SóProvas


ID
1052098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, Chico, Nino e Zeca, pescadores, saíram em noite de tempo ruim, para trabalhar e buscar peixe bom. Pedro retornou sozinho, dizendo que era verdade o alerta de sua mãe “com um tempo desses não se sai, quem vai pro mar, não vem". Chico, Nino e Zeca jamais voltaram. O corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na praia; sua esposa, diligente, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte. O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia; seus filhos, chamados de outras paragens, primeiro cuidaram de enterrar o pai, cumpriram o luto de dez dias, e, só então, fizeram o requerimento do benefício da pensão por morte. A família de Zeca não conseguiu enterrá-lo, porque ele nunca foi encontrado. Sob orientação de Margareth, amiga da família, ajuizaram uma ação declaratória de morte presumida, que ainda se encontra em andamento. Nesse quadro, é correto dizer que a pensão por morte aos dependentes de Chico, Nino e Zeca é devida, respectivamente, desde,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Decreto 3.048/99

    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


  • Lei 8213/99 art. 74:" A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)


    Diz ainda o art. 78 sobra a morte presumida em seus §§ 1º e 2º:

    "Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

      § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé"


  • Fiquei com duvida sobre a data d morte de Nino, pensei q fosse do dia que encontrasse o corpo, ou seja, n teriam passados 30 dias. Alguém pode ajudar? 

  • Ora, Nino foi encontrado 30 dias depois da noite fatídica, mas quem garante que ele morreu naquela noite OU DEZ, ONZE, DOZE DIAS DEPOIS, por exemplo???? A questão não comenta. Não posso supor isso...no entanto, dá para SUPOR que ele tenha falecido por esses dias (30+10). Ai ai...quando não se sabe a data do óbito e se houve óbito, como proceder?


  • Faltou Guma nessa pesca na Bahia, né? Rs 

    Ô TRT/BA engraçado nas questões de previdenciário... 



  • Uma dúvida: onde está escrito que, nos casos de morte presumida, a pensão é devida "desde a data fixada para a morte, pela sentença declaratória"? A legislação citada acima menciona que será devida a pensão "desde a data da decisão judicial"... Não são momentos absolutamente distintos? 

  • Mara,

    Esse provimento judicial tem qual característica? A sentença constitui, condena ou declara que o autor presume-se morto??? Por isso, a alternativa está correta.

    Abraço.

  • O dito morreu afogado num naufrágio mesmo? Só vendo o atestado, hehe

  • Sobre o NINO, A RESPOSTA É DOUTRINÁRIA. 
    Pela doutrina de IVAN KERTZMAN é possível dizer que a pensão aos dependentes de Nino é devida a contar da data do requerimento, pois, diz o autor que:
    "o início do pagamento será: no caso de catástrofe, acidente ou desastre, se requerida até 30 dias desta, na data da ocorrência" (Ivan Kertaman; Curso de Direito Previdenciário; 9ª edição; 2012; pág. 445), ou seja, se requerida após os 30 dias da data da ocorrência, será devida a partir do requerimento. A LEGISLAÇÃO NÃO RESPONDE A PARTE REFERENTE AO NINO. Dec. 3048/99, Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. 
    A LEI NÃO DIZ O QUE ACONTECE COM A PENSÃO QUANDO A PESSOA REAPARECE.VIVA PELA LÓGICA DO ART. 112, II, CITADO, A PENSÃO AOS DEPENDENTES DE NINO ERA DEVIDA DESDE A DATA DA OCORRÊNCIA DO DESAPARECIMENTO.Logo, essa questão não tem gabarito.Contudo, pela doutrina de IVAN KERTZMAN  é possível dizer que a pensão aos dependentes de Nino é devida a contar da data do requerimento, conforme foi dito acima.
  • Enunciado extremamente mórbido! Apesar do texto longo, o enunciado quer saber a partir de qual data será devida a Pensão por Morte aos dependentes dos “de cujus” (falecidos). Sendo assim, vamos analisar melhor a questão:


    1. Chico: corpo encontrado 2 dias após a tragédia. 7 dias depois a esposa requereu a pensão por morte (no 9.º dia após a tragédia).

