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Questões de Decreto-Lei nº 218, de 18 de Julho de 1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro)


ID
785101
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Civis do Serviço Policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), são transgressões de natureza média:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra: B, conforme artigos 14-inciso XIV e 15-§2º, do Decreto-Lei nº 218/1975.
  • De acordo com o Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), em seu art. 15, §2º, são de natureza média as seguintes transgressões: 

    XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;

     XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever; 

    XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências; 

    XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença; 

    XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

     XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;

     XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário; 

    XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;

     XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários; 

    A única alternativa que possui somente transgressões de natureza  é a B. 

  • Dica: conforme o decreto 218/75, falou em politico-partidário, a transgressão será de natureza média.

  • A. apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos (GRAVE); maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial (MÉDIA).

    B. simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever (MÉDIA); coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários (MÉDIA).

    C. utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia (GRAVE); manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço (LEVE).

    D. dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional (LEVE); deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial (LEVE).

    E. deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos (MÉDIA); interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento (LEVE).

  • GABARITO: B

    simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever (MÉDIA); coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários (MÉDIA).

  • Uma dica boa é perceber que quando falar em "superior hierárquico" sempre será falta grave.

  • B- DL, 218, Artigo 16, XIV e XXI.


ID
1052311
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, pelo regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-lei n° 218/75), exceto:

Alternativas
Comentários
  • NATUREZA GRAVE:

    XXII - praticar usura em qualquer de suas formas;

    XXIII - apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos;

    XXIV - indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;

    XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;

    XXVI - empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;

    XXVII - utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados , recolhidos ou apreendidos pela polícia;

    XXVIII - entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez , ou qualquer outro vício degradante;

    XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;

    XXX - esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;

    XXXI - cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos ;

    XXXII - cometer a pessoa estranha à Organização Policial , fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;

    XXXIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la;

    XXXIV - eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;

    XXXV - violar o Código de Ética Policial ;


  • O Decreto-Lei 220/75, ao tratar das transgressões disciplinares, afirma, no art. 15, § 3º, que são de nível grave aquelas transgressões previstas nos incisos XXII a XXXV do rol do art. 14.

    Das opções oferecidas na questão, apenas a letra (B), “maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial”, não está entre estas últimas transgressões mais graves, encontrando-se prevista, na verdade, no inciso XVII, o que a configura como transgressão de natureza média, conforme art. 15, § 2º de tal norma.


    Gabarito: B





  • Dava pra responder essa com o art. 16, do Decreto 3.044/80.

  • É um absurdo mas por mais incrível que parece, maltratar preso, é transgressão disciplinar de natureza média Hahahaha!


  • Gabarito "B" DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980

    Art . 17 § 3º - São de natureza grave as transgressões enumeradas nos incisos XXII e XXXV do artigo 16 ;

     

    Art. 16 – São transgressões disciplinares:

     

    XXII – praticar usura em qualquer de suas formas;
    XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundada contra superiores hierárquicos;
    XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
    XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
    XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;
    XXVII – utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;
    XXVIII – entregar-se a prática de jogos proibidos ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante;
    XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
    XXX – esquivar-se, na ausência da autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
    XXXI – emitir opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos;
    XXXII – cometer a pessoa estranha à organização policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;
    XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la depreciativamente.
    XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais 
    XXXV – violar o código de ética policial.

     

    § 2º - São de natureza média as transgressões enumeradas nos incisos XIII e XXI do artigo anterior;

     

    XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

     

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    370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479

  • maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial (MÉDIA).

  • B - Infração média.

  • Então quer dizer que eu posso fazer dancinha pro tiktok (letra D) e é grave ? kkkk

    mas maltratar preso é MÉDIA ? KKKKK


ID
1052314
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da responsabilidade administrativo-funcional, assinale a alternativa que está em perfeita consonância com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n° 218/75) e com o Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (aprovado pelo Decreto n° 3.044/80):

Alternativas
Comentários
  • A questão limita-se a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei. Vejamos, portanto:

    a) Correta: reproduz integralmente o teor do art. 15, § 2º, do Decreto 3.044/80.

    b) Errada: em confronto com o teor do art. 13 do Decreto 3.044/80.

    c) Errada: é evidente que há a necessidade de culpa ou dolo para que se configure a responsabilidade penal do policial. Não existe responsabilidade penal objetiva.

    d) Errada: a opção está em confronto com o art. 15, § 5º, do Decreto 3.044/80, na medida em que tal dispositivo regulamentar, ao falar em responsabilidade administrativa, define-a como caracterizada pelos atos e omissões no desempenho do cargo ou fora dele.

    e) Errada: esta alternativa não se compatibiliza com o teor do art. 15, § 6º, do Decreto 3.044/80, porquanto referida norma contempla a possibilidade de responsabilidade administrativa, mesmo após absolvição criminal, caso existe falta residual de caráter disciplinar.


