XXII - praticar usura em qualquer de suas formas;
XXIII - apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra
superiores hierárquicos;
XXIV - indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou
provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
XXVI - empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da
função policial;
XXVII - utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados
, recolhidos ou apreendidos pela polícia;
XXVIII - entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da
embriaguez , ou qualquer outro vício degradante;
XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XXX - esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a
ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha
conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
XXXI - cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores
hierárquicos ;
XXXII - cometer a pessoa estranha à Organização Policial , fora dos
casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de
seus subordinados;
XXXIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial
ou criticá-la;
XXXIV - eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;
XXXV - violar o Código de Ética Policial ;