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ID
1052056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    CC, art. 52: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    ·  Não tem direito da personalidade, mas tem proteção.

    ·  Os direitos da pernonalidade estão baseados na dignidade da pessoa humana.

      STJ súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Complementando,sabemos que o direito pátrio considera pessoa, sujeito que tem direitos e deveres, e a pessoa jurídica tem direitos e deveres assim como a pessoa natural.  

    Direitos da personalidades,são direitos personalíssimo daquele que é pessoa,seja física ou jurídica.Os direitos da personalidade no que couber, às pessoas jurídicas,refere-se o proteção ao nome,imagem,segredo profissional entre outros.O que difere na proteção da pessoa jurídica para a natural é a integridade física,tal proteção não atinge a pessoa jurídica.

  • Alternativa A- Correta! Artigo 52/CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".


    Alternativa B- Incorreta. Vide explicação da alternativa anterior.


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 11/CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 12, parágrafo único/CC: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".


    Alternativa E- Incorreta. Súmula 227/STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • O que se aplica às Pessoas Jurídicas é tão somente a PROTEÇÃO dos direitos da personalidade, no que couber, e não os direitos da personalidade em si, que são atributos EXCLUSIVOS das pessoas naturais. (Art. 52, cc/02)

    Questão muito mal elaborada !!!
  • Gabarito: A

    Caro colega David Silveira, a questão não está mal elaborada, uma vez que se o Código Civil fala em proteção, no que couber, aos direitos da personalidade, implicitamente, já está considerando que a pessoa jurídica possui alguns desses direitos. 


    Bons estudos!

  • Alternativa tosca. Só se acerta por eliminação. Pessoa Jurídica não tem Direitos da Personalidade, o que se aplica, a ela, é a proteção conferida a estes direitos, no que couber - o que não está claro no enunciado -.

  • Interessante traçar uma diferença entre o art.12, § Único e o art.20, § Único, todos do C.C.. Qdo se tratar de morto, terá legitimidade para defender seus direitos da personalidade o cônjuge sobrevivente ou parente na linha reta ou colateral até o 4º grau. Qdo se falar em honra, boa fama, respeitabilidade ou uso/divulgação de escritos, palavras ou imagem, quem terá legitimidade para defender o morto ou ausente será o cônjuge ou ascendentes ou descendentes. Ficar ligado na diferença!

    Dica: 1. Direitos da personalidade --------------------- Colateral até o 4º grau (o filho do teu sobrinho vai poder te defender)2. Honra, boa fama, respeitabilidade, escritos, palavras, imagem -------------------------  ascendentes e descendentes.
  • Vejamos as assertivas:

    a) se aplicam, no que couber, às pessoas jurídicas. --> Correta: as pessoas jurídicas também contam com a proteção dos direitos da personalidade, no que couber. Protege-se seu nome, sua boa fama, sua respeitabilidade, etc.

    b) não se aplicam às pessoas jurídicas, por serem exclusivas das pessoas físicas. --> Como vimos, as pessoas jurídicas têm direitos da personalidade.

    c) em nenhuma hipótese poderão ser renunciados ou transmitidos a terceiros. --> A despeito da literalidade da lei, a doutrina e a jurisprudência admitem a renúncia voluntária e temporária dos direitos da personalidade (um exemplo é a renúncia voluntária e temporária ao direito de privacidade e vida íntima em reality show), bem como se admite a transmissão dos efeitos patrimoniais de direitos da personalidade (exemplo é a transmissão do direito a danos morais em virtude da violação de direito da personalidade

    d) em caso de morte, ninguém é legitimado a postulá-los por ofensa ao falecido, por serem personalíssimos. --> Em se tratando de morto, a legitimidade para requerer que cesse a ameaça ou lesão aos direitos da personalidade do falecido é do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Assim, a lei reconhece aos mortos esses direitos.

    e) se disserem respeito às pessoas jurídicas, implicam somente perdas e danos materiais, excluídos os danos morais, que se limitam às pessoas físicas. --> O Código não limitou o direito das pessoas jurídicas aos danos materiais, podendo-se verificar danos morais, conforme a jurisprudência do STJ (que admite o dano moral em virtude do malferimento da honra objetiva da pessoa jurídica).

    Gabarito: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.