, a lei reconhece aos mortos esses direitos.
e) se disserem respeito às pessoas jurídicas, implicam somente perdas e danos materiais, excluídos os danos morais, que se limitam às pessoas físicas. --> O Código não limitou o direito das pessoas jurídicas aos danos materiais, podendo-se verificar danos morais, conforme a jurisprudência do STJ (que admite o dano moral em virtude do malferimento da honra objetiva da pessoa jurídica).
Gabarito: A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.