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Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia
do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma
coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas
empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos
contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
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Gabarito: A
Nos termos do artigo 1432 do CC: O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Logo, o ter da alternativa "a" diz tudo, sem precisar detalhes.
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Gabarito: A
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
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Alguém aí tem a impressão de que todas as alternativas sobre Penhor, Hipoteca e Anticrese têm o gabarito na letra A? rs
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Ainda, acrescenta-se o art
Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.
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Gabarito: A
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
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RESOLUÇÃO:
De fato, em regra, o penhor envolve a tradição da coisa empenhada que fica na posse direta do credor pignoratício (Caixa Econômica Federal). Assim, Joana Maria só receberá a coisa empenhada de volta, quando pagar a dívida (o empréstimo).
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
ARTIGO 1432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre penhor, que é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor e é o que se depreende da leitura do caput do art. 1.431 do CC. Vejamos: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Por sua vez, dispõe o art. 1.432 do CC que “o instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos". A exigência legal de que seja constituído por instrumento público ou particular faz com que ele seja considerado solene, devendo ser levado ao Registro de Títulos e Documentos, para que valha contra terceiros, ou, no caso do penhor rural, ao Registro de Imóveis, salvo se se tratar de penhor legal (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 705). Correta;
B) Conforme outrora explicado, não poderá ser atendido, pois o penhor comum constitui-se pela transferência efetiva de posse dos bens dados em garantia ao credor pignoratício ou a quem o represente, devendo ainda seu instrumento ser levado a registro cartorário. Incorreta;
C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
D) No art. 1.436 do CC, o legislador arrola as formas de extinção do penhor: “Extingue-se o penhor: I - extinguindo-se a obrigação; II - perecendo a coisa; III - renunciando o credor; IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa; V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada".
Se, após o empenho das joias, o devedor pagar o que deve, haverá a extinção da obrigação (art. 1.436, I do CC).
Extinguir-se-á, também, por meio da adjudicação judicial, remição ou venda da coisa empenhada (art. 1.436, V). Na adjudicação judicial, o credor requer a incorporação do bem empenhado ao seu, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, após a avaliação e a praça, sem que se apresente lançador. A remição implica na prerrogativa que tem o devedor solvente de excluir da penhora determinado bem, oferecendo antes da arrematação, ou da adjudicação, a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Incorreta;
E) Conforme previsão do caput do art. 1.431, a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor, mas o § ú traz a exceção, hipótese em que a posse direta permanece com o devedor, transmitindo-e ao credor, apenas, a posse indireta, por meio de tradição ficta ou presumida ("constituto possessório") (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548). Vejamos: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar". Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA A