SóProvas


ID
1052317
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Fundamentação: art. 54, parágrafo primeiro, Lei 9.784/99:


    "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

  • alguem sabe qual o erro do primeiro item??

  • Ruba, não há erro algum...haja vista que a questão quer saber a errada.

    Abç

  • Acerca do tema revogação, anulação e convalidação de atos administrativos, a opção contida na letra (C) está em confronto com o teor do art. 53, § 1º, da Lei estadual 5.427/09 do RJ, que prevê como marco inicial do prazo de decadência, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, a data do primeiro pagamento. Semelhante regra, ademais, consta do art. 54, § 1º, da Lei 9.784/99, em âmbito federal. Nas duas esferas, portanto (federal e estadual), as legislações de regência não preveem contagem separadamente, como consta do alternativa (C), a partir da ocorrência de cada um dos pagamentos. Este é o erro da opção acima comentada.

    Gabarito: C





  • Alguém poderia me explicar como resolvo diante das questões conflitantes dessas duas leis? A questão foi baseada na lei de âmbito federal mas a lei de âmbito estadual prevê outra forma para a contagem do prazo decadencial. Como resolvo na hora da prova? Considero as duas leis como corretas?

  • DUAS ALTERNATIVAS COM ERRO! QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!

    ERRO LETRA "A" :

    A Administração Pública DEVE anularseus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-lospor motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    JUSTIFICATIVA: A administração PODE anularseus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porquedeles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ouoportunidade, respeitados os direitos adquiridos,e ressalvada, em todos os casos, aapreciação judicial. ----->"STF Súmula nº 473"

  • Anulação é um DEVER da adm. publica!

    ar. 56 da lei n. 9.784/99: " a Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade..."


    Ora, é absurdo dar o poder  para a Adm. Pública decidir se a mesma irá ou não anular um ato eivado de vício de LEGALIDADE! Se o vício possui uma ilegalidade quanto a sua finalidade por exemplo, não há no que se falar em discricionariedade, não compete a Adm. Pública decidir se irá ou não anular tal ato, ela DEVE anular o ato, pois não é possível convalidar ato eivado de vicio de finalidade! Cabendo apenas a convalidação em determinados vícios, como por exemplo forma. Dai vem a posição da doutrina que classifica a convalidação como ato VINCULADO, ou seja, se o vício admite convalidação, DEVERÁ, ser convalidado, não cabendo a Adm. Pública decidir se irá anular ou convalidar, visto o caráter vinculado da anulação!  

  • A letra "a" não há erro é cópia de lei.

    Segundo art. 53 da lei 9784/99 " A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • Questão anulavel, a letra "A" fala exatamente o que esta na lei.

  • O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Lei 5427/2009.

    Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé


    Ou eu estou louco, ou cego, por que esta alternativa também esta errada!!!!!!!


  • Segundo questão que tem como fundamento a Lei 5427/09, a qual não consta do Edital. Será que a de Papiloscopista será assim?

  • Prezados concurseiros,

    A questao pede para assinalar a alternativa INCORRETA.

    A alternativa A está correta!!

  • A questão pede o item ERRADO.

    Fundamentação: art. 54, parágrafo primeiro, Lei 9.784/99:

    "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

  • IBFC IBFCzando

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública.

     

    Vem cá. Estamos falando de convalidação, certo? Podemos convalidar qualquer ato? Não!!! apenas aqueles com vicios de competência e forma. Letra E errada!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ceifa dor, a banca IBFC foi bem clara ao dizer '' com efeitos sanáveis'' logo, podemos deduzir que está falando sobre o vicio de competencia e forma, pois são os únicos vicios sanáveis. Devemos jogar o jogo e deixar de procurar chifre na cabeça de cavalo.

  • Ceifa Dor

     

    A letra E é copiada da lei, não tem o que discutir. Só estude e atente-se aos artigos.

  • A primeira vez que li a letra "D" na 9.784, fiquei bem confusa,

    mas com um pouco mais de atenção COMPREENDI e NUNCA MAIS esqueci.

     

     

    Informação 1) Considera-se exercício do direito de ANULAR/

    Você ANULA atos que são ILEGAIS (Informação 4)

    Se a questão colocasse REVOGAR, estaria INCORRETA!!!!

    Porque REVOGAÇÃO é passível de DISCRICIONARIEDADE

    e você observando atos ILEGAIS tem a "OBRIGAÇÃO vinculante" de ANULÁ-LOS, não tem o que discutir, ANULA E ACABOU, conforme o fragmento fala.

     

    Informação 2) qualquer medida de autoridade administrativa /

    Anular qualquer medida de autoridade administrativa, independente,

    se foi contra a LLLLegalidade, DEVE ser anulada.

     

    Informação 3) que importe impugnação /

    Que vá CONTRA 

     

    Informação 4) à validade do ato.

    Se foi contra à VALIDADE do ato, estamos falando de ILEGALIDADE e lá em cima na informação 1  vemos a particula ANULAR, que é justamente a ação que devemos tomar contra ILEGALIDADE.

    ___________________________________________________________________________________________________

    AssertivaCORRETÍSSIMAA!!!

  • PEDRO C, a alternativa A foi tirada do art. 53 da Lei 9784 e está correta.

  • ruba ruba, o primeiro item está correto. a questão pede a incorreta.

  • A questão traz a letra da Lei 9.784/99

     

    A) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. CORRETO

     

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. CORRETA

     

    C) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência do direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários contar-se-á separadamente da ocorrência de cada um dos pagamentos. ERRADO. O art. 54. § 1o, dispõe: No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    D) Art. 54. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato. CORRETA

     

    E) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. CORRETA

     

  • por exclusão, letra C sabia que as outras estavam certas, essa era a unica que tava estranha.

  • DIRETO NO ERRO !

    C) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência do direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários contar-se-á separadamente da ocorrência de cada um dos pagamentos. 

    Fundamentação: art. 54, parágrafo primeiro, Lei 9.784/99:

    "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Acerca do tema revogação, anulação e convalidação de atos administrativos, a opção contida na letra (C) está em confronto com o teor do art. 53, § 1º, da Lei estadual 5.427/09 do RJ, que prevê como marco inicial do prazo de decadência, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, a data do primeiro pagamento. Semelhante regra, ademais, consta do art. 54, § 1º, da Lei 9.784/99, em âmbito federal. Nas duas esferas, portanto (federal e estadual), as legislações de regência não preveem contagem separadamente, como consta do alternativa (C), a partir da ocorrência de cada um dos pagamentos. Este é o erro da opção acima comentada.
     

    Gabarito: C

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Item muito mal elaborado mesmo! Não é porque as normas são materialmente constitucionais que elas deixam de ser formalmente constitucionais, se estão no corpo da Constituição são necessariamente constitucionais formais.

  • Na D), não faltaria uma vírgula após anular? Não fica estranha a redação?