    Gabarito: A





  • GAB.A

    Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.

  • De acordo com o Decreto 3044/80,

    a) CORRRETA. Art. 15 - § 2º - O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. 

    b) INCORRETA. Art. 13 - Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. (Não há que se falar em superior imediato).

    c) INCORRETA. Art. 15 - § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.
                        d) INCORRETA. Art. 15 - § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.
                                                                                                  e) INCORRETA. Art 15 - § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual. 
                                                                                                                                                                                                              Banca Letra Fria da lei.
                                                                                                                                                                                        Bons estudos! 
  • Alô QC, Estatuto da PCRJ com comentários e questões muito antigas, favor atualizar...

  • A- O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. CORRETA

     

    B - Cabe ao policial e ao seu superior imediato a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. ERRADA

     Art. 13 – Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

     

    C- A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade, independendo de culpa a sua responsabilização. ERRADA

    Art. 15 – § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.

     

    D- A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública, não se estendendo tal responsabilidade aos atos praticados fora do cargo. ERRADA

    SE ESTENDE A ATOS PRATICADOS FORA DO CARGO!

     

    Art. 15 – § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.

     

    E- Caso o policial venha a ser absolvido criminalmente, será ele automaticamente absolvido por qualquer falta administrativa residual que guardar relação com o fato criminal julgado.

     

    Art. 15 – § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual.

  • NÃO CONSIGO LOCALIZAR QUESTÕES DA 218/75


ID
5604520
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.

Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de: 

Alternativas
Comentários
  • A pena de demissão será aplicada em:

    Falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juizo competente e se comprovada má fé;

    Incontinência pública e escandalosa, prática de jogos proibidos;

    Embriaguez habitual ou em serviço;

    Ofensa física em serviço contra funcionário , salvo legítima defesa;

    Abandono de cargo ( sem justa causa por + de 10 dias consecutivos )

    Ausência ao serviço sem justificativa por + de 20 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses;

    Insubordinação grave em serviço;

    Ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade no desempenho dos encargos de sua competência:

    Desídia no cumprimento dos deveres ( aquele cara preguiçoso, muxiba )

    A demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, prescrevem em 5 anos

    Gab: A

  • Pode-se resolver, também, com base na lei 8.112, confira-se:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Decreto - Lei 218/75

    Art. 24 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    III - da transgressão disciplinar prevista na Lei como infração penal, juntamente com o crime; 

     § 2- O curso do prazo prescricional interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente. 

    GAB LETRA A

  • Bastava saber que era crime a conduta, logo prescreve pela lei penal, sobrava letra (a) e letra (e). Pad interrompe prescrição. Isso é fazer questão com inteligencia.


ID
5604523
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, inspetora de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi demitida após processo administrativo disciplinar. Oito meses depois, Marta conseguiu reunir provas novas e inequívocas de sua inocência e requereu revisão do processo administrativo.

A inspetora logrou êxito na mencionada revisão e obteve decisão administrativa deferindo seu reingresso na Polícia Civil, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Reintegração, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;

    Gab: A

  • Mnemônico:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido

    Reconduzo: o inabilitado

  • Lei 8112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


ID
5604529
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.

Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Transgressões médias

    Valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza política-partidária, para si ou para outrem;

    Simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever ( sujeito a suspensão de 16 a 40 dias );

    Agir no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligência;

    Intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial;

    Maltratar preso sob sua guarda ou usar violência desnecessária na função;

    Deixar de concluir nos prazos legais ou regulamentares sem motivos inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos;

    Participar de atividades comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    Deixar de tratar superiores hierárquicos e os subordinados com deferência e urbanidade devidas;

    Coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários.

    Gab: B

  • Dica para quem vai fazer a prova de investigador:

    • Leve: 01 - 15
    • Média: 16 - 40
    • Grave: 41 - 90

    Gabarito: B

  • LEVES (1 A 15 DIAS):

    I– falta de assiduidade ou impontualidade habituais;

    II– interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento;

    III – dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;

    IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;

    – divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda, conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade competente;

    VI – dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;

    VII – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial;

    VIII – manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;

    IX – permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;

    X – ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;

    XI – afastar-se do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior;

    XII – deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;

    MÉDIAS (16 A 40 DIAS)

    XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;

    XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;

    XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências;

    XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença;

    XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;

    XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;

    XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;

  • GRAVES (41 A 90 DIAS)

    XXII – praticar usura em qualquer de suas formas;

    XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos;

    XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;

    XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;

    XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;

    XXVII – utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;

    XXVIII – entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante;

    XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;

    XXX – esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora de escala de serviço;

    XXXI – cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos;

    XXXII – cometer a pessoa estranha à Organização Policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;

    XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la;

    XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;

    XXXV – violar o Código de Ética Policial.

  • primeiro, basta saber que não é leve. O pega nao era se voce sabia se era média ou grave, mas sim quanto tempo de suspensao para resolver a questão