    2. Nino: corpo encontrado 30 dias depois da tragédia. Os filhos cumpriram luto de 10 dias e, finalmente, realizaram o requerimento da pensão por morte (no 40.º dia após a tragédia).

    3. Zeca: corpo nunca foi encontrado, a família ajuizou ação declaratória de morte presumida, ainda em transito.


    Dando continuidade, conforme dispõe a legislação previdenciária, a Pensão por Morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecer, a contar da data:


    1. Do óbito, quando requerido até 30 (trinta) dias depois deste.

    2. Do requerimento, quando requerida após o prazo de 30 (trinta) dias do óbito. Nesse caso, a data do início do benefício será a data do óbito, porém, a data de início de pagamento será a data do requerimento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data do requerimento.

    3. Da decisão judicial, no caso de morte presumida


    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha


    Gabarito: A


  • No caso do Zeca, segundo a lei não necessita de declaração de morte presumida pois foi um acidente ou desastre, 
    A prova do acidente é o Boletim policial, notícias em jornais e o próprio Pedro, também o corpo de de Chico encontrado 7 dias depois.

    Na minha humilde opinião a família de Zeca não precisaria esperar a decisão declaratória de morte presumida. de acordo com

    art 78   § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.



    Questãozinha Mau Formulada pela Banca !!!
    Se não foi anulada prejudicou o candidato que estudou dedicadamente para esse concurso  !!!

  • Pedro - vivo

    Chico - PM 9 dias após óbito (devida desde óbito)

    Nino - PM 40 dias após óbito (devida desde data do requerimento)

    Zeca - desaparecido por motivo de desastre (devida imediatamente)

    Acredito que a questão seja passiva de anulação, visto que, conforme artigo 78, § 1º da lei 8213/91, no caso de morte presumida comprovada por acidente, catástrofe ou desastre, a pensão por morte será concedida independentemente de sentença judicial e prazo.

  • Ora, o corpo de nino foi achado trinta dias depois....então ai sim ele foi declarado morto, pq ate então tbem não havia nem morte presumida pra ele...7 dias após dar entrada, então recebem desde a data do óbito...ou eu to errado???

  • Nossa, que questão mal formulada! O enunciado até seria válido, se as alternativas fossem melhor elaboradas. Compensa nem perder tempo com a revolta, mas...

  • Nossa essa questão merece ser anulada... como posso presumir a morte de alguém sem uma declaração judicial???  Sei q ele foi encontrado 30 dias após o desaparecimento mas até então não sabiam se estava vivo ou morto.... a morte dele deveria ser declarada no dia q ele foi achado e não ser retroativo ao dia do desaparecimento.... assim fica dificil!!!!! 

  • Eu também interpretei como o Nino ser encontrado morto, seria como o dia do óbito dele e não da tragédia, pois antes disso não tinham provas de que ele estava morto, nem tinha sido declarada morte presumida, ele só estava desaparecido. O óbito pode ter ocorrido a qualquer tempo depois da tragédia. 

    Mas ao mesmo tempo, acredito que temos que ser menos filosóficos e considerar que ele morreu na tragédia e a família se ferrou quando o corpo apareceu 30 dias depois e fez o requerimento 10 dias depois do velório. 

    Questões assim não podemos viajar muito!!!! 


  • A letra "a" também não pode estar certa, pois será devida, nesse caso, a contar "da data da decisão judicial" e não da "data fixada para a morte, pela sentença declaratória". 

    Corrijam-me se estiver errado.
    Fé em Deus!
  • Concordo com o Thiago. A Lei 8213 só fala em Decisão judicial, no caso de morte presumida.

    De toda forma, essa era a única alternativa a ser marcada, pois as outras são absurdamente erradas.

  • GABARITO (a)  A QUESTÃO PARECE MAL FORMULADA, NO ENTANTO ESTÁ CORRETA. VEJAMOS:

    1º - O corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na praia; sua esposa, diligente, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte.

