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ID
1052071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "A". Trata-se de exceção à regra geral de competência para as ações de reparação de dano (lugar do ato ou fato), conforme disposto pelo art. 100, V e parágrafo único do CPC.

    Art. 100. É competente o foro:

    (...)

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    (...)

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


  • A alternativa "A" encontra respaldo no art. 100, V e paragrafo único, como mencionado no comentário abaixo.


    Mas a alternativa "D" tem fundamento no art. 275, II, d, que afirma: observar-se-á o procedimento sumário, nas causas, qualquer que seja o valor: de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.


    Alguém poderia apontar o erro da alternativa "D"?

  • Fabio,

    Acredito que o erro da alternativa D está, inicialmente, em afirmar que "deve ser acolhida", já que na verdade, deve ser rejeitada, conforme alternativa A.
    Ademais, o art. 275, II, d que você citou, se refere ao procedimento a ser utilizado na justiça comum. A letra "d" fala em juizado especial civel, em que o procedimento é o sumaríssimo, cuja competência se dá em razão do valor de até 40 salários mínimos - no caso, se o valor estiver dentro desse limite, o autor da ação pode escolher entre ajuizar na justiça comum (pelo procedimento sumario) ou no juizado especial...mas é faculdade e não obrigatoriedade.
    Caso eu esteja errada, gentileza me corrigirem.

  • Letra A.
    Nas ações que tenham por objeto a reparação de dano, o foro competente será o do lugar do fato que gerou o dano ou do domicílio do autor.

    Tipificando -se o ato gerador do dano como ilícito contratual, aplica-se a regra prevista no art. 100, parágrafo único que justamente é uma regra específica para acidente de veículos ( ou apenas acidente envolvendo um veículo).

    Portanto, a exceção envolvendo a competência deve ser rejeitada, haja vista a regra do art 100, parágrafo único do CPC.


  • Conforme NCPC:

    Art. 53.  É competente o foro:

    (...)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Bons estudos!

  • Só para contribuir: 

     

    De acordo com o novo CPC tanto a incompetência absoluta quanto a relativa deverão ser alegadas em preliminar de contestação sob pena de preclusão (Arts. 64 e 337, II, NCPC) e não mais por meio de exceção de incompetência.