SóProvas


ID
1052290
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal e o ordenamento jurídico em geral consagram explicitamente alguns princípios orientadores de toda a atividade da Administração Pública. Assinale a alternativa em que os dois princípios citados decorrem implicitamente do ordenamento jurídico:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: QUESTÃO ONDE CABE RECURSO – ANULAÇÃO! (Rodrigo Motta)
    COMENTÁRIO: Pelo que percebi, a questão foi retirada da lei 9784/99. Repare o que diz a Lei 9784/99, no seu art. 2º:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Veja que as opções B, C, D e E estão expressas nesta lei. Os que não estão expressos são AUTOTUTELA e CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Porém, o examinador cometeu um erro. Ao afirmar que “decorrem implicitamente” no enunciado, a continuidade está expressa no art. 6º, §1º da Lei 8987/95, que versa o abaixo exposto:
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    Desta forma, o gabarito a ser dada pela banca deve ser a letra A (outro gabarito seria absurdo), mas entendo haver possibilidade de recurso para anulação, já que a continuidade está expressa na Lei de serviços públicos. Se o examinador disse “ordenamento jurídico”, a citada lei deve ser enquadrada. 


    http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=195986&sid=5fc3626250d641354f59c65fb2bdc245

  • questão absurda!

  • Questão desrespeitosa e de afronta absurda ao candidato que se preparou adequadamente.

  • Em relação aos princípios constitucionais, Meirelles (2000, p.81) afirma que:

    “Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.”


    ACHO QUE PEDIRAM PARA O ESTÁGIARIO ELABORAR A QUESTÃO !!!

  • Ana Abreu, acho que você cometeu um equívoco, motivação e finalidade são sim princípios mencionados em lei....

  • O enunciado, ao exigir princípios implícitos no ordenamento jurídico, está considerando erradas as alternativas em que figurem princípios expressos na Constituição Federal ou em quaisquer outras leis. Afinal, basta que uma única lei elenque, expressamente, um dado princípio para que este deixe de ser um princípio implícito no ordenamento, e passe a ser explícito. Pois bem. Partindo-se dessa premissa básica de raciocínio, todos os princípios mencionados nas opções (A), (B), (C) e (D) constam do rol de princípios previsto, em âmbito federal, no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, e, na esfera estadual do RJ (considerando se tratar de concurso para um cargo estadual, é importante ter em conta também a legislação específica da correspondente unidade federativa), também no art. 2º da Lei estadual 5.427/09. Essas duas leis, cada uma na sua esfera (federal e estadual), tratam do tema processo administrativo, de modo que a única alternativa em que figuram princípios implícitos no ordenamento é mesmo a letra (E) – autotutela e continuidade dos serviços públicos. Em relação a este último, é válido mencionar que a Lei 8.987/95, ao definir “serviço adequado”, em seu art. 6º, § 1º, menciona a continuidade, mas não o faz, expressamente, como um princípio, e sim como uma das condições que devem estar satisfeitas para que o serviço seja adequado, de modo que esta seria mesmo a alternativa a ser assinalada pelo candidato.

    Gabarito: E





  • Infelizmente a questão não foi anulada. A banca faz o que quer. No enunciado se refere a CF e ao Ordenamento Jurídico em geral, portanto a questão deveria ser anulada, pois não tem resposta.

  • Inadmissível uma questão dessa.  

  • Também errei, mas aprendi. A diferença está na palavra implícito, isto é, que não consta explicitamente em lei.

  • Pessoal que está com dúvida, achando que a questão deveria ser anulada:

    Nessa questão em especial há uma pegadinha na última expressão: "ordenamento jurídico";
    a questão não pede os princípios implícitos APENAS na CF, mas no "ordenamento jurídico", ou seja, valem os princípios expressos em qualquer lei.

    Adquiram o costume de observar os "comentários do professor", ali acabam todas as dúvidas!

    Bons estudos!


  • Depois de muito tempo pesquisando, vim a entender o que realmente queria a banca nessa questão. Muito embora todos sejam princípios implícitos, alguns não estão previstos na Lei 9.784/99, são eles: Continuidade, Presunção de Legitimidade ou Veracidade, Hierarquia, Autotutela, dentre outros. Não achei uma questão justa. "Opinião de um mero concurseiro que nem é da área de Direito."

  • Proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público constam expressamente no artigo artigo 2º da lei 9784/99, logo são princípios explícitos. Das alternativas apresentadas, somente a letra E contem princípios que são implícitos.

  • "O princípio da continuidade está expresso na lei nº 8987/95 e implícito no texto constitucional" (Dir. Administrativo OAB - Matheus Carvalho, 2ª edição, fls. 20)

  • Questão maluca, quem fez a questão fez para ser anulada é nítido isso


  • Essa questão deveria ser sobre a lei 9784/99. 
    SERÁ FÁCIL PRO MOMÓ

    Segurança jurídica
    EficiênciaRAzoabilidadeFinalidadeAmpla defesaContraditórioInteresse públicoLegalidadeProporcionalidadeMoralidade
    Motivação
  • Para quem gosta:

    #Princípios explícitos na CF/88:

    LIMPE o PÉ:

     Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    o

    Probidade (Cespe aceita)

    Economicidade (Cespe aceita)

     

    #Princípios implícitos: CRISE pode motivar CONcursos no PAIS

    Controle judicial

    Razoabilidade

    Igualdade

    Supremacia do interesse público

    Especialidade

    Pode= poder/dever

    Motivar= motivação

    CONcursos= continuidade

    no

    Proporcionalidade

    Autotutela

    Indisponibilidade

    Segurança jurídica

     

    Bons estudos!!!

