SóProvas


ID
1052305
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme tradicional classificação doutrinária, consideram-se atributos do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C


    Características do poder de polícia:

    • Discricionariedade: liberdade para agir avaliando os motivos e escolhendo o conteúdo do ato a praticar.

    • Autoexecutoriedade: poder executar seus próprios atos, sem consultar previamente o Poder Judiciário.

    • Coercibilidade: aplicar suas decisões coercitivamente, obrigatoriamente aos administrados.




  • Complementando:


    Os atributos da discricionariedade e autoexecutoriedade estão presentes no Poder de Polícia, EM REGRA. Há casos em que o poder de polícia é vinculado (concessão de licença, p.e.) ou não possui executoriedade (p.e, multa de trânsito, que, se não paga espontaneamente, só pode ser efetivamente cobrada junto ao Poder Judiciário).


    A luta continua!

  • ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA -> DI-C-A

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO -> P-A-T-I

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    REQUISITOS (ELEMENTOS) DO ATO ADMINISTRATIVO -> CO-FI-FO-M-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto


    Bons estudos. 


  • Atributos do Poder de Policia (DACO):

    Discricionariedade:

    É a liberdade conferida pela lei ao agente público para realizar juízo de valor (oportunidade e conveniência).

    É a regra, contudo o poder de policia também pode ser exercido por ato vinculado. Ex.: licença para construir; aposentadoria compulsória.

    Autoexecutoriedade:

    Execução dos atos de polícia sem necessidade de autorização judicial.

    - elegibilidade: meios indiretos de coerção – multa.

    - executoriedade: meios diretos de coerção – fechamento de estabelecimento comercial por decisão administrativa.

    Coercibilidade:

    A administração pratica suas medidas de polícia independentemente da concordância do administrado, do particular afetado.

    É possível a utilização de força com o auxilio da Policia.

    O particular não declara o poder de policia, só executa: radar na fiscalização de transito – particular executando o poder de policia.

    STJ – Resp 817.534 – BH Trans (PJ direito privado) mas integra a administração pública SEM ou EP. Podem expedir: atos de consentimento (emissão de carteira de motorista); atos de fiscalização (tirar fotos dos motoristas em excesso de velocidade). Não podem: legislar sobre transito e sancionar (aplicar multa).


  • A assertativa "b" também está correta. A presunção de legitimidade é um atributo logicamente previsto em todos os atos administrativos. A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia(conforme o próprio gabarito) e a imperatividade(que é a capacidade de vincular terceiros a deveres, como nas obrigações de não fazer do poder de polícia) é também atributo do poder de polícia e , inclusive sinônimo de coercibilidade de acordo com o livro de Alexandre Mazza.

    A única coisa seria a ressalva patética do enunciado que diz"Conforme tradicional classificação doutrinária". Mas mesmo a doutrina tradicional também pensa justamente assim.

    Alguém sabe apontar o erro ? grato!

  • Os três atributos que tradicionalmente caracterizam o exercício do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoridade e a coercibilidade. Citem-se, nesse sentido, por exemplo, as doutrinas de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 125) e de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87/91).

    Gabarito: C





  • Não confundir pessoal: 1- atributos do PODER DE POLICIA: o famoso CAD - COERCIBILIDADE;AUTOEXECUTORIEDADE;DISCRICIONARIDADE (em regra, pois existe ato vinculado de polícia, a exemplo das Licenças). 2- atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS: lembrar de PATIE - Presunção(legitimidade +veracidade); AUTOEXECUTORIEDADE; tipicidade; imperatividade; exigibilidade. 3- requisitos/elementos de todo ato administrativo: o famoso COFIFOMOOB. - Competência, finalidade, forma, motivo, objeto..Lembrando que os 3 primeiros(COFIFO) SÃO SEEEEMPRE VINCULADOS,mesmo o ato sendo discricionário.
  • pegadinha hmm

  • Famoso (D.A.C)

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Gab C

  • Discricionariedade( MAS NAO SERA SEMPRE DISCRICIONARIO)

     autoexecutoriedade(SEM NECESSIDADE DE AVAL DO JUDICIARIO PARA REALIZAR UMA CONDUTA)

      coercibilidade ( VEM DA IMPERATIVIDADE, PODE EXTROVERSO, OAS ATOS NAO DEPENDEM DA ANUENCIA DO PARTICULAR)

     

    PMSE 2018

  • Polícia CIDA 

    Administativo PATI

  • Faltou o Indelegabilidade

  • Coercibilidade

    Auto-executoriedade

    Imperatividade

    #SóVemPMBA

  • DICA Discricionaridade, Imperatividade, Coerciblidade e Autoexecutoriedade

  • GABARITO: C

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

    Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 nov 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39882/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia. Acesso em: 02 nov 2019.

  • Comentário:

    Os atributos do poder de polícia são discricionaridade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • São ATRIBUTOS (ou características) do poder de polícia: 

    ü Discricionariedade

    ü Coercibilidade

    ü Autoexecutoriedade

    ü Exigibilidade

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DICA

    Discricionaridade Imperatividade  Coerciblidade  Autoexecutoriedade

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DICA

    Discricionariedade Imperatividade Coerciblidade Autoexecutoriedade

    coercibilidade é o uso da força

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DICA

    Discricionaridade Imperatividade Coerciblidade Autoexecutoriedade

    coercibilidade é o uso da força

  • GABARITO LETRA C

    PODER DE POLÍCIA - ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • GABARITO C

    A doutrina aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    a) discricionariedade: quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

    b) autoexecutoriedade: possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independente de ordem judicial.

    c) coercibilidade: possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força, também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita a verificação posterior quanto à legalidade.

    Atenção, não confundir com os atributos do ato administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

  • GABARITO LETRA C

    Atributos do Poder de Polícia - "DACO"

    DISCRICIONARIEDADE;

    AUTOEXECUTORIEDADE;

    COERCIBILIDADE.