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ID
1052284
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, que tratam de matéria relativa às imunidades parlamentares previstas na Constituição Federal:

I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Congresso Nacional.

II. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

III. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

IV. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (II e IV) é a correta. Isto porque:


    I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Congresso Nacional. Falso. Artigo 53/CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

    II. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Certo! Artigo 53, § 2º/CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    III. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Falso. Artigo 53, § 3º/CF: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    IV. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Certo! Artigo 53, § 6º/CF: "Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".


  • Então a alternativa III está errada porque tem escrito maioria em vez de maioria absoluta? Mas é absolutamente a mesma coisa! Qual a diferença entre dizer "a maioria dos membros da casa" e "a maioria absoluta dos membros da casa"? O referencial é o mesmo, a Casa. Se a casa tem, por exemplo, 81 membros, como é o caso do Senado, que eu saiba, a maioria desses 81 é de pelo menos 41 membros. E a maioria absoluta? Também, ué! O termo absoluto traduz a ideia de completude, abrangência universal. Ou seja, deve-se considerar a maioria concernente a todos os membros da casa, e não só a alguns, posto que aí estaríamos tratando de maioria simples ou relativa.

  • Resposta 'c'

    I - errada conforme art. 53 da CF -  "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". - lembrando que a imunidade só se aplica a atos praticados em virtude do mandato eletivo e NÃO É ABSOLUTA. Portanto, caso o parlamentar pratique, por exemplo, crime de racismo não poderá alegar que foi em prol do mandato.

    II. correta conforme art. 53, § 2º da CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Saliente-se aqui que se trata da maioria RELATIVA tendo em vista a emergência do assunto. Portanto, caso estejam presentes apenas 30 deputados, o parlamentar poderá ser preso caso 16 deputados votem sim para a prisão.

    III. errada - conforme art. 53, § 3º da CF: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria (trata-se da relativa) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação". Novamente se trata da maioria RELATIVA e não absoluta.

    IV. correta, conforme artigo 53, § 6º da CF: "Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".


  • Em minha opinião, a questão deveria ser anulada. O Item  I não está errado, está, no máximo, mal redigido. 

    A afirmação constante no item não está excluindo em nenhum momento a inviolabilidade civil e penal dos deputados e senadores fora da circunscrição do Congresso Nacional, apenas diz que lá eles são invioláveis e, também, afirma que eles são invioláveis no exercício do mandato, o que está certo.  

  • Ao meu ver a maioria absoluta se reflete pelo total de pessoas que compõem a casa e a maioria relativa o total de pessoas presentes na ocasião da votação. Isso faz diferença. E é pura letra de lei, art 53, CF e seus parágrafos

  • Alt. III. Ai pergunto? Quando a CF lá no seu artigo 53, Paragrafo 3º cita que será pela maioria de seus membros, Não se trata da maioria absoluta, ou seja metade mais um, pois lá não fala em maioria dos presentes a sessão

  • I) ERRADA. Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. São invioláveis em todo o território nacional, não só na circunscrição do Congresso Nacional.

    II) CORRETA. Art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    III) ERRADA. Art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O quórum de aprovação, via de regra, é a maioria simples, salvo disposição Constitucional em contrário, ou seja, se o dispositivo não mencionar expressamente “maioria absoluta”, esta será simples/relativa.

    IV) CORRETA. Art. 53, § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.



    Bons estudos!

  • PESSOAL ATENÇÃO!!!

    O ERRO DA ALTERNATIVA D ESTÁ EM OUTRO LUGAR, OBSERVE: III. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 


    JUSTIFICATIVA: POR INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO NELA REPRESENTADO. = (FALTOU AS PALAVRAS: NELA REPRESENTADO)


    POR FIM, UMA DIFERENCIAÇÃO PARA FICAR CLARO SOBRE OS QUORUNS:

    - QUORUM DE PRESENÇA: MAIORIA ABSOLUTA (PRIMEIRO NUMERO INTEIRO, MAIOR QUE A METADE)

    - QUORUM DE VOTAÇÃO: MAIORIA SIMPLES/RELATIVA (L ORDINARIA, REFERE-SE P/ CALC N PRESENTES)

    - QUORUM DE VOTAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (L COMPLEMENTAR, REFERE-SE P/ CALC N PRESENTES)

    - QUORUM DE VOTAÇÃO: EMEND CONSTITUCIONAL (3/5 PRESENTES, 2 TURNOS, 2 CASAS)


  • O art. 53, caput, da CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a afirmativa I.

    De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Correta a afirmativa II.


    Conforme o art. 53, § 3º, da CF/88, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, é essencial que o partido político seja representado na Casa. Se, por exemplo, o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. Incorreta a afirmativa III.


    Segundo o art. 53, § 6º, da CF/88, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Correta a afirmativa IV.


    RESPOSTA: Letra C



  • Calma... e a Emenda Constitucional nº 35/01 que resolve que par crimes praticados após a diplomação não há mais a necessidade de autorização da Casa para seguir curso o processo pelo STF? A Casa agora só tem o poder de SUSTAR... tá desatualizada a questão.

  • Maioria DOS SEU MEMBROS = maioria absoluta. Maioria seria, até onde entendo, maioria dos membros ali presentes. 

  • E quanto ao artigo Art. 47,CF/88. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • O art. 53, caput, da CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a afirmativa I.
     

    De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Correta a afirmativa II.