  • IBFC sendo EBFC

  • Que questão absurda!!!! Isso por acaso testa os conhecimentos de alguém que verdadeiramente se preparou para entrar num cargo? Lógico que não. Deprimente.
  • Não vi absurdo algum! É questão de ATENÇÃO! Explico! 

    Questão fala de " Constituição Federal e o ordenamento jurídico em geral......Assinale a alternativa em que os dois princípios citados decorrem implicitamente do ordenamento jurídico " Ou seja percebe-se que a questão PEDE PRINCIPIOS IMPLICITOS DO ORDENAMENTO JURIDICO! 

    Principios Explicitos da CF? LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) 

    Principios explicitos na lei 9784 ? SERA FACIL PRO MOMO ( Segurança jurídica - Eficiência - RAzoabilidade / Finalidade - Ampla defesa - ContraditórioInteresse público- Legalidade / Proporcionalidade - Moralidade - Motivação

     

    Questão > 

     a) Proporcionalidade e razoabilidade.( EXPLICITO LEI 9784) 

     b)Finalidade e motivação. ( EXPLICITO LEI 9784) 

     c) Ampla defesa e contraditório.( EXPLICITO LEI 9784 ) 

     d) Segurança jurídica e interesse público.( EXPLICITO LEI 9784 ) 

     e)Autotutela e continuidade dos serviços públicos.( NÃO CONSTA NA LEI 9784. LOGO ? é implicito! ) 

    Questão facil e simples que precisava APENAS de atenção e fixação dos principios do ordenamento juridico( lei 9784 neste caso). 

     

     

  • Para quem não tem acesso ao comentário do professor:

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O enunciado, ao exigir princípios implícitos no ordenamento jurídico, está considerando erradas as alternativas em que figurem princípios expressos na Constituição Federal ou em quaisquer outras leis. Afinal, basta que uma única lei elenque, expressamente, um dado princípio para que este deixe de ser um princípio implícito no ordenamento, e passe a ser explícito. Pois bem. Partindo-se dessa premissa básica de raciocínio, todos os princípios mencionados nas opções (A), (B), (C) e (D) constam do rol de princípios previsto, em âmbito federal, no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, e, na esfera estadual do RJ (considerando se tratar de concurso para um cargo estadual, é importante ter em conta também a legislação específica da correspondente unidade federativa), também no art. 2º da Lei estadual 5.427/09. Essas duas leis, cada uma na sua esfera (federal e estadual), tratam do tema processo administrativo, de modo que a única alternativa em que figuram princípios implícitos no ordenamento é mesmo a letra (E) – autotutela e continuidade dos serviços públicos. Em relação a este último, é válido mencionar que a Lei 8.987/95, ao definir “serviço adequado”, em seu art. 6º, § 1º, menciona a continuidade, mas não o faz, expressamente, como um princípio, e sim como uma das condições que devem estar satisfeitas para que o serviço seja adequado, de modo que esta seria mesmo a alternativa a ser assinalada pelo candidato.
     

    Gabarito: E

     

  • A questão fala em "ordenamento jurídico", logo devem ser consideradas também as súmulas dos Tribunais. Vejamos:

     

    SÚMULA 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    A referida súmula expressa claramente a autotutela administrativa. Mas só porque não diz "o princípio da autotutela..." , o princípio não está expresso no ordenamento?

  • Mas o princípio da continuidade está expresso na Lei de Serviços Públicos, que obviamento integra o ordenamento jurídico!!!

  • E o artigo 53 da Lei 9.784/99?? "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Apenas porque não consta a palavra "autotutela"?! 

  • Sim, Juliana Feijó, apenas porque não consta a palavra "autotutela".

     

    Da mesma forma se considera o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como implícito no ordenamento jurídico, não obstante ele esteja presente nas previsões constitucional e legal sobre desapropriações, por exemplo.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada. Com base nas aulas do Profº Matheus Carvalho para a 2ª Fase do XX exame de ordem, anotei os seguintes princípos implícitos: A letra A e a letra D estão corretas.

     

    a) PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO: Expresso no art. 50 da lei 9.784/99. Segundo esse princípio, toda atuação administrativa tem de ser fundamentada. A administração deve justificar, fundamentar suas atuações, apontar os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a edição de determinado ato, salvo algumas exceções. Por exemplo, os cargos em comissão. Entretanto, se a Administração motivar ato que poderia não ser motivado, estará vinculada aos motivos que explicitou em atendimento a teoria dos motivos determinantes.

