-
Resposta: "a) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
Fundamentação: artigo 5º, LXI, da CF/88 - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
a)(E) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em
lei. CRFB/88, art. 5º, LXI.
b)(C) CRFB/88, art. 5º, LXII.
c)(C) CRFB/88, art. 5º, LXIV.
d)(C) CRFB/88, art. 5º, LXVI.
e)(C) CRFB/88, art. 5º, LXV.
-
O art. 5°, LXI, da
CF/88, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Incorreta
a afirmativa A, devendo ser assinalada.
Segundo o art. 5°,
LXII, da CF/88, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa
por ele indicada. Correta a afirmativa B.
O art. 5°, LXIV, da CF/88, prevê
que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por
seu interrogatório policial. Correta a afirmativa C.
Conforme o art. 5°, LXVI, da
CF/88, ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a
liberdade provisória, com ou sem fiança. Correta a afimativa D.
De acordo com o art.
5°, LXV, da CF/88, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade
judiciária. Correta a afirmativa E.
RESPOSTA:
Letra A
-
SAAAAAALVO..Palavra que mudooou tudo aí na letra a :)
-
CF- Art. 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
Gabarito (A)
-
O art. 5°, LXI, da CF/88, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Incorreta a afirmativa A, devendo ser assinalada.
-
GABARITO LETRA "A"
CRFB/88: Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Se o preso não pagar a fiança, será libertado ?