    Conforme o art. 53, § 3º, da CF/88, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, é essencial que o partido político seja representado na Casa. Se, por exemplo, o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. Incorreta a afirmativa III.


    Segundo o art. 53, § 6º, da CF/88, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Correta a afirmativa IV

  • ISSO É BRASIL!!!!!

  • QUERIA SABER COMO COISAS TÃO DISCREPANTES COM A ISONOMIA (FORMAL E MATERIAL) COMO ESTAS PODEM CABER NA CF? SÓ NA NOSSA OCA MESMO!

  • Luiz, devemos dar o devido crédito a quem realmente teve o trabalho de pesquisar e escrever a resposta.

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 53, caput, da CF/88, estabelece que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a afirmativa I.
     

    De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Correta a afirmativa II.


    Conforme o art. 53, § 3º, da CF/88, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, é essencial que o partido político seja representado na Casa. Se, por exemplo, o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. Incorreta a afirmativa III.


    Segundo o art. 53, § 6º, da CF/88, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Correta a afirmativa IV

  • Essa questão é muito cretina.

    se não decorar ipis litteris letra da lei não passa nessa banca.

    Perdoem o desabafo!

  • Lembrem-se: quando o assunto é imunidade parlamentar o marco é a DIPLOMAÇÃO e a respectiva Casa decide por MAIORIA (SIMPLES) dos membros.

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    I. ERRADA! Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Congresso Nacional

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.​

    II. CORRETA! Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.​
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


    III.  ERRADA! Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.​
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    IV. CORRETA! Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.​

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

  • Nossa, omitiram "nela representado" na assertiva III e isso a tornou incorreta. É mto triste que essa banca desça a esse nível. É de uma canalhice sem tamanho

  • pura decoreba....

  • RodrigoMPC , data vênia sua observação, discordo dela.

    Penso que o argumento da banca para tornar o item III incorreto foi o quórum necessário para sustação do andamento da ação, inclusive esse o motivo pelo qual acabei errando a questão, vejamos o que dispõe a CF.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Como se pode perceber do texto normativo colacionado, o quórum para tal ato, qual seja, de sustação do andamento do processo, é de maioria simples, já a questão afirma que é de maioria absoluta, o que acaba por torná-la incorreta.

     

     

    #pas

  • I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Congresso Nacional. ERRADO

    II. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. CERTO

    III. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  ERRADO

    IV. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  CERTO

    O dia da vitória está chegando!!!

  • Questão Capetildes. Esquema decoreba

  • Sobre a alternativa III.

    O que fazer com os entendimentos abaixo nos quais dizem que a sustação, neste caso, se dará por MAIORIA ABSOLUTA?

    PEDRO LENZA:

    "Após o recebimento da denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA (quórum qualificado) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação". (PEDRO LENZA, 2017 pág. 590)

    LUIZ FLÁVIO GOMES:

    "Sustação do processo: qualquer partido político (não, portanto, o próprio parlamentar) nela representado pode tomar a iniciativa de provocar a deliberação sobre essa sustação. Por voto da maioria de seus membros pode-se determinar o sobrestamento da ação penal. Maioria dos seus membros significa MAIORIA ABSOLUTA: metade mais um; 257 deputados ou 41 senadores. Não se trata, portanto, de maioria simples (maioria dos presentes na Casa, ainda que não alcance a metade mais um) nem tampouco de maioria qualificada: dois terços". (https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/315644894/das-imunidades-e-prerrogativas-dos-parlamentares)

  • No caso da alternativa II , que refere ao artigo 53, paragrafo § 2º, há um entendimento do STF sobre o tema da aplicabilidade das medidas cautelares do artigo 319 do CPP:

    De acordo com o STF, quando o judiciário estiver diante da necessidade de imposição de medidas cautelares em face de parlamentares federais que culminem com impossibilidade direta ou indireta do exercício regular do mandato legislativo, deverá haver remessa obrigatório para deliberação da respectiva Casa

  • Rafael Nogueira, para esclarecer, o item I está completamente errado, não só mal redigido. Vejamos:

    I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Congresso Nacional.

    Os Dep/Sen não tem as imunidades apenas na circunscrição do CN, é em todo território nacional.

    Se a questão falasse em Vereadores, ai sim, eles tem apenas imunidade material pelas palavras, votos e opiniões apenas na circunscrição do município, é diferente dos parlamentares do CN.

    Espero ter esclarecido, bons estudos.

  • Entendimento do STF: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Atos que não tenham ligação com a função, não terão prerrogativa de função (isso na visão do STF). Se pedirem jurisprudência, marquem assim.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    II - CERTO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    III - ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    IV - CERTO: Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Atenção, o erro da III é a expressão "nela representado" que faltou colocar (em relação a "partido político"). O erro não está em maioria ABSOLUTA (mesmo porque, apesar de a lei dizer MAIORIA DE VOTOS DOS MEMBROS, sem falar se é absoluta ou relativa, nesse caso é ABSOLUTA, pois faz relação aos membros da Casa, não aos presentes)

    Maioria absoluta: metade + 1 de membros da CASA

    Maioria relativa: metade + 1 de membros presentes na SESSÃO

  • CORRIGINDO MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS:

    De fato, o quórum é de maioria absoluta -> (Vicente de Paulo e Marcelo alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, p. 515): "Esta, a sustação, dependerá de aprovação da maioria absoluta dos membros da respectiva casa legislativa, em votação ostensiva e nominal".

    O erro está nesta parte:Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • pcerj, o mais difícil dos concursos de polícia civil do Brasil.

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