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Alternativa A- Incorreta. Artigo 144, § 1º/CF: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 144, § 2º/CF: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais". Artigo 144, § 3º/CF: "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais". Não atuam como força auxiliar à polícia federal no exercício da polícia judiciária, já que o inciso IV do parágrafo 1º desse artigo informa que cabe à PF "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 144, § 4º/CF: "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". A defesa civil cabe ao Corpo de Bombeiros.
Alternativa D- Correta! Artigo 144, § 5º /CF: "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil". Artigo 144, § 6º/CF: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 144, § 8º/CF: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
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Item d)
Transcrevendo os itens:
Redação tirada do Art.144
Os erros estão em sublinhado.
a) A polícia federal se destina a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ERRADA.
§ 1° A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais a ordem política ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b) A polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal se destinam, respectivamente, ao patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais, e, na forma da lei, como força auxiliar à polícia federal no exercício de polícia judiciária. ERRADA.
§ 2° A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
§ 3° A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
c) Incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária, a apuração de infrações penais, exceto as militares, e a execução de atividades de defesa civil. ERRADA.
§ 4° Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
d) Cabem às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública, além de servirem como forças auxiliares e reserva do Exército. CORRETA.
Conforme § 6°.
e) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, bem como a função de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. ERRADA.
§ 8° Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas
à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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PATETICO ESSA BANCA.... -,- se for pra ser o decoreba mesmo, texto nao condiz com o que esta transcrito na alternativa... primeiro que nao tem esse "cabem" no inicio do texto....segundo que ele juntou dois fragmentos de dois paragrafos...
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O art. 144, § 1º, I,
da CF/88, dispõe que a polícia federal destina-se a apurar infrações penais
contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Incorreta
a alternativa A, já que que não corresponde à redação constitucional.
Segundo o art. 144, § 2º, da
CF/88, a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3º A polícia ferroviária
federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias
federais. Incorreta a alternativa B, pois acrescenta “força auxiliar à polícia federal no
exercício de polícia judiciária” ao texto da Constituição.
Conforme o art. 144, § 4º, da
CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a alternativa C,
pois inclue “execução de
atividades de defesa civil”.
O art 144, § 5º, da
CF/88, estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Correta a alternativa D.
De acordo com o art. 144, § 8º, da CF/88, os Municípios
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Incorreta a alternativa E,
pois apresenta acréscimos ao texto da Constituição.
RESPOSTA: Letra D
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O Estatuto das Guardas Municipais dá às guardas o poder de fazer policiamento ostensivo. Essa lei e muito recente.
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Tenhamos cuidado com nossos comentários. O que é um estatuto de classe frente à Constituição?! O art. 144 da CRFB continua excluindo a guarda municipal dos órgão de segurança pública. Ademais, o fato desta guarda estar no espaço "´da segurança pública" em nada se confunde com polícia ostensiva, porque preservar patrimônio também proporciona segurança. Ou vocês não se sentem inseguros ao presenciarem ou ao saberem que os bens e serviços do Estado estão sendo depredados? Meu Deus, vamos melhorar nossa leitura e capacidade de interpretação. Segue um texto interessante sobre a questão: http://genesiobraganca.blogspot.com.br/2016/06/guardamunicipal-armada-e-fazendo.html
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a) A polícia federal se destina a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 144, §1º, I, CF. apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b) A polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal se destinam, respectivamente, ao patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais, e, na forma da lei, como força auxiliar à polícia federal no exercício de polícia judiciária. (a CF não estabelece essa possibilidade de atuação dessas polícias)
Art. 144, § 2º, CF. A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Art. 144, § 3º, CF. A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
c) Incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, a apuração de infrações penais, exceto as militares, e a execução de atividades de defesa civil.
Art. 144. CF.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
d) Cabem às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além de servirem como forças auxiliares e reserva do Exército. CORRETA
Art. 144 da CF.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
e) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, bem como a função de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (função que cabe à polícia militar conforme parágrafos da citados)
Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Constitucional ou RLM? Eu hein
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BOM PESQUISAR A LEI 13.022 ( ESTATUTO DAS GUARDAS MUNUCIPAIS0 BIZU!!!!!!!!!!
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§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
OBS: essa questão e passivo de anulação não inclui corpo de bombeiro militar.
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Colegas, um detalhe muito pertinente afeto à Polícial Militar. Existe uma diferença entre Polícia ostensiva e policiamento ostensivo.
Polícia ostensiva possui todas as fases do poder de polícia ( Ordem, consentimento, fiscalização e sanção). Portanto, políciamento ostensivo compõe a fase da fiscalização.
Lembrando que diversos órgãos possuem poder de polícia. Desta feita, nada impede que a Guarda Municipal realise policiamento ostensivo ( Para fiscalizar aquilo que é de sua competência). Todavia, ela nunca será polícia ostensiva.
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CAVEIRAAAAAA
#PMSERGIPEEE
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Autor: Priscila Pivatto
O art. 144, § 1º, I, da CF/88, dispõe que a polícia federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Incorreta a alternativa A, já que que não corresponde à redação constitucional.
Segundo o art. 144, § 2º, da CF/88, a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Incorreta a alternativa B, pois acrescenta “força auxiliar à polícia federal no exercício de polícia judiciária” ao texto da Constituição.
Conforme o art. 144, § 4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a alternativa C, pois inclue “execução de atividades de defesa civil”.
O art 144, § 5º, da CF/88, estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Correta a alternativa D.
De acordo com o art. 144, § 8º, da CF/88, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Incorreta a alternativa E, pois apresenta acréscimos ao texto da Constituição.
RESPOSTA: Letra D
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Gabarito (D)
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Entre todas as alternativas, a que criaria a maior dúvida seria a letra A:
"A polícia federal se destina a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."
Aqui não rsrs. Os crimes ocorridos contra as Sociedades de economia mista não são apurados pela polícia federal, a não ser que tenha repercussão internacional ou interestadual
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quem apura as infrações conta a sociedades de economia mista é a policia civil , salvo se tiver repercussão internacional ou interestadual ai será a PF
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POLÍCIA FEDERAL:
I.UNIÃO
II.AUTARQUIAS (IPHAN, Anatel, Aneel);
III.EMPRESAS PÚBLICAS (BNDES, Caixa, Correios).
Não incluiu SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA nem FUNDAÇÕES PÚBLICAS no rol. O colega abaixo falou que inclui SÓ SE se houver repercussão interestadual/internacional. Alguém mais pode confirmar?
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Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 144
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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A) polícia federal se destina a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
B) A polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal se destinam, respectivamente, ao patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais, e, na forma da lei, como força auxiliar à polícia federal no exercício de polícia judiciária.
C) Incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, a apuração de infrações penais, exceto as militares, e a execução de atividades de defesa civil.
§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
D) Cabem às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além de servirem como forças auxiliares e reserva do Exército.
E) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, bem como a função de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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A polícia federal tem competência para apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. Tal competência não se estende às sociedades de economia mista (não há previsão constitucional nesse sentido). Assim, prevê a Constituição:
“Art. 144. (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”
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Quanto a ''A''
A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito da competência da Polícia Federal. CERTO - PF - 2013
A PF tem competência para apurar, no âmbito da Adm. Indireta, crimes cometidos contra AUT, EP e FP (de dir. público).
Sociedade de Economia Mista= Polícia Civil
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Gab D
A - União + Autarquias + EP... Art 144 §1,I
B - Patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais . Art 144,§ 2º e 3º
C - Não diz nada sobre defesa cível. Art 144,§ 4º
D - Gabarito. Art 144 6º
E - Proteção de seus bens, serviços e instalações. Art 144 §8º