SóProvas


ID
1052086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com o passamento de Antonio, Sheila, sua esposa de 47 anos, Carlos e Giulia, seus filhos de 17 e 18 anos, respectivamente, passaram a receber pensão por morte, no valor de R$ 226,00, cada um. Quando Giulia, estudante universitária, desempregada e solteira, completar 21 anos

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

     § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.


  • Complementando:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se:

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  


  • Alternativa correta letra "D" 

    Lei 8213/91

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais

     § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se:

     I - pela morte do pensionista; 

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


  • Veja o seguinte informativo do C.STJ:


    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.


  • A Fcc parece sempre mostrar questão acerca desse assunto. Infelizmente, eu não concordo com o gabarito, tendo em vista jurisprudência e até mesmo projeto de lei, abordando que é possível prorrogação da pensão de morte até os 24 anos, em caso de o filho ser estudante. O duro é que na hora da prova, não sabemos o que seguir: se realmente é para levar em conta o que há de atual ou o pensamento da FCC.

  • entre a jurisprudência e a lei, fiquem com a lei, a não ser que o enunciado seja específico, ou seja, direcione claramente.

  • Sheila R$ 226,00           Carlos R$ 226,00             Giulia R$ 226,00

    Quando Giulia deixar de receber a pensão haverá RATEIO,portanto: R$ 226,00 / 2 = R$ 113,00 para cada um

    Shelia R$ 226,00 + R$ 113,00 = R$ 339

  • Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos: 

    •  a) nada se alterará, porque, com menos de 24 anos e estudando, o rapaz mantém o direito ao benefício.
    •  b) Pedro deixará de receber seu benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.
    •  c) cessa sua parcela da pensão, em razão de ser Pedro solteiro.
    •  d) a pensão de Pedro será incorporada ao benefício de Tieta, que passará a receber R$ 220,00, até completar 21 anos.
    •  e) apenas o benefício recebido por Gabriela aumentará para R$ 165,00, cessando o pagamento do restante.
    •  A alternativa (B) é a resposta.


    1. Primeiramente, devemos observar que estamos diante de 3 dependentes da 1.ª classe, ou seja, Sheila (cônjuge), Carlos (filha menor de 21) e Giulia (filho menor de 21) concorrem em condições de IGUALDADE na divisão da pensão de Joaquim.


      Ao completar 21 anos, Giulia deixa de ser dependente, sendo que o seu benefício será suspenso. A partir desse momento, o benefício será recalculado para as demais dependentes, Sheila (cônjuge) e Carlos (agora com 20 anos), da seguinte maneira:


      Total do Benefício: R$ 678,00

      Valor devido para Sheila e Carlos: R$ 678,00 / 2 = R$ 339,00


      Gabarito: D


    2. Alteração da lei 8213/91 pela MP 664/14

      Art. 77.  Parágrafo 1º - Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de 10%.

      Dessa forma a questão fica sem resposta devido aos valores apresentados.

    3. Antes das explicações, devemos lembrar os nossos conhecimentos sobre dependentes,a questão aborda os dependentes de primeira classe,estes estão fundamentados no Art 16 inciso I da lei 8213 o qual preceitua isto:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

      É importante saber que cada dependente irá receber R$ 226,00 o que dá um total de R$ 678,00,com esses elementos em mãos podemos responder a questão com maior tranquilidade.

      A-A Pensão Por Morte não se prorroga para universitário cuja idade tem 21 anos.

      B-Não se transfere apenas para Carlos,porquanto sua mãe tem direito a uma parte da cota.

      C-Nesse caso a Cota de Giula estaria sendo convertida integralmente para a mãe, R$ 226,00 de Giula + R$ 226,00 de Sheila,o que perfaz um total de R$ 456,00,no entanto o filho Carlos ficaria sem a sua parte,o que torna a questão errada,porque as cotas devem ser rateadas entre os dependentes de primeira classe em partes iguais,respeitando o princípio da Isonomia.

      D-Correta.Como cada dependente recebe a quantia de R$ 226,00 o valor total da pensão fica sendo de R$ 678,00,uma vez a cota de Giula extinta será feita uma nova divisão do valor entre os dependentes remanescentes,ficando Carlos e Sheila cada um com R$ 339,00 o que dá um total de R$678,00.Visto que as cotas devem ser divididas igualmente.

      E-Será dividida entre Sheila e Carlos igualmente.

      A regra da  MP 664/14 para pensão por morte somente terá eficácia no dia 1° de março.

    4. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento.

    5. o benefício será revertido aos demais que conservam a qualidade de segurado.

      há 3 segurados, sendo que cada um recebe R$ 226,00.
      Um deles perde a qualificação de segurado, logo: R$ 226,00/2= R$ 113,00 + R$ 226,00= R$ 339,00.
      Questão inteligente!
      LETRA D
    6. Lei 8.213 atualizada:

      Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

       § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 

      II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)



    7. Essa lei ta valendo ainda ?

    8. resp "D"

      quando sair o edital ele vai especificar se é com as mudanças ou não.

      bons estudos

    9. PENSÃO POR MORTE


      Cotas Individuais:



      Sheila: R$ 226,00



      Carlos: R$ 226,00



      Giulia: R$ 226,00



      Total da Pensão por Morte: R$ 678 (salário mínimo a partir de 01.01.2013, fosse 2015, seria de R$ 788).



      Giulia perde sua condição de dependente ao completar 21 anos: valor total é dividido entre Sheila e Carlos:



      Sheila: R$ 339,00



      Carlos: R$ 339,00



      Gabarito: D

    10. "Passamento" giria de cidade de deus?

    11. Letra D antes das novas regras. Certo?