     

    b) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Estampado no art. 6 da lei 8.987/95, diz que a atuação administrativa deve ser contínua. Ela não pode parar, deve ser ininterrupta. A ideia de continuidade é a ideia de não interrupção.

     

    c) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: sumula 473, STF - É o poder que a Administração pública tem de rever os seus próprios atos. É a garantia dada ao Estado para rever os atos praticados por ele, ainda que não haja provocação. A Administração pode anular um ato administrativo se for ilegal/ilícito, ou revogar em casos de interesse público. A autotutela não afasta a tutela jurisdicional, mesmo porque a tutela jurisdicional é inafastável, a decisão administrativa não forma coisa julgada material.

     

    d) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE: Significa que toda vez que o

    administrador público tiver uma margem de escolha, deverá fazer dentro de uma margem razoável, respeitando padrões de conduta que a média da sociedade aceite como uma atuação correta. Por exemplo, nas atuações de atos discricionários.

     

    e) PRINCÍIPIO DA INDISPONIBILIDADE: Significa que o detentor da disponibilidade dos bens é o Estado, não se achando livre à disposição dos órgãos públicos, ou do agente público, mero gestor da coisa pública, a quem cabe apenas curá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados.

     

  • Pessoal,

    Eu acertei, mas por exclusão e sorte. A questão fala de princípio implícito decorrente do ordenamento jurídico, logo não pode estar compreendido nem no caput do Art 37 da CF, nem no Art 2° da Lei 9784/99.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Portanto fica assim:

    São, pois:

    2 supraprincípios

    a) Supremacia do Intersse Público sobre o privado;

    b) Indisponibilidade do interesse público.

    5 Expresso na Constituição

    a) Legalidade;

    b) Impessoalidade;

    c) Moralidade;

    d) Publicidade;

    e) Eficiência

    + 11 Expresso na Lei 9784/99 Art 2° (sendo 3 repetidos da CF Legalidade, Moralidade, Eficiência)

    a) finalidade,

    b) motivação,

    c) razoabilidade,

    d) proporcionalidade,

    e) ampla defesa,

    f) contraditório,

    g) segurança jurídica,

    h) interesse público

    Decorar é preciso. Espero ter ajudado.

  • "e) o ordenamento, apesar de prever a definição de ambos os princípios elencados, não prevê expressamente a existência desses princípios, não havendo menção, em nenhuma lei, das palavras “princípio da autotutela” ou “princípio da continuidade”. Dessa forma, a banca considerou que constituem princípios implícitos – CORRETA. Gabarito: alternativa E."

     

    Comentário  do Professor: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Questão passível de anulação, pois o princípio da continuidade dos serviços públicos está expresso no ord. jur., previsto na lei 8.987/85: 

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Por fim, doutrina majoritária considera tal princípio expresso.

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos encontra previsão no ordenamento jurídico. :O

  • Gab E

  • Proporcionalidade e razoabilidade estão onde? 

     

    IBFC, A PIOR BANCA QUE JÁ TIVE O DESPRAZER DE CONHECER. SÓ MAIS CESPE, FCC, FGV, ETC...

  • Deveria ser anulada pelo fatos de ambos serem principios implicitos. :/

  • IBFC é foda mesmo.....

    Acabei de aasistir uma aula sobre príncipios e aprendi que os implícitos são;

    Finalidade

    Razoabilidade 

    proporcionalidade

    Segurança jurídica

    Autotutela...

  • implicitamente= implicito  e a mesma coisa????

  • Colega TRY_AGAIN!, estão na Lei 9.784/99, art. 2º, caput.

    Art. 2ºA Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Como a questão se refere a "Constituição Federal e ordenamento jurídico em geral", o princípio pode estar expresso não na CF, mas em leis infraconstitucioais, como é o caso dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Bons estudos!

  • se mais alguém não entendeu o comando curte aqui

  • Gabarito: alternativa E.

    a)  Os princípios da RAZOABILIDADE e da PROPORCIONALIDADE não se encontram previstos de forma expressa na Constituição Federal, mas estão previstos na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública federal. ERRADA;

    b)   Os dois princípios constam expressamente do art. 2º da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo). ERRADA;

    c)  Os princípios da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO estão expressamente previstos na CF/88, em seu art. 5º, LV. ERRADA;

    d) Também são princípios que constam expressamente do art. 2º da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) ERRADA;

    e)  O ordenamento, apesar de prever a definição de ambos os princípios elencados, NÃO PREVÊ expressamente a existência desses princípios (AUTOTUTELA e CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS), não havendo menção, em nenhuma lei.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • essas leis nao estavam no edital mesmo assim pode cair

  • Alternativa 'A' fala do mesmo principio e o comando da questao pede os DOIS principios distintos

  • A questão deveria ter sido anulada, haja vista todos os princípios serem explícitos nos diversos diplomas jurídicos brasileiro, como citados pelos demais colegas. O comando da questão é bem claro A Constituição Federal e o ordenamento jurídico em geral... em nenhum momento o comando menciona alguma lei específica.

  • GAB E, AMIGOS!!!!

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS= FORA DA CF

    AUTOTUTELA+ CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS