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ALTERNATIVA C
Por influência do direito germânico, é possível haver pluralidade de domicílios (segundo Pablo Stolze) –
Art. 71, CC: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.
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Resposta C: O domicilio em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta no art. 70 CC o domicilio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar). (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)
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Letra C
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Duas situações diferentes estão previstas: uma situação é aquela onde a pessoa tem diversas residências onde alternadamente vive; e a outra situação é quando a pessoa natural possui diversos centros de ocupações habituais. Tendo em vista a competência judiciária esta pessoa poderá ser acionada (no sentido de achá-la para responder a uma ação na justiça p.ex.) em qualquer destes lugares, de acordo com a natureza que se discute ou de acordo com o assunto que se queira tratar.
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GABARITO ITEM C
CONSIDERA DOMICÍLIO:
SEM RESIDÊNCIA HABITUAL ---> LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO
UMA RESIDÊNCIA C/ ÂNIMO DEFINITIVO----> ELA SERÁ O DOMICÍLIO
DIVERSAS RESIDÊNCIAS E VIVE NELAS ---> QUALQUER DELAS
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.