SóProvas


ID
1052272
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, que versam sobre o capítulo da Constituição Federal denominado “Da Responsabilidade do Presidente da República”, assinale afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Admitidaa acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados,para apurar fato determinado e por prazo certo, será ele submetido a julgamentoperante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante oSenado Federal, nos crimes de responsabilidade. (ERRADA).

    Não é por um terço e sim por dois terços da Câmarados Deputados.

    Art.86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços daCâmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SupremoTribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nasinfrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo SupremoTribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após ainstauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias,o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, semprejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória,nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seumandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suasfunções.


  • Parece não, cobra decoreba, exatamente como esta na constituição!!!

  • De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços (e não um terço) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Incorreta a afirmativa A, que deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 86, § 1º, da CF/88, o Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Correta a afirmativa B.


    O art. 86, § 2º, da CF/88, prevê que se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Correta a afirmativa C.


    Conforme oart. 86,  § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa D.


    O aert. 86, § 4º, da CF/88, estabelece que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Correta a afirmativa E.


    RESPOSTA: Letra A






  • Essa Banca adora uma pegadinha fajuta!! Cobra texto de Lei! Avante. Rumo à PCSE

  • será que tbm nao interfere na questao esse ...para apurar fato determinado e por prazo certo

    isso me fez lembrar da CPI teatral, rs.

    Art. 58

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Segundo entendi essa imunidade não lhe resguarda civilmente, assim sendo poderia o presidente ser responsabilizado por ilicitos civis; portanto acho que a letra (e) tb nao estaria correta; Alguem pode comentar. Vejam o que disse o STF (grifo meu)

    "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A CB não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

  • LETRA A: ERRADA. Admitida a acusação contra o Presidente da República, POR DOIS TERÇOS da Camara dos Deputados...

    2/3 de 513 deputados, ou seja, 342 deputados precisam votar a favor para que o presidente da república seja julgado, tanto por crime comum pelo STF, quanto por crime de responsabilidade, pelo Senado. 

  • Olha o erro por falta de atenção... Incorreta.

  • A questão cobra a sequência do caput e parágrafos do art. 86 da CF/88. Vejamos:

     

     a) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, para apurar fato determinado e por prazo certo, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    b) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    c) Decorrido o prazo de cento e oitenta dias e não estando o julgamento concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    e) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Na LETRA A ( que é o gaba, pois quer a INCORRETA), a banca quis confundir o candidato misturando o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA ( que é por 2/3 de seus membros) com o quórum de instalação das CPIs ( que é de 1/3 da Câmara e do Senado conjuntamente ou separadamente)...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados ( que é o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Sobre as CPIs: 

    Art. 58, § 3º : As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    #rumooooooooaoTJPE

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) ERRADA! Admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, para apurar fato determinado e por prazo certo, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     b) CORRETA! O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     c) CORRETA! Decorrido o prazo de cento e oitenta dias e não estando o julgamento concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

     d) CORRETA! Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     e) CORRETA! O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Câmara dos Deputados ----> 2/3

    Crime comum ---->>> STF

    Crime de Responsabilidade --->>>> Senado Federal 

  • POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEP.

  • Trágico

  • Decoreba total... :D

  • A

     

    Para o presidente ser processado deve existir a aprovação de 2/3 dos membros da câmara dos deputados

  • Prazos...

  • Que questão SA-CA-NI-NHA, porém dei tiro de fuzil nela cachorro loko ! A banca AMA S2  brincar com prazos, precisamos -> LER, LER NOVAMENTE, COLAR NA PAREDE DO QUARTO, MEMORIZAR, senão ja era fii.

  • (A) Dois terços e não um terço.

  • 1/3 não é maioria absoluta_PMSE

  • Gabarito (A)

  • a banca usou o quórum e características da CPI para confundir os candidatos. Acabou que ficou sem fazer o menor sentido.

    2/3: quórum na CD para instaurar processo contra o PR.

    1/3: para instaurar CPI que deve ser sobre fato e tempo determinado, não podendo passar de uma legislatura (4 anos).

  • Obs: Copiei do usuário 'Rory Gilmoire Concurseira' e só estou complementando com o ''ATENÇÃO NA PEGADINHA''. Vejamos:

    _______________________________________________________________________________________________

    Gabarito: LETRA A

     

    a) ERRADA! Admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputadospara apurar fato determinado e por prazo certo, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    *** ATENÇÃO NA PEGADINHA:

    CPI = requerimento de 1/3 Câmara ou Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    ''Art. 58, § 3º : As comissões parlamentares de inquérito,(...), serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (...)''

    Acusação Presidente (admissão): Câmara dos Deputados = 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Acusação Presidente (julgamento): Crime comum = STF

    Acusação Presidente (julgamento): Crime de Responsabilidade = Senado Federal 

     

     b) CORRETA! O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     c) CORRETA! Decorrido o prazo de cento e oitenta dias e não estando o julgamento concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

     d) CORRETA! Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     e) CORRETA! O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • É notório que o Presidente goza de irresp. penal relativa quanto a crimes cometidos ANTES ou DEPOIS de diplomado. Também sabemos que essa irresp. penal relativa tem efeitos ultrativos: mesmo depois de cessado o mandato, não pode o Ex Presidente ser julgado por crimes cometidos fora das funções DURANTE seu mandato. Mas e quanto aquelas infrações penais comuns NÃO PRESCRITAS cometidas ANTES da posse como Presidente? Pode um Presidente assassinar seu adversário político 1 dia antes das eleições e se safar? A Dúvida que fica é: se um candidato possui um passado obscuro desconhecido pela Justiça e só depois de seu mandato isso seja revelado, pode o Presidente ser submetido a julgamento por eles?

  • Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo II  

    Do Poder Executivo

    Seção III  

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Resposta alternativa: A