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Alternativa: C
Características do poder de polícia:
• Discricionariedade: liberdade para agir avaliando os motivos e escolhendo o conteúdo do ato a praticar.
• Autoexecutoriedade: poder executar seus próprios atos, sem consultar previamente o Poder Judiciário.
• Coercibilidade: aplicar suas decisões coercitivamente, obrigatoriamente aos administrados.
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Complementando:
Os atributos da discricionariedade e autoexecutoriedade estão presentes no Poder de Polícia, EM REGRA. Há casos em que o poder de polícia é vinculado (concessão de licença, p.e.) ou não possui executoriedade (p.e, multa de trânsito, que, se não paga espontaneamente, só pode ser efetivamente cobrada junto ao Poder Judiciário).
A luta continua!
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ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA -> DI-C-A
DIscricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO -> P-A-T-I
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
REQUISITOS (ELEMENTOS) DO ATO ADMINISTRATIVO -> CO-FI-FO-M-OB
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjeto
Bons estudos.
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Atributos
do Poder de Policia (DACO):
Discricionariedade:
É
a liberdade conferida pela lei ao agente público para realizar juízo de valor
(oportunidade e conveniência).
É
a regra, contudo o poder de policia também pode ser exercido por ato vinculado.
Ex.: licença para construir; aposentadoria compulsória.
Autoexecutoriedade:
Execução
dos atos de polícia sem necessidade de autorização judicial.
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elegibilidade: meios indiretos de coerção – multa.
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executoriedade: meios diretos de coerção – fechamento de estabelecimento
comercial por decisão administrativa.
Coercibilidade:
A
administração pratica suas medidas de polícia independentemente da concordância
do administrado, do particular afetado.
É
possível a utilização de força com o auxilio da Policia.
O
particular não declara o poder de policia, só executa: radar na fiscalização de
transito – particular executando o poder de policia.
STJ
– Resp 817.534 – BH Trans (PJ direito privado) mas integra a administração
pública SEM ou EP. Podem expedir: atos de consentimento (emissão de carteira de
motorista); atos de fiscalização (tirar fotos dos motoristas em excesso de
velocidade). Não podem: legislar sobre transito e sancionar (aplicar multa).
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A assertativa "b" também está correta. A presunção de legitimidade é um atributo logicamente previsto em todos os atos administrativos. A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia(conforme o próprio gabarito) e a imperatividade(que é a capacidade de vincular terceiros a deveres, como nas obrigações de não fazer do poder de polícia) é também atributo do poder de polícia e , inclusive sinônimo de coercibilidade de acordo com o livro de Alexandre Mazza.
A única coisa seria a ressalva patética do enunciado que diz"Conforme tradicional classificação doutrinária". Mas mesmo a doutrina tradicional também pensa justamente assim.
Alguém sabe apontar o erro ? grato!
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Os
três atributos que tradicionalmente caracterizam o exercício do poder de
polícia são a discricionariedade, a autoexecutoridade e a coercibilidade.
Citem-se, nesse sentido, por exemplo, as doutrinas de Maria Sylvia Di Pietro (Direito
Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 125) e de José dos Santos Carvalho Filho
(Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87/91).
Gabarito:
C
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Não confundir pessoal:
1- atributos do PODER DE POLICIA: o famoso CAD - COERCIBILIDADE;AUTOEXECUTORIEDADE;DISCRICIONARIDADE (em regra, pois existe ato vinculado de polícia, a exemplo das Licenças).
2- atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS: lembrar de PATIE - Presunção(legitimidade +veracidade); AUTOEXECUTORIEDADE; tipicidade; imperatividade; exigibilidade.
3- requisitos/elementos de todo ato administrativo: o famoso COFIFOMOOB. - Competência, finalidade, forma, motivo, objeto..Lembrando que os 3 primeiros(COFIFO) SÃO SEEEEMPRE VINCULADOS,mesmo o ato sendo discricionário.
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pegadinha hmm
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Famoso (D.A.C)
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade.
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LETRA C CORRETA
São atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
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Gab C
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Discricionariedade( MAS NAO SERA SEMPRE DISCRICIONARIO)
autoexecutoriedade(SEM NECESSIDADE DE AVAL DO JUDICIARIO PARA REALIZAR UMA CONDUTA)
coercibilidade ( VEM DA IMPERATIVIDADE, PODE EXTROVERSO, OAS ATOS NAO DEPENDEM DA ANUENCIA DO PARTICULAR)
PMSE 2018
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Polícia CIDA
Administativo PATI
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Faltou o Indelegabilidade
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Coercibilidade
Auto-executoriedade
Imperatividade
#SóVemPMBA
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DICA Discricionaridade, Imperatividade, Coerciblidade e Autoexecutoriedade
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GABARITO: C
A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.
Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 nov 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39882/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia. Acesso em: 02 nov 2019.
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Comentário:
Os atributos do poder de polícia são discricionaridade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Gabarito: alternativa “c”
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São ATRIBUTOS (ou características) do poder de polícia:
ü Discricionariedade
ü Coercibilidade
ü Autoexecutoriedade
ü Exigibilidade
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DICA
Discricionaridade Imperatividade Coerciblidade Autoexecutoriedade
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DICA
Discricionariedade Imperatividade Coerciblidade Autoexecutoriedade
coercibilidade é o uso da força
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DICA
Discricionaridade Imperatividade Coerciblidade Autoexecutoriedade
coercibilidade é o uso da força
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GABARITO LETRA C
PODER DE POLÍCIA - ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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GABARITO C
A doutrina aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
a) discricionariedade: quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
b) autoexecutoriedade: possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independente de ordem judicial.
c) coercibilidade: possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força, também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita a verificação posterior quanto à legalidade.
Atenção, não confundir com os atributos do ato administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
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GABARITO LETRA C
Atributos do Poder de Polícia - "DACO"
DISCRICIONARIEDADE;
AUTOEXECUTORIEDADE;
COERCIBILIDADE.