    A ESPOSA  REQUEREU O DIREITO  +/ -  11 DIAS depois da noite fatídica (ÓBITO)

    Lei 8213 - Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)


    2º - O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia; seus filhos, chamados de outras paragens, primeiro cuidaram de enterrar o pai, cumpriram o luto de dez dias, e, só então, fizeram o requerimento do benefício da pensão por morte.

    OS FILHOS REQUERERAM O BENEFÍCIO SOMENTE APÓS +/- 40 DIAS depois da noite fatídica.( ÓBITO)

    Lei 8213 - Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    NOTA - SE, OS FILHOS, SABENDO DO DESASTRE OCORRIDO E MEDIANTE PROVA DO DESAPARECIMENTO DE NINO, TIVESSEM REQUERIDO O BENEFÍCIO DE PENSÃO PROVISÓRIA, A MESMA SERIA DEVIDA A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE OBSERVADO O ART. 78 DA LEI 8213


    3º - A família de Zeca não conseguiu enterrá-lo, porque ele nunca foi encontrado. Sob orientação de Margareth, amiga da família, ajuizaram uma ação declaratória de morte presumida, que ainda se encontra em andamento. 

    COMO O ENUNCIADO SE REFERE A PENSÃO POR MORTE E NÃO FAZ MENÇÃO A PENSÃO PROVISÓRIA, ENTÃO O GABARITO ESTA CORRETO. A PENSÃO POR MORTE SERÁ DEVIDA A CONTAR DA  data fixada para a morte, pela sentença declaratória. NO ENTANTO, A FAMÍLIA DE ZECA, OBSERVANDO O ART. 78, § 1º DA Lei 8213, DEVERIA SER BENEFICIADA COM A PENSÃO PROVISÓRIA ATÉ ENCONTRAREM O CORPO OU, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL DE MORTE PRESUMIDA DECLARADA JUDICIALMENTE.

    Lei  8213

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


  • Olha, por conta das outras alternativas, facilmente se assinala a letra "a". Entretanto, esta questão está errada. 

    A morte pode ser de 2 tipos: de fato ou presumida. No caso da presumida, se subdivide em duas subespécies: com declaração de ausência e sem declaração de ausência (no caso de catástrofes, desastres e acidentes onde a morte é muito provável não há necessidade de se declarar a ausência)
    No caso desta morte presumida declarada sem ausência, o benefício será pago da data do desaparecimento, mesmo que requerido após 30 dias.
    Bem da verdade, o benefício seria devido da data do desaparecimento para todos.

  • A questão não fala nem se os dependentes de Chico deram entrada ou não na pensão, mas simplesmente da ação declaratória, penso eu que após o trânsito da ação começava a contar o prazo para requerimento, logo se deu entrada dentro dos 30 dias séria do óbito, caso contrário requerimento.

  • Vamos lá:  A família de Zeca não conseguiu enterrá-lo, porque ele nunca foi encontrado. Sob orientação de Margareth, amiga da família, ajuizaram uma ação declaratória de morte presumida, que ainda se encontra em andamento. 
    A doutrina que eu li não contra a alternativa "A". Kertzman (2015) diz que a pensão poderá ser concedida "mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão". Nesse mesmo sentido, Amado (2015) diz que " Na hipótese de morte presumida, a pensão por morte será devida desde a prolação da respectiva decisão judicial." Ele reafirma que o benefício é pago/devido a contar da data de prolação da sentença e não da data fixada para a morte. Neste diapasão, caberia um recursinho, aí!!!!

  • Pessoal mata esta questão só com os duas primeiras mortes:


    O corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na prai, sua esposa, diligente, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte. 
    30 dias depois do óbito.

    O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia.
    Passou 30 dias agora conta do requerimento.

    Matou a questão assertiva "A".
  • Não há item correto.

    Vejamos:

    "[...] o óbito(Certo); o requerimento(Certo); a data fixada para a morte, pela sentença declaratória(ERRADO) [...]"


    'a data fixada para a morte, pela sentença declaratória'  ->  Tal processo somente será aplicado em casos de AUSÊNCIA, de ao menos 06 meses, sendo a DiB, neste caso, contada a partir da data da emissão da sentença declaratória.

