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Lei 8.213/91:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
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Complementando:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º A parte individual da pensão extingue-se:
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
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Alternativa correta letra "D"
Lei 8213/91
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais
§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
§ 2º A parte individual da pensão extingue-se:
I - pela morte do pensionista;
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
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Veja o seguinte informativo do C.STJ:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
O filho maior
de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito
à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou
deficiência mental ou intelectual previstas
no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei
8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar
positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes
citados: MS 12.982-DF,
Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06;
e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.
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A Fcc parece sempre mostrar questão acerca desse assunto. Infelizmente, eu não concordo com o gabarito, tendo em vista jurisprudência e até mesmo projeto de lei, abordando que é possível prorrogação da pensão de morte até os 24 anos, em caso de o filho ser estudante. O duro é que na hora da prova, não sabemos o que seguir: se realmente é para levar em conta o que há de atual ou o pensamento da FCC.
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entre a jurisprudência e a lei, fiquem com a lei, a não ser que o enunciado seja específico, ou seja, direcione claramente.
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Sheila R$ 226,00 Carlos R$ 226,00 Giulia R$ 226,00
Quando Giulia deixar de receber a pensão haverá RATEIO,portanto: R$ 226,00 / 2 = R$ 113,00 para cada um
Shelia R$ 226,00 + R$ 113,00 = R$ 339
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Primeiramente, devemos observar que estamos diante de 3 dependentes da 1.ª classe, ou seja, Sheila (cônjuge), Carlos (filha menor de 21) e Giulia (filho menor de 21) concorrem em condições de IGUALDADE na divisão da pensão de Joaquim.
Ao completar 21 anos, Giulia deixa de ser dependente, sendo que o seu benefício será suspenso. A partir desse momento, o benefício será recalculado para as demais dependentes, Sheila (cônjuge) e Carlos (agora com 20 anos), da seguinte maneira:
Total do Benefício: R$ 678,00
Valor devido para Sheila e Carlos: R$ 678,00 / 2 = R$ 339,00
Gabarito: D
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Alteração da lei 8213/91 pela MP 664/14
Art. 77. Parágrafo 1º - Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de 10%.
Dessa forma a questão fica sem resposta devido aos valores apresentados.
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Antes das explicações, devemos lembrar os nossos conhecimentos sobre dependentes,a questão aborda os dependentes de primeira classe,estes estão fundamentados no Art 16 inciso I da lei 8213 o qual preceitua isto:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
É importante saber que cada dependente irá receber R$ 226,00 o que dá um total de R$ 678,00,com esses elementos em mãos podemos responder a questão com maior tranquilidade.
A-A Pensão Por Morte não se prorroga para universitário cuja idade tem 21 anos.
B-Não se transfere apenas para Carlos,porquanto sua mãe tem direito a uma parte da cota.
C-Nesse caso a Cota de Giula estaria sendo convertida integralmente para a mãe, R$ 226,00 de Giula + R$ 226,00 de Sheila,o que perfaz um total de R$ 456,00,no entanto o filho Carlos ficaria sem a sua parte,o que torna a questão errada,porque as cotas devem ser rateadas entre os dependentes de primeira classe em partes iguais,respeitando o princípio da Isonomia.
D-Correta.Como cada dependente recebe a quantia de R$ 226,00 o valor total da pensão fica sendo de R$ 678,00,uma vez a cota de Giula extinta será feita uma nova divisão do valor entre os dependentes remanescentes,ficando Carlos e Sheila cada um com R$ 339,00 o que dá um total de R$678,00.Visto que as cotas devem ser divididas igualmente.
E-Será dividida entre Sheila e Carlos igualmente.
A regra da MP 664/14 para pensão por morte somente terá eficácia no dia 1° de março.
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Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento.
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o benefício será revertido aos demais que conservam a qualidade de segurado.
há 3 segurados, sendo que cada um recebe R$ 226,00.
Um deles perde a qualificação de segurado, logo: R$ 226,00/2= R$ 113,00 + R$ 226,00= R$ 339,00.
Questão inteligente!
LETRA D
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Lei 8.213 atualizada:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Essa lei ta valendo ainda ?
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resp "D"
quando sair o edital ele vai especificar se é com as mudanças ou não.
bons estudos
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PENSÃO POR MORTE
Cotas Individuais:
Sheila: R$ 226,00
Carlos: R$ 226,00
Giulia: R$ 226,00
Total da Pensão por Morte: R$ 678 (salário mínimo a partir de 01.01.2013, fosse 2015, seria de R$ 788).
Giulia perde sua condição de dependente ao completar 21 anos: valor total é dividido entre Sheila e Carlos:
Sheila: R$ 339,00
Carlos: R$ 339,00
Gabarito: D
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"Passamento" giria de cidade de deus?
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Letra D antes das novas regras. Certo?