    -> O que não foi observado é que, no caso desta questão, ocorreu-se o caso de morte presumida por origem de ACIDENTE, destarte, a  DiB será à data do ocorrido ( noite do acidente), desde que comprovado por prova hábil. Logo, não da data fixada para a morte, pela sentença declaratória, como diz o item B.



  • GABARITO: A.


    Errei a questão e achei-a bem confusa, ela só afirma que Nino foi encontrado 30 dias depois, mas quem garante que ele morreu nesse prazo? Pode ter sido morto um dia antes. Enfim, não adianta brigar com a questão. Relevando esses fatos, o corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na praia, sua esposa, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte. Então está dentro dos 30 dias.
    O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia. Aqui os filhos cumpriram o luto de 10 dias, então já passou dos 30 dias.


    Lembrando que o prazo mudou, em vez de 30 agora são 90 dias. Vejam:


     Lei 8213 Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


    Bons estudos!


  • Leandro Henrique, não entendi porque a alternativa A estaria correta?

    A meu ver nenhuma das alternativas está correta.

    A partir da alteração trazida pela Lei nº 13.183 de 05/11/2015, para que seja concedida a partir da data do óbito, basta dar entrada no requerimento no prazo de 90 dias.  

    Lei 8213 Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


    Segundo a questão: "O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia; seus filhos, chamados de outras paragens, primeiro cuidaram de enterrar o pai, cumpriram o luto de dez dias, e, só então, fizeram o requerimento do benefício da pensão por morte".

    Totalizando, portanto, 40 dias desde o sumiço, dentro do prazo de 90 dias. 

    Na minha opinião seria> do óbito; do óbito; da sentença declaratória.

    Alguma opinião diferente?

    Abraços... 


  • Olá, Luana, ratifico seu comentário, e também acho que hoje seria:

     do óbito; do óbito; da sentença declaratória.


    Mas eu tinha dito no comentário anterior foi desconsiderando os novos prazos, pois a questão é de 2013, por isso também coloquei a nova redação dada pela lei, assim como você.

    Ainda assim, nessa data, não concordo com o gabarito, hoje também estaria tudo errado, na minha opinião.


    Abraços, e bons estudos!

  • a letra A tambem estaria errada porque mediante desaparecimento por desastre, catastrofe ou acidente independe de prazo e declaração judicial. Declaração e prazo só por ausência.

  • Concordo com o Leandro, pois devido as últimas alterações da lei nenhuma das alternativas esta correta.

    Feliz ano novo a todos e força nos estudos ! 

  • Óbito, óbito e a partir da data de catástrofe, comprovado que o segurado estava no loca.


    Só será necessária sentença judicial quando for em caso de processo cônjuge ausente, que simplesmente foi comprar cigarros e sumiu.

  • Questão desatualizada, alteração pela lei 13,183/2015, art. 74, I: do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

  • Desatualizada, hoje seria letra A

  • genteee nao eh 90 dias?

  • A correta, hoje, seria a letra B, haja vista que se requerido o benefício em questão dentro de 90 dias, esse será devido desde a data do óbito.

  • Agora enrolou tudo porque já vi comentários de que a data devida seria sempre a do óbito, independente da data do requerimento e o que mudaria seria a data de pagamento.

  • Desatualizada!

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

    (...)

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

      § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA: HOJE O GABARITO É LETRA B.

    A DIB (data de inicio do beneficio) da pensao por morte é:

    - a partir do OBITO, se requerida até 90 dias a partir do óbito (como foi o caso dos dois pescadores achados)

    - a partir do requerimento, se requerida após 90 dias;

    - a partir da decisao judicial, em caso de morte presumida (como foi o caso do pescador que nunca foi achado)

  • COM A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019 NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA, POIS SEGUNDO O ART 74, I DA LEI 8.213/91. NO CASO RELATADO TODOS OS CONJUNTOS DE DEPENDENTES TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DA DATA DOS ÓBITOS DO SEGURADOS,

    QUESTÃO DESATUALIZADA